Projecto de Resolução n.º 1107/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que inclua os médicos-veterinários como agentes de protecção
civil e, em consequência sejam criadas equipas de salvação e resgate de animais
Exposição de motivos
Os incêndios que deflagraram no dia 15 de Outubro do presente ano causaram a morte
de milhares de animais, permanecendo igualmente à solta inúmeros animais queimados
com gravidade, numa conjuntura descrita pelo Bastonário da Ordem dos Médicos
Veterinários, Dr. Jorge Cid, como "extremamente difícil".
Na opinião deste, o número de animais mortos pode ser "bastante superior " ao de
Pedrógão Grande, uma vez que os relatos dos veterinários que estão nas zonas
afectadas, onde existem muitas explorações de animais "são catastróficos".
Os animais vítimas dos incêndios representam na grande maioria pequenos ruminantes,
caprinos e aves.
Traz-se à colação uma situação concreta, onde num singelo pavilhão sito na Fonte Fria,
no concelho da Lousã, morreram 200 animais, local geográfico onde aproximadamente
"80% dos produtores perderam os seus animais".
Segundo o Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários , "na área da avicultura há
pavilhões completamente destruídos, é incalculável o número de aves que possam ter
morrido", acrescentando que muitos pequenos produtores ficaram igualmente sem os
seus animais, situação que considera que pode desembocar num "problema social
grave".
Tendo destacado ainda à Comunicação Social que “os produtores têm pedido se, por
favor, podemos arranjar feno e palha para alimentar animais, porque não têm nada
para comer. Temos conseguido arranjar água com alguma dificuldade, mas a parte
alimentar tem sido muito difícil. Isto também tem a ver com a situação do país, que este
ano também foi um ano que não foi fácil” , acrescentando que “a resposta das
autoridades tem a burocracia comum a estas situações” , sendo necessário agir no
imediato.
Ora, não obstante o Governo ter anunciado que ia disponibilizar 600 toneladas de
alimentos para animais, a verdade é que só passadas quase duas semanas este alimento
começou a chegar às populações. Em cenário de crise é necessário actuar de forma
rápida e eficiente por forma a que as consequências da catástrofe não sejam tão
danosas.
A dimensão desta tragédia apresenta o condão de expor as tremendas fragilidades do
sistema, mormente, da incapacidade de resposta por parte da Protecção Civil a algumas
variantes da calamidade em causa, como é o caso da falta de assistência aos animais.
Atendendo ao supra exposto, afigura-se como prioritário reformular a estrutura da
Protecção Civil, com inclusão de médicos-veterinários na mesma e atribuir aos planos
de socorro e emergência municipais, regionais e nacionais uma vertente de
transversalidade capaz de assegurar uma efectiva assistência a todos os animais em
conjugação com uma dotação cabal de respectivos meios de resposta.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1- Inclua os médicos-veterinários como agentes de protecção civil e, em
consequência sejam criadas equipas de salvação e resgate, bem como os
planos de socorro e emergência municipais, regionais e nacionais devem
obrigatoriamente passar a incluir também os animais de companhia,
pecuária e selvagens.
Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2017.
O Deputado,
André Silva
---
Publicação — DAR II série A — 67-68 — 27/10/2017
27 DE OUTUBRO DE 2017
área territorial especialmente afetada pelos graves incêndios, durante o período de dois anos, permitindo a
recuperação das populações das mais diversas espécies de animais.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1- Estabeleça a suspensão total da caça a norte do Tejo durante o período de dois anos, permitindo a
recuperação das populações das mais diversas espécies de animais.
Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1107/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA OS MÉDICOS-VETERINÁRIOS COMO AGENTES DE
PROTEÇÃO CIVIL E, EM CONSEQUÊNCIA, SEJAM CRIADAS EQUIPAS DE SALVAÇÃO E RESGATE DE
ANIMAIS
Exposição de motivos
Os incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro do presente ano causaram a morte de milhares de
animais, permanecendo igualmente à solta inúmeros animais queimados com gravidade, numa conjuntura
descrita pelo Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr. Jorge Cid, como "extremamente difícil".
Na opinião deste, o número de animais mortos pode ser "bastante superior" ao de Pedrógão Grande, uma
vez que os relatos dos veterinários que estão nas zonas afetadas, onde existem muitas explorações de animais
"são catastróficos".
Os animais vítimas dos incêndios representam na grande maioria pequenos ruminantes, caprinos e aves.
Traz-se à colação uma situação concreta, onde num singelo pavilhão sito na Fonte Fria, no concelho da
Lousã, morreram 200 animais, local geográfico onde aproximadamente "80% dos produtores perderam os seus
animais".
Segundo o Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, "na área da avicultura há pavilhões
completamente destruídos, é incalculável o número de aves que possam ter morrido", acrescentando que muitos
pequenos produtores ficaram igualmente sem os seus animais, situação que considera que pode desembocar
num "problema social grave".
Tendo destacado ainda à Comunicação Social que “os produtores têm pedido se, por favor, podemos arranjar
feno e palha para alimentar animais, porque não têm nada para comer. Temos conseguido arranjar água com
alguma dificuldade, mas a parte alimentar tem sido muito difícil. Isto também tem a ver com a situação do País,
que este ano também foi um ano que não foi fácil”, acrescentando que “a resposta das autoridades tem a
burocracia comum a estas situações”, sendo necessário agir no imediato.
Ora, não obstante o Governo ter anunciado que ia disponibilizar 600 toneladas de alimentos para animais, a
verdade é que só passadas quase duas semanas este alimento começou a chegar às populações. Em cenário
de crise é necessário atuar de forma rápida e eficiente por forma a que as consequências da catástrofe não
sejam tão danosas.
A dimensão desta tragédia apresenta o condão de expor as tremendas fragilidades do sistema, mormente,
da incapacidade de resposta por parte da Proteção Civil a algumas variantes da calamidade em causa, como é
o caso da falta de assistência aos animais.
Atendendo ao supra exposto, afigura-se como prioritário reformular a estrutura da Proteção Civil, com
inclusão de médicos-veterinários na mesma e atribuir aos planos de socorro e emergência municipais, regionais
---
Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 03/02/2018
I SÉRIE — NÚMERO 44
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1265/XIII (3.ª) — Cria uma comissão eventual de acompanhamento
do processo de definição de «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do quadro financeiro plurianual pós-2020
(PS) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projeto
de lei n.º 758/XIII (3.ª) — Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios
que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1107/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os médicos
veterinários como agentes de proteção civil e, em consequência, sejam criadas equipas de salvação e resgate
de animais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PAN e
abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho
e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) — Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos
trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento (PCP) (o texto inicial foi substituído a
pedido do autor), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN), e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para requerer à Mesa a inscrição do Sr. Deputado José
Moura Soeiro para uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra no final dos trabalhos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para dar a indicação de que será a Sr.ª
Deputada Rita Rato a fazer a declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
Abrir texto oficial