PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 9***
3FDPNFOEBBP(PWFSOP medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios
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elevado nomeadamente como consequência dos fogos florestais. É
precisamente na camada superior do solo, a que está sujeita à erosão, onde
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se inserem as medidas que limitam o risco de erosão a que estão sujeitos
muitos destes territórios.
O declive topográfico do terreno, a matéria morta constituída por cinzas e
manto queimado, e o eventual corte ou arranque das árvores ardidas
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1 Dados do ICNF até 31 de Outubro de 2017
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como oportunidade de reflorestação ordenada, geridas de forma a garantir um
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CPB s práticas florestais. $POUVEP FTUBTações carecem de tempo, análise e
sabedoria no conciliar da multifuncionalidade do espaço florestal e rural.
0 14% OP seu esforço para auxiliar do retorno à normalidade, tem efetuado
diversas deslocações aos locais afetados para avaliar o ponto da situação e
procurar, num esforço de total cooperação, encontrar as melhores e mais
eficazes soluções.
Perante o sério risco de erosão dos solos, FNQBSUJDVMBSSFTVMUBOUFEPDPSUFF
arranque de árvores em superfícies de méd JP F FMFWBEP EFDMJWF P 14%
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DPSUFDPNPGPSNBEFNJOJNJ[BSPT efeitos de perda de solo nesses territórios,
através do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF)
/FTUFTUFSNPTBo abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido
4PDJBM%FNPDSBUBBQSFTFOUBN o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos tFSNPTEPEJTQPTUPEPOʣEPBSUJHP
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Implemente um plano de intervenção nos territórios BGFUBEPT pelos incêndios
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solos, através de medidas técnicas que reduzam o risco da perda de solo e
DPOTFRVFOUFNFOUFBTFOYVSSBEBTFEFTMJ[BNFOUPTEFUFSSB
Palácio de São Bento, EF/PWFNCSP EF
0T%FQVUBEPT
)VHP 4PBSFT /VOP 4FSSB .BVSJDP .BSRVFT Álvaro Baptista, António Lima
Costa, António Ventura, Cristóvão Norte, Luís Pedro Pimentel, Pedro do Ó
Ramos, Ulisses Pereira, Cristóvão Crespo, Bruno Vitorino, Carla Barros,
Carlos Peixoto, Emília Cerqueira, Joel Sá, Jorge Paulo Oliveira, José Carlos
#BSSPT3VCJOB#FSBSEP
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Publicação — DAR II série A — 58-59 — 22/11/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 28
de que, para o Estado português, a participação na PESCO deve ser encarada como um exercício não
conflitual e complementar ao da participação na NATO, e de que a PESCO, apesar de ser um processo
aberto e progressivo, não deve conduzir à criação de um Exército Comum Europeu, nem obedecerá ao
princípio da especialização das valências das Forças Armadas Nacionais.
Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2017.
Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Hugo Lopes Soares — José Matos Correia — Miguel
Morgado — Duarte Marques — Carlos Costa Neves — Maria Luís Albuquerque — Inês Domingos — António
Costa Silva — Rubina Berardo — Ana Oliveira — António Ventura — Marco António Costa — Sérgio Azevedo
— Regina Bastos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1122/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À EROSÃO DAS ENCOSTAS NA
DECORRÊNCIA DE INCÊNDIOS
Os incêndios rurais de 2017 representam a maior área ardida desde que há registos, cerca de 442 mil
hectares contabilizados1 entre povoamentos e matos. Uma área onde as consequências sociais, económicas e
ambientais serão repercutidas durante muitos meses e anos.
Em Portugal, onde predominam solos pobres, o risco de erosão é mais elevado nomeadamente como
consequência dos fogos florestais. É precisamente na camada superior do solo, a que está sujeita à erosão,
onde se localizam os únicos nutrientes dos solos nacionais.
Às políticas públicas cabe numa primeira fase acudir aos inúmeros prejuízos de diversas ordens, e numa
segunda fase planear, prevenir e monitorizar os riscos dos territórios devastados pelos fogos florestais. É neste
sentido que se inserem as medidas que limitam o risco de erosão a que estão sujeitos muitos destes territórios.
O declive topográfico do terreno, a matéria morta constituída por cinzas e manto queimado, e o eventual
corte ou arranque das árvores ardidas constituem em conjunto um potencial risco para a estrutura do solo. Em
simultâneo, a degradação do solo limita a capacidade de reter água e minerais, facilitando eventuais enxurradas.
O PSD tem vindo a afirmar que as áreas ardidas deveriam ser aproveitadas como oportunidade de
reflorestação ordenada, geridas de forma a garantir um rendimento atrativo para os seus produtores, cumprindo
ao mesmo tempo as boas práticas florestais. Contudo, estas ações carecem de tempo, análise e sabedoria no
conciliar da multifuncionalidade do espaço florestal e rural.
O PSD, no seu esforço para auxiliar do retorno à normalidade, tem efetuado diversas deslocações aos locais
afetados para avaliar o ponto da situação e procurar, num esforço de total cooperação, encontrar as melhores
e mais eficazes soluções.
Perante o sério risco de erosão dos solos, em particular resultante do corte e arranque de árvores em
superfícies de médio e elevado declive, o PSD entende ser um dever do Estado planear e gerir, autorizando ou
não, o seu corte como forma de minimizar os efeitos de perda de solo nesses territórios, através do Instituto de
Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 Dados do ICNF até 31 de outubro de 2017.
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Apreciação — DAR I série — 4-35 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste, em primeiro lugar, na discussão de várias iniciativas
relativas aos incêndios de 2017 e às respostas a essas situações de emergência, que passo a elencar: na
generalidade, os projetos de lei n.os 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD), 662/XIII (3.ª)
— Cria um programa nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português
para recuperação do parque habitacional (PSD), 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à retoma da
atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD) e 664/XIII (3.ª) — Estabelece o
procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS) (PSD); os projetos de resolução n.os 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de
bombeiros profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD), 1116/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova uma nova política florestal nacional (PSD), 1120/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo alterações aos apoios aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de
novembro (PSD) e 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios (PSD); na generalidade, os projetos de lei n.os 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a
elaboração do estatuto fiscal do interior (CDS-PP) e 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP); os projetos de resolução n.os 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças
autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP), 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que
proceda ao reforço dos meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP), 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção
civil (CDS-PP), 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas
de sapadores florestais (CDS-PP), 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de
missão para a reconstrução (CDS-PP) e 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP); na generalidade, o projeto de lei n.º
668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio
às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de
reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios florestais
em 2017 (PCP); os projetos de resolução n.os 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos
processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios
até aos 10 000 euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP), 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio
à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP),
1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas
afetadas pelos incêndios (BE), 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e
especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE), 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros profissionais
cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE), 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos sobre
como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes), 1100/XIII (3.ª) — Programa de
autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e
informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de
ações humanas negligentes (Os Verdes) e 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos dos
incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes); na generalidade, os projetos de
lei n.os 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 671/XIII (3.ª) — Estabelece a
imposição de procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 30/11/2017
30 DE NOVEMBRO DE 2017
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 1116/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma nova
política florestal nacional (PSD), vamos votar primeiro os n.os 1 e 3, por solicitação do CDS-PP.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PSD e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora os n.os 2 e 4 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS e do BE.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 1120/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro (PSD), votamos primeiro
os n.os 1 e 3, por solicitação do CDS-PP.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a
favor do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos agora os n.os 2, 4 e 5.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PSD e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Votamos, de seguida, o projeto de resolução n.º 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de
combate à erosão das encostas na decorrência de incêndios (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a elaboração do
estatuto fiscal do interior (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 7.ª Comissão.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às
raças autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP).
O PS e o PAN solicitaram a votação em separado dos dois números do projeto.
Votamos primeiro o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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