Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
b
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1097/XIII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA APOIO ÀS
CRIANÇAS E JOVENS COM CANCRO, ASSIM COMO AOS SEUS
CUIDADORES
Existem cada vez mais casos de cancro em Portugal e é expectável que nos próximos
anos se registe um aumento da incidência a uma taxa constante de 3% ao ano e um
aumento da mortalidade a uma taxa de 2% ao ano.
Só em 2015 registaram-se mais de 50.000 novos casos de cancro em Portugal. Segundo a
Sociedade de Hematologia e Oncologia Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria,
400 a 450 destes casos são cancros em idade pediátrica, portanto, em crianças e jovens
até aos 18 anos.
O cancro pediátrico é raro, mas a sua incidência tem vindo a aumentar. Tem uma taxa
alta de sobrevivência, mas é a principal causa de morte em crianças com idade superior
a 1 ano. Obriga a condicionamento vários durante a infância, tratamento prolongados e
acompanhamento e vigilância durante muito tempo.
A doença oncológica pediátrica exige imenso da criança ou jovem e dos seus pais, mães,
familiares ou outros cuidadores informais ou pessoas significativas.
Para a criança ou jovem existem as deslocações recorrentes para consultas, exames e
tratamento; os tratamentos agressivos com efeitos secundários muito pronunciados; a
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
necessidade de isolamento da criança; a separação dos amigos e familiares ou a
interrupção do percurso escolar, entre tantos outros aspetos.
Para os cuidadores, para além da angústia e dor de se ser confrontado com um
diagnóstico deste tipo, existem depois inúmeras dificuldades e falta de apoios que
tornam tudo ainda mais complicado. A perda de rendimento proveniente da baixa
prolongada; a impossibilidade de estar sempre ao lado da sua criança ou jovem; o
desemprego que é tantas vezes resultado destas situações; a falta de apoio para fazer
face a despesas com medicamentos, alimentação, suplementos ou deslocações; o burnout
associado ao papel de cuidador.
Para o Bloco de Esquerda é mais do que tempo de avançar com medidas concretas, que
passem do papel para a realidade, para apoiar de forma evidente as crianças/jovens e
seus cuidadores que a determinado momento da sua vida são obrigados a enfrentar
tamanho desafio.
Em 2009, a Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, criou o regime especial de proteção de
crianças e jovens com doenças oncológica, que compreendia a proteção na
parentalidade, a comparticipação nas deslocações para tratamentos, o apoio especial
educativo e o apoio psicológico.
Apesar de muitas outras medidas serem necessárias para além destas, esta Lei podia ter
sido um primeiro passo. Mas a verdade é que, para além de insuficiente nas suas
medidas, não chegou sequer a ser regulamentada e, por isso, as dificuldades continuam
para as crianças e jovens e para os pais, mães, adotantes ou outros tutores que querem
acompanhar as suas crianças nestes momentos de doença.
Muitos cuidadores que enfrentam estas situações têm alertado a sociedade para o
verdadeiro pesadelo que vivem, principalmente porque não lhes são dadas condições
para poder fazer o acompanhamento e apoio das suas crianças sem perda de
rendimento e sem entrar num ciclo de empobrecimento.
A presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda reclama e reivindica os apoios
necessários para apoiar, quer a criança, quer o cuidador, que passam por esta situação
tão difícil. Essas medidas devem ser centradas em políticas de saúde, educação,
segurança social e trabalho. Já tínhamos avançado com algumas destas medidas quando
apresentamos e discutimos a proposta do Bloco para a criação do Estatuto do Cuidador
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Informal. Essa medida é, também ela, cada vez mais urgente para dar resposta e permitir
apoios a esta e a muitas outras situações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Desenvolva as seguintes medidas na área da saúde:
i) que se reforcem os meios humanos e tecnológicos na área do cancro
pediátrico;
ii) que se intervenha no edifício de todas as unidades públicas de saúde onde
é possível o internamento e o tratamento de casos de cancro pediátrico, de
forma a garantir que os pais, mães, adotantes ou pessoas significativas
podem acompanhar e permanecer junto da criança/jovem;
iii) que garanta o transporte gratuito para consultas e tratamentos, durante a
doença e depois, durante o follow-up e vigilância;
iv) Que garanta a comparticipação pelo escalão A de medicamentos e
suplementos alimentares quando prescritos por médico oncologista
assistente;
v) Que garanta o apoio psicológico através da referenciação para consulta de
psicologia, tanto da criança/jovem como dos seus cuidadores assim que é
diagnosticado o cancro pediátrico e através do acompanhamento
psicológico regular;
vi) o reforço dos cuidados domiciliários e o apoio dos cuidados de saúde
primários aos cuidadores informais, seja do ponto de vista informativo,
seja criando grupos de ajuda, seja através de apoio ao domicílio;
vii) o aumento da resposta pública em cuidados paliativos pediátricos.
2. Desenvolva as seguintes medidas na área da Educação:
i) Aumente o número de docentes a trabalhar no SNS, garantindo o
acompanhamento escolar a todas as crianças e jovens com doença
oncológica;
ii) Reforce as respostas de apoio docente ao domicílio;
iii) Garanta que as escolas e os hospitais têm os recursos necessários para
implementar o ensino à distância sempre que for necessário.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
3. Desenvolva as seguintes medidas na área do Trabalho e da Segurança Social:
i) Possibilitar a prorrogação da baixa por assistência a filho menor, nos casos
de doença oncológica pediátrica;
ii) O período de baixa para assistência a filho menor com doença oncológica
deve ser tido em conta para o Cálculo do Tempo de Serviço para a
Aposentação;
iii) Os cuidadores informais de criança ou jovem com doença oncológica
pediátrica devem ter direito a horário flexível e/ou redução de horário de
trabalho, sem que isso se traduza numa redução da remuneração.
4. Crie o Estatuto do Cuidador Informal.
Assembleia da República, 20 de outubro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 37-38 — 23/10/2017
23 DE OUTUBRO DE 2017
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1097/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA APOIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM
CANCRO, ASSIM COMO AOS SEUS CUIDADORES
Existem cada vez mais casos de cancro em Portugal e é expectável que nos próximos anos se registe um
aumento da incidência a uma taxa constante de 3% ao ano e um aumento da mortalidade a uma taxa de 2% ao
ano.
Só em 2015 registaram-se mais de 50.000 novos casos de cancro em Portugal. Segundo a Sociedade de
Hematologia e Oncologia Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Pediatria, 400 a 450 destes casos são cancros
em idade pediátrica, portanto, em crianças e jovens até aos 18 anos.
O cancro pediátrico é raro, mas a sua incidência tem vindo a aumentar. Tem uma taxa alta de sobrevivência,
mas é a principal causa de morte em crianças com idade superior a 1 ano. Obriga a condicionamento vários
durante a infância, tratamento prolongados e acompanhamento e vigilância durante muito tempo.
A doença oncológica pediátrica exige imenso da criança ou jovem e dos seus pais, mães, familiares ou outros
cuidadores informais ou pessoas significativas.
Para a criança ou jovem existem as deslocações recorrentes para consultas, exames e tratamento; os
tratamentos agressivos com efeitos secundários muito pronunciados; a necessidade de isolamento da criança;
a separação dos amigos e familiares ou a interrupção do percurso escolar, entre tantos outros aspetos.
Para os cuidadores, para além da angústia e dor de se ser confrontado com um diagnóstico deste tipo,
existem depois inúmeras dificuldades e falta de apoios que tornam tudo ainda mais complicado. A perda de
rendimento proveniente da baixa prolongada; a impossibilidade de estar sempre ao lado da sua criança ou
jovem; o desemprego que é tantas vezes resultado destas situações; a falta de apoio para fazer face a despesas
com medicamentos, alimentação, suplementos ou deslocações; o burnout associado ao papel de cuidador.
Para o Bloco de Esquerda é mais do que tempo de avançar com medidas concretas, que passem do papel
para a realidade, para apoiar de forma evidente as crianças/jovens e seus cuidadores que a determinado
momento da sua vida são obrigados a enfrentar tamanho desafio.
Em 2009, a Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, criou o regime especial de proteção de crianças e jovens com
doenças oncológica, que compreendia a proteção na parentalidade, a comparticipação nas deslocações para
tratamentos, o apoio especial educativo e o apoio psicológico.
Apesar de muitas outras medidas serem necessárias para além destas, esta Lei podia ter sido um primeiro
passo. Mas a verdade é que, para além de insuficiente nas suas medidas, não chegou sequer a ser
regulamentada e, por isso, as dificuldades continuam para as crianças e jovens e para os pais, mães, adotantes
ou outros tutores que querem acompanhar as suas crianças nestes momentos de doença.
Muitos cuidadores que enfrentam estas situações têm alertado a sociedade para o verdadeiro pesadelo que
vivem, principalmente porque não lhes são dadas condições para poder fazer o acompanhamento e apoio das
suas crianças sem perda de rendimento e sem entrar num ciclo de empobrecimento.
A presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda reclama e reivindica os apoios necessários para apoiar,
quer a criança, quer o cuidador, que passam por esta situação tão difícil. Essas medidas devem ser centradas
em políticas de saúde, educação, segurança social e trabalho. Já tínhamos avançado com algumas destas
medidas quando apresentamos e discutimos a proposta do Bloco para a criação do Estatuto do Cuidador
Informal. Essa medida é, também ela, cada vez mais urgente para dar resposta e permitir apoios a esta e a
muitas outras situações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Desenvolva as seguintes medidas na área da saúde:
i) Que se reforcem os meios humanos e tecnológicos na área do cancro pediátrico;
ii) Que se intervenha no edifício de todas as unidades públicas de saúde onde é possível o internamento e
o tratamento de casos de cancro pediátrico, de forma a garantir que os pais, mães, adotantes ou pessoas
significativas podem acompanhar e permanecer junto da criança/jovem;
---
Apreciação — DAR I série — 17-23 — 27/10/2017
27 DE OUTUBRO DE 2017
O que coloca em causa a sustentabilidade da segurança social, entre outras matérias, e o Fundo de Garantia
Salarial são incumprimentos por parte das entidades patronais.
Portanto, no momento em que se decide aqui de que lado é que temos de estar, ou a defender os direitos
dos trabalhadores ou a penalizar os que incumprem com os seus deveres, o PS mostra que está do lado do
patronato e não dos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para concluir este debate, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem
a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Bexiga, não é o Estado que financia
o Fundo, são as empresas. Aliás, o Fundo paga ao trabalhador e, depois, torna-se credor da empresa. Disse
também que os trabalhadores são credores privilegiados nos processos de insolvência. Certo, mas o problema
é quando não conseguem receber nada, e se recorrem ao Fundo não é por opção, é por necessidade.
Por isso, é errado o que disse, que os projetos pretendem que o Fundo passe a dar uma garantia absoluta e
total. É falso! Ou não leu os projetos ou está a dizer uma coisa que não corresponde à verdade. O Bloco de
Esquerda mantém exatamente os critérios que existem atualmente: no máximo, os seis meses anteriores; um
teto máximo de 9500 € relativamente ao que os trabalhadores podem receber. Portanto, não percebo, sequer,
de onde retirou esse argumento.
Não vou despender muito tempo a comentar as intervenções, sobretudo do PSD, que é aquela infinitésima
versão de que a Assembleia da República teria de fazer uma espécie de voto de silêncio sobre matérias laborais,
porque o Parlamento do País, que foi eleito diretamente, estaria sob o veto de uma espécie de câmara
corporativa, que é a concertação social.
Mas gostava de me concentrar no que disse o Sr. Deputado do PS, porque acho que lhe fica mal dizer que
o projeto do Bloco não é realista ou que desvirtua o Fundo. Estamos a falar de duas alterações cirúrgicas, que
mantêm o âmbito, a lógica, o financiamento, o modo de decisão e até os prazos do regime que existe hoje. Só
queremos resolver a situação gritante de injustiça de um trabalhador que vai reclamar fundos, que vai reclamar
os seus créditos para tribunal e, porque demora dois anos a decisão do tribunal, já não pode ir ao Fundo de
Garantia Salarial. Queremos que esse trabalhador passe a poder fazê-lo.
Se votar contra uma alteração tão simples, tão pequenina como esta, o PS só mostra que não se opõe a
alterações de fundo, opõe-se a qualquer mexida minúscula que garanta mais direitos no âmbito do Fundo de
Garantia Salarial.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao quarto ponto da agenda, relativo ao debate conjunto do
projeto de resolução n.º 1065/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas na área da
oncologia pediátrica, promovendo maior apoio e proteção aos menores portadores de doença oncológica e aos
seus cuidadores (CDS-PP), do projeto de lei n.º 649/XIII (3.ª) — Reforça a proteção social e laboral dos pais
num quadro de assistência do filho com doença oncológica (PAN), na generalidade, e dos projetos de resolução
n.os 1092/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço do apoio às crianças e jovens com
cancro (PSD), 1094/XIII (3.ª) — Reforço de medidas na área da oncologia pediátrica e de apoio às crianças e
adolescentes com cancro e suas famílias (PCP), 1095/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que implemente
várias medidas destinadas a uma maior proteção dos menores com doença oncológica e dos respetivos
familiares/cuidadores (PAN) e 1097/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para apoio às
crianças e jovens com cancro, assim como aos seus cuidadores (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputada e Srs. Deputados: O CDS está aqui,
hoje, naquilo que eu reportaria de dia feliz, para apresentar um projeto de resolução que visa recomendar ao
---
Votação Deliberação — DAR I série — 48-49 — 28/10/2017
I SÉRIE — NÚMERO 14
Vamos, agora, votar as restantes alíneas dos pontos 1 e 2.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
De seguida, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1095/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
implemente várias medidas destinadas a uma maior proteção dos menores com doença oncológica e dos
respetivos familiares/cuidadores (PAN).
O PS também solicitou a partição desta iniciativa em várias votações.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, estas alterações chegaram muito em cima da hora e não
tivemos tempo de pedir para se individualizarem pontos. Neste caso, pedimos também para excecionar o ponto
13.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, começamos pela votação dos pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e votos contra do PS.
Passamos à votação do ponto 13.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e votos contra do CDS-PP.
Vamos votar os pontos 16, 17 e 18.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos agora votar os restantes pontos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1097/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas para apoio às crianças e jovens com cancro, assim como aos seus cuidadores (BE).
O PS solicitou a partição em três blocos de votação.
Começamos com a votação da alínea iv) do ponto 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar as alíneas i) e iii) do ponto 3.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e votos contra do PS.
Vamos agora votar os restantes pontos.
Abrir texto oficial