Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/10/2017
Votacao
13/10/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/10/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 30-31
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 30 problemas de coluna e óbvio risco associado ao exercício da profissão, as quais desembocam num enorme desgaste físico e emocional. A título de exemplo, traz-se à colação o trabalho por turnos, o qual degenera em consequências nefastas como as perturbações do sono, gastrointestinais, cardiovasculares, de humor, fadiga crónica, problemas metabólicos, sociais e familiares, acidentes de trabalho (por vezes mortais), absentismo, diminuição da capacidade laboral e envelhecimento precoce. No que concerne às demais especificidades acima vertidas, não existe sequer a necessidade de tecer mais considerandos visto que é intuitiva a presença das mesmas na atividade laboral desenvolvida pelos órgãos de polícia criminal. Atendendo ao exposto, e partindo do escrutínio das demais “profissões de desgaste rápido” existentes, retiram-se como critérios de identificação destas os seguintes elementos: I- Pressão/ existência de stress; II- Desgaste emocional e/ou físico; III- Condições de trabalho adversas. As premissas identificativas concernentes às “profissões de desgaste rápido” são plenamente preenchidas pela atividade laboral desenvolvida pelos órgãos de polícia criminal – existem poucas ou nenhumas profissões que possam ombrear com aquelas no que tange à existência de stress; desgaste emocional e/ou físico e adversidade na efetivação do respetivo trabalho. Por conseguinte, parece-nos claro que os órgãos de polícia criminal deverão ver reconhecidas as suas atividades profissionais como “profissões de desgaste rápido”. Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: Diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como “profissões de desgaste rápido” Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2017. O Deputado do PAN, André Silva. ________ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1075/XIII (3.ª) ALTERAÇÃO DO ÂMBITO DOS GABINETES DE INFORMAÇÃO E APOIO AO ALUNO E ALARGAMENTO DA SUA OBRIGATORIEDADE AO ENSINO SUPERIOR Os Direitos Sexuais fazem parte integrante dos Direitos Humanos. Esta afirmação é hoje mundialmente aceite e consta de diversos documentos internacionais que Portugal subscreveu e incluiu nos normativos legais em vigor. A Educação Sexual corresponde a uma das mais persistentes reivindicações dos movimentos de jovens em Portugal e existe desde há alguns anos na sociedade portuguesa um consenso alargado sobre a necessidade da educação sexual nas escolas, tendo-se já superado a desconfiança com que a moral sexual dominante encarou no passado as manifestações sexuais dos jovens, em particular aquelas que se consideravam mais afastadas das normas e padrões de comportamentos tradicionais. Acontece, porém, que as múltiplas iniciativas legais e sociais que têm existido não souberam nunca responder de forma satisfatória a este problema, o que explica a manutenção desta questão como um ponto central da agenda juvenil dos estudantes e como um debate recorrente no campo educativo. A Educação Sexual, o Planeamento Familiar e o acesso à Contraceção estão consignados em Lei desde 1984 (Lei n.º 3/84, de 24 de março), determinando sem margem para dúvidas no artigo 1.º: «O Estado garante
Apreciação — DAR I série — 25-29
14 DE OUTUBRO DE 2017 25 A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Em terceiro lugar, e para concluir, quero dizer que, pela primeira vez neste quadro comunitário de apoio, o POSEUR, ou seja, os fundos comunitários da coesão apoiaram o investimento na floresta. O que pedimos é que os senhores aproveitem essa possibilidade e que no próximo quadro comunitário de apoio a reforcem com investimento em prevenção estrutural, porque a floresta é um bem de todos. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projeto de resolução n.º 471/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o alargamento do quadro de competências, modalidades e financiamento dos gabinetes de informação e apoio de educação para a saúde e educação sexual, alargando-os ao ensino superior e promovendo uma avaliação periódica da implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto (PS) e do projeto de resolução n.º 1075/XIII (3.ª) — Alteração do âmbito dos gabinetes de informação e apoio ao aluno e alargamento da sua obrigatoriedade ao ensino superior (BE). Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carvalho, do Partido Socialista. O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje a Plenário a discussão do alargamento do quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio no âmbito da educação sexual e educação para a saúde e o seu respetivo alargamento a todos os estabelecimentos de ensino superior. O Partido Socialista e os seus sucessivos governos têm contribuído decisivamente para a reflexão e consequente evolução da saúde sexual e reprodutiva dos portugueses: O reconhecimento da educação sexual, as consultas de planeamento familiar, o direito à saúde reprodutiva, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez e a implementação da educação sexual em todos os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário constituem momentos relevantes para a evolução da sociedade portuguesa. Aplausos do PS. No entanto, e apesar dos progressos alcançados ao longo dos últimos anos, a realidade em matéria de educação sexual é ainda claramente insatisfatória, há muito ainda a fazer. Sabemos que a generalidade dos gabinetes de informação e apoio ao aluno são, em muitos casos, espaços impessoais e pouco procurados pelos alunos, que apresentam ainda alguma dificuldade em garantir o anonimato de quem os frequenta e que não garantem o acesso a métodos contracetivos adequados, conforme previsto na legislação. Mas há ainda mais indicadores que conhecemos. Conhecemos e temos preocupação pela ainda elevada taxa de gravidez na adolescência, assim como temos preocupação pela continuidade de comportamentos sociais discriminatórios em relação ao género e à orientação sexual. É por conhecermos esta realidade — e destacando em tudo isto o papel imprescindível da família, dos pais, dos encarregados de educação, dos professores e dos profissionais da saúde, enquanto parceiros decisivos na educação sexual dos adolescentes e jovens portugueses — que propomos as seguintes recomendações ao Governo: a extensão ao ensino universitário e politécnico da obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno; a promoção do alargamento do quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à distribuição gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as unidades de saúde locais, garantindo um efetivo cumprimento da lei; e, por fim, a recomendação aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, de um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário. Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, queremos reforçar o amplo consenso que existe já hoje na sociedade em torno da educação sexual em meio escolar e, com isso, aprofundar a construção de uma sociedade mais tolerante, informada e preparada para o futuro. É, pois, com convicção que caminhamos em frente no alargamento dos gabinetes de informação e apoio ao aluno aos estabelecimentos e instituições de ensino superior e na avaliação e monitorização nos
Votação Deliberação — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 8 58 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 617/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificado e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1062/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo um maior apoio ao investimento de defesa da floresta contra incêndios (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos ao projeto de resolução n.º 1076/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para a prevenção e defesa da floresta contra incêndios (BE). Em primeiro lugar, vamos votar, em separado, os pontos 1, 5 e 6. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do PS. Votamos agora os pontos 2, 3 e 4. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 471/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o alargamento do quadro de competências, modalidades e financiamento dos gabinetes de informação e apoio de educação para a saúde e educação sexual, alargando-os ao ensino superior e promovendo uma avaliação periódica da implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos passar ao projeto de resolução n.º 1075/XIII (3.ª) — Alteração do âmbito dos gabinetes de informação e apoio ao aluno e alargamento da sua obrigatoriedade ao ensino superior (BE). O Partido Socialista solicitou a votação, em separado, do ponto 3. Começamos por votar os restantes pontos, ou seja, os pontos 1, 2 e 4. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o ponto 3. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1056/XIII (3.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1075/XIII/3.ª ALTERAÇÃO DO ÂMBITO DOS GABINETES DE INFORMAÇÃO E APOIO AO ALUNO E ALARGAMENTO DA SUA OBRIGATORIEDADE AO ENSINO SUPERIOR Os Direitos Sexuais fazem parte integrante dos Direitos Humanos. Esta afirmação é hoje mundialmente aceite e consta de diversos documentos internacionais que Portugal subscreveu e incluiu nos normativos legais em vigor. A Educação Sexual corresponde a uma das mais persistentes reivindicações dos movimentos de jovens em Portugal e existe desde há alguns anos na sociedade portuguesa um consenso alargado sobre a necessidade da educação sexual nas escolas, tendo-se já superado a desconfiança com que a moral sexual dominante encarou no passado as manifestações sexuais dos jovens, em particular aquelas que se consideravam mais afastadas das normas e padrões de comportamentos tradicionais. Acontece, porém, que as múltiplas iniciativas legais e sociais que têm existido não souberam nunca responder de forma satisfatória a este problema, o que explica a manutenção desta questão como um ponto central da agenda juvenil dos estudantes e como um debate recorrente no campo educativo. A Educação Sexual, o Planeamento Familiar e o acesso à Contraceção estão consignados em Lei desde 1984 (Lei n.º 3/84, de 24 de março), determinando sem margem para dúvidas no artigo 1.º: «O Estado garante o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação. » No entanto, a sua implementação efetiva tem um Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 histórico conturbado. Apenas com a Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, se estruturou um regime de aplicação para a educação sexual nos ensinos básico e secundário. É necessário agora garantir um tempo curricular efetivo e continuado dedicado à educação sexual; é ainda necessário investir nas parcerias entre escolas e centros de saúde, através de acordos entre Ministério da Educação e Ciência e Ministério da Saúde, para garantir a disponibilização de preservativos através de meios mecânicos em todos os estabelecimentos de ensino secundário; e é necessário relançar um plano nacional de formação para professores no âmbito da educação sexual. A existência dos Gabinetes de Informação e Apoio ao aluno revelou-se positiva, apesar das suas limitações de âmbito. No ensino superior nem sempre há estruturas de apoio e acompanhamento aos alunos e às alunas na área da Educação Sexual em matérias como a valorização das diferentes sexualidades, a igualdade e não discriminação em função do género, as identidades de género, o não binarismo, etc. É por isso necessário estabelecer no ensino superior estruturas idênticas às que se encontram nos ensinos básico e secundário que possam apoiar os alunos e as alunas nestas áreas. O alargamento dos Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno ao ensino superior pode e deve suprir esta falta. Esse alargamento deve ser articulado e contar com o apoio dos Serviços de Ação Social das instituições de ensino superior Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Crie o quadro legal necessário para o estabelecimento da obrigatoriedade da existência, em todas as universidades e institutos politécnicos, de Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno; 2. Alargue o quadro das competências destes Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno nos ensinos básico, secundário e superior para que garantam não só a informação e o apoio mas também, obrigatoriamente, a disponibilização de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 3. Que se consagre um tempo curricular efetivo de educação sexual, especificamente dedicado a este tema, nos ensinos básico e secundário, que garanta a abordagem curricular objetiva e sustentada ao longo do ano letivo; 4. O Ministério da Educação assegure uma oferta formativa em todo o território nacional para os e as docentes dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual. Assembleia da República, 6 de outubro de 2017. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,