Projecto de Resolução n.º 1157/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que proceda ao reforço de nutricionistas para a Escola Pública,
por forma a permitir a fiscalização efectiva das ementas, garantindo uma maior qualidade
nas refeições escolares
Por mais eficientes que sejam os serviços de saúde que qualquer sociedade possa oferecer aos
seus cidadãos, a prevenção da doença e a preservação da saúde dependerão sempre da
adopção de estilos de vida saudáveis por parte das pessoas. Estes, resultando do combate a
comportamentos de risco e da aquisição de competência e conhecimentos sobre a alimentação,
devem ser adquiridos o mais precocemente possível, ocorrendo esta aquisição de
conhecimentos muitas vezes na escola, local onde as crianças passam grande parte do dia e
onde, em consequência, ingerem uma parte substancial de alimentos. Logo, a qualidade e a
quantidade de géneros alimentícios ingeridos em meio escolar têm um impacto enorme na
saúde e bem-estar das crianças e jovens.
Uma alimentação saudável e equilibrada é um factor determinante para ganhos em saúde.
O problema da obesidade infantil tem vindo, também, a apresentar valores crescentes e
preocupantes em Portugal. Segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física 2015-
2016, 25% das crianças e 32,3% dos adolescentes tem excesso de peso ou obesidade. Além
disso, 69% das crianças e 66% dos adolescentes não consome a quantidade de fruta e hortícolas
que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Adicionalmente, os adolescentes são o
grupo etário com maiores consumos médios de refrigerantes, “bolachas, bolos e doces” e
“snacks salgados e pizzas”.
A OMS reconhece que a obesidade apresenta uma prevalência superior à desnutrição e às
doenças infecciosas e define a obesidade como a epidemia do Séc. XXI. Estima-se que a
obesidade é, à escala mundial, a segunda causa de morte passível de prevenção (a 1ª é o
tabagismo). Isto, porque se nos primeiros tempos, a alimentação estava ligada à
carência/desnutrição, nos nossos dias, com o desenvolvimento sócio-económico e respectivos
interesses, nomeadamente com a manipulação de alimentos, ela hoje está ligada à abundância
que muitas vezes gera erros alimentares.
Para além disto, prevenindo desde cedo os erros em matéria de alimentação evitam-se gastos
do erário público. As doenças resultantes de uma alimentação errada têm imensos custos para
a sociedade, não só do ponto de vista humano, mas também financeiro. Em 2006, uma
estimativa feita sobre esta matéria, demonstrava que 3,5% das despesas totais que o Estado
Português tem com a saúde se devem à obesidade (custos directos), o que corresponde a 235
milhões de euros.
Assim, devem as escolas, enquanto espaços educativos e promotores de saúde, criar cenários
valorizadores de uma alimentação saudável, não só através dos conteúdos curriculares, mas
também através da oferta alimentar em meio escolar, para que as nossas crianças e
adolescentes, sejam progressivamente capacitados a fazer escolhas saudáveis.
O refeitório escolar tem uma importância fundamental no quotidiano dos alunos. Muitos alunos
passam grande parte do seu dia nas escolas, almoçando aí. Assim, é de reconhecido valor o
papel deste espaço, não só numa perspectiva nutricional, mas também social. De facto, é sabido
que alguns alunos ingerem uma única “refeição quente” que é, precisamente, a disponibilizada
pelo refeitório da escola.
Este constitui um espaço privilegiado de educação para a saúde, promoção de estilos de vida
saudáveis e de equidade social, garantindo refeições a todos os alunos, independentemente do
estatuto socioeconómico das suas famílias, cabendo à escola a responsabilidade de oferecer
refeições nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.
Ora, de acordo com a Circular 3/2013 que consagra as orientações sobre ementas e refeitórios
escolares, a responsabilidade na garantia do acesso de todos os alunos a refeições saudáveis e
equilibradas recai sobre os Directores dos estabelecimentos de educação e ensino.
Não concordamos com esta atribuição de responsabilidade porquanto os mesmos não dispõem
das competências técnicas necessárias para concluir se a ementa é ou não nutricionalmente
equilibrada e fazer uma fiscalização correcta das ementas disponibilizadas, competências que
apenas os nutricionistas têm, motivo pelo qual deveriam ser estes, e não os Directores das
escolas, a fazer a fiscalização por serem os únicos técnicos habilitados para o efeito.
Por este motivo, vemos com essencial que se proceda à contratação de 5 nutricionistas por
cada Direção Regional de Serviços da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (Direção de
Serviços da Região Norte, Direção de Serviços da Região Centro, Direção de Serviços da Região
de Lisboa e Vale do Tejo, Direção de Serviços da Região do Algarve, Direção de Serviços da
Região do Alentejo), o que totaliza 25 nutricionistas. Na actualidade, não existem nutricionistas
nas Direções Regionais de Serviços da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, com a
excepção da Direção de Serviços da Região Centro que tem apenas uma nutricionista. Na
Direção Geral de Educação existe igualmente um nutricionista.
Estes nutricionistas, com a responsabilidade de implementar e aplicar uma política alimentar
escolar estruturada e sustentável, entre outras atribuições, deverão realizar a avaliação do
estado nutricional dos alunos; promover a educação alimentar das crianças e adolescentes
(aumentar a sua literacia alimentar e nutricional); garantir a adequabilidade alimentar e
nutricional das refeições servidas, bem como a segurança e qualidade alimentar; adequar a
disponibilidade alimentar nos bufetes (bares) das escolas e garantir a sustentabilidade
alimentar.
Em conclusão, é necessário que as escolas e a comunidade educativa estejam esclarecidas
sobre qual o tipo de géneros alimentícios que, de acordo com o seu valor nutricional, deve ser
ou não promovido e qual o tipo de géneros alimentícios que não deve ser disponibilizado em
meio escolar. Estas informações apenas podem ser transmitidas por alguém com competência
técnica para o efeito, ou seja, um nutricionista.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Inscreva, no Orçamento do Estado para 2019, a contratação de 5 nutricionistas por cada
Direção Regional de Serviços da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, num total de 25
nutricionistas, permitindo desta forma uma maior fiscalização das refeições escolares,
garantindo a disponibilização de refeições nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.
Assembleia da República, 30 de Novembro de 2017.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 24-26 — 30/11/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 35
maiores consumos médios de refrigerantes, “bolachas, bolos e doces” e “snacks salgados e pizzas”.
A OMS reconhece que a obesidade apresenta uma prevalência superior à desnutrição e às doenças
infeciosas e define a obesidade como a epidemia do Séc. XXI. Estima-se que a obesidade é, à escala mundial,
a segunda causa de morte passível de prevenção (a 1.ª é o tabagismo). Isto, porque se nos primeiros tempos,
a alimentação estava ligada à carência/desnutrição, nos nossos dias, com o desenvolvimento socioeconómico
e respetivos interesses, nomeadamente com a manipulação de alimentos, ela hoje está ligada à abundância
que muitas vezes gera erros alimentares.
Sendo a escola um local onde as crianças passam grande parte do dia e onde, em consequência, ingerem
uma parte substancial de alimentos é necessário assegurar que as refeições disponibilizadas são
nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras, porquanto as mesmas tem um impacto enorme na saúde e
bem-estar das crianças e jovens. Desta forma, consideramos que as orientações da Direcção-Geral de
Educação sobre especificidades nutricionais e aspetos de organização e funcionamento dos bufetes escolares,
deveria ter carácter vinculativo, à semelhando do que acontece com a Circular sobre o fornecimento de refeições
escolares em refeitórios, garantindo uma maior qualidade nos alimentos disponibilizados às crianças e jovens.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Elabore Orientações, com carácter vinculativo, sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes
escolares, que contemplem nomeadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser
disponibilizados, bem como sobre a composição da refeição e componentes e formas de elaboração de
ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições
disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.
Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1157/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DE NUTRICIONISTAS PARA A ESCOLA
PÚBLICA, POR FORMA A PERMITIR A FISCALIZAÇÃO EFETIVA DAS EMENTAS, GARANTINDO UMA
MAIOR QUALIDADE NAS REFEIÇÕES ESCOLARES
Por mais eficientes que sejam os serviços de saúde que qualquer sociedade possa oferecer aos seus
cidadãos, a prevenção da doença e a preservação da saúde dependerão sempre da adoção de estilos de vida
saudáveis por parte das pessoas. Estes, resultando do combate a comportamentos de risco e da aquisição de
competência e conhecimentos sobre a alimentação, devem ser adquiridos o mais precocemente possível,
ocorrendo esta aquisição de conhecimentos muitas vezes na escola, local onde as crianças passam grande
parte do dia e onde, em consequência, ingerem uma parte substancial de alimentos. Logo, a qualidade e a
quantidade de géneros alimentícios ingeridos em meio escolar têm um impacto enorme na saúde e bem-estar
das crianças e jovens.
Uma alimentação saudável e equilibrada é um fator determinante para ganhos em saúde.
O problema da obesidade infantil tem vindo, também, a apresentar valores crescentes e preocupantes em
Portugal. Segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física 2015-2016, 25% das crianças e 32,3%
dos adolescentes tem excesso de peso ou obesidade. Além disso, 69% das crianças e 66% dos adolescentes
não consome a quantidade de fruta e hortícolas que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde.
Adicionalmente, os adolescentes são o grupo etário com maiores consumos médios de refrigerantes, “bolachas,
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Apreciação — DAR I série — 11-18 — 09/12/2017
9 DE DEZEMBRO DE 2017
É verdade, reconheceram isso, o PCP assim o disse, mas foi agravado pela política de direita,
particularmente, seguida por PSD e CDS, no que diz respeito ao Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do PCP.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da
discussão dos projetos de resolução n.os 1117/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que introduza na contratação
pública mecanismos que assegurem maior qualidade nas refeições escolares (CDS-PP), 1155/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que respeite a autonomia das escolas, possibilitando a gestão pública dos refeitórios
escolares (BE), 1156/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore orientações, com carácter vinculativo,
sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, assegurando uma maior qualidade nas
refeições fornecidas (PAN), 1157/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao reforço de nutricionistas
para a escola pública, por forma a permitir a fiscalização efetiva das ementas, garantindo uma maior qualidade
nas refeições escolares (PAN), 1158/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a não distribuição de
leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN) e 1162/XIII (3.ª) — Pela gestão pública das cantinas escolares (PCP).
Para dar início ao debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-
PP.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O projeto de
resolução que o CDS hoje apresenta decorre de uma situação de falta de qualidade verificada nas cantinas
escolares, que tem sido amplamente divulgada nos media, à qual se juntou uma petição, ontem entregue na
Assembleia da República, que recolheu já 14 000 assinaturas.
Atualmente, as cantinas escolares são da responsabilidade, no caso dos jardins de infância e das escolas
do 1.º ciclo, das câmaras municipais e, do 2.º ciclo ao ensino secundário, do Ministério da Educação. Em ambos
os casos, o modelo de gestão pode ser um de três: da responsabilidade das próprias escolas; concessão a
empresas de catering, o que significa que a exploração é entregue a uma empresa externa que entrega na
escola a refeição pronta a ser servida; ou catering para confeção no local, o que significa que o refeitório da
escola é explorado por uma empresa externa, que aí confeciona as refeições. Foram recentemente lançados
concursos, que terão duração até 2020, e que são mais ou menos dominados por duas grandes empresas deste
setor.
Neste ano letivo, particularmente, têm-se registado muitas queixas, sobretudo no caso de concessão a
empresas de catering. As queixas são reais, têm que ver com a quantidade e qualidade das refeições e com o
serviço atempado das mesmas. Tendo em conta que, de alguma forma, é o Estado local ou central o responsável
pelo garante da qualidade, torna-se inaceitável que esta situação se verifique e importa, portanto, perceber quais
são as causas que levam a estes factos reais.
Na verdade, o que sabemos é que os concursos e os cadernos de encargos estipulam regras de qualidade
e de certificação, pelo menos em termos teóricos e a priori e, portanto, por aí, estaria garantida a qualidade. Por
outro lado, sabemos que há uma circular do Ministério da Educação muito minuciosa no detalhe das ementas a
serem fornecidas e das capitações, ou seja, das quantidades consoante o ano de ensino dos alunos, e que nos
contratos estão definidas medidas de fiscalização e penalidades por incumprimento contratual.
Portanto, a única variável que é responsável pela situação que se verifica hoje em dia é o preço e decorre
do facto de ser o preço que discrimina a adjudicação dos concursos, havendo incentivos para a fixação de um
preço tão baixo que não permite manter a qualidade das refeições em níveis aceitáveis. Portanto, parece-nos
que é sobre essa variável que o trabalho de melhoria deve incidir.
Em todo o caso, quais são as soluções que estão hoje em dia em cima da mesa? Bem, o Governo apresenta
como solução, que nos parece boa mas não suficiente, o aumento de fiscalização nas escolas. Não é suficiente
porquê? Porque, como vimos, por exemplo na autarquia de Cascais, a fiscalização ocorre, são até pagas
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Votação Deliberação — DAR I série — 51-51 — 09/12/2017
9 DE DEZEMBRO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1160/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo
de avaliação da necessidade de implementação de um programa nacional de saúde relativo à prevenção
primária da doença dos legionários, que promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de
prevenção primária da doença dos legionários e que proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área
da saúde pública para a realização de avaliações, auditorias e inspeções à qualidade do ar interior de edifícios
de serviços públicos e privados dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos
perímetros desses edifícios (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1117/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que introduza na
contratação pública mecanismos que assegurem maior qualidade nas refeições escolares (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1155/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
respeite a autonomia das escolas, possibilitando a gestão pública dos refeitórios escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1156/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore orientações,
com carácter vinculativo, sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, assegurando
uma maior qualidade nas refeições fornecidas (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1157/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda ao reforço de nutricionistas para a escola pública, por forma a permitir a fiscalização efetiva das
ementas, garantindo uma maior qualidade nas refeições escolares (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1158/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a
não distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico,
assegurando uma maior qualidade nas refeições escolares (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
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