Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
04/10/2017
Votacao
29/06/2018
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/06/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 5-6
10 DE OUTUBRO DE 2017 5 Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Assembleia da República, 4 de outubro de 2017. Os Deputados do PSD, Hugo Lopes Soares — Margarida Mano — Luís Leite Ramos — Amadeu Soares Albergaria — António Costa Silva — Nilza de Sena — Emídio Guerreiro — Luís Campos Ferreira — Álvaro Batista — Cristóvão Crespo — Emília Santos — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Susana Lamas — Duarte Marques — Laura Monteiro Magalhães — Maria Germana Rocha — Maria Manuela Tender. ________ PROJETO DE LEI N.º 621/XIII (3.ª) ALTERA O ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), precisa de ser alterado com vista à sua adequação à realidade do Ensino Superior em Portugal, adaptando-o à evolução das exigências que hodiernamente impendem sobre os docentes do Ensino Superior Politécnico. Uma dessas exigências vem a ser o da orientação da investigação académica e científica para resultados, designadamente a sua aplicação concreta ao desenvolvimento social, cultural, artístico e económico da sociedade. Torna-se, por isso, necessário empreender uma alteração ao ECPDESP no sentido de valorizar-se o trabalho dos docentes na procura de resultados científicos que tenham aplicabilidade na criação de valor nas instituições e no tecido empresarial nacional e internacional, prevendo-se, para o efeito, a possibilidade de auferirem uma licença sabática para se dedicarem a projetos inovadores de reconhecido interesse científico e tecnológico. Ademais, e conexionado com o referido anteriormente, parece ser da mais elementar justiça considerar-se, para efeitos de progressão na carreira académica, o trabalho dos docentes e investigadores realizado em empresas, desde que, comprovadamente, conexionados com a produção científica na respetiva carreira académica, porquanto potenciador de conhecimento com aplicação à realidade nacional e internacional. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico Os artigos 2.º-A e 36.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de
Publicação — DAR II série A — 21-22
14 DE DEZEMBRO DE 2017 21 PROJETO DE LEI N.º 621/XIII (3.ª) (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO, QUE APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO) Alteração do título e do texto do projeto de lei (*) Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), precisa de ser alterado com vista à sua adequação à realidade do Ensino Superior em Portugal, adaptando-o à evolução das exigências que hodiernamente impendem sobre os docentes do Ensino Superior Politécnico. Uma dessas exigências vem a ser o da orientação da investigação académica e científica para resultados, designadamente a sua aplicação concreta ao desenvolvimento social, cultural, artístico e económico da sociedade. Torna-se, por isso, necessário empreender uma alteração ao ECPDESP no sentido de valorizar-se o trabalho dos docentes na procura de resultados científicos que tenham aplicabilidade na criação de valor nas instituições e no tecido empresarial nacional e internacional, prevendo-se, para o efeito, a possibilidade de auferirem uma licença sabática para se dedicarem a projetos inovadores de reconhecido interesse científico e tecnológico. Ademais, e conexionado com o referido anteriormente, parece ser da mais elementar justiça considerar-se, para efeitos de progressão na carreira académica, o trabalho dos docentes e investigadores realizado em empresas, desde que, comprovadamente, conexionados com a produção científica na respetiva carreira académica, porquanto potenciador de conhecimento com aplicação à realidade nacional e internacional. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico Os artigos 2.º-A e 36.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2.º-A (…) (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) Contribuir para a inovação e o desenvolvimento social, cultural, artístico e económico do País. Artigo 36.º (…) 1 – O pessoal da carreira docente do ensino superior politécnico, pode, sem perda ou diminuição de quaisquer dos seus direitos, ser dispensado da prestação de serviço docente efetivo por motivos de atualização
Discussão generalidade — DAR I série — 2-24
I SÉRIE — NÚMERO 7 2 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 8 minutos. Peço aos agentes da autoridade para abrirem as galerias. A ordem do dia de hoje é preenchida com um debate, solicitado pelo PSD, sobre «Conhecimento e criação de valor», estando em discussão conjunta os projetos de lei n.os 619/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (PSD), 620/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária (PSD) e 621/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (PSD), na generalidade, juntamente com os projetos de resolução n.os 1069/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção do emprego de doutorados na sociedade (PSD), 1070/XIII (3.ª) — Recomenda a promoção de uma política de propriedade intelectual que fomente o investimento e a inovação (PSD) e 1071/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da transferência de tecnologia entre universidades e politécnicos e a sociedade (PSD). Para iniciar o debate e apresentar as iniciativas legislativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Mano. A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores: O Partido Social Democrata apresenta hoje a debate seis iniciativas sobre o tema «Conhecimento e criação de valor». O conhecimento é hoje, num mundo onde a ciência tende a empurrar os limites para o infinito, aquilo que Noah Harari designou como o «único recurso progressivo», isto é, o único que, quanto mais se usa, mais se tem. Conhecer mais significa investigar e descobrir realidades novas, novas formas de progresso que irão traduzir- se num maior crescimento económico e naquilo que verdadeiramente releva no final, num maior desenvolvimento da sociedade. Criar valor social e económico corresponde exatamente a transformar os resultados científicos, geralmente produzidos em ambiente académico, em fatores de competitividade e de diferenciação que permitem obter ganhos económicos no mercado e melhorias sociais significativas. Apesar da forte consciência do impacto da inovação no desenvolvimento económico, as políticas públicas para a valorização do conhecimento ao longo dos últimos 15 anos não têm tido o sucesso esperado. Em Portugal, registou-se, na última década, um investimento muito significativo em I&D (investigação e desenvolvimento), com indicadores, como o número de doutorados e artigos científicos publicados ou patentes, a colocarem-nos orgulhosamente acima da média europeia. No entanto, e de acordo com o European Innovation Scoreboard 2017, em termos dos impactos económicos e de inovação Portugal fica bastante aquém do esperado. O sistema de ciência e tecnologia mantém-se muito fechado na esfera pública e consignado, quase exclusivamente, ao setor do ensino superior, tendo dificuldade em contagiar outros setores, públicos e privados, responsáveis pela criação de riqueza, incluindo a cultural e artística. É urgente acelerar o crescimento do retorno económico e social deste esforço público muito prolongado. Conhecimento e criação de valor tratam uma realidade que envolve três mundos: o ensino superior, o sistema de transferência do conhecimento e a economia real. Três mundos com missões, pesos e preocupações necessariamente diferentes, onde as políticas públicas têm um papel fundamental na promoção da sua articulação e na obtenção de um diálogo sistémico e de uma aproximação culturalmente virtuosa. De facto, seja por falhas na disseminação dos resultados da investigação ou por dificuldades de alinhamento mútuo entre o mundo da investigação e o mercado, seja pela alocação setorial do investimento ou, ainda, porque os resultados da investigação são integrados em empresas localizadas fora do País, por muitas destas e, certamente, outras razões, as políticas públicas têm sido pouco eficazes face ao desejável. As propostas que fazemos pretendem sinalizar e dar contributo relativamente a duas preocupações centrais: as pessoas e a valorização da inovação.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 57-57
14 DE OUTUBRO DE 2017 57 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PAN, o voto contra da Deputada do CDS-PP Ilda Araújo Novo e abstenções dos Deputados do PS Maria da Luz Rosinha, Pedro do Carmo e Wanda Guimarães. Este diploma baixa à 6.ª Comissão. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre as três anteriores votações. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 349/XIII (2:ª) — Aprova o estatuto da condição policial (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PS. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1074/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como «profissões de desgaste rápido» (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei n.os 619/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (PSD), 620/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária (PSD) e 621/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (PSD) e dos projetos de resolução n.os 1069/XIII (3.ª) – Recomenda ao Governo a promoção do emprego de doutorados na sociedade (PSD), 1070/XIII (3.ª) — Recomenda a promoção de uma política de propriedade intelectual que fomente o investimento e a inovação (PSD) e 1071/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da transferência de tecnologia entre Universidades e Politécnicos e a sociedade (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Pureza que me substitua de novo na presidência. Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 614/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificado e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro (PSD).
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 30 de junho de 2018 I Série — Número 101 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE29DEJUNHODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos. A abrir o debate da interpelação ao Governo n.º 21/XIII (3.ª) — Sobre precariedade na ciência e no financiamento do ensino superior (BE) usaram da palavra o Deputado Luís Monteiro (BE) e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Manuel Heitor). No debate intervieram, a diverso título, além daqueles oradores, os Deputados Pedro Pimpão (PSD), José Moura Soeiro (BE), Nilza de Sena (PSD), Porfírio Silva (PS), Ilda Araújo Novo (CDS-PP), Ana Mesquita (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Isabel Pires (BE), Duarte Marques (PSD), Paula Santos (PCP), Maria Manuel Rola (BE), Alexandre Quintanilha (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Joana Mortágua (BE), Álvaro Batista (PSD), Elza Pais (PS) e Margarida Mano (PSD). A encerrar o debate intervieram o Deputado Pedro Filipe Soares (BE) e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Deu-se conta da apresentação dos projetos de resolução n.os 1745 a 1747/XIII (3.ª) e do projeto de lei n.º 933/XIII (3.ª). Foram lidos e aprovados os seguintes votos de pesar: N.º 580/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do empresário Fernando Guedes, apresentado pelo CDS-PP e pelo PSD; N.º 581/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de António Eduardo Andrade de Sousa Pereira, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS e do PSD; N.º 583/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Fernanda Vieira da Bernarda, apresentado pelo Presidente da AR e subscrito por Deputados do PS e por uma Deputada do PSD. Após a aprovação daqueles votos, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio. Foi lido e aprovado o voto n.º 582/XIII (3.ª) — De louvor pela nomeação do Padre José Tolentino Mendonça para Arquivista do Arquivo Secreto do Vaticano e para Bibliotecário da Santa Sé, apresentado pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo PS. Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1739/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde (Presidente da AR). Foram votados os seguintes projetos de resolução:
Documento integral
1 PROJETO DE LEI N.º 621/XIII/3.ª Altera o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), precisa de ser alterado com vista à sua adequação à realidade do Ensino Superior em Portugal, adaptando-o à evolução das exigências que hodiernamente impendem sobre os docentes do Ensino Superior Politécnico. Uma dessas exigências vem a ser o da orientação da investigação académica e científica para resultados, designadamente a sua aplicação concreta ao desenvolvimento social, cultural, artístico e económico da sociedade. Torna-se, por isso, necessário empreender uma alteração ao ECPDESP no sentido de valorizar-se o trabalho dos docentes na procura de resultados científicos que tenham aplicabilidade na criação de valor nas instituições e no tecido empresarial nacional e internacional, prevendo-se, para o efeito, a possibilidade de auferirem uma licença sabática para se dedicarem a projetos inovadores de reconhecido interesse científico e tecnológico. Ademais, e conexionado com o referido anteriormente, parece ser da mais elementar justiça considerar-se, para efeitos de progressão na carreira académica, o trabalho dos docentes e investigadores realizado em empresas, desde que, comprovadamente, conexionados com a produção científica na 2 respetiva carreira académica, porquanto potenciador de conhecimento com aplicação à realidade nacional e internacional. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico Os artigos 2.º-A e 36.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2.º-A (…) (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); 3 f) Contribuir para a inovação e o desenvolvimento social, cultural, artístico e económico do país. Artigo 36.º (…) 1 – O pessoal da carreira docente do ensino superior politécnico, pode, sem perda ou diminuição de quaisquer dos seus direitos, ser dispensado da prestação de serviço docente efectivo por motivos de actualização científico e técnica, bem como de promoção da valorização social ou económica de conhecimento em projetos inovadores, em contexto empresarial, de reconhecido interesse científico e tecnológico. 2 – (...). 3 – (...). 4 – No caso de licença concedida para dedicação a projeto inovador em ambiente de empresa com reconhecido interesse científico e tecnológico, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o docente deve fazer acompanhar os resultados do seu trabalho de relatório elaborado por entidade externa competente.. 5 – (anterior n.º 4). 6 – (anterior n.º 5). 7 – (anterior n.º 6). 4 Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Assembleia da República, 4 de outubro de 2017. Os Deputados do PSD, Hugo Soares Margarida Mano Luis Leite Ramos Amadeu Albergaria António Costa Silva Nilza de Sena Emídio Guerreiro Luis Campos Ferreira outros