Publicação — DAR II série A — 394-395 — 29/02/1992
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
Artigo 11."
Elemento subjectivo
A existência ou não de intenção de discriminação não terá qualquer influência na decisão sobre a existência dc violação do direito à igualdade de tratamento.
Artigo 12.9
Publicação das decisões
A decisão que declare provada a existência de prática discriminatória ordenará a publicação da mesma, a expensas do empregador, num dos jornais mais lidos do País c a afixação da mesma nos locais de trabalho daquele.
Artigo 13.9 Registo das decisões
1 — Todas as decisões serão enviadas à Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, que organizará um registo das mesmas.
2 — No decurso de qualquer processo baseado na violação do direito à igualdade de tratamento o julgador deverá, oficiosamente, solicitar à Comissão informação sobre o registo de qualquer decisão já transitada relativa ao mesmo agente.
Artigo 14.9
Sonegação de elementos
A violação dos deveres previstos no artigo 7.9 deste diploma e a sonegação de elementos constitui crime de desobediência qualificada, punível nos termos da legislação penal.
Artigo 15.Q
Estatísticas
Compete ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a organização c publicação atempada das estatísticas necessárias à execução deste diploma.
Artigo 16.8
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Lourdes Hespanhol—Apolónia Teixeira—Octávio Teixeira — Luís Sá — Agostinho Lopes — António Filipe — José Manuel Maia.
PROJECTO DE LEI N.2 100/VI
REFORÇA OS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES
A Assembleia da República aprovou em 1988 a Lei n.9 85/88, consagrando garantias dos direitos das associações dc mulheres.
No entanto, tal lei não consagrou garantias que nos parecem fundamentais.
Na verdade, as associações de mulheres, pese embora o importante papel que, em representação da sociedade civil, vêm desempenhando no erradicar de práticas discriminatórias relativamente às mulheres, continuam a não ser reconhecidas como parceiro social nem gozam do direito de tempo de antena na rádio e na televisão.
Considera-se importante que as associações dc mulheres possam ver alargados os seus direitos por forma a que se aprofunde a democracia.
Assim, propõe-sc o seguinte:
1) A consagração do estatuto de parceiro social para as associações de mulheres de âmbito nacional, conferindo-lhes, nomeadamente, o direito à representação directa ou indirecta no Conselho Económico e Social;
2) Prevê-se a audição das associações de mulheres dc âmbito regional na elaboração dos planos regionais;
3) Consagra-se para as associações de mulheres de âmbito nacional o direito à tempo dc antena na rádio e na televisão, nos mesmos termos das associações profissionais.
4) Confere-se às associações de mulheres o direito ao apoio da administração central, regional ou local.
Desta forma será melhorado o Estatuto das Associações das Mulheres consagrado cm 1988.
Nestes lermos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l.9 ! Âmbito ]
0 presente diploma reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas dc discriminação c assegurar o direito à igualdade dc tratamento.
Artigo 2.9 i
Direitos de participação e Intervenção
1 — Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, as associações de mulheres de âmbito nacional gozam do estatuto dc parceiro social, com direito, nomeadamente, a representação directa ou indirecta no Conselho Económico e Social.
2 — As associações de mulheres de âmbito regional têm o direito de ser ouvidas na elaboração do plano regional.
Artigo 3.9
Direito de antena
As associações de mulheres de âmbito nacional tem direito a tempo dc antena na rádio e na televisão nos mesmos termos das associações profissionais.
Artigo 4.9 '
Apolo as associações de mulheres
1 — As associações dc mulheres, seja qual for o seu âmbito, tem direito ao apoio através da administração
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Discussão generalidade — DAR I série — 11/03/1992
Quarta-feira, 11 de Março de 1992 I Série - Número 38
DIÁRIO da ASSEMBLEIA da REPÚBLICA
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 1992
Presidente: Ex.(tm) Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Foram aprovados os votos n.ºs 9/VI (PSD), IO/VI (PCP e Deputado independente Mário Tomé) e 11/VI (PS), de pesar pelo falecimento da pintora Vieira da Silva, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Raúl Rêgo (PS), Carlos Lélis (PSD), Narana Coissoró (CDS), Lino de Carvalho (PCP), Mário Tomé (Indep.) e Manuel Sérgio (PSN). No final, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
A propósito da passagem do Dia Internacional da Mulher, proferiram declarações políticas os Srs. Deputados Isabel Castro (Indep.), Manuel Queiró (CDS), Apolónia Teixeira (PCP), Teresa Santa Clara Gomes (PS) e Margarida Silva Pereira (PSD).
O Sr. Presidente procedeu à leitura de uma declaração conjunta da Assembleia da República saudando e solidarizando-se com a «Missão Paz por Timor» e apelando à comunidade internacional a adopção de medidas concretas para repor o respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos do Homem naquele território.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um Deputado do PS.
A Câmara apreciou, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 90/VI - Apoio a crianças nascidas em famílias monoparentais (PSD), 100/VI - Reforça os direitos das associações de mulheres (PCP), 103/VI - Alteração da imagem feminina nos manuais escolares (Os Verdes), e o projecto de deliberação n. º 20/VI - Constituição de uma comissão eventual para a igualdade de direitos e participação da mulher (PS). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Maria Luísa Ferreira (PSD), Narana Coissoró (CDS), Odete Santos (PCP), Ana Paula Barros e Leonor Beleza (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Julieta Sampaio e Elisa Damião (PS), Carlos Lélis (PSD) Raul Castro (Indep.) e Mário Tomé (Indep.).
Por último, foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n. º 4/VI - Revogação e alteração das normas mais gravosas do «Pacote laboral» (PCP), e aprovada, em votação final global, a proposta de resolução n. º 2/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional da Juta e Produtos da Juta.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.