PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1100/XIII/3ª
PROGRAMA DE AUTOPROTEÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO FLORESTAL
Os dias 17 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 serão lembrados como dias trágicos e
fatídicos. Do incêndio florestal que deflagrou em Pedrógão Grande e que se alastrou a
outros concelhos, a grande velocidade e em grande dimensão, resultaram 64 mortes e
dos fogos de outubro, que ocorreram um pouco por todo o país, com especial incidência
no norte e no centro, resultaram 44 vítimas mortais. Muitas outras pessoas ficaram
feridas, algumas muito gravemente, houve quem perdesse tudo o que tinha construído
numa vida, tendo sido destruídas muitas habitações e instalações empresariais. As
populações conheceram o inferno e viveram momentos de absoluto terror.
Os Verdes têm, desde sempre, alertado para o facto dos sucessivos Governos (sob a
responsabilidade do PSD, do CDS ou do PS) terem, ao longo de décadas, prosseguido
políticas que fragilizaram a nossa floresta, promovendo abandono do mundo rural,
destruição da agricultura, gerando incapacidade de os serviços públicos darem resposta
às necessidades dos cidadãos e do território, reduzindo os meios humanos de vigilância
e fiscalização, entre outras questões, o que se está a garantir é o abandono do território,
o envelhecimento e o isolamento das populações e uma menor capacidade de responder
ao flagelo dos fogos florestais. Mais, quando se promovem políticas para a floresta que
a colocam quase exclusivamente ao serviço de um só setor e dos seus interesses
económicos - o das celuloses - permitindo a expansão de gigantescas manchas
continuas de monocultura florestal, em especial do eucalipto, é como se se colocasse
um rastilho na floresta, cuja tendência só pode mesmo ser o desastre, no que à
propagação dos incêndios florestais diz respeito.
Ao nível dos meios de combate aos fogos, o modelo e os meios existentes
demonstraram falhar em casos tão dramáticos, como os que aconteceram este ano em
Portugal. Há situações onde a coordenação, os meios de comunicação, a prontidão na
resposta ou a suficiência de meios não podem falhar, sob pena de tudo ficar
radicalmente descontrolado. Mas é preciso ter em conta que quando se eliminaram
equipas de sapadores florestais, quando se extinguiu a empresa de meios aéreos, entre
outras questões, foi também a fragilização de meios para combate que se implementou.
Há outro elemento, para o qual o PEV chama a atenção há anos e anos, que não pode ser
secundarizado nesta reflexão – as alterações climáticas. Com efeito, o mundo já vive os
efeitos reais e expressivos do aquecimento global do Planeta. Em Portugal já se sente
nitidamente a ação dos extremos climáticos, uma das consequências das alterações
climáticas mais salientadas, em todos os relatórios que estudam essa matéria. A
primavera, o verão e o início do outono de 2017 caracterizaram-se por um tempo muito
quente e seco, o que constitui um fator de agravamento do risco de incêndio que não
pode continuar a ser descurado. Em Portugal, é necessário que nos consciencializemos
deste fenómeno, para que consigamos promover políticas de adaptação eficazes. Essa
adaptação não pode, evidentemente, deixar de ter em conta a necessidade de se gerar
uma floresta mais resistente.
O que Os Verdes referem nesta apresentação do presente Projeto de Resolução, não é
nada de novo no discurso e na ação que temos promovido em torno destas matérias. A
nossa convicção, sobre um conjunto de medidas que devem necessariamente ser
tomadas, é de tal ordem que na presente legislatura (para além de tudo o que
propusemos e infelizmente vimos tantas vezes chumbado por maiorias parlamentares de
anteriores legislaturas), face ao novo quadro parlamentar que se constituiu após as
últimas eleições legislativas, o PEV imediatamente exigiu que na posição conjunta com
o PS ficassem estipuladas medidas concretas sobre a componente da prevenção de
riscos – seja através da redução das áreas contínuas de eucalipto, seja através do reforço
de meios humanos de intervenção preventiva, como os vigilantes da natureza.
Os Verdes estão seriamente empenhados em continuar a trabalhar arduamente para que
as deficiências encontradas não se continuem a prolongar e para que se promovam
medidas que previnam e combatam determinantemente os fogos florestais, evitando
catástrofes como as que lamentavelmente conhecemos este ano.
Há, portanto, um caminho urgente a percorrer no âmbito dos meios de prevenção e do
modelo de proteção civil. Acresce que existe também uma outra preocupação que temos
de levar muito a sério, e que se tornou, infelizmente, bastante evidente com a tragédia
de Pedrógão Grande - a generalidade das pessoas, confrontadas com o perigo concreto
do avanço do fogo, não sabe como agir para se proteger e salvar – Ficar em casa?
Atuar? Como? Fugir? Por onde? Em bom rigor, em Portugal não existe uma cultura do
Estado de preparação para a autoproteção quando o perigo nos bate à porta. Esta é, com
efeito, uma falha que o Estado tem tido para com os cidadãos – não os preparar,
informar, formar e orientar sobre como reagir a um perigo como o de um fogo florestal.
Que fique claro que este conhecimento e esta cultura de proteção pessoal, ou de
autoproteção, não implica, de modo nenhum, que o Estado estagne ou diminua os seus
dispositivos de intervenção e o seu sistema de proteção civil, de auxílio a pessoas e
bens, nem sequer, como é evidente, que deixe de aplicar medidas preventivas que se
impõem! De modo nenhum! O que se pretende é que não se continue a colocar as
pessoas de fora do próprio sistema, procurando que elas não sejam excluídas do
paradigma da proteção e que possam estar dotadas de preparação e de informação que
as possa também ajudar a reagir em situações de risco grave. Do que se trata é mesmo
de ajudar as pessoas a saber reagir.
Assim, o Partido Ecologista Os V erdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, exorta o Governo a
1. Lançar um programa, com implantação local, regional e nacional, que contenha
medidas para dotar as populações de conhecimentos sobre como reagir em caso
de fogo florestal e como melhor garantir a autoproteção.
2. Assegurar que o programa de autoproteção seja testado em terreno, através de
simulacros.
3. Envolver, na concretização do programa de autoproteção, a colaboração de
agentes que previnem e combatem os fogos florestais, como bombeiros, guardas
florestais, vigilantes da natureza, sapadores florestais, entre outros.
4. Solicitar a cooperação dos órgãos de comunicação social para divulgar em massa
os conteúdos essenciais do programa de autoproteção.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 23/10/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
importante ainda, evitar que os animais invadam a via pública (estradas e caminhos) pondo em risco a segurança
de pessoas e bens;
c) A reconstrução das restantes infraestruturas (sistemas de rega e distribuição de água, edifícios agrícolas,
armazéns, palheiros, apiários) são igualmente muito urgentes, de modo a repor as condições de apoio à
produção.
A demora na implementação destas e/ou outras soluções pode comprometer a continuidade de agricultores
individuais e de muitas empresas agrícolas para além de poder inviabilizar futuros investimentos, que as mesmas
tinham planeado fazer no futuro.
O GP/PSD entende que é do interesse de todos manter os atuais investidores e até chamar novos
investidores para um sector de atividade e muitas regiões que estão cada vez mais abandonadas. Contudo, se
não se agir de forma célere, o resultado será o abandono continuado dos campos nesta região do Interior, com
consequências negativas no meio ambiente e em todas as atividades que dele dependem: agricultura, produção
animal, turismo.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo:
1) Estender a operação 6.2.2 “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, a todos os concelhos identificados
na resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro e eventual abertura da operação 3.2.2
“pequenos investimentos na exploração agrícola para as situações que poderão não estar abrangidas pela
operação 6.2.2.
2) Seja disponibilizada uma linha de crédito (a 0% de juros/spread) destinada a financiar a compra de
alimentação e a recuperação do potencial produtivo em geral (cercas, sistemas de rega e distribuição de água,
alguns edifícios agrícolas como armazéns e palheiros, apiários) com um procedimento administrativo célere de
modo a ter efeitos imediatos.
3) Atendendo à urgência de reconstruir, no imediato, outras infraestruras destruídas pelos incêndios (apiários,
sistemas de rega), seja criada uma situação de exceção (uma vez que é um caso de força maior) à imposição
do PDR de que só é elegível o investimento após a submissão do projeto. Ou seja, uma exceção que permita a
elegibilidade das faturas com data posterior à ocorrência dos incêndios, mesmo que aquela data seja anterior à
submissão de eventuais projetos candidatos a apoios comunitários que venham a ser criados e aos quais os
agricultores se candidatem;
Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2017.
Os Deputados do PSD: Nuno Serra — Maurício Marques — Cristóvão Crespo — Álvaro Baptista — António
Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Pedro do Ó Ramos — Ulisses
Pereira — Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Peixoto — Emília Cerqueira — Joel Sá — Jorge Paulo
Oliveira — José Carlos Barros — Rubina Berardo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1091/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA À REFLORESTAÇÃO DA MATA NACIONAL DE LEIRIA
Os incêndios florestais em Portugal são um fenómeno recorrente, como é típico de climas mediterrâneos
com verões quentes e secos. Contudo, as condições naturais não justificam que Portugal seja nas últimas
décadas o país da Europa com maior proporção de área florestal ardida. A extensão de área ardida em 2017 e
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Apreciação — DAR I série — 4-35 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste, em primeiro lugar, na discussão de várias iniciativas
relativas aos incêndios de 2017 e às respostas a essas situações de emergência, que passo a elencar: na
generalidade, os projetos de lei n.os 661/XIII (3.ª) — Cria a unidade militar de emergências (PSD), 662/XIII (3.ª)
— Cria um programa nacional de apoio às vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português
para recuperação do parque habitacional (PSD), 663/XIII (3.ª) — Medidas de apoio às empresas e à retoma da
atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais (PSD) e 664/XIII (3.ª) — Estabelece o
procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro (SIOPS) (PSD); os projetos de resolução n.os 1115/XIII (3.ª) — Criação de equipas de
bombeiros profissionais em todo o território nacional e valorização do voluntariado (PSD), 1116/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova uma nova política florestal nacional (PSD), 1120/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo alterações aos apoios aos pequenos agricultores, previstos na Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de
novembro (PSD) e 1122/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de combate à erosão das encostas na
decorrência de incêndios (PSD); na generalidade, os projetos de lei n.os 673/XIII (3.ª) — Cria a comissão para a
elaboração do estatuto fiscal do interior (CDS-PP) e 674/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 108/2017, de
23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24
de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais (CDS-
PP); os projetos de resolução n.os 1105/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças
autóctones afetadas pelos incêndios (CDS-PP), 1144/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo alterações aos apoios
aos agricultores afetados pelos incêndios de 2017 (CDS-PP), 1145/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e que
proceda ao reforço dos meios aéreos de combate aos incêndios (CDS-PP), 1146/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção
civil (CDS-PP), 1147/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento do tempo extra de serviço às equipas
de sapadores florestais (CDS-PP), 1148/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de
missão para a reconstrução (CDS-PP) e 1149/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
mitigadoras e de restauro dos solos fustigados pelos incêndios (CDS-PP); na generalidade, o projeto de lei n.º
668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio
às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de
reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, a todos os concelhos afetados por incêndios florestais
em 2017 (PCP); os projetos de resolução n.os 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos
processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios
até aos 10 000 euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP), 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio
à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP),
1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas
afetadas pelos incêndios (BE), 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e
especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE), 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros profissionais
cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE), 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos sobre
como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes), 1100/XIII (3.ª) — Programa de
autoproteção em caso de incêndio florestal (Os Verdes), 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e
informação, estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de
ações humanas negligentes (Os Verdes) e 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos dos
incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes); na generalidade, os projetos de
lei n.os 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território
continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho (PAN), e 671/XIII (3.ª) — Estabelece a
imposição de procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 30/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 22
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e a abstenção do PAN.
Por fim, vamos votar os pontos 4 e 5.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Vamos prosseguir, Srs. Deputados, com a votação do projeto de resolução n.º 1137/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a constituição, em todo o território nacional, de equipas de intervenção permanente de bombeiros
profissionais cujo serviço seja assegurado 24 horas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 1028/XIII (2.ª) — Formação e sensibilização dos cidadãos
sobre como agir em caso de perigo resultante de incêndio florestal (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1100/XIII (3.ª) — Programa de autoproteção em caso de incêndio
florestal (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1101/XIII (3.ª) — Campanhas de sensibilização e informação,
estratégicas e de proximidade, destinadas a evitar a ignição de fogos florestais decorrentes de ações humanas
negligentes (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1150/XIII (3.ª) — Identificação e minimização dos impactos
dos incêndios florestais em recursos naturais, como a água e os solos (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 670/XIII (3.ª) — Procede à alteração do regime jurídico
aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de
junho (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 671/XIII (3.ª) — Estabelece a imposição de
procedimento concursal para atribuição de cargos decisórios preponderantes da Proteção Civil (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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