PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1150/XIII/3ª
IDENTIFICAÇÃO E MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS EM
RECURSOS NATURAIS, COMO ÁGUA E OS SOLOS
A realidade dos fogos florestais ocorridos no ano de 2017, para além da tragédia que
constituiu em termos de vidas humanas e do drama que representou para tantas
pessoas que viram destruídas as suas casas ou empresas, arrastou também um
conjunto de impactos ambientais dos quais podem vir a resultar outros problemas
graves, que importa prevenir.
Com efeito os fogos florestais têm impactos ambientais bastante graves, não apenas
pela libertação expressiva de emissões poluentes e de gases com efeito de estufa, mas
também pela forma como pode ser afetada a qualidade da água, devido a escorrências
de componentes químicas, advenientes das zonas ardidas, para os cursos de água. A
mesma questão se pode colocar ao nível da poluição de solos, mas nesta componente
importa também fazer referência à fragilidade que as zonas ardidas adquirem ao nível
da reação a fenómenos erosivos, promovendo-se muitas vezes riscos de derrocadas.
Com o objetivo de garantir uma intervenção real e consistente ao nível da prevenção
destas vulnerabilidades e riscos provocados e/ou agravados pelos fogos florestais, Os
Verdes apresentaram uma proposta de aditamento ao Orçamento de Estado para
2018 que referia a obrigação de, no ano de 2018, o Governo desenvolver um conjunto
de medidas de proteção para evitar a erosão dos solos, a contaminação das águas e os
riscos de derrocadas nas áreas florestais ardidas. Esta proposta do PEV foi aprovada
por unanimidade.
Contudo, para que as medidas se concretizem, e tenham a eficácia necessária, é
fundamental que seja feita uma identificação rigorosa dos locais e dos recursos
naturais ameaçados. O que se impõe é identificar as vulnerabilidades e os riscos
existentes para prevenir incidentes e acidentes.
É, justamente, com esse objetivo que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o
seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que promova, nas zonas dos grandes
incêndios de 2017, uma avaliação e uma identificação dos riscos de poluição e de
erosão provocados ou agravados pelos impactos dos fogos florestais.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 27/11/2017
27 DE NOVEMBRO DE 2017
Para tal, as organizações de produtores florestais podem, e devem ser, os parceiros de eleição do Estado,
na definição e implementação desta estratégia, pois, por estarem mais próximos, complementam o apoio e o
conhecimento dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1. Assegure as verbas necessárias para fazer face aos investimentos de estabilização de
emergência pós incêndios ocorridos durante o ano de 2017 de forma a minimizar a erosão dos
solos.
2. Defina, até ao final do ano de 2017, um plano de intervenção que implemente medidas
mitigadoras da erosão dos solos afetados pelos incêndios florestais nas zonas de maior declive,
que são as de maior risco.
3. Inclua as organizações de produtores florestais como parceiras na implementação e
operacionalização desse plano, tirando partido do conhecimento do terreno, dos proprietários e
do potencial técnico que detêm.
Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2017
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —
Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília
Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana
Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1150/XIII (3.ª)
IDENTIFICAÇÃO E MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS EM RECURSOS
NATURAIS, COMO ÁGUA E OS SOLOS
A realidade dos fogos florestais ocorridos no ano de 2017, para além da tragédia que constituiu em termos
de vidas humanas e do drama que representou para tantas pessoas que viram destruídas as suas casas ou
empresas, arrastou também um conjunto de impactos ambientais dos quais podem vir a resultar outros
problemas graves, que importa prevenir.
Com efeito os fogos florestais têm impactos ambientais bastante graves, não apenas pela libertação
expressiva de emissões poluentes e de gases com efeito de estufa, mas também pela forma como pode ser
afetada a qualidade da água, devido a escorrências de componentes químicas, advenientes das zonas ardidas,
para os cursos de água. A mesma questão se pode colocar ao nível da poluição de solos, mas nesta componente
importa também fazer referência à fragilidade que as zonas ardidas adquirem ao nível da reação a fenómenos
erosivos, promovendo-se muitas vezes riscos de derrocadas.
Com o objetivo de garantir uma intervenção real e consistente ao nível da prevenção destas vulnerabilidades
e riscos provocados e/ou agravados pelos fogos florestais, Os Verdes apresentaram uma proposta de
aditamento ao Orçamento do Estado para 2018 que referia a obrigação de, no ano de 2018, o Governo
desenvolver um conjunto de medidas de proteção para evitar a erosão dos solos, a contaminação das águas e
os riscos de derrocadas nas áreas florestais ardidas. Esta proposta do PEV foi aprovada por unanimidade.
Contudo, para que as medidas se concretizem, e tenham a eficácia necessária, é fundamental que seja feita
uma identificação rigorosa dos locais e dos recursos naturais ameaçados. O que se impõe é identificar as
vulnerabilidades e os riscos existentes para prevenir incidentes e acidentes.
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Apreciação — DAR I série — 4-35 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste, em primeiro lugar, na discussão de várias iniciativas
relativas aos incêndios de 2017 e às respostas a essas situações de emergência, que passo a elencar: na
generalidade, os projetos de lei n.os 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD), 662/XIII (3.ª)
— Cria um programa nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português
para recuperação do parque habitacional (PSD), 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à retoma da
atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD) e 664/XIII (3.ª) — Estabelece o
procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS) (PSD); os projetos de resolução n.os 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de
bombeiros profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD), 1116/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova uma nova política florestal nacional (PSD), 1120/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo alterações aos apoios aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de
novembro (PSD) e 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios (PSD); na generalidade, os projetos de lei n.os 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a
elaboração do estatuto fiscal do interior (CDS-PP) e 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP); os projetos de resolução n.os 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças
autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP), 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que
proceda ao reforço dos meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP), 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção
civil (CDS-PP), 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas
de sapadores florestais (CDS-PP), 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de
missão para a reconstrução (CDS-PP) e 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP); na generalidade, o projeto de lei n.º
668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio
às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de
reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios florestais
em 2017 (PCP); os projetos de resolução n.os 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos
processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios
até aos 10 000 euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP), 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio
à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP),
1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas
afetadas pelos incêndios (BE), 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e
especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE), 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros profissionais
cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE), 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos sobre
como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes), 1100/XIII (3.ª) — Programa de
autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e
informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de
ações humanas negligentes (Os Verdes) e 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos dos
incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes); na generalidade, os projetos de
lei n.os 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 671/XIII (3.ª) — Estabelece a
imposição de procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Por fim, vamos votar os pontos 4 e 5.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Vamos prosseguir, Srs. Deputados, com a votação do projeto de resolução n.º 1137/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros
profissionais cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos
sobre como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1100/XIII (3.ª) — Programa de autoproteção em caso de incêndio
florestal (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e informação,
estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de ações humanas
negligentes (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos
dos incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico
aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de
junho (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 671/XIII (3.ª) — Estabelece a imposição de
procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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