Publicação — DAR II série A — 460-462 — 14/03/1992
II SÉRIE-A — NÚMERO 24
4 — As autoridades competentes de cada um dos Estados conservam o direito de recusar a entrada ou proibir a permanência dc cidadãos de outro Estado que considerem indesejáveis.
5 — Cada uma das Partes Contratantes poderá suspender o presente Acordo, por motivos de ordem pública, de segurança nacional ou de saúde pública; esta suspensão deverá ser imediatamente comunicada por via diplomática à outra Parte Contratante.
6 — Cada uma das Parles Contraianies conserva a faculdade de denunciar este Acordo, mediante pré-aviso de 90 dias.
7 — O presente Acordo entrará em vigor no 15.8 dia após a data em que ambas as Partes tiverem informado por via diplomática que se encontram concluídas as formalidades constitucionais necessárias para o efeito.
Se o que precede merecer a concordância do seu Governo, tenho a honra dc propor que a presente carta e a resposta de V. Ex." constituam um Acordo sobre Dispensa de Vistos entre o Governo da República Federativa Checa e Eslovaca c o Governo da República Portuguesa.
Aproveito esta oportunidade para lhe apresentar, Excelência, os protestos da minha elevada consideração.
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.* que o Governo da República Portuguesa concorda com o conteúdo da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente comunicação, consüluirá um Acordo sobre Supressão de Vistos entre os nossos dois Governos.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.* os protestos da minha elevada consideração.
João de Deus Pinheiro, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 8/VI
APROVA O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA HUNGRIA SOBRE A SUPRESSÃO MÚTUA DE VISTOS.
Nos termos da alínea d) do n.8 1 do artigo 200.8 da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo único. É aprovado o Acordo, por troca dc notas, entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre a Supressão Mútua de Vistos, assinado em 20 dc Setembro de 1991 cm Budapeste, cujas versões auicnücas, nas línguas portuguesa e húngara, seguem cm anexo à presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1992. — O Primciro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. —O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Amónio Fernando Couto dos Santos. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário dc Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. — O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.
S. Ex.1 Sr. Prof. Doutor Géza Jészenszky, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Hungria:
Sr. Ministro:
Tenho a honra de me referir às conversações recentemente havidas entre representantes dos Governos da República Portuguesa e da República da Hungria com vista a facilitar as viagens dos respectivos cidadãos e contribuir para o desenvolvimento das relações entre os nossos dois países.
Na sequência das mesmas, fui instruído pelo meu Governo no sentido de propor a conclusão de um Acordo sobre a Supressão Mútua de Vistos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Hungria, em conformidade com os seguintes textos:
1 — Os cidadãos da República Portuguesa titulares de documento de viagem válido, emitido pelas competentes autoridades da Republica Portuguesa, estão dispensados de visto de entrada em território húngaro para uma permanência não superior a 90 dias.
2 — Os cidadãos da República da Hungria, titulares de documento de viagem válido, emitido pelas competentes autoridades da República da Hungria, estão dispensados de visto de entrada em território português para uma, permanência não superior a 90 dias.
3 — A dispensa prevista nos números anteriores não é aplicável aos indivíduos que viagem para o território da República Portuguesa e para o território da República da Hungria por moüvo de trabalho ou para fixação dc residência.
4 — O presente Acordo não isenta os cidadãos de qualquer dos Estados da obrigação de cumprir as leis c regulamentos do outro Estado em relação à entrada, permanência e saída dc estrangeiros.
5 — As autoridades competentes de cada um dos Estados conservam o direito de recusar a entrada ou proibir a permanência de cidadãos do outro Estado que considerem indesejáveis.
6 — a) Cada uma das Partes receberá sempre sem formalidades os seus cidadãos portadores de um documento dc viagem válido.
b) Cada uma das Partes receberá também os seus cidadãos que não possuam um documento de viagem válido. Em caso de necessidade, a representação diplomática ou consular emitirá um documento de viagem.
7 — Cada uma das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo, no todo ou em parte, por motivos de ordem pública, dc segurança nacional ou de saúde pública; tanto a suspensão como o seu termo deverão ser imediatamente comunicados por via diplomática à outra Parle Conuatante.
8 — Cada uma das Panes Contratantes conserva a faculdade de denunciar este Acordo por via diplomática, mediante pré-aviso de 90 dias.
9 — O presente Acordo entrará em vigor logo que ambas as partes tiverem informado por via diplomática que se encontram concluídas as formalidades constitucionais necessárias para o efeito.
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Apreciação — DAR I série — 03/04/1992
Sexta-feira, 3 de Abril de 1992 I Série - Número 47
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE ABRIL DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e das respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) deu conta das conclusões do X Congresso do seu partido.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) referiu-se a um incidente que teria envolvido o Procurador-Geral da República e agentes da DINFO e condenou afirmações do Primeiro-Ministro sobre a Constituição e a posição do PSD face ao debate proposto pelo seu partido sobre a Região Autónoma da Madeira. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Guilherme Silva e Silva Marques (PSD).
A Sr.ª Deputada Julieta Sampaio (PS) chamou a atenção da Câmara para os maus tratos de que algumas crianças são vítimas e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Guilherme Silva e Leonor Beleza (PSD).
O Sr. Deputado Melchior Moreira (PSD) saudou a realização de um concurso para a construção do novo centro de juventude de Viseu e destacou alguns problemas daquele distrito.
O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS) questionou a reforma da Administração Pública e apelou à reflexão sobre tal problemática. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Manuel Queiró (CDS).
O Sr. Deputado Luís Peixoto (PCP) teceu críticas à política de saúde do Governo, tendo, no fim, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Bacelar (PSD).
O Sr. Deputado Álvaro Viegas (PSD) falou da reforma da Administração Pública em curso.
Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um Deputado do PS.
Apreciou-se o recurso, interposto pelo PS, da decisão do Presidente da Assembleia da República de indeferir o pedido de marcação de um debate, na ordem do dia, sobre «o défice democrático na Região Autónoma da Madeira», que foi rejeitado. Produziram intervenções, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), André Martins (Os Verdes) e Narana Coissoró (CDS).
Foi discutida a proposta de resolução n.º 4/VI - Aprova, para ratificação, o Convenção sobre a Notificação Rápida de um Acidente Nuclear, que foi aprovada, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Correia de Jesus), os Srs. Deputados André Martins (Os Verdes), António Filipe (PCP), Mário Maciel (PSD), Mário Tomé (Indep.), Adriano Moreira (CDS) e Marques Júnior (PS).
Após discussão conjunta, foram também aprovadas as propostas de resolução n.ºs 6/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e o Reino Unido Relativo à Supressão de Vistos entre Portugal e o Território das Bermudas, 7/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos e 8/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre a Supressão de Vistos. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Marques da Costa (PS), Rui Gomes da Silva (PSD) e Paulo Pereira Coelho (PSD).
A Câmara aprovou ainda a proposta de resolução n.º 3/VI - Aprova, para adesão, o Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.