Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/11/2017
Votacao
15/12/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/12/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 14-15
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 14 Neste sentido, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que: 1. Promova as diligências necessárias à constituição de um conjunto de parcerias de entidades públicas e privadas, tendo em vista a realização de intervenção de proteção do património arquitetónico e industrial da Fábrica Robinson, em particular, as dotadas de natureza urgente. 2. Colabore com a Fundação Robinson e com a Câmara Municipal de Portalegre na elaboração de um plano de valorização do conjunto de interesse público da Fábrica Robinson, que dignifique a sua dimensão de espaço museográfico. Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2017. As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Luís Moreira Testa — Edite Estrela — Pedro Delgado Alves — Norberto Patinho. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM PLANO DE REFLORESTAÇÃO DO PINHAL DE LEIRIA ASSEGURANDO A MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS QUE ESTIVERAM NA SUA ORIGEM A floresta de proteção das zonas costeiras corresponde, em grande medida, a importantes áreas do domínio privado do Estado e de outras entidades públicas no litoral, e foi criada essencialmente pelo regime florestal no início do século XX. São disso exemplo a Mata Nacional de Leiria, a Mata do Urso e as Dunas de Mira e de Vagos. Com cerca de 11.000 hectares e mandado plantar no século XIII, o Pinhal de Leiria sofreu uma perda de cerca 80% da sua mancha florestal na vaga de incêndios que atingiu vastas áreas do território nacional em 15 e 16 de outubro. De acordo com os dados divulgados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) no seu 10.º relatório provisório dos incêndios florestais de 2017, arderam 9476 hectares na Mata de Leiria, aos quais acrescem mais de 6000 hectares nas Matas do Urso (3139 hectares) e das Dunas de Mira e de Vagos (3205,3 hectares), num total de mais de 15.000 hectares de floresta pública, na sua quase totalidade pi++nhal bravo. Foi o maior incêndio de que há memória no nosso país. A floresta de pinho destas matas tem uma dupla função, de produção, mas também, e sobretudo, de proteção das formações dunares características das zonas costeiras, pelo que importa garantir, no mais curto espaço de tempo, a replantação destas áreas. Por outro lado, é necessário alterar o paradigma de investimento na floresta pública que, durante as últimas décadas, não tem beneficiado convenientemente da receita obtida com a venda de madeira. Para que haja uma adequada gestão da floresta, as receitas geradas pelas matas têm de, pelo menos parcialmente, ser investidas nessas matas. É urgente o corte das áreas ardidas de forma a salvaguardar a qualidade da madeira, uma vez que a madeira de pinho se deteriora rapidamente depois do corte. Nesse sentido, durante o ano de 2018 deverá ser dada prioridade, por um lado, ao corte, descasque e armazenamento da madeira ardida, e por outro, ao garante da melhor conservação técnica dessa madeira em condições de segurança, quer para evitar a sua deterioração, quer para evitar o seu eventual roubo. Tal implica, nomeadamente, a vedação e vigilância dos parques de armazenamento, bem como a rega regular das pilhas de madeira.
Votação Deliberação — DAR I série — 49-49
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Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XIII/3.ª Recomenda ao Governo que apresente um plano de reflorestação do Pinhal de Leiria assegurando a manutenção das características que estiveram na sua origem A floresta de proteção das zonas costeiras corresponde, em grande medida, a importantes áreas do domínio privado do Estado e de outras entidades públicas no litoral, e foi criada essencialmente pelo regime florestal no início do século XX. São disso exemplo a Mata Nacional de Leiria, a Mata do Urso e as Dunas de Mira e de Vagos. Com cerca de 11.000 hectares e mandado plantar no século XIII, o Pinhal de Leiria sofreu uma perda de cerca 80% da sua mancha florestal na vaga de incêndios que atingiu vastas áreas do território nacional em 15 e 16 de outubro. De acordo com os dados divulgados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) no seu 10º relatório provisório dos incêndios florestais de 2017, arderam 9.476 hectares na Mata de Leiria, aos quais acrescem mais de 6.000 hectares nas Matas do Urso (3.139 hectares) e das Dunas de Mira e de Vagos (3.205,3 hectares), num total de mais de 15.000 hectares de floresta pública, na sua quase totalidade pinhal bravo. Foi o maior incêndio de que há memória no nosso país. A floresta de pinho destas matas tem uma dupla função, de produção, mas também, e sobretudo, de proteção das formações dunares características das zonas costeiras, pelo que importa garantir, no mais curto espaço de tempo, a replantação destas áreas. Por outro lado, é necessário alterar o paradigma de investimento na floresta pública que, durante as últimas décadas, não tem beneficiado convenientemente da receita obtida com a venda de madeira. Para que haja uma adequada gestão da floresta, as receitas geradas pelas matas têm de, pelo menos parcialmente, ser investidas nessas matas. É urgente o corte das áreas ardidas de forma a salvaguardar a qualidade da madeira, uma vez que a madeira de pinho se deteriora rapidamente depois do corte. Nesse sentido, durante o ano de 2018 deverá ser dada prioridade, por um lado, ao corte, 2 descasque e armazenamento da madeira ardida, e por outro, ao garante da melhor conservação técnica dessa madeira em condições de segurança, quer para evitar a sua deterioração, quer para evitar o seu eventual roubo. Tal implica, nomeadamente, a vedação e vigilância dos parques de armazenamento, bem como a rega regular das pilhas de madeira. O CDS-PP apresentou uma proposta de alteração à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 que previa 40 milhões de euros para o corte, descasque e armazenamento da madeira queimada em parques, em condições adequadas de conservação e segurança. A proposta do CDS-PP para assegurar esta solução, foi rejeitada. Deste modo, sem prejuízo das medidas de recuperação de longo prazo previstas no Despacho n.º 9224-A/2017 de 19 de outubro, importa salvaguardar durante o ano 2018 a dotação orçamental suficiente para fazer face às necessidades mais imediatas nestas áreas, as quais serão, em anos posteriores, recuperadas com a venda sucessiva da madeira. Para isso, o PS apresentou uma proposta de alteração à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018, correspondente a 10 milhões de euros apenas para parques de madeira, não estando prevista ou identificada nenhuma verba para o corte e descasque. Por outro lado, tendo em conta que nas áreas em questão arderam cerca de 15.000 hectares, a verba proposta afigura-se-nos manifestamente insuficiente. A este propósito, importa garantir o papel regulador do Estado no que respeita às decisões de venda de madeira destas áreas, de forma a criar a mínima perturbação possível do mercado, já de si muito fragilizado. Com efeito, as estimativas de vários agentes do sector apontam para uma quantidade de madeira ardida que seria suficiente para satisfazer as necessidades do país em dois ou três anos, pelo que é essencial encontrar esses mecanismos de regulação para não prejudicar ainda mais os pequenos proprietários florestais no seu rendimento. É por isso essencial garantir que a madeira cortada não será, no imediato, vendida. Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que: 3 1- Apresente um plano de reflorestação do Pinhal de Leiria, devidamente calendarizado e orçamentado, com indicação das fontes de financiamento; 2- Assegure a manutenção das características de proteção costeira que estiveram na origem do Pinhal de Leiria; 3- Avalie a necessidade de definir um corredor de contenção fitossanitário na área confinante com os limites da Mata Nacional de Leiria, da Mata Nacional do Urso e das Dunas de Mira e de Vagos que garanta a não propagação de eventuais doenças para outras áreas de floresta adjacente; 4- Assegure que a madeira cortada na área da Mata Nacional de Leiria, da Mata do Urso e das Dunas de Mira e de Vagos não será colocada no mercado de imediato, de forma a não desestabilizar o mesmo nem os rendimentos dos proprietários florestais afetados pelos incêndios ocorridos durante o ano de 2017; 5- Assegure que as receitas provenientes da venda futura da madeira ardida serão consignadas à reflorestação e gestão do Pinhal; 6- Garanta, para a implementação do projeto de reflorestação, fontes de receita alternativas às obtidas pela venda da madeira queimada, sem prejuízo do ressarcimento futuro da despesa, no momento da venda; 7- Assegure que, no futuro, as receitas da venda de madeira das matas será consignada à boa gestão das mesmas, assegurando os necessários recursos humanos e técnicos. Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017 Os Deputados, Assunção Cristas Nuno Magalhaes Patricia Fonseca Ilda Araujo Novo Helder Amaral 4 Telmo Correia Cecilia Meireles João Almeida Teresa Caeiro João Rebelo Pedro Mota Soares Antonio Carlos Monteiro Filipe Lobo D’Avila Alvaro Castello-Branco Ana Rita Bessa Filipe Anacoreta Correia Isabel Galriça Neto Vania Dias da Silva