PROJETO DE LEI N.º 619/XIII/3.ª
Altera o Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que definea orgânica da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Exposição de motivos
Através do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, foi definida a
orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I.P.),
constituída como instituto público de regime especial, integrado na
administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e
financeira e património próprio.
Na sua qualidade de agência pública nacional, a FCT, I.P. desenvolve
uma missão de apoio à investigação em ciência, tecnologia e inovação, em
todas as áreas do conhecimento, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento científico e tecnológico nacional, através da coordenação de
políticas públicas de ciência e tecnologia. A esta missão, acresce ainda o
desenvolvimento dos meios nacionais de computação científica, mediante a
promoção da instalação e utilização de meios e serviços avançados e a sua
articulação em rede.
Trata-se de uma missão essencial para o incremento e valorização,
nacional e internacional, do conhecimento científico e tecnológico produzidos
em Portugal.
Num tempo em que os avanços científicos e tecnológicos se multiplicam
a uma velocidade vertiginosa com grande impacto na sociedade global,
designadamente aqueles com aplicação ao tecido empresarial e industrial,
importa fazer e aprofundar a avaliação das atividades nacionais de ciência e
tecnologia, bem como da transferência e valorização do conhecimento,
mediante a realização de um estudo periódico, realizado à luz dos métodos
aceites a aplicados nas comunidades científica e tecnologicamente mais
desenvolvidas.
Acresce que a Assembleia da República, na sua qualidade de órgão
fiscalizador dos atos do Governo e das políticas públicas, nos termos do artigo
162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), constituindo um fórum
privilegiado de discussão acerca do estado e do futuro científico e tecnológico
nacional, deverá dispor de instrumentos de avaliação adequados facultados
pela FCT, I.P..
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da CRP e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados,
do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que define a orgânica da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I.P.), passa a ter a
seguinte redação:
“ Artigo 3.º
(…)
1 – (…).
2 – (…):
(…)
f) Avaliar as atividades nacionais de ciência e tecnologia, bem como a
transferência e valorização do conhecimento;
3 – No cumprimento da sua missão e atribuições, a FCT, I.P. elabora e
apresenta anualmente à Assembleia da República um Relatório sobre o estado
do sistema científico e tecnológico nacional e da transferência do
conhecimento.
4 – (anterior n.º 3).
5 – (anterior n.º 4).”
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril
É aditado ao Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que define a orgânica da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I.P.), o artigo 3.º-A, com a
seguinte redação:
“Artigo 3.º-A
Avaliação
1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a avaliação do sistema
científico e tecnológico nacional e da transferência e valorização do
conhecimento abrange as instituições nacionais em todos os domínios da
ciência e tecnologia.
2 – A avaliação referida no número anterior consiste, designadamente, no
levantamento e tratamento sistemático e integral de todas as informações e
dados de operação das atividades de transferência de tecnologia,
licenciamento e valorização do conhecimento em Portugal, com especial
enfoque nas patentes, valor dos licenciamentos, número de spinoffs criadas e
atividade resultante da colaboração indústria-universidade.
3 – A avaliação referida no número 1 deve ser feita, designadamente, com
recurso a métricas e parâmetros de avaliação internacionalmente estabelecidos
e mediante uma monitorização regular de carácter anual ao sistema científico e
tecnológico nacional de molde a permitir o acompanhamento do seu
desenvolvimento e a comparação internacional.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2017.
Os Deputados do PSD,
Hugo Soares
Margarida Mano
Luis Leite Ramos
Amadeu Albergaria
António Costa Silva
Nilza de Sena
Emídio Guerreiro
Luis Campos Ferreira
outros
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 10/10/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 8
PROJETO DE LEI N.º 619/XIII (3.ª)
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 55/2013, DE 17 DE ABRIL, QUE DEFINE A ORGÂNICA DA FUNDAÇÃO
PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P.
Exposição de motivos
Através do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, foi definida a orgânica da Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I. P. (FCT, I.P.), constituída como instituto público de regime especial, integrado na administração
indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Na sua qualidade de agência pública nacional, a FCT, I.P. desenvolve uma missão de apoio à investigação
em ciência, tecnologia e inovação, em todas as áreas do conhecimento, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento científico e tecnológico nacional, através da coordenação de políticas públicas de ciência e
tecnologia. A esta missão, acresce ainda o desenvolvimento dos meios nacionais de computação científica,
mediante a promoção da instalação e utilização de meios e serviços avançados e a sua articulação em rede.
Trata-se de uma missão essencial para o incremento e valorização, nacional e internacional, do
conhecimento científico e tecnológico produzidos em Portugal.
Num tempo em que os avanços científicos e tecnológicos se multiplicam a uma velocidade vertiginosa com
grande impacto na sociedade global, designadamente aqueles com aplicação ao tecido empresarial e industrial,
importa fazer e aprofundar a avaliação das atividades nacionais de ciência e tecnologia, bem como da
transferência e valorização do conhecimento, mediante a realização de um estudo periódico, realizado à luz dos
métodos aceites a aplicados nas comunidades científica e tecnologicamente mais desenvolvidas.
Acresce que a Assembleia da República, na sua qualidade de órgão fiscalizador dos atos do Governo e das
políticas públicas, nos termos do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), constituindo um
fórum privilegiado de discussão acerca do estado e do futuro científico e tecnológico nacional, deverá dispor de
instrumentos de avaliação adequados facultados pela FCT, I.P..
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projeto de
lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que define a orgânica da Fundação para a Ciência e
a Tecnologia, I. P. (FCT, I.P.), passa a ter a seguinte redação:
“ Artigo 3.º
(…)
1 – (…).
2 – (…):
(…)
f) Avaliar as atividades nacionais de ciência e tecnologia, bem como a transferência e valorização do
conhecimento;
3 – No cumprimento da sua missão e atribuições, a FCT, I.P. elabora e apresenta anualmente à Assembleia
da República um Relatório sobre o estado do sistema científico e tecnológico nacional e da transferência do
conhecimento.
4 – (anterior n.º 3).
5 – (anterior n.º 4).”
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Discussão generalidade — DAR I série — 2-24 — 13/10/2017
I SÉRIE — NÚMERO 7
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, declaro aberta
a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Peço aos agentes da autoridade para abrirem as galerias.
A ordem do dia de hoje é preenchida com um debate, solicitado pelo PSD, sobre «Conhecimento e criação
de valor», estando em discussão conjunta os projetos de lei n.os 619/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2013,
de 17 de abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (PSD), 620/XIII (3.ª) —
Altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária
(PSD) e 621/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (PSD), na generalidade, juntamente com os projetos de
resolução n.os 1069/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção do emprego de doutorados na sociedade
(PSD), 1070/XIII (3.ª) — Recomenda a promoção de uma política de propriedade intelectual que fomente o
investimento e a inovação (PSD) e 1071/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da transferência de
tecnologia entre universidades e politécnicos e a sociedade (PSD).
Para iniciar o debate e apresentar as iniciativas legislativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Mano.
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores:
O Partido Social Democrata apresenta hoje a debate seis iniciativas sobre o tema «Conhecimento e criação de
valor».
O conhecimento é hoje, num mundo onde a ciência tende a empurrar os limites para o infinito, aquilo que
Noah Harari designou como o «único recurso progressivo», isto é, o único que, quanto mais se usa, mais se
tem.
Conhecer mais significa investigar e descobrir realidades novas, novas formas de progresso que irão traduzir-
se num maior crescimento económico e naquilo que verdadeiramente releva no final, num maior
desenvolvimento da sociedade.
Criar valor social e económico corresponde exatamente a transformar os resultados científicos, geralmente
produzidos em ambiente académico, em fatores de competitividade e de diferenciação que permitem obter
ganhos económicos no mercado e melhorias sociais significativas.
Apesar da forte consciência do impacto da inovação no desenvolvimento económico, as políticas públicas
para a valorização do conhecimento ao longo dos últimos 15 anos não têm tido o sucesso esperado.
Em Portugal, registou-se, na última década, um investimento muito significativo em I&D (investigação e
desenvolvimento), com indicadores, como o número de doutorados e artigos científicos publicados ou patentes,
a colocarem-nos orgulhosamente acima da média europeia. No entanto, e de acordo com o European Innovation
Scoreboard 2017, em termos dos impactos económicos e de inovação Portugal fica bastante aquém do
esperado.
O sistema de ciência e tecnologia mantém-se muito fechado na esfera pública e consignado, quase
exclusivamente, ao setor do ensino superior, tendo dificuldade em contagiar outros setores, públicos e privados,
responsáveis pela criação de riqueza, incluindo a cultural e artística. É urgente acelerar o crescimento do retorno
económico e social deste esforço público muito prolongado.
Conhecimento e criação de valor tratam uma realidade que envolve três mundos: o ensino superior, o sistema
de transferência do conhecimento e a economia real. Três mundos com missões, pesos e preocupações
necessariamente diferentes, onde as políticas públicas têm um papel fundamental na promoção da sua
articulação e na obtenção de um diálogo sistémico e de uma aproximação culturalmente virtuosa.
De facto, seja por falhas na disseminação dos resultados da investigação ou por dificuldades de alinhamento
mútuo entre o mundo da investigação e o mercado, seja pela alocação setorial do investimento ou, ainda, porque
os resultados da investigação são integrados em empresas localizadas fora do País, por muitas destas e,
certamente, outras razões, as políticas públicas têm sido pouco eficazes face ao desejável.
As propostas que fazemos pretendem sinalizar e dar contributo relativamente a duas preocupações centrais:
as pessoas e a valorização da inovação.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 57-57 — 14/10/2017
14 DE OUTUBRO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PAN,
o voto contra da Deputada do CDS-PP Ilda Araújo Novo e abstenções dos Deputados do PS Maria da Luz
Rosinha, Pedro do Carmo e Wanda Guimarães.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre as três anteriores votações.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 349/XIII (2:ª) — Aprova o estatuto da condição policial
(PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1074/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie
pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como «profissões de desgaste
rápido» (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Educação e
Ciência, sem votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei n.os 619/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei
n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (PSD), 620/XIII
(3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente
Universitária (PSD) e 621/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (PSD) e dos projetos de resolução n.os 1069/XIII
(3.ª) – Recomenda ao Governo a promoção do emprego de doutorados na sociedade (PSD), 1070/XIII (3.ª) —
Recomenda a promoção de uma política de propriedade intelectual que fomente o investimento e a inovação
(PSD) e 1071/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da transferência de tecnologia entre
Universidades e Politécnicos e a sociedade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Pureza que me substitua de novo na
presidência.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 614/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei
n.º 78/2017, de 17 de agosto, que cria um sistema de informação cadastral simplificado e revoga a Lei n.º
152/2015, de 14 de setembro (PSD).
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Votação na generalidade — DAR I série — 44-44 — 30/06/2018
I SÉRIE — NÚMERO 101
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1659/XIII (3.ª) — Estudo da qualidade do ar, estudo
epidemiológico e de medidas mitigadoras à poluição recorrente causada pela fábrica de bagaço de azeitona em
Fortes, Ferreira do Alentejo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, conjuntamente, os projetos de resolução n.os 1675/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo português que promova medidas urgentes para pôr termo ao problema ambiental e de saúde pública
em Fortes, Ferreira do Alentejo, resultado da extração de óleo de bagaço de azeitona, devolvendo à população
a merecida qualidade de vida (PSD), 1691/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas
que melhorem a qualidade de vida da população de Fortes, no concelho de Ferreira do Alentejo, eliminando a
poluição causada pela empresa de extração de bagaço de azeitona (PCP), 1711/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que tome as medidas necessárias à resolução dos problemas ambientais relacionados com a
laboração do bagaço de azeitona (CDS-PP) e 1717/XIII (3.ª) — Eliminação da poluição provocada pela empresa
de extração de bagaço de azeitona na localidade de Fortes, Ferreira do Alentejo (Os Verdes).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os projetos de resolução baixam à 11.ª Comissão.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação destes últimos cinco projetos de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 619/XIII (3.ª) — Altera o
Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP
(PSD) (o texto foi substituído pelo autor em sede da Comissão da Educação e Ciência).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 620/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de
novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária (PSD) (o texto foi substituído pelo autor em
sede da Comissão da Educação e Ciência).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 621/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 185/81,
de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (PSD) (o
texto foi substituído pelo autor em sede da Comissão da Educação e Ciência).
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