Projeto de Resolução nº 1090/XIII
Recomenda ao Governo a criação de condições para a reposição da atividade
agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios
Os incêndios que tem vindo a ocorrer este ano, por todo o País, deixaram um rasto de
devastação e de prejuízos nos concelhos do Interior, uma zona já por si bastante
debilitada.
Uma vez que são concelhos predominantemente agrícolas, muitos pequenos agricultores
foram afetados de uma forma que põe em causa a continuidade das suas explorações.
A pastagem para alimentação animal, já escassa, desapareceu por completo. Para agravar
ainda mais a situação a palha e feno existente foi consumida pelas chamas em algumas das
explorações.
Bens essenciais ao funcionamento das explorações ficaram totalmente ou parcialmente
destruídos, como são as cercas de retenção de animais, os equipamentos de rega, os
palheiros, os armazéns; as plantações (anuais ou perenes) e as infraestruturas para a
produção animal e vegetal.
Sem estas estruturas é impossível manter a atividade. Pelo que há uma necessidade
urgente em substituir estes equipamentos, e responder com soluções para resolver as
dificuldades que estão a pôr em causa a sobrevivência de uma grande parte desses
agricultores e da sua atividade.
É por isso premente uma resposta solida e eficaz:
a) Ao perderem-se as pastagens (facto que veio agravar o problema de seca que se fazia
sentir) todos os animais estão a ser alimentados “à mão” ou seja, à base de palha, fenos e
alimentos concentrados. Trata-se de um custo insuportável para os agricultores, estando
muitos já a vender parte do efetivo animal, para abate (a um valor muito inferior) como
forma de financiar a aquisição de alimentação para o restante efetivo;
b) Para além da consequência de médio longo prazo que afeta o reequilíbrio de todo o
ecossistema (até que sejam repostas as condições naturais existentes pré-incêndio), a
destruição das cercas é um dos principais problemas pois há que soltar os animais dentro
de semanas para que possam recomeçar (logo que apareçam as primeiras chuvas) a
aproveitar a pastagem natural. Para isso é fundamental que as cercas estejam repostas de
modo a poder confinar o gado nas propriedades respetivas (sem invasão para terrenos
vizinhos) e mais importante ainda, evitar que os animais invadam a via pública (estradas e
caminhos) pondo em risco a segurança de pessoas e bens;
c) A reconstrução das restantes infraestruturas (sistemas de rega e distribuição de água,
edifícios agrícolas, armazéns, palheiros, apiários) são igualmente muito urgentes, de modo
a repor as condições de apoio à produção.
A demora na implementação destas e/ou outras soluções pode comprometer a
continuidade de agricultores individuais e de muitas empresas agrícolas para além de
poder inviabilizar futuros investimentos, que as mesmas tinham planeado fazer no futuro.
O GP/PSD entende que é do interesse de todos manter os atuais investidores e até chamar
novos investidores para um sector de atividade e muitas regiões que estão cada vez mais
abandonadas. Contudo, se não se agir de forma célere, o resultado será o abandono
continuado dos campos nesta região do Interior, com consequências negativas no meio
ambiente e em todas as atividades que dele dependem: agricultura, produção animal,
turismo.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República resolve recomendar ao Governo:
1) Estender a operação 6.2.2 “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, a todos os
concelhos identificados na resolução do Conselho de Ministros nº 148/2017, de 2 de
outubro e eventual abertura da operação 3.2.2 “pequenos investimentos na exploração
agrícola para as situações que poderão não estar abrangidas pela operação 6.2.2.
2) Seja disponibilizada uma linha de crédito (a 0% de juros/spread) destinada a financiar
a compra de alimentação e a recuperação do potencial produtivo em geral (cercas,
sistemas de rega e distribuição de água, alguns edifícios agrícolas como armazéns e
palheiros, apiários) com um procedimento administrativo célere de modo a ter efeitos
imediatos.
3) Atendendo à urgência de reconstruir, no imediato, outras infraestruras destruídas pelos
incêndios (apiários, sistemas de rega), seja criada uma situação de exceção (uma vez que é
um caso de força maior) à imposição do PDR de que só é elegível o investimento após a
submissão do projeto. Ou seja, uma exceção que permita a elegibilidade das faturas com
data posterior à ocorrência dos incêndios, mesmo que aquela data seja anterior à
submissão de eventuais projetos candidatos a apoios comunitários que venham a ser
criados e aos quais os agricultores se candidatem;
Palácio de São Bento,20 de outubro de 2017
Os Deputados do PSD,
Nuno Serra,
Maurício Marques,
Cristóvão Crespo,
Álvaro Baptista, António Lima Costa, António Ventura, Cristóvão Norte, Luís Pedro
Pimentel, Pedro do Ó Ramos, Ulisses Pereira, Bruno Vitorino, Carla Barros, Carlos Peixoto,
Emília Cerqueira, Joel Sá, Jorge Paulo Oliveira, José Carlos Barros, Rubina Berardo.
---
Publicação — DAR II série A — 21-22 — 23/10/2017
23 DE OUTUBRO DE 2017
regime previsto na alínea anterior.
7. [anterior n.º 6]
8. [anterior n.º 7]
9. [anterior n.º 8]
10. [anterior n.º 9].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 20 de outubro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias
— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1090/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA A REPOSIÇÃO DA ATIVIDADE
AGRÍCOLA NAS ÁREAS ATINGIDAS PELOS INCÊNDIOS
Os incêndios que tem vindo a ocorrer este ano, por todo o País, deixaram um rasto de devastação e de
prejuízos nos concelhos do Interior, uma zona já por si bastante debilitada.
Uma vez que são concelhos predominantemente agrícolas, muitos pequenos agricultores foram afetados de
uma forma que põe em causa a continuidade das suas explorações.
A pastagem para alimentação animal, já escassa, desapareceu por completo. Para agravar ainda mais a
situação a palha e feno existente foi consumida pelas chamas em algumas das explorações.
Bens essenciais ao funcionamento das explorações ficaram totalmente ou parcialmente destruídos, como
são as cercas de retenção de animais, os equipamentos de rega, os palheiros, os armazéns; as plantações
(anuais ou perenes) e as infraestruturas para a produção animal e vegetal.
Sem estas estruturas é impossível manter a atividade. Pelo que há uma necessidade urgente em substituir
estes equipamentos, e responder com soluções para resolver as dificuldades que estão a pôr em causa a
sobrevivência de uma grande parte desses agricultores e da sua atividade.
É por isso premente uma resposta solida e eficaz:
a) Ao perderem-se as pastagens (facto que veio agravar o problema de seca que se fazia sentir) todos os
animais estão a ser alimentados “à mão” ou seja, à base de palha, fenos e alimentos concentrados. Trata-se de
um custo insuportável para os agricultores, estando muitos já a vender parte do efetivo animal, para abate (a
um valor muito inferior) como forma de financiar a aquisição de alimentação para o restante efetivo;
b) Para além da consequência de médio longo prazo que afeta o reequilíbrio de todo o ecossistema (até que
sejam repostas as condições naturais existentes pré-incêndio), a destruição das cercas é um dos principais
problemas pois há que soltar os animais dentro de semanas para que possam recomeçar (logo que apareçam
as primeiras chuvas) a aproveitar a pastagem natural. Para isso é fundamental que as cercas estejam repostas
de modo a poder confinar o gado nas propriedades respetivas (sem invasão para terrenos vizinhos) e mais
---
Votação Deliberação — DAR I série — 51-51 — 30/11/2017
30 DE NOVEMBRO DE 2017
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1108/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um
programa específico de apoio à instalação e implementação de modelos de silvicultura que utilizem carvalhos,
castanheiros e outras folhosas (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação global, a proposta de resolução n.o 58/XIII (3.ª) — Aprova a
retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das
Nações Unidas, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 13 de fevereiro de 1946.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1090/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de condições
para a reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios (PSD).
O PCP solicita a votação, em primeiro lugar, dos pontos 1 e 2 e, depois, do ponto 3.
Vamos começar por votar os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos
contra do PS e do PCP e a abstenção de Os Verdes.
Votamos agora o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Sr.as e Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 1 a 14 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos
dias 18, 19 e 20 de setembro e 3, 4, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 24, 26 e 27 de outubro de 2017.
Pausa.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Subcomissão de Ética, da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Unidade Orgânica
1 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, Processo n.º 2671/14.1BEBRG, a Subcomissão de Ética, da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar o Sr. Deputado Bacelar de Vasconcelos (PS) a prestar depoimento presencial como testemunha no
âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do DIAP – 15.ª Secção
de Lisboa da Procuradoria-Geral da República, Processo n.º 8213/17.0T9LSB, a Subcomissão de Ética, da
Abrir texto oficial