Projecto de Resolução n.º 1156/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que elabore orientações, com carácter vinculativo, sobre o modo
de organização e funcionamento dos bufetes escolares, assegurando uma maior
qualidade nas refeições fornecidas
O refeitório escolar tem uma importância fundamental no quotidiano dos alunos. Muitos alunos
passam grande parte do seu dia nas escolas, almoçando aí. É de reconhecido valor o papel
deste espaço, não só numa perspectiva nutricional, mas também social. De facto, é sabido que
alguns alunos ingerem uma única “refeição quente” que é, precisamente, a disponibilizada pelo
refeitório da escola. Este constitui um espaço privilegiado de educação para a saúde, promoção
de estilos de vida saudáveis e de equidade social, garantindo refeições a todos os alunos,
independentemente do estatuto socioeconómico das suas famílias.
A opção dos alunos pelo refeitório é vantajosa a todos os níveis: quer do ponto de vista
nutricional quer do ponto de vista energético quer da relação entre os diferentes nutrientes.
Para além de encontrarem uma ementa com um valor nutricional equilibrado para as suas
necessidades, os alunos têm garantias de higio-sanidade dos alimentos e do equilíbrio
nutricional.
A Circular n.º 3/2013 da Direcção-Geral da Educação estabelece as Orientações sobre ementas
e refeitórios escolares, contendo nomeadamente informações sobre a composição da refeição,
os componentes da ementa, incluindo uma lista dos alimentos autorizados e as respectivas
quantidades.
Uma vez que esta tem carácter vinculativo, as suas orientações sobre ementas e refeitórios
constam dos cadernos de encargos no âmbito de procedimentos de contratação pública,
vinculando os prestadores de serviços ao cumprimento das mesmas, medida com a qual
concordamos na medida em que se visa a salvaguarda da qualidade das refeições escolares.
Ora, as escolas dispõem ainda, em regra, para além do refeitório, de um bufete escolar. Este,
que deveria funcionar como um espaço complementar ao refeitório, funciona muitas vezes
como alternativa. Apesar de nestes dever observar-se também os princípios de uma
alimentação equilibrada e promotora de saúde, tal nem sempre acontece, apresentando muitas
vezes alternativas pouco saudáveis a uma refeição equilibrada e completa.
No que diz respeito aos bufetes escolares, a Direcção-Geral da Educação emitiu orientações
contendo algumas especificidades nutricionais e aspectos de organização e funcionamento dos
bufetes escolares. Contudo, este documento não tem carácter vinculativo, não existindo
qualquer consequência caso não seja respeitado.
Tendo em consideração que os bufetes disponibilizam pequenos-almoços e refeições
intercalares da manhã e de tarde, sendo por vezes utilizado também pelos alunos como local de
refeição, consideramos que deveria haver o mesmo rigor que existe para os refeitórios em
relação aos bufetes.
É necessário criar condições para que as crianças e jovens tenham uma alimentação
equilibrada, a qual constitui um factor determinante para ganhos em saúde. O problema da
obesidade infantil tem vindo, também, a apresentar valores crescentes e preocupantes em
Portugal. Segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física 2015-2016, 25% das
crianças e 32,3% dos adolescentes tem excesso de peso ou obesidade. Além disso, 69% das
crianças e 66% dos adolescentes não consome a quantidade de fruta e hortícolas que é
recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Adicionalmente, os adolescentes são o
grupo etário com maiores consumos médios de refrigerantes, “bolachas, bolos e doces” e
“snacks salgados e pizzas”.
A OMS reconhece que a obesidade apresenta uma prevalência superior à desnutrição e às
doenças infecciosas e define a obesidade como a epidemia do Séc. XXI. Estima-se que a
obesidade é, à escala mundial, a segunda causa de morte passível de prevenção (a 1ª é o
tabagismo). Isto, porque se nos primeiros tempos, a alimentação estava ligada à
carência/desnutrição, nos nossos dias, com o desenvolvimento sócio-económico e respectivos
interesses, nomeadamente com a manipulação de alimentos, ela hoje está ligada à abundância
que muitas vezes gera erros alimentares.
Sendo a escola um local onde as crianças passam grande parte do dia e onde, em consequência,
ingerem uma parte substancial de alimentos é necessário assegurar que as refeições
disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras, porquanto as mesmas
tem um impacto enorme na saúde e bem-estar das crianças e jovens. Desta forma,
consideramos que as orientações da Direcção-Geral de Educação sobre especificidades
nutricionais e aspectos de organização e funcionamento dos bufetes escolares, deveria ter
carácter vinculativo, à semelhando do que acontece com a Circular sobre o fornecimento de
refeições escolares em refeitórios, garantindo uma maior qualidade nos alimentos
disponibilizados às crianças e jovens.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Elabore Orientações, com carácter vinculativo, sobre o modo de organização e funcionamento
dos bufetes escolares, que contemplem nomeadamente informação sobre os alimentos que
podem ou não ser disponibilizados, bem como sobre a composição da refeição e componentes
e formas de elaboração de ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares,
assegurando que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e
seguras.
Assembleia da República, 30 de Novembro de 2017.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 30/11/2017
30 DE NOVEMBRO DE 2017
Assembleia da República, 30 de novembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Mariana Mortágua — Jorge Costa
— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José Manuel
Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Maria Luísa Cabral — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1156/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE ORIENTAÇÕES, COM CARÁCTER VINCULATIVO,
SOBRE O MODO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS BUFETES ESCOLARES,
ASSEGURANDO UMA MAIOR QUALIDADE NAS REFEIÇÕES FORNECIDAS
O refeitório escolar tem uma importância fundamental no quotidiano dos alunos. Muitos alunos passam
grande parte do seu dia nas escolas, almoçando aí. É de reconhecido valor o papel deste espaço, não só numa
perspetiva nutricional, mas também social. De facto, é sabido que alguns alunos ingerem uma única “refeição
quente” que é, precisamente, a disponibilizada pelo refeitório da escola. Este constitui um espaço privilegiado
de educação para a saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e de equidade social, garantindo refeições a
todos os alunos, independentemente do estatuto socioeconómico das suas famílias.
A opção dos alunos pelo refeitório é vantajosa a todos os níveis: quer do ponto de vista nutricional quer do
ponto de vista energético quer da relação entre os diferentes nutrientes. Para além de encontrarem uma ementa
com um valor nutricional equilibrado para as suas necessidades, os alunos têm garantias de higio-sanidade dos
alimentos e do equilíbrio nutricional.
A Circular n.º 3/2013 da Direcção-Geral da Educação estabelece as Orientações sobre ementas e refeitórios
escolares, contendo nomeadamente informações sobre a composição da refeição, os componentes da ementa,
incluindo uma lista dos alimentos autorizados e as respetivas quantidades.
Uma vez que esta tem carácter vinculativo, as suas orientações sobre ementas e refeitórios constam dos
cadernos de encargos no âmbito de procedimentos de contratação pública, vinculando os prestadores de
serviços ao cumprimento das mesmas, medida com a qual concordamos na medida em que se visa a
salvaguarda da qualidade das refeições escolares.
Ora, as escolas dispõem ainda, em regra, para além do refeitório, de um bufete escolar. Este, que deveria
funcionar como um espaço complementar ao refeitório, funciona muitas vezes como alternativa. Apesar de
nestes dever observar-se também os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde, tal nem
sempre acontece, apresentando muitas vezes alternativas pouco saudáveis a uma refeição equilibrada e
completa.
No que diz respeito aos bufetes escolares, a Direcção-Geral da Educação emitiu orientações contendo
algumas especificidades nutricionais e aspetos de organização e funcionamento dos bufetes escolares.
Contudo, este documento não tem carácter vinculativo, não existindo qualquer consequência caso não seja
respeitado.
Tendo em consideração que os bufetes disponibilizam pequenos-almoços e refeições intercalares da manhã
e de tarde, sendo por vezes utilizado também pelos alunos como local de refeição, consideramos que deveria
haver o mesmo rigor que existe para os refeitórios em relação aos bufetes.
É necessário criar condições para que as crianças e jovens tenham uma alimentação equilibrada, a qual
constitui um fator determinante para ganhos em saúde. O problema da obesidade infantil tem vindo, também, a
apresentar valores crescentes e preocupantes em Portugal. Segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de
Atividade Física 2015-2016, 25% das crianças e 32,3% dos adolescentes tem excesso de peso ou obesidade.
Além disso, 69% das crianças e 66% dos adolescentes não consome a quantidade de fruta e hortícolas que é
recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Adicionalmente, os adolescentes são o grupo etário com
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Apreciação — DAR I série — 11-18 — 09/12/2017
9 DE DEZEMBRO DE 2017
É verdade, reconheceram isso, o PCP assim o disse, mas foi agravado pela política de direita,
particularmente, seguida por PSD e CDS, no que diz respeito ao Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do PCP.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da
discussão dos projetos de resolução n.os 1117/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que introduza na contratação
pública mecanismos que assegurem maior qualidade nas refeições escolares (CDS-PP), 1155/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que respeite a autonomia das escolas, possibilitando a gestão pública dos refeitórios
escolares (BE), 1156/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que elabore orientações, com carácter vinculativo,
sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, assegurando uma maior qualidade nas
refeições fornecidas (PAN), 1157/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao reforço de nutricionistas
para a escola pública, por forma a permitir a fiscalização efetiva das ementas, garantindo uma maior qualidade
nas refeições escolares (PAN), 1158/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que determine a não distribuição de
leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior
qualidade nas refeições escolares (PAN) e 1162/XIII (3.ª) — Pela gestão pública das cantinas escolares (PCP).
Para dar início ao debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-
PP.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O projeto de
resolução que o CDS hoje apresenta decorre de uma situação de falta de qualidade verificada nas cantinas
escolares, que tem sido amplamente divulgada nos media, à qual se juntou uma petição, ontem entregue na
Assembleia da República, que recolheu já 14 000 assinaturas.
Atualmente, as cantinas escolares são da responsabilidade, no caso dos jardins de infância e das escolas
do 1.º ciclo, das câmaras municipais e, do 2.º ciclo ao ensino secundário, do Ministério da Educação. Em ambos
os casos, o modelo de gestão pode ser um de três: da responsabilidade das próprias escolas; concessão a
empresas de catering, o que significa que a exploração é entregue a uma empresa externa que entrega na
escola a refeição pronta a ser servida; ou catering para confeção no local, o que significa que o refeitório da
escola é explorado por uma empresa externa, que aí confeciona as refeições. Foram recentemente lançados
concursos, que terão duração até 2020, e que são mais ou menos dominados por duas grandes empresas deste
setor.
Neste ano letivo, particularmente, têm-se registado muitas queixas, sobretudo no caso de concessão a
empresas de catering. As queixas são reais, têm que ver com a quantidade e qualidade das refeições e com o
serviço atempado das mesmas. Tendo em conta que, de alguma forma, é o Estado local ou central o responsável
pelo garante da qualidade, torna-se inaceitável que esta situação se verifique e importa, portanto, perceber quais
são as causas que levam a estes factos reais.
Na verdade, o que sabemos é que os concursos e os cadernos de encargos estipulam regras de qualidade
e de certificação, pelo menos em termos teóricos e a priori e, portanto, por aí, estaria garantida a qualidade. Por
outro lado, sabemos que há uma circular do Ministério da Educação muito minuciosa no detalhe das ementas a
serem fornecidas e das capitações, ou seja, das quantidades consoante o ano de ensino dos alunos, e que nos
contratos estão definidas medidas de fiscalização e penalidades por incumprimento contratual.
Portanto, a única variável que é responsável pela situação que se verifica hoje em dia é o preço e decorre
do facto de ser o preço que discrimina a adjudicação dos concursos, havendo incentivos para a fixação de um
preço tão baixo que não permite manter a qualidade das refeições em níveis aceitáveis. Portanto, parece-nos
que é sobre essa variável que o trabalho de melhoria deve incidir.
Em todo o caso, quais são as soluções que estão hoje em dia em cima da mesa? Bem, o Governo apresenta
como solução, que nos parece boa mas não suficiente, o aumento de fiscalização nas escolas. Não é suficiente
porquê? Porque, como vimos, por exemplo na autarquia de Cascais, a fiscalização ocorre, são até pagas
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Votação Deliberação — DAR I série — 51-51 — 14/12/2017
13 DE DEZEMBRO DE 2017
Com estas petições, Os Verdes entenderam arrastar para discussão um projeto de resolução que tem como
título «Contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira».
Como é do conhecimento público, há praticamente uma década que os trabalhadores da função pública
estão sob esta máxima terrível do congelamento das carreiras, uma medida profundamente injusta, que foi
prometida, ainda por cima, como temporária e que se arrastou, arrastou, arrastou, como é do conhecimento, e
essas pessoas são vítimas, efetivamente, dessa medida que foi tomada.
Nesse sentido, uma das grandes batalhas de Os Verdes desde o início da Legislatura é que se proceda ao
descongelamento das carreiras, o que é da mais elementar justiça.
Assim, o Orçamento do Estado para 2018, aprovado há pouco tempo pela Assembleia da República, prevê
esse descongelamento. Porém, existem carreiras onde o tempo de serviço é, entre outros fatores, determinante
para a progressão e para a respetiva valorização remuneratória.
Num primeiro momento, como é também sabido, o Governo procurou que esse tempo de serviço não fosse
contabilizado. Contudo, a luta expressiva, designadamente dos professores, obrigou o Governo a gerar um
diálogo com as suas estruturas representativas.
No âmbito da discussão do Orçamento do Estado, na especialidade, Os Verdes apresentaram uma proposta
concreta que determinava que, para efeitos da progressão na carreira, seria considerado todo o tempo de serviço
prestado pelos trabalhadores no período de congelamento das respetivas carreiras. Os Verdes apresentaram
essa proposta por ser profundamente injusta a intenção e realizar um «apagão» sobre esse tempo de serviço
prestado.
A proposta foi, contudo, rejeitada e o grande argumento para a rejeição da proposta de Os Verdes, avançado
designadamente pelo PS, e também corroborado pelo Governo, era a intenção de dialogar com os sindicatos
em relação a essa questão.
Os Verdes relembram que os sindicatos nunca abdicaram desse diálogo, avançaram até com a possibilidade
de essa contagem de tempo de serviço poder ser faseada mas não apagada.
Portanto, neste momento, impõe-se a abertura e a continuação das negociações e desse processo de diálogo
com os sindicatos, com vista a encontrar soluções justas para a contagem de todo o tempo de serviço para
efeitos de progressão na carreira.
Aquilo que Os Verdes dizem e redizem é que o congelamento foi de uma injustiça brutal, mas é importante
que a solução…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine, por favor.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, é importante que a solução, que é o descongelamento, não se transforme, também, numa
profunda injustiça.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Porfírio Silva.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários e
os grupos parlamentares que apresentam iniciativas neste debate.
Esta Legislatura tem sido um tempo de aposta na educação e, para o PS e para o Governo, investir na
educação é também investir nos seus profissionais.
Quero relembrar só alguns momentos: o fim da requalificação para os professores; o fim da bolsa de
contratação de escola; o contínuo reforço do número de assistentes operacionais, agora com perspetivas de
futura vinculação; a nova portaria dos rácios, que está a permitir reforçar estruturalmente o pessoal não docente
nas escolas; a criação o Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa; a revisão dos intervalos do 1.º
ciclo; a harmonização dos calendários do pré-escolar e do 1.º ciclo; o regresso do investimento na formação
contínua dos professores; a revalorização da monodocência; encetámos o combate à precariedade laboral; a
vinculação extraordinária que abrangeu de uma só vez cerca de 3400 professores; a melhoria da norma-travão,
sendo que o Orçamento do Estado para 2018 já tem os meios para nova vinculação extraordinária, mais uma
vez com números muito relevantes e novamente vai ser melhorada a norma-travão; a confiança nos professores
como profissionais, que é, em si mesma, uma aposta na melhoria educativa, como mostra o projeto da
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