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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1148/XIII-3ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE MISSÃO
PARA A RECONSTRUÇÃO
Exposição de motivos
Os incêndios de 2017 foram um flagelo que, para além da perda de vidas humanas e
bens materiais, afetou também o sentimento de segurança de todo o País, deixando-o
descrente na capacidade dos meios de prevenção e reação do Estado e, além disso,
completamente dependente da iniciativa do Estado - não só dos meios materiais e
financeiros, mas também da sua capacidade de resposta para assegurar a reposição de
condições mínimas de sobrevivência das populações afetadas e de reconstituição das
respetivas economias locais.
Pelo Despacho n.º 6509/2017, publicado no D.R. II Série n.º 144, de 27-07-2017, o Sr.
Primeiro-Ministro nomeou o Eng.º João Paulo Marçal Lopes Catarino para exercer as
funções de Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI),
com estatuto equivalente ao de subsecretário de Estado.
Pelo mesmo despacho, determinou o Sr. Primeiro-Ministro que a UMVI passará a ter
sede no concelho de Pedrógão Grande e, bem assim, que o Coordenador da UMVI terá
a «competência de coordenação da ação governativa na área territorial dos Concelhos
de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão
Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recuperação dos danos
causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017,
e ainda dos projetos-piloto de revitalização económica e social e de reordenamento
florestal da referida área».
É do conhecimento geral que não foi apenas naqueles concelhos que ocorreram
incêndios cujas consequências sociais e económicas afetaram profundamente as
respetivas populações: além destes, também os concelhos de Oliveira do Hospital,
Tábua, Penacova, entre outros, fazem parte dos 59 concelhos da região Centro que
foram atingidos pelos incêndios deste ano.
Considerando o montante dos prejuízos materiais, suas consequências sobre as vidas
dos nossos concidadãos que habitam naquelas zonas e, ainda, sobre as economias locais,
o CDS-PP entende que uma estrutura com este tipo de missão deve vê-la estendida a
todos os concelhos afetados.
Além disso, esta estrutura - a cujas características se adequa o tipo de estrutura
comummente identificado como «unidade de missão» - deve ser liderada por uma
personalidade cujo mérito, para além de inquestionável, seja facilmente identificável
com a defesa do interior, das suas gentes e do seu modo de vida, assim ajudando a que
os recursos disponibilizados pelo Estado mais depressa cheguem às populações
carecidas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de
Missão para a Reconstrução, dirigida por uma personalidade de reconhecimento
nacional ou regional, que possa, com autonomia e comando, servir de facilitador
na relação entre os privados e o Estado central ou local, garantindo eficácia na
alocação dos recursos disponíveis e daqueles que venham a ser criados.
Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2017
Os Deputados:
Nuno Magalhães Telmo Correia
Helder Amaral Assunção Cristas
Isabel Galriça Neto João Rebelo
Teresa Caeiro Filipe Lobo d´Ávila
Vânia Dias da Silva Cecília Meireles
Patrícia Fonseca João Almeida
Pedro Mota Soares Álvaro Castello-Branco
Ana Rita Bessa Ilda Araújo Novo
Filipe Anacoreta Correia António Carlos Monteiro
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Publicação — DAR II série A — 29-30 — 27/11/2017
27 DE NOVEMBRO DE 2017
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —
Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília
Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana
Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1148/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE MISSÃO PARA A RECONSTRUÇÃO
Exposição de motivos
Os incêndios de 2017 foram um flagelo que, para além da perda de vidas humanas e bens materiais, afetou
também o sentimento de segurança de todo o País, deixando-o descrente na capacidade dos meios de
prevenção e reação do Estado e, além disso, completamente dependente da iniciativa do Estado – não só dos
meios materiais e financeiros, mas também da sua capacidade de resposta para assegurar a reposição de
condições mínimas de sobrevivência das populações afetadas e de reconstituição das respetivas economias
locais.
Pelo Despacho n.º 6509/2017, publicado no DR II Série n.º 144, de 27-07-2017, o Sr. Primeiro-Ministro
nomeou o Eng.º João Paulo Marçal Lopes Catarino para exercer as funções de Coordenador da Unidade de
Missão para a Valorização do Interior (UMVI), com estatuto equivalente ao de subsecretário de Estado.
Pelo mesmo despacho, determinou o Sr. Primeiro-Ministro que a UMVI passará a ter sede no concelho de
Pedrógão Grande e, bem assim, que o Coordenador da UMVI terá a «competência de coordenação da ação
governativa na área territorial dos Concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa
da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recuperação dos danos
causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos projetos-
piloto de revitalização económica e social e de reordenamento florestal da referida área».
É do conhecimento geral que não foi apenas naqueles concelhos que ocorreram incêndios cujas
consequências sociais e económicas afetaram profundamente as respetivas populações: além destes, também
os concelhos de Oliveira do Hospital, Tábua, Penacova, entre outros, fazem parte dos 59 concelhos da região
Centro que foram atingidos pelos incêndios deste ano.
Considerando o montante dos prejuízos materiais, suas consequências sobre as vidas dos nossos
concidadãos que habitam naquelas zonas e, ainda, sobre as economias locais, o CDS-PP entende que uma
estrutura com este tipo de missão deve vê-la estendida a todos os concelhos afetados.
Além disso, esta estrutura - a cujas características se adequa o tipo de estrutura comummente identificado
como «unidade de missão» - deve ser liderada por uma personalidade cujo mérito, para além de inquestionável,
seja facilmente identificável com a defesa do interior, das suas gentes e do seu modo de vida, assim ajudando
a que os recursos disponibilizados pelo Estado mais depressa cheguem às populações carecidas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de Missão para a Reconstrução, dirigida
por uma personalidade de reconhecimento nacional ou regional, que possa, com autonomia e comando,
servir de facilitador na relação entre os privados e o Estado central ou local, garantindo eficácia na
alocação dos recursos disponíveis e daqueles que venham a ser criados.
Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2017.
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Apreciação — DAR I série — 4-35 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste, em primeiro lugar, na discussão de várias iniciativas
relativas aos incêndios de 2017 e às respostas a essas situações de emergência, que passo a elencar: na
generalidade, os projetos de lei n.os 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD), 662/XIII (3.ª)
— Cria um programa nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português
para recuperação do parque habitacional (PSD), 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à retoma da
atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD) e 664/XIII (3.ª) — Estabelece o
procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS) (PSD); os projetos de resolução n.os 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de
bombeiros profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD), 1116/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova uma nova política florestal nacional (PSD), 1120/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo alterações aos apoios aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de
novembro (PSD) e 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios (PSD); na generalidade, os projetos de lei n.os 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a
elaboração do estatuto fiscal do interior (CDS-PP) e 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP); os projetos de resolução n.os 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças
autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP), 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que
proceda ao reforço dos meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP), 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção
civil (CDS-PP), 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas
de sapadores florestais (CDS-PP), 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de
missão para a reconstrução (CDS-PP) e 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP); na generalidade, o projeto de lei n.º
668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio
às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de
reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios florestais
em 2017 (PCP); os projetos de resolução n.os 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos
processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios
até aos 10 000 euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP), 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio
à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP),
1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas
afetadas pelos incêndios (BE), 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e
especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE), 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros profissionais
cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE), 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos sobre
como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes), 1100/XIII (3.ª) — Programa de
autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e
informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de
ações humanas negligentes (Os Verdes) e 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos dos
incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes); na generalidade, os projetos de
lei n.os 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 671/XIII (3.ª) — Estabelece a
imposição de procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
Vamos votar agora o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Em relação ao projeto de resolução n.º 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios aos
agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), o PS solicitou que seja votado primeiro o n.º 1 e,
depois, os n.os 2 e 3.
Vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora os n.os 2 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e votos contra do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à redefinição
das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que proceda ao reforço dos
meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do PAN e votos contra
do PS, do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo
extra de serviço às equipas de sapadores florestais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma
unidade de missão para a reconstrução (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017,
de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e
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