Publicação — DAR II série A — 410-411 — 06/03/1992
II SÉRIE-A — NÚMERO 21
Simplesmente a interpretação que vários tribunais vêm fazendo daqueles dispositivos legais não se coaduna com o regime legal vigente ao pretenderem continuar a aplicar o dispositivo do Código das Custas à defesa feita por advogado ou solicitador.
Sobre esta matéria já se pronunciou claramente no sentido da não aplicação do Código das Custas à defesa feito por advogado, quer este tenha sido designado a requerimento da parte quer por iniciativa do tribunal.
É urgente pôr termo a esta situação que em nada contribui para á dignificação da defesa, mormente em processo penal.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
1 — O regime do pagamento dos honorários estabelecido pelos Decretos-Leis n.os 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 391/88, de 26 de Outubro, aplica-se ao patrocínio judiciário oficioso exercido por advogado, advogado estagiário ou solicitador, independentemente de a nomeação ser feita a pedido da parte óu por iniciativa do tribunal.
2 — O juiz pode, em relação aos honorários fixados nos termos daqueles diplomas legais, usar da faculdade prevista no artigo 196.° do Código das Custas Judiciais.
Artigo 2.°
O presente diploma aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, salvo se a intervenção a remunerar teve integralmente lugar antes dessa data.
Os Deputados do PS: José Vera Jardim — José Magalhães — Alberto Martins — Laurentino Dias.
PROPOSTA DE LEI N.° 22/VI
AUTORIZA O GOVERNO A REVER 0 REGIME DE ENTRADA. PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS 00 TERRITÓRIO NACIONAL
Exposição de motivos
A presente iniciativa vem dar resposta às novas exigências que a Portugal se colocam como pais de imigração situado num espaço comunitário.
É, além disso, reflexo necessário da aplicação de convenções internacionais das quais Portugal seja parte.
Por outro lado, visa também promover a regularização das situações de ilegalidade nas quais os cidadãos não comunitários vivem, com especial consideração para os cidadãos originários de países de expressão oficial portuguesa.
Pretende-se aperfeiçoar a disciplina de concessão de vistos, clarificar o regime de concessão de autorizações de residência e reforçar as garantias de controlo para obviar situações de permanência ilegal no País, com todo o cortejo de possíveis ofensas à dignidade do cidadão e de diminuição das suas garantias.
Visa-se alterar o regime de expulsão com o objectivo de, sem prejuízo das garantias fundamentais, o adequar à específica natureza dás infracções em causa e torná-lo num processo mais célere e menos gravoso.
Assim, visa-se estabelecer a' possibilidade de, na observância dos direitos fundamentais e com respeito das matérias reservadas às autoridades judiciais, as autoridades administrativas poderem expulsar o estrangeiro que penetre ou permaneça ilegalmente em território nacional.
Por forma a que os processos de expulsão sejam mais coerentes e eficazes, preteride-se prever a possibilidade de o juiz competente poder determinar, para além da aplicação de medidas de coacção previstas no Código de Processo Penal, a obrigação de apresentação periódica no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou á instalação do estrangeiro em centro próprio.
Com o intuito de reforçar a prevenção e repressão da imigração ilegal, pretende-sé criar o tipo legal de crime de auxilio à imigração ilegal e de associação cuja actividade seja dirigida à prática das condutas que preenchem aquele tipo de crime. . Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo Objecto e sentido
É concedida ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, no sentido de o adequar ao disposto no actual n.° 5 do artigo 33.° da Constituição e às obrigações decorrentes dos acordos de que a República Portuguesa seja signatária e para aprovar medidas excepcionais destinadas à regularizar a situação dos cidadãos não comunitários que no País se encontrem em situação ilegal.
Artigo 2.° Extensão,
A legislação a elaborar ao abrigo do artigo anterior tem a seguinte extensão:
o) Transpor as directivas comunitárias aplicáveis e regular as condições especiais de entrada e permanência de cidadãos comunitários em Portugal;
b) Aperfeiçoar a disciplina de concessão de vistos, adequando as suas modalidades, formalidades e duração às particulares exigências e à diversidade de finalidades visadas pelos cidadãos estrangeiros requerentes;
c) Clarificar os critérios de concessão de autorizações de residência; r
d) Prever a determinação da expulsão por autoridade judicial nos casos em que esta constitua pena acessória ou, relativamente a estrangeiro que tenha entrado ou permaneça regularmente em território nacional; que tenha obtido autorização de residência ou apresentado pedido de asilo não recusado, alterando o regime de expulsão, de forma a, sem diminuição das garan-
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/03/1992
Sexta-feira, 27 de Março de 1992 I Série - Número 44
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo.
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
Vítor Manuel Caio Roque.
José Mário Lemos Damião.
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e das respostas a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) criticou a política cultural do Governo, tendo, depois, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Lélis (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) referiu-se às jornadas parlamentares do PSD realizadas na Região Autónoma da Madeira e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Jaime Gama (PS) e Manuel Queiró (CDS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) fez uma abordagem critica da presidência portuguesa da Comunidade Europeia, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Oliveira Martins (PSD).
O Sr. Deputado Pedro Roseta (PSD) prestou homenagem ao trabalho dos artesões portugueses.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP), a propósito da realização dos Jogos Olímpicos, condenou a política do Governo para o sector do desporto.
O Sr. Deputado Branco Malveiro (PSD) alertou a Câmara para a situação da agricultura no Alentejo, em resultado da seca, respondendo depois a pedidos de esclarecimento das Sr.ªs Deputadas Lourdes Hespanhol (PCP) - que usou também da palavra para defesa da consideração da sua bancada e a quem o orador deu explicações - e Helena Torres Marques (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 29 a 32 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta da proposta de resolução n. º 3/VI - Aprova, para adesão, o Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, da proposta de lei n. º 22/VI - Autoriza o Governo a rever o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, e do projecto de lei n.º 1/VI - Regularização extraordinária de estrangeiros não comunitários em situação irregular (PS).
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia (Vítor Martins), os Srs. Deputados Edite Estrela e Helena Torres Marques (PS), Luís Sá (PCP), Narana Coissoró (CDS), Odete Santos (PCP), Raul Castro (Indep.), Meneses Ferreira (PS), Rui Carp (PSD), Mário Tomé (Indep.), João Poças Santos (PSD), Manuel Sérgio (PSN), Rui Gomes Silva (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Guilherme Silva e José Puig (PSD), Manuel Correia (PCP), Fernando Ká e António Costa (PS) e José Reis Leite (PSD).
Entretanto, foram rejeitados os projectos de deliberação n.05 18/VI - Calendário do processo de institucionalização das regiões administrativas (PS) e 19/VI - Definição de um calendário para a regionalização (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 50 minutos.