Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/11/2017
Votacao
26/01/2018
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/01/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 9-10
3 DE NOVEMBRO DE 2017 9 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1111/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO A PORTUGUESES QUE SE VEJAM FORÇADOS A FIXAR-SE EM PORTUGAL EM RESULTADO DE GRAVES CRISES POLÍTICAS, ECONÓMICAS E HUMANITÁRIAS NOS PAÍSES ONDE RESIDEM A dimensão da Diáspora Portuguesa e a presença nos mais variados países, incluindo muitos em que vão surgindo graves situações humanitárias em resultado de delicadas crises económicas e políticas, justificam uma atitude diferente e mais estruturada de Portugal no contexto do enquadramento dos cidadãos nacionais provenientes de tais países. A absorção pela sociedade portuguesa de cerca de meio milhão dos chamados retornados das nossas ex- colónias, após 1975, deveu-se muito à existência de uma estrutura organizada, o IARN, e à sua articulação com municípios e imensas instituições de solidariedade, que foram capazes de pôr de pé um programa que teve resultados muito interessantes, independentemente dos dramas e dos erros então também verificados. Embora felizmente não se tenha repetido um cenário deste tipo, a verdade é que temos assistido a casos muito difíceis que, hoje, tendem a agudizar-se, necessitando assim de uma resposta organizada e eficaz de forma a garantirmos justiça e apoio aos nossos compatriotas mais afetados por situações menos desejáveis. A verdade é que estamos a ser confrontados com casos com enorme dramatismo, de que são exemplos a África do Sul, em vários momentos, e hoje, muito especialmente, a Venezuela e, embora sem a mesma dimensão, Angola, Moçambique e várias ilhas das Caraíbas. Para acompanhar os cidadãos já provenientes destes países e aqueles que poderão vir para Portugal nos próximos tempos, entendemos assim que faz falta um Programa estruturado e organizado, coordenado naturalmente pelo Governo da República, mas que envolva igualmente as autoridades regionais, os municípios e o universo das instituições de solidariedade social. Deste modo, de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a criação de um Programa Especial de Apoio a Portugueses residentes no estrangeiro, que se vejam obrigados a regressar a Portugal em resultado de crises humanitárias nos países onde se encontravam fixados, que permita, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes medidas: 1. Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente afetados por graves crises, em articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em todos os domínios os casos mais carenciados e necessitados de acompanhamento. 2. Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados. 3. Criação na rede de Centros de Emprego de equipas especializadas para o tratamento de casos de cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a própria Língua Portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas. 4. Articulação com as CCDR, os municípios e as associações empresariais para a definição de um quadro de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por parte dos deslocados. 5. Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que encurtem significativamente os habituais tempos de apreciação destes processos.
Apreciação — DAR I série — 3-8
27 DE JANEIRO DE 2018 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 3 minutos. Peço às autoridades para abrirem as portas das galerias. Vamos entrar na ordem do dia da reunião de hoje, que consiste na discussão dos projetos de resolução n.os 1111/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa especial de apoio a portugueses que se vejam forçados a fixar-se em Portugal em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem (PSD), 1256/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa extraordinário de apoio aos portugueses e lusodescendentes que por força das circunstâncias sociais, económicas e políticas no estrangeiro regressem ao território nacional (CDS-PP) e 1252/XIII (3.ª) — Reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País (PCP). Para dar início ao debate e apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário. O Sr. José Cesário (PSD):— Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muito que entendemos que a solidariedade entre portugueses não pode ser uma palavra vã. Mais ainda quando se trata daqueles que vivem fora do território nacional, para onde foram obrigados a ir para terem as oportunidades que o seu país lhes não facultou. É assim, uma vez mais, tempo de esta Assembleia assumir com clareza tal solidariedade face a situações absolutamente dramáticas que cada vez mais tendem a repetir-se. O melhor exemplo que temos para ilustrar esta iniciativa é o da Venezuela, cuja situação se agravou de tal forma nos últimos dois anos que podemos estar prestes a ser confrontados com um verdadeiro cataclismo que poderá atingir centenas de milhares de portugueses e seus descendentes diretos. A verdade é que até hoje temos tido notícia de alguns milhares de cidadãos nacionais que, por vezes, totalmente desacompanhados se têm vindo a fixar em Portugal e noutros países devido a tal situação. Porém, sabemos bem que a conjuntura local se pode agravar, podendo vir a ser confrontados com um caso só comparável ao do período da descolonização. Mas também sabemos que existem outras situações, particularmente no continente africano, que não deixam de causar sérias preocupações, tendo em conta a evolução económica de certos países que igualmente albergam significativas comunidades portuguesas. Também não nos podemos esquecer de calamidades que têm acontecido em vários pontos do mundo, como bem recentemente se verificou nas Caraíbas. Por tudo isto, entendemos que é altura de acabarmos com o improviso, criando um programa operacional e permanente, rapidamente exequível que ultrapasse o tradicional plano de regresso ou de contingência, coordenado ao mais alto nível pelo Governo, mas que envolva entidades políticas e administrativas nos planos regional e local, que garantam um rápido apoio a casos como os que têm surgido e a outros que a todo o momento possam vir a acontecer. Trata-se de, com tempo, nos precavermos para situações que ninguém deseja, mas que, a todo o momento, poderão surgir. Há que fazê-lo de uma forma global e continuada, também para evitar situações de desigualdade entre cidadãos nacionais que se dirigem para territórios em que há grande experiência no tratamento de casos desta índole, como na Madeira, cujas autoridades regionais têm tido uma atuação exemplar no apoio a refugiados da Venezuela, e os que vão para territórios de baixíssima densidade, cujas autoridades locais se confrontam com a mais absoluta carência de meios para uma resposta adequada aos dramáticos casos que vão surgindo. Por tudo isto, numa lógica construtiva e solidária, propomos à Assembleia da República que recomende ao Governo que crie com grande urgência um programa que, repito, indo muito para além do já existente Plano de Regresso Nacional, de uma forma estruturada, permanente e muito operacional, implique diversos meios capazes de responder a situações de crise mais ou menos continuada que obriguem cidadãos nacionais, residentes no estrangeiro, a regressarem a Portugal. Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Votação Deliberação — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 41 34 Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a detenção de pessoas na Guiné Equatorial por razões de simples discordância política e todas as limitações impostas à liberdade política naquele Estado-membro da CPLP». O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 469/XIII (3.ª), que acaba de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PCP. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quero informar que, relativamente a esta votação, apresentaremos uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1259/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a rápida conclusão do processo de revisão do calendário fiscal, reorganizando os prazos de entrega das diferentes declarações tributárias e definindo condições adequadas de disponibilização das aplicações de preenchimento e submissão dessas declarações (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1111/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa especial de apoio a portugueses que se vejam forçados a fixar-se em Portugal em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1256/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um programa extraordinário de apoio aos portugueses e lusodescendentes que, por força das circunstâncias sociais, económicas e políticas no estrangeiro, regressem ao território nacional (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1252/XIII (3.ª) — Reforço dos meios de apoio aos cidadãos portugueses que regressem ao País (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 736/XIII (3.ª) — Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na internet (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1260/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de prevenção e combate ao cyberbullying e ao cibercrime, nomeadamente a criação de grupos de
Documento integral
1 Projeto de Resolução nº 1111/XIII Recomenda ao Governo a criação de um Programa Especial de Apoio a Portugueses que se vejam forçados a fixar-se em Portugal em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem A dimensão da Diáspora Portuguesa e a presença nos mais variados países, incluindo muitos em que vão surgindo graves situações humanitárias em resultado de delicadas crises económicas e políticas, justificam uma atitude diferente e mais estruturada de Portugal no contexto do enquadramento dos cidadãos nacionais provenientes de tais países. A absorção pela sociedade portuguesa de cerca de meio milhão dos chamados retornados das nossas ex-colónias, após 1975, deveu-se muito à existência de uma estrutura organizada, o IARN, e à sua articulação com municípios e imensas instituições de solidariedade, que foram capazes de pôr de pé um programa que teve resultados muito interessantes, independentemente dos dramas e dos erros então também verificados. Embora felizmente não se tenha repetido um cenário deste tipo, a verdade é que temos assistido a casos muito difíceis que, hoje, tendem a agudizar-se, necessitando assim de uma resposta organizada e eficaz de forma a garantirmos justiça e apoio aos nossos compatriotas mais afetados por situações menos desejáveis. A verdade é que estamos a ser confrontados com casos com enorme dramatismo, de que são exemplos a África do Sul, em vários momentos, e hoje, muito especialmente, a Venezuela e, embora sem a mesma dimensão, Angola, Moçambique e várias ilhas das Caraíbas. 2 Para acompanhar os cidadãos já provenientes destes países e aqueles que poderão vir para Portugal nos próximos tempos, entendemos assim que faz falta um Programa estruturado e organizado, coordenado naturalmente pelo Governo da República, mas que envolva igualmente as autoridades regionais, os municípios e o universo das instituições de solidariedade social. Deste modo, de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a criação de um Programa Especial de Apoio a Portugueses residentes no estrangeiro, que se vejam obrigados a regressar a Portugal em resultado de crises humanitárias nos países onde se encontravam fixados, que permita, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes medidas: 1. Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente afetados por graves crises, em articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em todos os domínios os casos mais carenciados e necessitados de acompanhamento. 2. Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados. 3. Criação na rede de Centros de Emprego de equipas especializadas para o tratamento de casos de cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a própria Língua Portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas. 4. Articulação com as CCDRs, os municípios e as associações empresariais para a definição de um quadro de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por parte dos deslocados. 3 5. Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que encurtem significativamente os habituais tempos de apreciação destes processos. 6. Identificar com urgência estabelecimentos de apoio à terceira idade, a crianças e jovens com necessidades educativas especiais e à primeira infância, como lares, unidades de cuidados continuados, centros de dia, centros de educação especial, creches e unidades de educação pré-escolar, com algum nível de especialização para o acompanhamento de cidadãos deslocados, que possam enquadrar rapidamente as situações mais delicadas. 7. Acesso assistido aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 8. Isenção ou redução do pagamento de emolumentos consulares na obtenção dos documentos de identificação e de viagem indispensáveis para a saída destes cidadãos dos países onde residem, em situações de evidente urgência. 9. Identificação, conjuntamente com os municípios, de um número significativo de soluções habitacionais que possam albergar os casos que não disponham de habitação própria. Palácio de São Bento, 03 de novembro de 2017 Os Deputados do PSD. Hugo Soares José Cesário Carlos Gonçalves 4 Carlos Páscoa Ângela Guerra Paula Teixeira da Cruz Paulo Neves Ricardo Baptista Leite Rui Silva Sérgio Azevedo Adão Silva António Ventura Berta Cabral Bruno Coimbra Duarte Marques Fernando Negrão Manuela Tender Paulo Rios de Oliveira Pedro Alves