Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/10/2017
Votacao
05/01/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/01/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 45-46
17 DE OUTUBRO DE 2017 45 simultâneo e controlado, e da paz. A ratificação do Tratado de proibição das Armas Nucleares pelo Estado Português deve ocorrer em total coerência com a Constituição da República Portuguesa que no n.º 2 do artigo 7.º, preconiza o «desarmamento geral, simultâneo e controlado». Assim, partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam de um qualquer uso de armas nucleares; e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo, como a única forma de garantir que as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância; nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017. Assembleia da República, 12 de outubro de 2017. Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1082/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA NOVA CLASSE DE VEÍCULOS PARA APLICAÇÃO DAS TARIFAS DE PORTAGEM, CORRESPONDENTE EXCLUSIVAMENTE A MOTOCICLOS O Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, na Base XIV do seu anexo, contempla, da seguinte forma, as classificações de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem: 1 — Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque. 2 — Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. 3 — Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. 4 — Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. Entretanto, a Via Verde decidiu que quem se desloca em motociclos nas autoestradas e adere ao seu sistema usufrui de um desconto de 30% face ao preço das portagens para a classe 1. Desconto que deixa de fora quem se desloca nas antigas vias SCUT e na ponte Vasco da Gama, onde não existem quaisquer descontos. Apesar disso, a antiga reivindicação de uma revisão da classificação de veículos não está a ser cumprida, pelo contrário mantendo-se a situação atual, existe um claro desfavorecimento para quem se desloca em motociclos e não é cliente da Via Verde. É, pois, necessário que se legisle no sentido de ciar uma classe específica para os motociclos que corresponda a uma taxa de portagem proporcionalmente menor. Situação que continua se, se verificar mesmo depois de em 2013 ter sido aprovada e publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 108/2013, que recomendou ao governo o seguinte: “1 — Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um
Votação Deliberação — DAR I série — 30-30
I SÉRIE — NÚMERO 32 30 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 817/XIII (2.ª) — Construção imediata do IC35, entre Penafiel e Entre-os-Rios (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PAN e abstenções do PS e de Os Verdes. O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará uma declaração de voto relativamente a esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1082/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma nova classe de veículos para aplicação das tarifas de portagem correspondente exclusivamente a motociclos (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Tiago. O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, é para dar nota de que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará, sobre esta votação, uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 395/XIII (1.ª) — Recomenda a elaboração de um estudo e de um manual de boas práticas para os lares de idosos, o reforço da fiscalização por parte da Segurança Social a estas instituições e o reforço das respostas públicas ao nível dos cuidados continuados e do apoio domiciliário a idosos (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira. Vamos votar o projeto de resolução n.º 862/XIII (2.ª) — Revisão da carreira dos inspetores da Segurança Social (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, segue-se um parecer, apresentado pela Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de que nos vai dar conta a Sr.ª Secretária Emília Santos. A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 3 do Juízo Central Criminal de Braga, Tribunal Judicial da Comarca de Braga, processo n.º 963/13.6TABRG, a Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Joaquim Barreto (PS) a intervir no referido processo.
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1082/XIII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA NOVA CLASSE DE VEÍCULOS PARA APLICAÇÃO DAS TARIFAS DE PORTAGEM, CORRESPONDENTE EXCLUSIVAMENTE A MOTOCICLOS O Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, na Base XIV do seu anexo, contempla, da seguinte forma, as classificações de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem: 1 - Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque. 2 - Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. 3 - Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. 4 - Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. Entretanto, a Via Verde decidiu que quem se desloca em motociclos nas autoestradas e adere ao seu sistema usufrui de um desconto de 30% face ao preço das portagens para a classe 1. Desconto que deixa de fora quem se desloca nas antigas vias SCUT e na ponte Vasco da Gama, onde não existem quaisquer descontos. Apesar disso, a antiga reivindicação de uma revisão da classificação de veículos não está a ser cumprida, pelo contrário mantendo-se a situação atual, existe um claro desfavorecimento para quem se desloca em motociclos e não é cliente da Via Verde. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 É, pois, necessário que se legisle no sentido de ciar uma classe específica para os motociclos que corresponda a uma taxa de portagem proporcionalmente menor. Situação que continua se, se verificar mesmo depois de em 2013 ter sido aprovada e publicada a Resolução da Assembleia da República nº 108/2013, que recomendou ao governo o seguinte: “1 — Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um desconto de 30 % face à «classe 1» sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP — Estradas de Portugal. 2 — Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma «classe 5» para motociclos, consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento.” Não tendo até hoje havido consequências desta Resolução, cabe-nos reiterar a importância de criar esta nova classe e relembrar as razões pelas quais consideramos justa esta medida. Os motociclos têm um peso bastante inferior ao dos veículos comuns que integram a classe 1 e uma superfície de contacto com a via também menor, o que resulta numa ação de desgaste da estrada bastante inferior. É também de assinalar que a utilização de motociclos, em comparação com os restantes veículos da classe 1, tem benefícios quanto à redução da emissão de gases poluentes, pois consomem uma menor quantidade de combustível, e à fluidez do trânsito, pois ocupa menos de metade da via de rodagem, quer nas autoestradas quer em todo o território que estas servem. Cabendo ao Estado assegurar justiça na utilização dos serviços públicos, independentemente de estes serem, ou não, concessionados, justifica-se acabar com a desproporcionalidade que a atual divisão por classes de veículos impõe, a três níveis: a) Entre veículos, pois é injusto que motociclos e restantes veículos paguem o mesmo quando provocam desgastes diferentes nas vias; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 b) Entre regimes de pagamento, pois é injusto que exista um “desconto” apenas para motociclistas que sejam clientes da Via Verde e não para todos; c) Entre autoestradas, pois é injusto que o desconto referido na alínea anterior não se aplique também para que circule nas ex-SCUT ou na ponte Vasco da Gama. A este propósito, importa relembrar que a Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu um parecer defendendo que nenhum cidadão pode ser discriminado por ser ou não cliente da Via Verde, pelo que não será mais admissível continuar a prejudicar quem se desloca em motociclos e não está disponível para adquirir um dispositivo da Via Verde para circular em autoestradas portajadas. Por fim, cabe referir que a presente iniciativa legislativa deste Grupo Parlamentar surge na sequência da apresentação e apreciação em plenário da Assembleia da República da Petição nº 35/XIII/1ª, subscrita por 5983 cidadãos, a qual, entre outras medidas, pugnava pela criação da uma classe específica de portagens para motociclos. A apreciação em Plenário da petição em causa, reconheceu, por unanimidade, não só a pertinência da necessidade de rever a definição das classes de veículos para efeitos de portagens, como também a criação de uma classe específica para motociclos, por um valor equivalente a metade da classe dos veículos automóveis ligeiros. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Crie uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem correspondente aos motociclos, independentemente do método escolhido para o seu pagamento; 2. Defina que a tarifa de portagens para aplicação aos motociclos seja equivalente a 50% do valor correspondente à classe 1. Assembleia da República, 12 de outubro 2017. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4