Projecto de Resolução n.º 1106/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que estabeleça a suspensão da caça a norte do Tejo durante o
período de dois anos
Exposição de motivos
O comunicado da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, datado
de 22 de Outubro do presente ano de 2017, enfatiza que " os trágicos incêndios que
ocorreram em 2017 queimaram mais de 500 mil hectares com principal incidência nas
regiões a norte do rio Tejo e, principalmente, em áreas predominantemente rurais".
Acrescenta também que os incêndios de Outubro provocaram "a morte de um número
incalculável de animais selvagens e a destruição dos seus 'habitats'", que, tendo em
conta a "vastidão das áreas queimadas e escassez de alimentos", têm procurado
"refúgio e alimentação nas poucas e reduzidas áreas verdes das zonas mais afectadas,
muitas vezes perto das povoações".
Se conjugarmos esta realidade dramática com as reconhecidas reduções drásticas de
animais de algumas espécies cinegéticas (como por exemplo o coelho bravo e rola
comum) espoletadas pela caça excessiva e pela proliferação de doenças no seio de
inúmeras espécies, concluímos que nos deparamos com um cenário absolutamente
excepcional, o qual merece um tratamento igualmente excepcional.
Ora, a Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de Novembro vem determinar “um conjunto de
limitações ao exercício da caça em determinados distritos e concelhos e proíbe o
exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha
perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área
superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros”.
A medida patente na Portaria mencionada afigura-se como manifestamente insuficiente
no que concerne ao seu alcance, uma vez que estão em causa milhares de animais que
obviamente procurarão as parcas áreas não queimadas limítrofes às queimadas, as
quais representam uma reduzidíssima área geográfica.
Destarte, as limitações ao exercício da caça presentes na Portaria n.º 333-A/2017, de 3
de Novembro, deveriam abarcar uma plena extensão territorial no que tange a todo o
território a Norte do Tejo devastado pelos inúmeros incêndios supra mencionados,
suspendendo toda a actividade cinegética nesta parcela do território luso.
Face ao exposto, e atendendo ao facto de 2017 representar o pior ano de sempre no
que concerne a área florestal ardida, perda de vidas humanas e não humanas, assim
como destruição de bens patrimoniais, a presente iniciativa legislativa do PAN tem o
objectivo de estabelecer a suspensão total da caça a norte do Tejo, área territorial
especialmente afectada pelos graves incêndios, durante o período de dois anos,
permitindo a recuperação das populações das mais diversas espécies de animais.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1- Estabeleça a suspensão total da caça a norte do Tejo durante o período de
dois anos, permitindo a recuperação das populações das mais diversas
espécies de animais.
Palácio de São Bento, 08 de Novembro de 2017.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 66-67 — 27/10/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Não sejam penalizados, nas medidas agroambientais, os produtores que não cumpram os
compromissos como resultado das perdas de efetivos resultantes dos grandes incêndios.
2- Proceda a uma majoração dos apoios unitários às raças autóctones durante o período necessário
à recuperação dos efetivos das explorações afetadas.
Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Hélder Amaral — Assunção Cristas —
Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António
Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto — João Pinho de
Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1106/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A SUSPENSÃO DA CAÇA A NORTE DO TEJO
DURANTE O PERÍODO DE DOIS ANOS
Exposição de motivos
O comunicado da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, datado de 22 de outubro
do presente ano de 2017, enfatiza que "os trágicos incêndios que ocorreram em 2017 queimaram mais de 500
mil hectares com principal incidência nas regiões a norte do rio Tejo e, principalmente, em áreas
predominantemente rurais".
Acrescenta também que os incêndios de Outubro provocaram "a morte de um número incalculável de animais
selvagens e a destruição dos seus 'habitats'", que, tendo em conta a "vastidão das áreas queimadas e escassez
de alimentos", têm procurado "refúgio e alimentação nas poucas e reduzidas áreas verdes das zonas mais
afetadas, muitas vezes perto das povoações".
Se conjugarmos esta realidade dramática com as reconhecidas reduções drásticas de animais de algumas
espécies cinegéticas (como por exemplo o coelho bravo e rola comum) espoletadas pela caça excessiva e pela
proliferação de doenças no seio de inúmeras espécies, concluímos que nos deparamos com um cenário
absolutamente excecional, o qual merece um tratamento igualmente excecional.
Ora, a Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro vem determinar “um conjunto de limitações ao exercício
da caça em determinados distritos e concelhos e proíbe o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos
terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios
contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros”.
A medida patente na Portaria mencionada afigura-se como manifestamente insuficiente no que concerne ao
seu alcance, uma vez que estão em causa milhares de animais que obviamente procurarão as parcas áreas não
queimadas limítrofes às queimadas, as quais representam uma reduzidíssima área geográfica.
Destarte, as limitações ao exercício da caça presentes na Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro,
deveriam abarcar uma plena extensão territorial no que tange a todo o território a Norte do Tejo devastado pelos
inúmeros incêndios supra mencionados, suspendendo toda a atividade cinegética nesta parcela do território
luso.
Face ao exposto, e atendendo ao facto de 2017 representar o pior ano de sempre no que concerne a área
florestal ardida, perda de vidas humanas e não humanas, assim como destruição de bens patrimoniais, a
presente iniciativa legislativa do PAN tem o objetivo de estabelecer a suspensão total da caça a norte do Tejo,