Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/10/2017
Votacao
21/12/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/12/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-4
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 2 PROJETO DE LEI N.º 638/XIII (3.ª) ASSEGURA A DIVULGAÇÃO PÚBLICA DA UTILIZAÇÃO DE CATIVAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DAS ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO (Primeira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental) A derrota de PSD/CDS nas eleições legislativas de outubro de 2015 significou a derrota da ideia de que não há alternativa aos cortes de direitos e de rendimentos. As medidas que, entretanto, foram implementadas de reposição de direitos e rendimentos confirmam a ideia que o PCP sempre afirmou que o caminho de progresso e desenvolvimento do país tem de ser o do respeito pelos direitos e rendimentos dos trabalhadores e do povo. Sabemos que o ataque do anterior Governo PSD/CDS aos direitos dos trabalhadores, aos serviços públicos e às funções sociais do Estado foi um ataque profundo, com consequências e efeitos graves que vão ainda perdurar no tempo, tanto mais longo quanto mais se adiar a rutura com as orientações e opções políticas que estão na sua origem. O PCP valoriza os avanços registados no último ano e meio, mas não ignora que em muitas situações não se foi mais longe porque o Governo não rompeu com as opções da política de direita, designadamente em relação aos problemas estruturais do país, à dívida pública, à submissão ao Euro e ao controlo privado da banca nacional. Estas opções do Governo deixam o país sujeito a fragilidades e vulnerabilidades face a fatores adversos e têm como consequência o avolumar de problemas sem resposta ou com resposta parcial. A questão, no plano orçamental, está em saber se o Orçamento é utilizado como instrumento para resolver os problemas do país ou como instrumento para satisfazer a União Europeia e o seu cortejo de imposições, condicionamentos e espartilhos à nossa soberania. É uma evidência que a opção de redução acelerada do défice orçamental condiciona – e de que maneira – a disponibilização aos organismos do Estado dos meios humanos, materiais e financeiros adequados ao seu normal funcionamento e à melhoria dos serviços prestados às populações, seja na saúde, na educação, na segurança social, na cultura, na justiça ou nos transportes públicos. O PCP tem denunciado, incessantemente, situações concretas de serviços públicos que enfrentam dificuldades por via da escassez dos meios colocados à sua disposição. Centros de Saúde com um número insuficiente de vagas para contratação de médicos de medicina geral e familiar, implicando a impossibilidade de atribuir médico de família a todos os utentes. Outros que não passam as credenciais para doentes de AVC realizarem sessões de reabilitação. Serviços de urgência hospitalares com milhares de horas em dívidas aos profissionais de saúde, designadamente a enfermeiros e assistentes operacionais. Escolas com obras de requalificação e modernização suspensas há anos, à espera de autorização orçamental. Outras com faltas graves de assistentes operacionais, que impedem o seu normal funcionamento. Estruturas do turismo que, durante o verão, não podem proceder ao reforço de pessoal nos postos de turismo porque o Governo cativou as verbas para esse fim. Esquadras da PSP e quartéis da GNR degradados, pondo em causa a segurança dos profissionais que aí trabalham e dos cidadãos que aí se deslocam, com novas instalações prometidas que não saem do papel. Património histórico com sinais graves de degradação e de risco eminente de derrocada, sem que o Ministério da Cultura encontre verbas para as urgentes obras de restauro e conservação. Serviços de Finanças com graves carências de trabalhadores, traduzindo-se numa pressão enorme sobre os funcionários que estão ao serviço. Transportes públicos onde se sucedem os atrasos e a supressão de ligações, situação que não é alheia à acentuada carência de trabalhadores ou de falta de manutenção dos equipamentos. Estas e uma infinidade de outras situações poderiam ser ultrapassadas, mas esbarram na opção do Governo de reduzir o défice orçamental de forma acelerada. A ideia do défice mais baixo da nossa democracia tem como
Discussão generalidade — DAR I série — 12-18
I SÉRIE — NÚMERO 11 12 propõe o reforço da fiscalização e propõe que volte a ser obrigatório o envio dos horários para a Autoridade para as Condições do Trabalho, obrigatoriedade que o PSD e o CDS eliminaram quando reviram a lei laboral. Finalmente: é esta a única intervenção a fazer sobre esta matéria? Com certeza que não. Sabemos como o PSD e o CDS diminuíram para metade o valor do trabalho suplementar, como flexibilizaram os horários, por via do banco de horas, como diminuíram, fragilizaram, a contratação coletiva. E é sobre cada uma destas matérias, e repondo os direitos dos trabalhadores, que o CDS e o PSD fragilizaram em 2012, que é preciso intervir. Fazer esta intervenção sem atender a estes outros aspetos seria, evidentemente, um ato de hipocrisia. É por isso que o Bloco de Esquerda, que apresenta hoje este projeto e que agendou este debate, tem tido também o conjunto de iniciativas que se conhece sobre todas estas matérias. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica assim concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos. Prosseguimos com o terceiro ponto da ordem do dia, a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 571/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental) (CDS- PP) e 638/XIII (3.ª) — Assegura a divulgação pública da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado (primeira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro — Lei de Enquadramento Orçamental) (PCP). Tem a palavra, para uma intervenção de apresentação da iniciativa legislativa do CDS-PP, o Sr. Deputado João Almeida. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria das cativações, sendo um instrumento de gestão orçamental, nunca foi tão discutida quanto este ano e no ano passado, designadamente no que diz respeito à execução orçamental de 2016. Este facto resulta de uma opção que o Governo tomou de seguir um caminho que nunca tinha sido seguido em relação a este instrumento de gestão orçamental. Basicamente, o que aconteceu de diferente em 2016 foi que o Partido Socialista, no Governo, cativou mais e descativou menos, ou seja, aumentou a margem de discricionariedade do Governo em relação à despesa que tinha sido aprovada por este Parlamento e, com esta margem de discricionariedade, tornou mais opaca a gestão do Orçamento. Resumindo, aquilo que foi aprovado neste Parlamento foi mais diferente do que nunca daquilo que acabou por acontecer na realidade e é impossível dissociar esta realidade daquilo que depois vimos, pontualmente, em serviços públicos que colapsaram, em prestações públicas que falharam e em missões de serviço público que deixaram de ser cumpridas. Dirão aqueles que defendem o Governo: «não tem nada a ver uma coisa com a outra». Pois então vamos ser transparentes e vamos ver se tem ou se não tem, vamos permitir que o Parlamento fiscalize a gestão destas cativações para sabermos se, efetivamente, há ligação entre aquilo que foi aprovado pelo Parlamento e que não foi autorizado pelo Ministério das Finanças que se gastasse e aquilo que falta na prestação dos serviços pelo Estado. O projeto de lei apresentado pelo CDS é muito claro e visa, na Lei de Enquadramento Orçamental, que é a Lei de valor reforçado que rege a forma como os orçamentos são geridos, pôr uma obrigação de no boletim estatístico que a Direção-Geral do Orçamento divulga todos os meses com a execução orçamental se incluir um capítulo com as cativações. Sabendo-se aquilo que está cativado inicialmente, mês a mês, vamos saber aquilo que foi descativado em cada Ministério, em cada programa, em cada serviço, com todo o detalhe, o que nos permitirá saber como é que esta gestão está feita. Aquilo que aconteceu em 2016 foi que 1000 milhões de euros — repito, 1000 milhões de euros — de despesa aprovada por este Parlamento ficaram cativos até ao dia 31 de dezembro e não foram gastos, ou seja, aquilo que o PCP e o Bloco de Esquerda andaram a dizer que tinham conseguido no Orçamento, o Sr. Ministro das Finanças meteu na gaveta. Isto tem de acabar. Uma discussão orçamental «para português ver e Ministro das Finanças enganar», com a cumplicidade do PCP e do Bloco de Esquerda, é algo que é inaceitável.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 43-43
21 DE OUTUBRO DE 2017 43 Srs. Deputados, passamos ao projeto de resolução n.º 1085/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar (PCP). O PSD solicitou a votação autónoma do ponto 1, o que faremos, e, depois, os restantes. Assim, está em votação o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD. Vamos, agora, votar os pontos 2 a 6 do projeto de resolução n.º 1085/XIII (3.ª). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, se não houver objeções, vamos passar à votação, conjunta, de dois requerimentos apresentados, respetivamente, pelo CDS-PP e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação e por um período de 45 dias, dos projetos de lei n.os 571/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental) (CDS-PP) e 638/XIII (3.ª) — Assegura a divulgação pública da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado (primeira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro — Lei de Enquadramento Orçamental) (PCP). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 539/XIII (2.ª) — Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os alimentos geneticamente modificados (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Carla Sousa e Jamila Madeira. Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 639/XIII (3.ª) — Torna mais transparentes as regras de rotulagem e de fiscalização relativas à presença de organismos geneticamente modificados assegurando aos consumidores o acesso à informação (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Carla Sousa e Jamila Madeira. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que apresentarei, sobre estes dois projetos de lei agora votados, uma declaração de voto a título pessoal. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, fica registado. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 641/XIII (3.ª) — Direito à informação aos consumidores sobre alimentos geneticamente modificados (OGM) (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Carla Sousa e Jamila Madeira.
Votação na generalidade — DAR I série — 37-37
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Votação na especialidade — DAR I série — 37-37
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Votação final global — DAR I série — 37-37
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Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 638/XIII-3.ª Assegura a divulgação pública da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado (Primeira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental) A derrota de PSD/CDS nas eleições legislativas de outubro de 2015 significou a derrota da ideia de que não há alternativa aos cortes de direitos e de rendimentos. As medidas que, entretanto, foram implementadas de reposição de direitos e rendimentos confirmam a ideia que o PCP sempre afirmou que o caminho de progresso e desenvolvimento do país tem de ser o do respeito pelos direitos e rendimentos dos trabalhadores e do povo. Sabemos que o ataque do anterior Governo PSD/CDS aos direitos dos trabalhadores, aos serviços públicos e às funções sociais do Estado foi um ataque profundo, com consequências e efeitos graves que vão ainda perdurar no tempo, tanto mais longo quanto mais se adiar a rutura com as orientações e opções políticas que estão na sua origem. O PCP valoriza os avanços registados no último ano e meio, mas não ignora que em muitas situações não se foi mais longe porque o Governo não rompeu com as opções da política de direita, designadamente em relação aos problemas estruturais do país, à dívida pública, à submissão ao Euro e ao controlo privado da banca nacional. 2 Estas opções do Governo deixam o país sujeito a fragilidades e vulnerabilidades face a fatores adversos e têm como consequência o avolumar de problemas sem resposta ou com resposta parcial. A questão, no plano orçamental, está em saber se o Orçamento é utilizado como instrumento para resolver os problemas do país ou como instrumento para satisfazer a União Europeia e o seu cortejo de imposições, condicionamentos e espartilhos à nossa soberania. É uma evidência que a opção de redução acelerada do défice orçamental condiciona – e de que maneira – a disponibilização aos organismos do Estado dos meios humanos, materiais e financeiros adequados ao seu normal funcionamento e à melhoria dos serviços prestados às populações, seja na saúde, na educação, na segurança social, na cultura, na justiça ou nos transportes públicos. O PCP tem denunciado, incessantemente, situações concretas de serviços públicos que enfrentam dificuldades por via da escassez dos meios colocados à sua disposição. Centros de Saúde com um número insuficiente de vagas para contratação de médicos de medicina geral e familiar, implicando a impossibilidade de atribuir médico de família a todos os utentes. Outros que não passam as credenciais para doentes de AVC realizarem sessões de reabilitação. Serviços de urgência hospitalares com milhares de horas em dívidas aos profissionais de saúde, designadamente a enfermeiros e assistentes operacionais. Escolas com obras de requalificação e modernização suspensas há anos, à espera de autorização orçamental. Outras com faltas graves de assistentes operacionais, que impedem o seu normal funcionamento. Estruturas do turismo que, durante o verão, não podem proceder ao reforço de pessoal nos postos de turismo porque o Governo cativou as verbas para esse fim. 3 Esquadras da PSP e quartéis da GNR degradados, pondo em causa a segurança dos profissionais que aí trabalham e dos cidadãos que aí se deslocam, com novas instalações prometidas que não saem do papel. Património histórico com sinais graves de degradação e de risco eminente de derrocada, sem que o Ministério da Cultura encontre verbas para as urgentes obras de restauro e conservação. Serviços de Finanças com graves carências de trabalhadores, traduzindo-se numa pressão enorme sobre os funcionários que estão ao serviço. Transportes públicos onde se sucedem os atrasos e a supressão de ligações, situação que não é alheia à acentuada carência de trabalhadores ou de falta de manutenção dos equipamentos. Estas e uma infinidade de outras situações poderiam ser ultrapassadas, mas esbarram na opção do Governo de reduzir o défice orçamental de forma acelerada. A ideia do défice mais baixo da nossa democracia tem como reverso menos investimento público, ritmo mais lento no processo de reposição de direitos e rendimentos e, também, serviços públicos menos capacitados para dar resposta aos problemas das pessoas. A gestão orçamental, incluindo as cativações, não deve estar subordinada às orientações e imposições da União Europeia de redução acelerada do défice orçamental, nem pode servir para negar aos serviços públicos os meios de que estes precisam para cumprir cabalmente a sua missão. A questão que se coloca é a de assegurar que a gestão orçamental tenha como critério a resposta aos problemas dos trabalhadores e do povo, a melhoria dos serviços públicos e das funções do Estado e não, pelo contrário, sacrificar tudo isto para satisfazer as imposições da União Europeia. 4 Nesse sentido, o PCP considera ser necessário assegurar os necessários instrumentos de controlo político relativos à utilização de cativações na gestão orçamental, de modo a capacitar a Assembleia da República e a população, em geral, para acompanhar e avaliar a intervenção política e a gestão orçamental do Governo. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro O artigo 75.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 75.º [Dever especial de informação ao controlo político] 1 – […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) [Novo] O volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado; e) [anterior d)]; f) [anterior e)]; 5 g) [anterior f)]; h) [anterior g)]; i) [anterior h)]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […].» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação Assembleia da República, 13 de outubro de 2017 Os Deputados, Paulo Sá; João Oliveira; Miguel Tiago; Jerónimo de Sousa; Paula Santos; João Ramos; Ana Mesquita; Rita Rato; Ana Virginia Pereira; António Filipe; Francisco Lopes; Jorge Machado; Diana Ferreira; Carla Cruz; Bruno Dias