Projeto de Lei nº 661/XIII/3ª
Cria a Unidade Militar de Emergências
Exposição de motivos
Na sequência dos trágicos acontecimentos de Pedrógão Grande de junho passado, o Grupo
Parlamentar do PSD propôs a criação de uma Comissão Técnica Independente (CTI) para a
análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que então ocorreram.
O relatório da Comissão Técnica Independente (CTI), tornado público no passado dia 12 de
outubro, aponta, entre outras, para a ocorrência de falhas graves no sistema de proteção
civil, em especial ao nível do alerta precoce e da cadeia de comando, que terão contribuído
para a dimensão da tragédia ocorrida há quatro meses atrás e que seguramente
contribuíram para a repetição dos mais recentes incêndios florestais e de todos os
acontecimentos dramáticos a eles associados.
A análise desenvolvida pela Comissão Técnica Independente (CTI) no seu relatório abordou
os principais aspetos relacionados com a atuação dos diversos agentes e entidades, e as
várias dimensões do fenómeno que conduziu às consequências trágicas que todos
conhecemos.
O Relatório produzido pela Comissão Técnica Independente (CTI), para além da análise
científica e da reflexão aprofundada sobre as causas que estiveram na origem desses
acontecimentos, avança com diversas conclusões e recomendações centradas na
problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios.
Uma das recomendações que é desenvolvida no Relatório da CTI centra-se no reforço do
papel das Forças Armadas no sistema de proteção civil: “ o seu desempenho em ações de
prevenção (patrulhamento e realização de medidas estruturais), de logística (nos momentos
de combate aos incêndios florestais), de rescaldo e de vigilância de reacendimentos é
fundamental”.
O mesmo relatório reconhece que as Forças Armadas, sendo agentes de proteção civil, não
estão devidamente enquadradas nos dispositivos e estão subaproveitadas nas operações de
defesa da floresta e no combate aos incêndios rurais.
O Grupo Parlamentar do PSD, indo mais além das recomendações da Comissão Técnica
Independente, vem propor o reforço do papel das Forças Armadas no sistema de proteção
civil através da criação de uma unidade militar especializada, no desenvolvimento do que já
se encontra previsto no Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), aprovado em
2013, que prevê a criação de uma Unidade Militar de Ajuda de Emergências e o
aprofundamento da ligação e capacidade de resposta das Forças Armadas com a rede de
entidades responsáveis em situações de catástrofe e calamidade.
Sublinha-se que a Constituição da República Portuguesa (CRP) já refere que às Forças
Armadas incumbe a defesa militar da República, podendo, nos termos da lei, colaborar em
missões de proteção civil. Esta linha é prosseguida na Lei Orgânica de Bases da Organização
das Forças Armadas (LOBOFA), na Lei de Defesa Nacional (LDN), na Lei Orgânica do Estado-
Maior General das Forças Armadas (LOEMGFA), nas Leis orgânicas dos três ramos das Forças
Armadas (Marinha, Exército, Força Aérea).
Também na Lei de Bases de Proteção Civil (LBPC), do elenco de agentes de proteção civil,
nos termos das suas atribuições próprias, fazem parte as Forças Armadas, as quais
colaboram no âmbito das suas missões específicas, em funções de proteção civil,
nomeadamente em ações de prevenção, auxílio no combate e rescaldo em incêndios.
O PSD entende, assim, que a Constituição e a lei contêm suficiente latitude para atribuir às
Forças Armadas um reforço do seu papel no sistema de proteção civil. Trata-se na prática de
intensificar a presença das forças armadas em missões de proteção civil na linha das leis
estruturais da defesa nacional, do conceito estratégico de defesa nacional e da Lei de Bases
da Proteção Civil.
Na sequência da criação da Unidade Militar de Emergências que integra capacidades e
meios dos diferentes ramos das Forças Armadas, ao atual Regimento de Apoio Militar de
Emergência (RAME) do Exército, força operacional que existe desde 2014, criado no âmbito
da reforma Defesa 2020, deverá ser dado novo impulso que pode passar pela sua integração
naquela Unidade ou na sua reestruturação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º
Alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA)
São alterados os artigos 9º e 11º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças
Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica nº 1-A/2009, de 7 de julho, com a redação
dada pela Lei Orgânica nº 6/2014, de 1 de setembro:
“Artigo 9º
[…]
1 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
2 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) A Unidade Militar de Emergências.
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
6 – (…)
7 – (…)
8 – (…)
9 – (…)
10 – (…)
Artigo 11º
[…]
1 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) Exercer o controlo operacional nas situações de emprego da Unidade Militar de
Emergências;
d) (anterior alínea c)
e) (anterior alínea d)
f) (anterior alínea e)
g) (anterior alínea f)
h) (anterior alínea g)
i) (anterior alínea h)
j) (anterior alínea i)
k) (anterior alínea j)
l) (anterior alínea k)
m) (anterior alínea l)
n) (anterior alínea m)
o) (anterior alínea n)
p) (anterior alínea o)
q) (anterior alínea p)
r) (anterior alínea q)
s) (anterior alínea r)
t) (anterior alínea s)
u) (anterior alínea t)
v) (anterior alínea u)
x) (anterior alínea v)
z) (anterior alínea x)
2 – (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
k) (…)
l) (…)”
Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, que “Aprova a Lei Orgânica do
Estado-Maior General das Forças Armadas”
É alterado o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, que “ Aprova a Lei
Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas”:
“Artigo 5.º
[…]
1 — (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
k) (…)
2 — (…)
a) (…)
b) (…)
c) A Unidade Militar de Emergências.”
Artigo 3º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, que “Aprova a Lei Orgânica
do Estado-Maior General das Forças Armadas”
É aditado o artigo 47º-A ao Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, que “ Aprova a Lei
Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas”:
“Artigo 47º A
Unidade Militar de Emergências
1 — A Unidade Militar de Emergências é uma unidade conjunta dos três ramos das forças
armadas que tem por finalidade a intervenção em missões de proteção civil, em especial nas
situação de grave risco, catástrofe ou calamidade, designadamente:
a) Ações de prevenção, auxílio no combate e rescaldo em incêndios;
b) Reforço do pessoal civil nos campos da salubridade e da saúde, em especial na
hospitalização e evacuação de feridos e doentes;
c) Ações de busca e salvamento;
d) Disponibilização de equipamentos e de apoio logístico para as operações;
e) Reabilitação de infraestruturas;
f) Execução de reconhecimentos terrestres, aéreos e marítimos e prestação de apoio
em comunicações.
2 — A Unidade Militar de Emergências rege -se por legislação própria.”
Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2017
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 5-8 — 10/11/2017
10 DE NOVEMBRO DE 2017
PROJETO DE LEI N.º 661/XIII (3.ª)
CRIA A UNIDADE MILITAR DE EMERGÊNCIAS
Exposição de motivos
Na sequência dos trágicos acontecimentos de Pedrógão Grande de junho passado, o Grupo Parlamentar do
PSD propôs a criação de uma Comissão Técnica Independente (CTI) para a análise e apuramento dos factos
relativos aos incêndios que então ocorreram.
O relatório da Comissão Técnica Independente (CTI), tornado público no passado dia 12 de outubro, aponta,
entre outras, para a ocorrência de falhas graves no sistema de proteção civil, em especial ao nível do alerta
precoce e da cadeia de comando, que terão contribuído para a dimensão da tragédia ocorrida há quatro meses
atrás e que seguramente contribuíram para a repetição dos mais recentes incêndios florestais e de todos os
acontecimentos dramáticos a eles associados.
A análise desenvolvida pela Comissão Técnica Independente (CTI) no seu relatório abordou os principais
aspetos relacionados com a atuação dos diversos agentes e entidades, e as várias dimensões do fenómeno
que conduziu às consequências trágicas que todos conhecemos.
O Relatório produzido pela Comissão Técnica Independente (CTI), para além da análise científica e da
reflexão aprofundada sobre as causas que estiveram na origem desses acontecimentos, avança com diversas
conclusões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra
incêndios.
Uma das recomendações que é desenvolvida no Relatório da CTI centra-se no reforço do papel das Forças
Armadas no sistema de proteção civil: “o seu desempenho em ações de prevenção (patrulhamento e realização
de medidas estruturais), de logística (nos momentos de combate aos incêndios florestais), de rescaldo e de
vigilância de reacendimentos é fundamental”.
O mesmo relatório reconhece que as Forças Armadas, sendo agentes de proteção civil, não estão
devidamente enquadradas nos dispositivos e estão subaproveitadas nas operações de defesa da floresta e no
combate aos incêndios rurais.
O Grupo Parlamentar do PSD, indo mais além das recomendações da Comissão Técnica Independente, vem
propor o reforço do papel das Forças Armadas no sistema de proteção civil através da criação de uma unidade
militar especializada, no desenvolvimento do que já se encontra previsto no Conceito Estratégico de Defesa
Nacional (CEDN), aprovado em 2013, que prevê a criação de uma Unidade Militar de Ajuda de Emergências e
o aprofundamento da ligação e capacidade de resposta das Forças Armadas com a rede de entidades
responsáveis em situações de catástrofe e calamidade.
Sublinha-se que a Constituição da República Portuguesa (CRP) já refere que às Forças Armadas incumbe a
defesa militar da República, podendo, nos termos da lei, colaborar em missões de proteção civil. Esta linha é
prosseguida na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), na Lei de Defesa
Nacional (LDN), na Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas (LOEMGFA), nas Leis orgânicas
dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército, Força Aérea).
Também na Lei de Bases de Proteção Civil (LBPC), do elenco de agentes de proteção civil, nos termos das
suas atribuições próprias, fazem parte as Forças Armadas, as quais colaboram no âmbito das suas missões
específicas, em funções de proteção civil, nomeadamente em ações de prevenção, auxílio no combate e
rescaldo em incêndios.
O PSD entende, assim, que a Constituição e a lei contêm suficiente latitude para atribuir às Forças Armadas
um reforço do seu papel no sistema de proteção civil. Trata-se na prática de intensificar a presença das forças
armadas em missões de proteção civil na linha das leis estruturais da defesa nacional, do conceito estratégico
de defesa nacional e da Lei de Bases da Proteção Civil.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-35 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste, em primeiro lugar, na discussão de várias iniciativas
relativas aos incêndios de 2017 e às respostas a essas situações de emergência, que passo a elencar: na
generalidade, os projetos de lei n.os 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD), 662/XIII (3.ª)
— Cria um programa nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português
para recuperação do parque habitacional (PSD), 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à retoma da
atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD) e 664/XIII (3.ª) — Estabelece o
procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS) (PSD); os projetos de resolução n.os 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de
bombeiros profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD), 1116/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova uma nova política florestal nacional (PSD), 1120/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo alterações aos apoios aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de
novembro (PSD) e 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios (PSD); na generalidade, os projetos de lei n.os 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a
elaboração do estatuto fiscal do interior (CDS-PP) e 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP); os projetos de resolução n.os 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças
autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP), 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que
proceda ao reforço dos meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP), 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção
civil (CDS-PP), 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas
de sapadores florestais (CDS-PP), 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de
missão para a reconstrução (CDS-PP) e 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP); na generalidade, o projeto de lei n.º
668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio
às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de
reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios florestais
em 2017 (PCP); os projetos de resolução n.os 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos
processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios
até aos 10 000 euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP), 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio
à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP),
1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas
afetadas pelos incêndios (BE), 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e
especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE), 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros profissionais
cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE), 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos sobre
como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes), 1100/XIII (3.ª) — Programa de
autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e
informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de
ações humanas negligentes (Os Verdes) e 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos dos
incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes); na generalidade, os projetos de
lei n.os 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 671/XIII (3.ª) — Estabelece a
imposição de procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 46-46 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação conjunta dos projetos de resolução n.º 898/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
salvaguarda do património industrial corticeiro da Robinson (PSD), 1123/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que salve e valorize o património industrial corticeiro da Fábrica Robinson, em Portalegre (Os Verdes), 1126/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de soluções que permitam a preservação e a salvaguarda do
património industrial da Fábrica Robinson (PS), 1128/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em conjunto com
a Câmara Municipal de Portalegre e com a Fundação Robinson, desenvolva um programa de recuperação, de
salvaguarda e de preservação do património cultural, nomeadamente espólio arqueológico-industrial, da
Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA (CDS-PP), 1129/XIII (3.ª) — Recomenda a salvaguarda, valorização e
dinamização da antiga Fábrica Robinson, em Portalegre, e do seu património industrial corticeiro (PCP),
1136/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas com carácter de urgência para a salvaguarda do
património da Fábrica Robinson, em Portalegre (BE) e 1143/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote
medidas para a recuperação, preservação e salvaguarda do património industrial da antiga Fábrica Robinson,
em Portalegre (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar agora um requerimento do PSD que solicita a baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem
votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências
(PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do BE.
Baixa, pois, à 3.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 662/XIII (3.ª) — Cria um programa
nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português para recuperação do
parque habitacional (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, votos a favor do
PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à
retoma da atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 664/XIII (3.ª) — Estabelece o procedimento concursal para
o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)
(PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de bombeiros
profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD).
---
Votação na generalidade — DAR I série — 36-36 — 21/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 75
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1498/XIII (3.ª) — Política Geral de Segurança da Informação
da Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1502/XIII (3.ª) — Portugal 2020 e sua reprogramação (PSD).
Aqui, sim, o PCP solicitou a divisão em três pontos: ponto 1, ponto 2 e ponto 3.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e as abstenções do PS e do BE.
Por último, votamos o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que a bancada do Partido Socialista apresentará
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Prosseguimos para a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de
emergências (PSD)
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Srs. Deputados, a Mesa propõe a votação conjunta dos projetos de resolução n.os 1364/XIII (3.ª) —
Requalificação da Escola Secundária de Castro Daire (PSD), 1374/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
tome as medidas necessárias para a urgente requalificação e reabilitação da Escola Secundária de Castro Daire,
de modo a garantir dignidade a toda a comunidade escolar (CDS-PP) e 1432/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente
da Escola Secundária de Castro Daire (Os Verdes).
Pausa.
Não se registando objeções, passamos à votação conjunta dos referidos diplomas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e dos Deputados do PS Lúcia Araújo Silva e José Rui Cruz e a abstenção do PS.
Passamos à votação conjunta de dois requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP e pelo CDS-
PP, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 60 dias, dos
projetos de resolução n.os 1373/XIII (3.ª) — Recomenda a valorização do ensino profissional, com a garantia da
Abrir texto oficial