Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/11/2017
Votacao
07/12/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/12/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 29-31
30 DE NOVEMBRO DE 2017 29 Vendo esta regulamentação como necessária, consideramos que a mesma deve ser estendida a outras entidades, como as escolas. É necessário olhar a escola como um espaço educativo e promotor de saúde, criando cenários valorizadores de uma alimentação saudável através da oferta alimentar em meio escolar, para que as nossas crianças e adolescentes sejam progressivamente capacitados a fazer escolhas saudáveis. É preciso garantir que a escola forneça alimentação nutritivamente equilibrada, saudável e segura, das várias formas em que a mesma é disponibilizada, motivo pelo qual consideramos importante que se proceda à regulamentação dos produtos a disponibilizar nas máquinas de venda automáticas, local onde as crianças adquirem grande parte dos produtos que consomem no seu dia-a-dia. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: À semelhança do previsto para as instituições do Ministério da Saúde no Despacho n.º 7516-A/2016, determine condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas escolas, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis. Assembleia da República, 30 de novembro de 2017. O Deputado do PAN, André Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1160/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM ESTUDO DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE SAÚDE RELATIVO À PREVENÇÃO PRIMÁRIA DA DOENÇA DOS LEGIONÁRIOS; QUE PROMOVA UMA CAMPANHA INFORMATIVA DE DIVULGAÇÃO DOS MEIOS DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA DA DOENÇA DOS LEGIONÁRIOS; E QUE PROCEDA AO REFORÇO DE MEIOS HUMANOS E MATERIAIS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES, AUDITORIAS E INSPEÇÕES À QUALIDADE DO AR INTERIOR DE EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DOTADOS DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO, BEM COMO À QUALIDADE DO AR EXTERIOR NOS PERÍMETROS DESSES EDIFÍCIOS Exposição de motivos 1 — De acordo com o Ministério da Saúde, e de forma sucinta, “a Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais. A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria. A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).” 2 — Atualmente existem diversos documentos legislativos e normativos relativos à prevenção e controlo da Legionella, tais como, a título de exemplo: Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro; Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;
Apreciação — DAR I série — 3-11
9 DE DEZEMBRO DE 2017 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão. Eram 10 horas e 4 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público. Vamos entrar no primeiro ponto da ordem do dia, com o debate conjunto dos projetos de lei n.os 658/XIII (3.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na qualidade do ar exterior, em particular da pesquisa de presença de colónias de legionella sp. (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro) (BE), 659/XIII (3.ª) — Reestabelece a obrigatoriedade de auditorias à qualidade do ar interior e à pesquisa de presença de colónias de legionella sp. (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto) (BE), 676/XIII (3.ª) — Estabelece a reintrodução da obrigatoriedade da fiscalização periódica da qualidade do ar interior e exterior nos edifícios de serviços que possuam sistemas de climatização (PAN), 680/XIII (3.ª) — Estabelece as condições para a criação do programa de prevenção primária e controlo da bactéria legionella (PCP), 681/XIII (3.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da apresentação anual de um plano de atuação com vista a fiscalizar e monitorizar a qualidade do ar interior (PSD) e 682/XIII (3.ª) — Altera o Decreto- Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, com vista a garantir a verificação regular da qualidade do ar dos edifícios com sistema de climatização, incluindo a verificação da existência de colónias de legionella (Os Verdes), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 962/XIII (2.ª) — Isenção de pagamento de taxa moderadora em casos de surto de legionella (Os Verdes) e 1160/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo de avaliação da necessidade da implementação de um programa nacional de saúde relativo à prevenção primária da doença dos legionários, que promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da doença dos legionários e que proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da saúde pública para a realização de avaliações, auditorias e inspeções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos perímetros desses edifícios (CDS-PP). Para dar início ao debate, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa. O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que hoje fazemos, proporcionado por agendamento do Bloco de Esquerda, é o corolário de um conjunto de intervenções que o Bloco de Esquerda realizou ao longo dos últimos três anos na Assembleia da República, no sentido de lançar um alerta e corrigir as alterações que foram introduzidas em 2013 ao quadro legal que garante a segurança e a monitorização dos equipamentos de ar condicionado e climatização, que, até essa altura, até 2013, eram objeto de uma auditoria periódica obrigatória, prevista na lei em 2006. Foi sob as restrições e a política economicista que, tanto devido aos gastos públicos com a segurança destes equipamentos de climatização e ar condicionado como devido às pressões existentes do lado privado, do lado das grandes superfícies comerciais, do lado de todos os agentes económicos privados que tinham o encargo com essa auditoria periódica obrigatória, desde essa altura, foi diminuído e alterado em baixa o grau de garantias dadas de segurança e de vigilância e monitorização destes equipamentos. Logo em 2014, depois do surto de legionella em Vila Franca de Xira, que foi um dos maiores de que há registo histórico a nível mundial, o Bloco de Esquerda levantou esta questão na Assembleia da República, através de uma recomendação ao Governo para que repusesse a legislação de 2006. Essa recomendação foi chumbada, com os votos da então maioria do PSD e do CDS. Já depois das últimas eleições, o Bloco de Esquerda regressou a este tema com uma nova recomendação, exatamente a mesma que já tinha feito na anterior Legislatura, não apenas para que fossem reintroduzidos os graus de proteção previstos na lei de 2006 mas também para que fosse criada nova legislação que preenchesse o vazio legal existente no tocante ao ar interior e aos equipamentos que podem causar contaminação através do ar exterior. Essa recomendação foi aprovada, com os votos favoráveis do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda, do PCP, de Os Verdes e, ainda, do PAN, mas não teve consequência, até muito recentemente. Foi por essa razão que, continuando sozinho na iniciativa sobre esta matéria, o Bloco de Esquerda dirigiu ao Governo a pergunta concreta de saber quais eram os passos que estavam a ser dados no sentido de dar
Votação Deliberação — DAR I série — 51-51
9 DE DEZEMBRO DE 2017 51 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora o projeto de resolução n.º 1160/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo de avaliação da necessidade de implementação de um programa nacional de saúde relativo à prevenção primária da doença dos legionários, que promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da doença dos legionários e que proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da saúde pública para a realização de avaliações, auditorias e inspeções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos perímetros desses edifícios (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1117/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que introduza na contratação pública mecanismos que assegurem maior qualidade nas refeições escolares (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN. Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1155/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que respeite a autonomia das escolas, possibilitando a gestão pública dos refeitórios escolares (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1156/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore orientações, com carácter vinculativo, sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, assegurando uma maior qualidade nas refeições fornecidas (PAN). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP. Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1157/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao reforço de nutricionistas para a escola pública, por forma a permitir a fiscalização efetiva das ementas, garantindo uma maior qualidade nas refeições escolares (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do PCP. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1158/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a não distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior qualidade nas refeições escolares (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PCP. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Projeto de Resolução n.º 1160/XIII Recomenda ao Governo que proceda a um estudo de avaliação da necessidade da implementação de um Programa Nacional de Saúde relativo à prevenção primária da Doença dos Legionários; que promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença dos Legionários; e que proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da Saúde Pública para a realização de avaliações, auditorias e inspecções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos perímetros desses edifícios. Exposição de motivos 1 - De acordo com o Ministério da Saúde, e de forma sucinta, “ a Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais. A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria. A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).” 2 - Actualmente existem diversos documentos legislativos e normativos relativos à prevenção e controlo da Legionella, tais como, a título de exemplo: 2 Decreto-Lei nº 102/2010, de 23 de Setembro; Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto; Programa Nacional de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença dos Legionários; “Prevenção da Doença dos Legionários – Sistemas de Tratamento – Vantagens e Desvantagens”, da Direcção-Geral da Saúde; Orientação nº 020/2017, de 15/11/2017, da Direcção-Geral da Saúde; Orientação nº 021/2017, de 15/11/2017, da Direcção-Geral da Saúde; Norma nº 024/2017, de 15/11/2017, da Direcção-Geral da Saúde; Relatórios de vigilância em Saúde Pública relativos à Doença dos Legionários em Portugal. Mais recentemente, e na sequência do recente surto de Legionella que ocorreu no Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa, que infectou 56 pessoas, provocando a morte de 5, foi publicado o Despacho nº 10285/2017, de 27 de Novembro, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e que determina que “ o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella”. Este Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde. 3 – Como se pode constatar pela lista acima resumida, são diversos e dispersos os documentos, relatórios, programas, normas, orientações e legislação que existem no nosso País relativos à Legionella, dificultando a sistematização de toda a informação relevante nesta matéria de saúde pública. Mais ainda, sendo a Legionella uma bactéria que se encontra na água e cuja propagação pode ser rápida, por via aérea e letal, cruzam-se neste domínio os Ministérios do Ambiente e da Saúde. É, assim, para o Grupo Parlamentar do CDS-PP, essencial que a população possa ter acesso de forma simples e sistematizada a toda a informação relevante e imprescindível para que possa ser feita uma eficaz prevenção primária da Doença dos 3 Legionários, minimizando-se, desta forma, a probabilidade de surgirem novos surtos, com consequências trágicas. Questionados hoje pelo CDS-PP, na Comissão Parlamentar de Saúde, sobre a pertinência da criação de um Programa Nacional de Saúde relativo à prevenção primária da Doença dos Legionários, tanto a Senhora Directora-Geral da Saúde, como o Senhor Ministro da Saúde demonstraram abertura para que esta matéria seja avaliada, tendo, a este propósito, o Senhor Ministro inclusivamente afirmado que “ é preciso investir ainda mais em programas dirigidos à prevenção primária”. 4 – A Legionella pode surgir nos mais diversos locais dotados de sistemas de climatização como, por exemplo, piscinas, balneários, centros comerciais, escolas, centros desportivos e, como vimos recentemente, unidades de saúde, entre muitos outros. Nesse sentido, entendemos que é fundamental que a população em geral esteja sensibilizada para a Doença dos Legionários e, por esse motivo, propomos que seja realizada uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença dos Legionários, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias. 5 – Mas entendemos, também, que não basta informar, legislar, implementar programas, publicar normas e orientações. É essencial dotar as equipas de fiscalização dos meios humanos e materiais em número suficiente para assegurar que são realizadas todas as auditorias e inspecções, por forma a garantir que a legislação, as normas e os programas são cumpridos e que a população está, de facto, protegida. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 – Proceda a um estudo de avaliação da necessidade da implementação, em coordenação conjunta pelos Ministérios da Saúde e do Ambiente, de um Programa Nacional de Saúde relativo à prevenção primária da Doença dos Legionários. 2 - Promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença dos Legionários, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias. 4 3 – Proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da Saúde Pública para a realização de avaliações, auditorias e inspecções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos perímetros desses edifícios. Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2017 Os Deputados, Nuno Magalhães Assunção Cristas Telmo Correia Helder Amaral João Rebelo Isabel Galriça Neto Teresa Caeiro Filipe Lobo d’Ávila Vânia Dias da silva Cecília Meireles Patrícia Fonseca Pedro Mota Soares Álvaro Castello-Branco João Almeida Ana Rita Bessa Filipe Anacoreta Correia Ilda Araújo Novo António Carlos Monteiro