PROJETO DE LEI N.º 664/XIII/3ª
Estabelece o procedimento concursal para o recrutamento dos cargos
dirigentes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
(SIOPS)
Exposição de Motivos
De acordo com o relatório da Comissão Técnica Independente “ Os teatros
de operações dos grandes incêndios rurais que ocorrem em Portugal
atingem frequentemente uma quantidade e diversidade de meios cuja
gestão logística e operacional ultrapassa recorrentemente a capacidade
de organização dos intervenientes presentes nos postos de comando
operacionais. (…) Não existe correlação, que deveria ser obrigatória, entre
as competências pessoais e os cargos ou funções das estruturas da ANPC.”
Acrescenta ainda o mesmo Relatório que “Os cargos de
comando/coordenação da estrutura operacional (EO) da Autoridade
Nacional de Proteção Civil (ANPC) são atribuídos por nomeação e não por
concurso, apenas existindo o requisito de possuir uma licenciatura
(qualquer área de formação). Não existem, em qualquer das áreas de
competência da proteção e socorro, perfis definidos e conteúdos
funcionais, nem sistema de verificação ou validação oficial da capacidade
dos nomeados para o desempenho das funções.”
O PSD entende que deve ser substituído o atual sistema de nomeações
por um sistema de concursos, com base na formação, nas competências,
na experiência e no mérito, de acordo com os perfis definidos para as
funções e submetendo-se às regras de seleção de dirigentes superiores
previstas na administração pública, acolhendo, assim, a recomendação
expressa da CTI.
Neste sentido, propõe-se uma alteração à Lei Orgânica da Autoridade
Nacional de Proteção Civil por forma a que os cargos dirigentes do Sistema
Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) passem a estar
sujeitos aos procedimentos concursais de recrutamento previstos no
estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração
central, regional e local do Estado.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único
São alterados os artigos 17º, 20º e 22º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31
de maio, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 163/2014, de 31 de
outubro:
“Artigo 17º
Comando Nacional de Operações de Socorro
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 - O comandante operacional nacional é equiparado a cargo de
direção superior de 2.º grau.
6 - O 2.º comandante operacional nacional aufere, como
remuneração, 95 % da remuneração do comandante operacional
nacional e os adjuntos de operações nacionais são equiparados a
cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 20.º
Comandos distritais de operações de socorro
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
6 - O comandante operacional distrital é equiparado a cargo de
direção intermédia de 1.º grau.
7 - O 2.º comandante operacional distrital é equiparado a cargo de
direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º
Recrutamento no âmbito do SIOPS
1 - O recrutamento do comandante operacional nacional e do 2.º
comandante operacional nacional, dos adjuntos operacionais
nacionais, dos comandantes operacionais de agrupamento distrital,
dos comandantes operacionais distritais, dos 2.os comandantes
operacionais distritais é feito de entre indivíduos, com ou sem
relação jurídica de emprego público, que obedeçam aos seguintes
requisitos cumulativos:
a) Possuam formação académica superior, no mínimo com o grau
de licenciatura, em área adequada ao exercício das funções a
desempenhar; e
b) Experiência funcional adequada ao exercício das funções a
desempenhar.
2 - O comandante operacional nacional, o 2.º comandante
operacional nacional e os comandantes operacionais de
agrupamento distrital são designados, em comissão de serviço,
precedendo de concurso, por despacho do membro do Governo
responsável pela área da administração interna.
3 - Os adjuntos operacionais nacionais, os comandantes
operacionais distritais e os 2.os comandantes operacionais distritais
são designados, em comissão de serviço, precedendo de concurso,
pelo presidente da ANPC.
4 – (…)”
Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2017
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 15-16 — 10/11/2017
10 DE NOVEMBRO DE 2017
Artigo 7.º
PROVERE 2020
1 – As Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) PROVERE – Programas de Valorização de Recursos
Endógenos devem promover especialmente o estímulo da função empresarial nos territórios de baixa densidade
afetados pelos incêndios florestais.
2 – As estratégias referidas no número anterior são apresentadas aos Programas Operacionais Regionais
Norte 2020 e Centro 2020 por um consórcio de instituições de base regional ou local, numa lógica de ação
coletiva.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior as autoridades de gestão daqueles Programas Operacionais,
e sem prejuízo da sua autonomia administrativa, devem proceder ao lançamento a curto prazo de concursos
para efeitos de reconhecimento de estratégias de eficiência coletiva que visem o objetivo referido no n.º 1.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2017.
Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Teresa Morais — Luís Leite Ramos — António Costa Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 664/XIII (3.ª)
ESTABELECE O PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O RECRUTAMENTO DOS CARGOS
DIRIGENTES DO SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO E SOCORRO (SIOPS)
Exposição de motivos
De acordo com o relatório da Comissão Técnica Independente “Os teatros de operações dos grandes
incêndios rurais que ocorrem em Portugal atingem frequentemente uma quantidade e diversidade de meios cuja
gestão logística e operacional ultrapassa recorrentemente a capacidade de organização dos intervenientes
presentes nos postos de comando operacionais. (…) Não existe correlação, que deveria ser obrigatória, entre
as competências pessoais e os cargos ou funções das estruturas da ANPC.”
Acrescenta ainda o mesmo Relatório que“Os cargos de comando/coordenação da estrutura operacional
(EO) da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) são atribuídos por nomeação e não por concurso, apenas
existindo o requisito de possuir uma licenciatura (qualquer área de formação). Não existem, em qualquer das
áreas de competência da proteção e socorro, perfis definidos e conteúdos funcionais, nem sistema de verificação
ou validação oficial da capacidade dos nomeados para o desempenho das funções.”
O PSD entende que deve ser substituído o atual sistema de nomeações por um sistema de concursos, com
base na formação, nas competências, na experiência e no mérito, de acordo com os perfis definidos para as
funções e submetendo-se às regras de seleção de dirigentes superiores previstas na administração pública,
acolhendo, assim, a recomendação expressa da CTI.
Neste sentido, propõe-se uma alteração à Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil por forma
a que os cargos dirigentes doSistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) passem a estar
sujeitos aos procedimentos concursais de recrutamento previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços
e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-35 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste, em primeiro lugar, na discussão de várias iniciativas
relativas aos incêndios de 2017 e às respostas a essas situações de emergência, que passo a elencar: na
generalidade, os projetos de lei n.os 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD), 662/XIII (3.ª)
— Cria um programa nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português
para recuperação do parque habitacional (PSD), 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à retoma da
atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD) e 664/XIII (3.ª) — Estabelece o
procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS) (PSD); os projetos de resolução n.os 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de
bombeiros profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD), 1116/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova uma nova política florestal nacional (PSD), 1120/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo alterações aos apoios aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de
novembro (PSD) e 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios (PSD); na generalidade, os projetos de lei n.os 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a
elaboração do estatuto fiscal do interior (CDS-PP) e 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP); os projetos de resolução n.os 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças
autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP), 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que
proceda ao reforço dos meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP), 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção
civil (CDS-PP), 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas
de sapadores florestais (CDS-PP), 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de
missão para a reconstrução (CDS-PP) e 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP); na generalidade, o projeto de lei n.º
668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio
às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de
reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios florestais
em 2017 (PCP); os projetos de resolução n.os 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos
processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios
até aos 10 000 euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP), 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio
à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP),
1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas
afetadas pelos incêndios (BE), 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e
especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE), 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros profissionais
cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE), 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos sobre
como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes), 1100/XIII (3.ª) — Programa de
autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e
informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de
ações humanas negligentes (Os Verdes) e 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos dos
incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes); na generalidade, os projetos de
lei n.os 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 671/XIII (3.ª) — Estabelece a
imposição de procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação conjunta dos projetos de resolução n.º 898/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
salvaguarda do património industrial corticeiro da Robinson (PSD), 1123/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que salve e valorize o património industrial corticeiro da Fábrica Robinson, em Portalegre (Os Verdes), 1126/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de soluções que permitam a preservação e a salvaguarda do
património industrial da Fábrica Robinson (PS), 1128/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em conjunto com
a Câmara Municipal de Portalegre e com a Fundação Robinson, desenvolva um programa de recuperação, de
salvaguarda e de preservação do património cultural, nomeadamente espólio arqueológico-industrial, da
Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA (CDS-PP), 1129/XIII (3.ª) — Recomenda a salvaguarda, valorização e
dinamização da antiga Fábrica Robinson, em Portalegre, e do seu património industrial corticeiro (PCP),
1136/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas com carácter de urgência para a salvaguarda do
património da Fábrica Robinson, em Portalegre (BE) e 1143/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote
medidas para a recuperação, preservação e salvaguarda do património industrial da antiga Fábrica Robinson,
em Portalegre (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar agora um requerimento do PSD que solicita a baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem
votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências
(PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do BE.
Baixa, pois, à 3.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 662/XIII (3.ª) — Cria um programa
nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português para recuperação do
parque habitacional (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, votos a favor do
PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à
retoma da atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 664/XIII (3.ª) — Estabelece o procedimento concursal para
o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)
(PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de bombeiros
profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD).
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