Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
27/11/2017
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 20-20
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 20 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1140/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA NO INVENTÁRIO NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL O FADO, O CANTE ALENTEJANO E A DIETA MEDITERRÂNICA A Direção-Geral do Património Cultural considera que o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial é uma medida fundamental para a salvaguarda do património cultural imaterial em Portugal. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, estipula a “obrigatoriedade de inscrição de uma manifestação de património cultural imaterial no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial» previamente à sua eventual candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade ou à Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente”. O presidente da Associação para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial alertou recentemente para o facto de o fado, o cante alentejano e a dieta mediterrânica, todos Património Cultural Imaterial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), não estarem ainda inscritos no inventário nacional, o que na convenção da UNESCO está explícito que não devia ser possível. Recorde-se que o fado foi declarado Património Imaterial da Humanidade em 2011, a dieta mediterrânica em 2013 e o cante alentejano em 2014. A UNESCO espera que, face à sua classificação, cada país ratifique as suas orientações de acordo com os princípios da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em 2003. Esta Convenção tem como objetivos a salvaguarda do património cultural imaterial, o respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos, a sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e a cooperação e o auxílio internacionais nesta área. À luz destes pressupostos, a Convenção estabelece que cada Estado elabore inventários desse património. De acordo com o que está plasmado no DL 149/2015, mediante a inclusão no inventário nacional, “valoriza- se o papel que a vivência e o reconhecimento do património cultural imaterial desempenham na sedimentação das identidades coletivas, a nível local e nacional, ao mesmo tempo que se propicia um espaço privilegiado de diálogo, conhecimento e compreensão mútuos entre diferentes tradições”. É precisamente este reconhecimento da importância e diversidade do património cultural imaterial que se considera essencial para a preservação da identidade e memória coletivas das comunidades. Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de, cumprindo com a Convenção de 2003 da UNESCO, incluir no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial o fado, o cante alentejano e a dieta mediterrânica. Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2017. Os Deputados do CDS-PP: Vânia Dias da Silva — Teresa Caeiro — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d´Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares. ———
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1140/XIII RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA NO INVENTÁRIO NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL O FADO, O CANTE ALENTEJANO E A DIETA MEDITERRÂNICA A Direção-Geral do Património Cultural considera que o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial é uma medida fundamental para a salvaguarda do património cultural imaterial em Portugal. Efetivamente, o Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, estipula a “obrigatoriedade de inscrição de uma manifestação de património cultural imaterial no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial» previamente à sua eventual candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade ou à Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente”. O presidente da Associação para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial alertou recentemente para o facto de o fado, o cante alentejano e a dieta mediterrânica, todos Património Cultural Imaterial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), não estarem ainda inscritos no inventário nacional, o que na convenção da UNESCO está explícito que não devia ser possível. Recorde-se que o fado foi declarado Património Imaterial da Humanidade em 2011, a dieta mediterrânica em 2013 e o cante alentejano em 2014. A UNESCO espera que, face à sua classificação, cada país ratifique as suas orientações de acordo com os princípios da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em 2003. Esta Convenção tem como objetivos a salvaguarda do património cultural imaterial, o respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos, a sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e a cooperação e o auxílio internacionais nesta área. À luz destes pressupostos, a Convenção estabelece que 2 cada Estado elabore inventários desse património. De acordo com o que está plasmado no DL 149/2015, mediante a inclusão no inventário nacional, “valoriza-se o papel que a vivência e o reconhecimento do património cultural imaterial desempenham na sedimentação das identidades coletivas, a nível local e nacional, ao mesmo tempo que se propicia um espaço privilegiado de diálogo, conhecimento e compreensão mútuos entre diferentes tradições”. É precisamente este reconhecimento da importância e diversidade do património cultural imaterial que se considera essencial para a preservação da identidade e memória coletivas das comunidades. Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de, cumprindo com a Convenção de 2003 da UNESCO, incluir no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial o fado, o cante alentejano e a dieta mediterrânica. Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2017 Os Deputados, VÂNIA DIAS DA SILVA TERESA CAEIRO ASSUNÇÃO CRISTAS NUNO MAGALHÃES TELMO CORREIA HÉLDER AMARAL CECÍLIA MEIRELES ÁLVARO CASTELLO-BRANCO ANA RITA BESSA ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO FILIPE ANACORETA CORREIA 3 FILIPE LOBO D´ÁVILA ILDA ARAÚJO NOVO ISABEL GALRIÇA NETO JOÃO PINHO DE ALMEIDA JOÃO REBELO PATRÍCIA FONSECA PEDRO MOTA SOARES