PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1057/XIII/3.ª
Renovação dos contratos dos Técnicos Especializados no ano letivo
2017/2018
Exposição de motivos
Uma escola pública, universal e de qualidade tem de dar resposta a múltiplas situações e
desafios com que se confronta numa base diária e permanente. É impossível sustentar
que trabalhadores que se encontram na mesma escola ou agrupamento de escolas há 10,
15 ou 20 anos não sejam necessidades permanentes. É o caso de muitos dos chamados
Técnicos Especializados, que incluem terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais,
fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores sociais, animadores
socioeducativos, intérpretes de língua gestual portuguesa e outros.
Ora, estes trabalhadores são colocados por via de contratação de escola, que é um dos
procedimentos utilizados para o preenchimento dos horários que surgem em resultado da
variação das necessidades temporárias. Têm sido excluídos, sem direito a progressão na
carreira, mantendo-se sempre no mesmo escalão e, acima de tudo, sem a mínima
estabilidade de colocação, sempre sujeitos a trabalho precário. Começam o ano letivo sem
perspetivas, muitas vezes tardiamente, e entram no desemprego em junho, mesmo que
no ano seguinte até venham a preencher exatamente a mesma vaga.
É verdade que a abertura do procedimento de seleção é realizada pelo órgão de direção
do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Todavia, cabendo a abertura à
direção da escola, é ao Governo que cumpre a responsabilidade de garantir que, no
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
primeiro dia de aulas, todos os trabalhadores necessários estejam nas escolas para que
nenhuma criança fique sem um professor, formador ou técnico especializado.
Em agosto de 2017 foi conhecido um despacho que permite a renovação com todos os
técnicos especializados que são contratados, através de contratação de escola, ao abrigo
do n.º 3 do artigo 38.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Assim, o Ministério
da Educação autorizou os agrupamentos de escolas a renovarem no ano letivo 2017/2018
os contratos de todos os formadores e técnicos especializados que exerceram funções,
com horário anual e completo, nas escolas no ano letivo anterior, desde que a
necessidade se mantenha e seja essa a vontade de ambas as partes. Tal implica que o
horário do Técnico Especializado se tenha iniciado até ao último dia do início do ano
letivo.
Na realidade, a maioria dos Técnicos Especializados só foi contratada após o término da
primeira quinzena de setembro, ainda que no seu contrato conste que preenche uma vaga
anual. É ainda de relembrar que o concurso externo para os técnicos especializados
decorreu, no ano letivo 2016/2017, na sua grande maioria, no final do mês de setembro,
outubro, e até novembro.
Muitos destes técnicos são contratados ano após ano, como se respondessem a
necessidades transitórias e temporárias, porém, estão na mesma escola há mais de uma
década, respondendo a necessidades permanentes daquela escola ou agrupamento de
escolas.
O PCP defende que a possibilidade de renovação com os Técnicos Especializados no ano
letivo 2017/2018 deva ser extensível a todos os que respondem a necessidades
permanentes das escolas, independentemente do início das suas funções. Além disso, o
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PCP defende ainda a criação dos Grupos de Recrutamento nas áreas em que estes
técnicos desempenham funções docentes.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo que proceda à renovação de todos os contratos a
termo resolutivo vigentes que no ano letivo de 2016/2017 de todos os formadores e
técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, vocacional, tecnológica ou
artística, independentemente da data de início do contrato, do horário que exerceram e
que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-lei n.º
27/2006, de 10 de fevereiro, garantindo a continuidade pedagógica e desde que haja
concordância expressa de ambas as partes, nos termos da legislação aplicável.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2017
Os Deputados,
ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE;
DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JORGE MACHADO; JOÃO RAMOS; PAULO SÁ;
CARLA CRUZ; BRUNO DIAS
---
Publicação — DAR II série A — 57-58 — 19/09/2017
19 DE SETEMBRO DE 2017
luta dos trabalhadores que o PCP valoriza, mas que são insuficientes e não respondem à necessidade de
reposição do poder de compra perdido ao longo dos anos.
Em Portugal, o salário mínimo nacional é a remuneração de referência para centenas de milhares de
trabalhadores, sendo que em abril de 2016 foram cerca de 631 mil os trabalhadores que auferiam esse valor.
Tal realidade prova que os baixos salários continuam a ser uma opção política e uma realidade predominante
no nosso país, configurando uma das causas das enormes e gritantes desigualdades sociais que assolam o
nosso país e que não cessam de aumentar.
Os argumentos invocados para não aumentar o salário mínimo nacional, prendem-se com a falsa ideia do
peso das remunerações na estrutura de custos das empresas e no seu suposto efeito negativo para a
competitividade. Na verdade, as remunerações têm um peso de apenas 18% na estrutura de custos das
empresas, muito inferior a um conjunto de outros custos, designadamente com a energia, combustíveis, crédito
ou seguros. Convém, aliás, referir que este conjunto de custos estão sujeitos à estratégia de lucro máximo de
um conjunto de empresas e sectores que, depois de privatizadas passaram a penalizar fortemente a economia
nacional.
Para o PCP o aumento do salário mínimo nacional é imperioso, por razões de justiça social e de uma mais
justa distribuição da riqueza, mas também por razões de carácter económico, uma vez que assume especial
importância no aumento do poder de compra, na dinamização da economia e do mercado interno.
Por isso, designadamente para a reposição do poder de compra perdido pelos trabalhadores que auferem
este nível salarial, que os 557 euros não garantem, o PCP defende um aumento extraordinário do salário mínimo
nacional para 600 euros em janeiro de 2018, valor a partir do qual se farão os aumentos anuais regulares.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao
Governo que aumente o salário mínimo nacional para os 600 euros em janeiro de 2018.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2017.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Ana Mesquita — António Filipe —
Paula Santos — Diana Ferreira — Bruno Dias — Jorge Machado — João Ramos — Paulo Sá — Ana Virgínia
Pereira — Carla Cruz.
________
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1057/XIII (3.ª)
RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ANO LETIVO 2017/2018
Exposição de motivos
Uma escola pública, universal e de qualidade tem de dar resposta a múltiplas situações e desafios com que
se confronta numa base diária e permanente. É impossível sustentar que trabalhadores que se encontram na
mesma escola ou agrupamento de escolas há 10, 15 ou 20 anos não sejam necessidades permanentes. É o
caso de muitos dos chamados Técnicos Especializados, que incluem terapeutas da fala, terapeutas
ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores sociais, animadores socioeducativos,
intérpretes de língua gestual portuguesa e outros.
Ora, estes trabalhadores são colocados por via de contratação de escola, que é um dos procedimentos
utilizados para o preenchimento dos horários que surgem em resultado da variação das necessidades
---
Votação Deliberação — DAR I série — 60-60 — 14/10/2017
I SÉRIE — NÚMERO 8
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem razão, Sr. Deputado, houve um lapso da Mesa.
Assim sendo, o projeto de resolução n.º 1073/XIII (3.ª) foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor
do BE, do PCP e do PAN e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes.
Passamos ao projeto de resolução n.º 970/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para
valorização do pescado de baixo valor comercial (PCP), relativamente ao qual o PAN solicitou a votação em
separado dos pontos 1 e 2 e, depois, do ponto 3.
Vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 1 e 2 do referido projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 971/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o
desenvolvimento de campanhas de valorização e estímulo ao consumo de arroz carolino produzido em Portugal
(PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1057/XIII (3.ª) — Renovação dos contratos dos técnicos
especializados no ano letivo 2017/2018 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1049/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a publicação, por
concelho, das áreas ardidas nos grandes incêndios florestais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, penso que podemos votar, conjuntamente, dois requerimentos, apresentados,
respetivamente, pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem
votação, por um período de 90 dias, dos seus projetos de lei n.os 496/XIII (2.ª) — Alterações ao regime jurídico-
laboral e alargamento da proteção social do trabalho por turnos e noturno (BE) e 508/XIII (2.ª) — Reforça os
direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (PCP).
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar agora um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na
especialidade, das suas propostas de alteração aos artigos 3.º, 3.º-A, 6.º e 13.º do texto final, apresentado pela
Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 91/XIII (2.ª) — Estabelece o programa
de regularização extraordinária dos vínculos precários.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Abrir texto oficial