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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1080/XIII/3.ª
RECOMENDA A AUTOMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONTA DE
SERVIÇOS MÍNIMOS AOS CLIENTES BANCÁRIOS
A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de
manutenção de conta aos seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática
recorrente no sistema bancário.
O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de
crédito, teve como consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre
juros das operações ativas – crédito – e passivas – depósitos). Para compensar a perda
de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido em aumentar muito
substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem
transferido de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação
direta entre as comissões e o valor do serviço prestado – os custos da sua própria
atividade para os clientes.
As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido
estabelecidos limites definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma
transversal e efetiva, o acesso aos serviços bancários - um serviço público.
O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com
dinheiros públicos, torna esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa,
não que acompanhe as práticas abusivas de mercado, mas que estabeleça padrões de
exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público, assegurando o acesso daqueles
que precisam aos serviços bancários.
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Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a
figura da Conta Base, ou seja, uma conta padrão que todas as instituições devem
disponibilizar, mas em que as comissões ficam à consideração dessas mesmas
instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e mediante
determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as
comissões não podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral
de Depósitos, as comissões cobradas são nulas.
Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar,
apesar dos limites estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços
gratuitos pelas instituições de crédito. Em segundo lugar, os critérios de adesão aos
serviços mínimos, por exemplo, excluem os clientes que tenham, por exemplo, um
crédito habitação. Em terceiro lugar, a falta de informação e não automatização do
processo de adesão a estes regimes faz com que os mesmos sejam desconhecidos por
muitos clientes.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas
para colmatar estas falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O
primeiro para obrigar aos bancos à disponibilização – obrigatória - de uma conta base,
completamente gratuita. O segundo para eliminar as comissões por reembolso
antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate
e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela
então maioria de PSD e CDS.
Nesta legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco reapresentou o projeto para assegurar
a gratuitidade da conta base, que se encontra neste momento para discussão em sede de
comissão parlamentar.
Para além desta iniciativa, o Grupo Parlamentar vem agora recomendar ao governo que
crie as condições para que o acesso à conta de serviços mínimos bancários seja
garantido de forma automática pelas instituições financeiras. Através do Banco de
Portugal, é possível aos bancos confirmar se o detentor da conta à ordem possui contas
noutras instituições (condição de acesso), tendo assim todos os dados necessários para
automatizar o processo. Esta nova metodologia coloca o ónus da atribuição de uma
conta de serviços mínimos na instituição bancária.
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Esta medida não limita a necessidade de regulação das comissões, mas garante a
universalidade e gratuidade no acesso a um serviço público essencial, impedindo que os
cidadãos com menos rendimentos se vejam sobrecarregados com comissões abusivas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
Crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais
beneficiários do regime de Serviços Mínimos Bancários, passando a caber à instituição
financeira a sua atribuição.
Assembleia da República, 11 de outubro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 5-6 — 13/10/2017
13 DE OUTUBRO DE 2017
regional e nacional, e que se avaliem e identifiquem os materiais, o modelo, o tamanho, a forma e o tipo de
manuseamento utilizado pelos artesãos.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2017.
Os Deputados do PS: Santinho Pacheco — Maria Antónia Almeida Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1080/XIII (3.ª)
RECOMENDA A AUTOMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS
CLIENTES BANCÁRIOS
A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de manutenção de conta aos
seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática recorrente no sistema bancário.
O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de crédito, teve como
consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre juros das operações ativas – crédito – e
passivas – depósitos). Para compensar a perda de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido
em aumentar muito substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem transferido
de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação direta entre as comissões e o valor
do serviço prestado – os custos da sua própria atividade para os clientes.
As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido estabelecidos limites
definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma transversal e efetiva, o acesso aos serviços
bancários - um serviço público.
O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com dinheiros públicos, torna
esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa, não que acompanhe as práticas abusivas de
mercado, mas que estabeleça padrões de exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público,
assegurando o acesso daqueles que precisam aos serviços bancários.
Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a figura da Conta Base, ou
seja, uma conta padrão que todas as instituições devem disponibilizar, mas em que as comissões ficam à
consideração dessas mesmas instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e
mediante determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as comissões não
podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral de Depósitos, as comissões cobradas
são nulas.
Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar, apesar dos limites
estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos pelas instituições de crédito. Em
segundo lugar, os critérios de adesão aos serviços mínimos, por exemplo, excluem os clientes que tenham, por
exemplo, um crédito habitação. Em terceiro lugar, a falta de informação e não automatização do processo de
adesão a estes regimes faz com que os mesmos sejam desconhecidos por muitos clientes.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas para colmatar estas
falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O primeiro para obrigar aos bancos à
disponibilização – obrigatória - de uma conta base, completamente gratuita. O segundo para eliminar as
comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate
e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela então maioria de PSD e
CDS.
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Votação Deliberação — DAR I série — 53-53 — 09/03/2019
9 DE MARÇO DE 2019
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará uma
declaração de voto por escrito sobre a votação do projeto de resolução que acabou de ser votado.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, peço também a palavra para informar que o PCP apresentará
uma declaração de voto por escrito sobre a votação do projeto de resolução que acabou de ser votado.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª não pôs à votação o Projeto de Resolução n.º
1114/XIII/3.ª, do PSD, que recomenda ao Governo que adote as medidas que possam dar resposta ao estado
de abandono e de degradação do Cromeleque dos Almendres, Menir dos Almendres, Anta Grande do
Zambujeiro e Cromeleque Vale Maria do Meio.
O Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas não se encontra no guião de votações que me foi entregue.
Pausa.
Vamos, então, votar o Projeto de Resolução n.º 1114/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote
as medidas que possam dar resposta ao estado de abandono e de degradação do Cromeleque dos Almendres,
Menir dos Almendres, Anta Grande do Zambujeiro e Cromeleque Vale Maria do Meio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista também
apresentará uma declaração de voto por escrito sobre a votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Ana Mesquita também pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O PCP apresentará também uma declaração de voto por escrito sobre a votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Passamos agora ao Projeto de Resolução n.º 1080/XIII/3.ª (BE) — Recomenda a
automatização da atribuição da conta de serviços mínimos aos clientes bancários (o texto foi substituído pelo
autor na Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Segue-se o Projeto de Resolução n.º 1981/XIII/4.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo que negoceie com a
Comissão Europeia a redução do objetivo de médio prazo para as finanças públicas.
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