Grupo Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XIII
Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas de
Sapadores Florestais
A vocação profissional do sapador florestal, não se limitando, está centrada na
silvicultura e defesa da floresta. A estes agentes, integrados no Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas (ICNF), cabem assim tarefas relacionadas com a silvicultura
preventiva, com a manutenção e proteção de povoamentos florestais, com a
sensibilização das populações, mas também a vigilância armada, primeira intervenção
em incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo,
razão pela qual são também agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da
Proteção Civil.
Por razões de interesse público, no âmbito da sua ação de proteção civil, as equipas de
sapadores florestais (ESF) podem atuar em locais situados fora da sua área de
intervenção, não obstante dever ser preferencialmente executado na área de
intervenção da equipa de sapadores florestais ou no município ou municípios
abrangidos por essa área de intervenção.
O serviço público é obrigatório para todas as ESF que recebam apoios públicos à sua
constituição – aquisição de equipamento, viatura e formação profissional - e
funcionamento e corresponde a um período de 110 dias de trabalho, sendo que o apoio
ao seu funcionamento corresponde a 40.000 euros anuais.
No ano de 2017, a dimensão sem precedentes da área ardida, que atingiu os 442 mil
hectares, obrigou a que muitas das ESF fizessem muito mais horas de serviço público do
que as legalmente estabelecidas, o que fizeram, numa perspetiva de responsabilidade
profissional e social. Por esse motivo, o tempo de serviço público prestado foi, para
muitas ESF, significativamente superior ao tempo de serviço prestado às suas entidades
titulares, sendo necessário, assim, ajustar o apoio público concedido a estas Equipas de
forma a remunerá-las pelas tarefas de serviço público extra desempenhadas, de acordo
com o tempo adicional efetivamente desempenhado por cada uma delas.
Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Realize um levantamento do tempo de serviço público realizado por cada
Equipa de Sapadores Florestais para além dos 110 dias estipulados no
Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro;
2. Conceda um apoio público extraordinário às Equipas de Sapadores
Florestais, calculado proporcionalmente aos dias de trabalho adicional
realizado, de modo a que estas sejam financeiramente compensadas na
proporção exata do seu esforço adicional.
Assembleia da República, 27 de novembro de 2017
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 27/11/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 32
c) Esta unidade deverá ser sediada na zona centro do País, otimizando, assim, a sua
operacionalidade.
Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —
Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília
Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana
Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DO TEMPO EXTRA DE SERVIÇO ÀS EQUIPAS DE
SAPADORES FLORESTAIS
A vocação profissional do sapador florestal, não se limitando, está centrada na silvicultura e defesa da
floresta. A estes agentes, integrados no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), cabem
assim tarefas relacionadas com a silvicultura preventiva, com a manutenção e proteção de povoamentos
florestais, com a sensibilização das populações, mas também a vigilância armada, primeira intervenção em
incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, razão pela qual são também
agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Por razões de interesse público, no âmbito da sua ação de proteção civil, as equipas de sapadores florestais
(ESF) podem atuar em locais situados fora da sua área de intervenção, não obstante dever ser
preferencialmente executado na área de intervenção da equipa de sapadores florestais ou no município ou
municípios abrangidos por essa área de intervenção.
O serviço público é obrigatório para todas as ESF que recebam apoios públicos à sua constituição –
aquisição de equipamento, viatura e formação profissional – e funcionamento e corresponde a um período de
110 dias de trabalho, sendo que o apoio ao seu funcionamento corresponde a 40.000 euros anuais.
No ano de 2017, a dimensão sem precedentes da área ardida, que atingiu os 442 mil hectares, obrigou a
que muitas das ESF fizessem muito mais horas de serviço público do que as legalmente estabelecidas, o que
fizeram, numa perspetiva de responsabilidade profissional e social. Por esse motivo, o tempo de serviço público
prestado foi, para muitas ESF, significativamente superior ao tempo de serviço prestado às suas entidades
titulares, sendo necessário, assim, ajustar o apoio público concedido a estas Equipas de forma a remunerá-las
pelas tarefas de serviço público extra desempenhadas, de acordo com o tempo adicional efetivamente
desempenhado por cada uma delas.
Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Realize um levantamento do tempo de serviço público realizado por cada Equipa de Sapadores
Florestais para além dos 110 dias estipulados no Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro;
2. Conceda um apoio público extraordinário às Equipas de Sapadores Florestais, calculado
proporcionalmente aos dias de trabalho adicional realizado, de modo a que estas sejam
financeiramente compensadas na proporção exata do seu esforço adicional.
Assembleia da República, 27 de novembro de 2017.
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Apreciação — DAR I série — 4-35 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste, em primeiro lugar, na discussão de várias iniciativas
relativas aos incêndios de 2017 e às respostas a essas situações de emergência, que passo a elencar: na
generalidade, os projetos de lei n.os 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD), 662/XIII (3.ª)
— Cria um programa nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português
para recuperação do parque habitacional (PSD), 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à retoma da
atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD) e 664/XIII (3.ª) — Estabelece o
procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS) (PSD); os projetos de resolução n.os 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de
bombeiros profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD), 1116/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova uma nova política florestal nacional (PSD), 1120/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo alterações aos apoios aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de
novembro (PSD) e 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios (PSD); na generalidade, os projetos de lei n.os 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a
elaboração do estatuto fiscal do interior (CDS-PP) e 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP); os projetos de resolução n.os 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças
autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP), 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que
proceda ao reforço dos meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP), 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção
civil (CDS-PP), 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas
de sapadores florestais (CDS-PP), 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de
missão para a reconstrução (CDS-PP) e 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP); na generalidade, o projeto de lei n.º
668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio
às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de
reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios florestais
em 2017 (PCP); os projetos de resolução n.os 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos
processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios
até aos 10 000 euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP), 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio
à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP),
1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas
afetadas pelos incêndios (BE), 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e
especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE), 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros profissionais
cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE), 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos sobre
como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes), 1100/XIII (3.ª) — Programa de
autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e
informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de
ações humanas negligentes (Os Verdes) e 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos dos
incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes); na generalidade, os projetos de
lei n.os 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 671/XIII (3.ª) — Estabelece a
imposição de procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
Vamos votar agora o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Em relação ao projeto de resolução n.º 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios aos
agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), o PS solicitou que seja votado primeiro o n.º 1 e,
depois, os n.os 2 e 3.
Vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora os n.os 2 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e votos contra do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à redefinição
das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que proceda ao reforço dos
meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do PAN e votos contra
do PS, do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo
extra de serviço às equipas de sapadores florestais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma
unidade de missão para a reconstrução (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017,
de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e
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