PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1087/XIII/3ª
APONTA MEDIDAS PARA REDUZIR O PESO DAS MOCHILAS ESCOLARES
Uma das razões que levaram o PEV (Partido Ecologista Os Verdes) a apresentar o
Projeto de Lei nº 486/XIII/2ª, referente à desmaterialização de manuais escolares e de
outros recursos educativos, foi o problema do peso excessivo das mochilas, o que
pode constituir um problema de saúde para as crianças e jovens que transportam
diariamente, para a escola, quilos de materiais escolares.
Na exposição de motivos desse Projeto de Lei, Os Verdes afirmavam: «Uma das
questões que têm sido levantadas em relação aos manuais escolares, prende-se com a
sua organização e peso, o que gera muitas vezes, para as crianças e jovens, a
necessidade de carregar mochilas com pesos excessivos. A desmaterialização dos
manuais escolares constitui um «instrumento» capaz de contribuir significativamente
para o objetivo de aliviar os estudantes dos pesos que transportam diariamente para a
escola. De resto, a matéria do excesso de peso nas mochilas foi já tratada numa
petição que deu entrada no mês de fevereiro de 2017 na Assembleia da República,
com mais de 48.000 assinaturas (petição nº 271/XIII/2ª – solicitam medidas políticas e
legislativas quanto ao peso das mochilas escolares). Independentemente de outras
iniciativas que os Verdes possam vir a apresentar, inclusivamente na sequência da
discussão da referida petição, consideramos ser importante estabelecer na lei, desde
já, o objetivo da desmaterialização dos manuais escolares.»
Foi justamente isso que aconteceu: o Projeto de Lei do PEV foi aprovado, dele
resultando a Lei nº 72/2017, de 16 de agosto, a qual procede a uma alteração à Lei nº
47/2006, de 28 de agosto, estabelecendo uma orientação para o fomento, o
desenvolvimento e a generalização da desmaterialização dos diversos recursos
educativos. Ao Estado compete agora, portanto, assegurar que são tomadas medidas
para que esse princípio seja concretizado.
Sabemos, contudo, que essa concretização não será feita de um dia para o outro.
Assim sendo, é importante que, aos jovens estudantes, sejam asseguradas condições
que possam contribuir para os libertar de tanto peso nas mochilas escolares.
A petição nº 271/XIII/2ª, que atrás foi referida, pede que a Assembleia da República
seja proativa na deliberação sobre medidas que vão ao encontro desse objetivo. Para o
efeito, invoca um conjunto de estudos que dão conta do excessivo peso que a
generalidade das crianças e dos jovens transportam, bem como dos efeitos perversos
que esse fator tem para a sua saúde. Com efeito, desse excesso podem resultar,
designadamente, problemas de postura ou dores musculares. Mais, a petição em
causa aponta um conjunto de possíveis soluções que os subscritores consideram poder
ter efeitos positivos para atenuar o problema que está instalado.
Também por via dos peticionários, chegou ao Grupo Parlamentar Os Verdes a
publicação O peso das mochilas escolares: contributos para uma reflexão
fundamentada, do Observatório dos Recursos Educativos (junho de 2017). Essa
publicação propõe um conjunto de treze medidas abrangentes e que visam «uma ação
concertada de todos os atores envolvidos».
Tendo em conta a reflexão que o PEV já teve oportunidade de produzir sobre estas
questões,
Considerando a iniciativa já apresentada nesta legislatura pelo PEV, que resultou na Lei
nº 72/2017, de 16 de agosto, e que estabelece o princípio da desmaterialização dos
manuais e recursos escolares,
E uma vez que o PEV entende que é possível que a Assembleia da República estabeleça
um outro conjunto de soluções que contribuam, de forma mais imediata, para diminuir
o peso das mochilas escolares,
Os Verdes apresentam o presente Projeto de Resolução, que aponta e convoca
algumas medidas que têm possibilidade, prática e efetiva, de ser concretizadas num
curto prazo.
Desta forma, o PEV propõe, que seja assegurado um cacifo escolar a cada estudante,
de modo a que possam aí depositar parte do seu material escolar; que, enquanto os
manuais escolares não são efetivamente desmaterializados, possam ser construídos
com papel de gramagem leve e divididos por volumes que não ultrapassem o peso
estabelecido, em função do ano de escolaridade; que os alunos, pais e docentes sejam
sensibilizados para o problema do excesso de peso dos manuais escolares, de modo a
que todos possam contribuir para a minimização desse problema, por exemplo através
do desincentivo ao transporte de material supérfluo ou prescindível nas mochilas, ou
através da arrumação mais conveniente do material dentro das mochilas, ou através
da informação prévia ao aluno do material específico necessário para cada aula.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República exorta o Governo a adotar as seguintes medidas, de modo a atenuar o
problema do excesso de peso das mochilas escolares:
1. Garantir que as escolas são apetrechadas com cacifos em número suficiente,
de modo a que seja atribuído um cacifo por aluno.
2. Enquanto não se concretiza a generalização da desmaterialização dos
manuais escolares, incentivar a utilização de papel de gramagem leve e a
divisão por volumes que não ultrapassem o limite de peso que deve ser
estabelecido para os manuais, em função do ano de escolaridade;
3. Implementar ações de sensibilização e de informação aos membros da
comunidade escolar, designadamente de alunos, encarregados de educação e
docentes, para o problema do excesso de peso das mochilas e da necessidade
de todos contribuírem para minimizar os riscos que esse problema comporta.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de outubro de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 53-55 — 17/10/2017
17 DE OUTUBRO DE 2017
Esta realidade aponta para a importância de se preservar o trabalhador de excessos, reforçando a
importância do descanso, do distanciamento e das pausas para o próprio equilíbrio da prestação laboral.
Em termos da relação direitos/deveres quer da parte dos empregadores, quer da parte dos trabalhadores, a
legislação laboral é bastante desenvolvida e, na globalidade, razoável.
Contudo, no entendimento do CDS, existe um direito fundamental do trabalhador que não está consagrado
no Código do Trabalho de forma explícita e que se prende com o direito ao desligamento.
Qualquer trabalhador tem que ter direito a poder dispor de períodos do dia em que não tenha de estar
disponível para a entidade empregadora e em que pode utilizar o tempo apenas para seu bem pessoal.
Inclusive em termos de saúde física e mental, o facto de o trabalhador poder desligar-se totalmente das
obrigações laborais e considerar como tempo só para si, para as suas atividades de lazer, ajudam a ser um ser
mais saudável e a que encare a atividade laboral de forma mais positiva.
Neste sentido, e porque entendemos que um bom ambiente laboral é essencial para a melhoria do mercado
de trabalho e, consequentemente, para a qualidade de vida de todos os agentes, defendemos que deve ficar
explicitamente consagrado no Código do Trabalho o direito do trabalhador dispor de “tempos mortos”, nos quais
a entidade empregadora não poderá contactar o trabalhador, independentemente da forma, incluindo telefónico
ou eletrónico, exceto em caso de força maior e de manifesta urgência, devidamente justificável.
Contudo, e porque defendemos que alterações ao código do trabalho como esta deva passar, em primeira
fase, por um debate em sede de concertação social, entendemos que o primeiro passo a ser dado deve ser a
abertura, nesta organização, de um debate sério e rigoroso, com vista à sua consagração.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo queinicie, em sede de concertação
social, um debate com vista a incluir o direito ao desligamento quer no código do trabalho, quer nos
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente no da entidade empregadora se
abster de contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, independentemente da forma, incluindo
telefónica ou eletrónica, exceto em caso de força maior e de manifesta urgência, devidamente
justificável.
Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — Antonio Carlos Monteiro — Vânia
Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Almeida —
João Rebelo — Teresa Caeiro — Assunção Cristas — Filipe Lobo d’Avila — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita
Bessa — Ilda Araújo Novo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1087/XIII (3.ª)
APONTA MEDIDAS PARA REDUZIR O PESO DAS MOCHILAS ESCOLARES
Uma das razões que levaram o PEV (Partido Ecologista Os Verdes) a apresentar o Projeto de Lei n.º 486/XIII
(2.ª), referente à desmaterialização de manuais escolares e de outros recursos educativos, foi o problema do
peso excessivo das mochilas, o que pode constituir um problema de saúde para as crianças e jovens que
transportam diariamente, para a escola, quilos de materiais escolares.
Na exposição de motivos desse projeto de lei, Os Verdes afirmavam: «Uma das questões que têm sido
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