Publicação — DAR II série A — 511-540 — 28/03/1992
28 DE MARÇO DE 1992
rão ao Grupo Trevi ou ao Grupo ad hoc Imigração, tal como não compete ao Conselho Superior de Segurança Interna pronunciar-se sobre tal matéria.
A efectivação das medidas legais que a Assembleia da República se propõe ratificar terão, assim, em vista maximizar as vantagens da adesão, sem esquecer alguns aspectos menos fáceis e mais onerosos de resolver (controlo de aeroportos, etc).
Realce-se a interpretação que Portugal faz da cláusula sobre extradição, no seguimento de reserva que apresentou à Convenção Europeia sobre Extradição, de 13 de Dezembro de 1957 (artigo 5.° do Acordo de Adesão).
Por último, a ratificação ora proposta será um meio bem mais eficaz para serem conseguidas melhores condições no controlo das fronteiras externas, para além do aumento dos meios de policiamento, da mobilidade de forças e das instalações das forças de controlo.
O controlo dos aeroportos, a forma da declaração obrigatória de estrangeiros, o reforço do controlo das fronteiras exteriores, com os perigos potenciais do tráfico de droga e da imigração clandestina, deverão ser pontos presentes no relembrar das exigências da construção de um território europeu comum, que não poderão deixar de ser condicionados pela preocupação de garantia de segurança interna.
Assim, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois de analisar os textos dos Acordos, deliberou expressar a sua concordância à aprovação para ratificação da proposta de resolução n.° 3/VI {a).
Palácio de São Bento, 25 de Março de 1992. — O Presidente da Comissão, António Maria Pereira. — O Relator, Rui Gomes da Silva.
(a) O presente relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS — tendo este declarado que expressava algumas reservas sobre a forma de garantia do exercício das liberdades individuais no âmbito do Acordo — e votos contra do PCP.
ANEXO
Convenção de Apficaçfio do Acordo de Schengen
índice
Título I — Definições.
Título II — Supressão dos controlos nas fronteiras internas e circulação de pessoas.
Capítulo I — Passagem das fronteiras internas. Capítulo H — Passagem das fronteiras externas. Capitulo III — Vistos.
Secção 1 — Vistos para as estadas de curta duração.
Secção 2 — Vistos para as estadas de longa duração.
Capítulo IV — Condições de circulação dos estrangeiros.
Capítulo V — Títulos de residência e lista de pessoas indicadas para os efeitos de não admissão.
Capítulo VI — Medidas de acompanhamento. Capítulo VII — Responsabilidade pelo tratamento de pedidos de asilo.
Título III — Polícia e segurança.
Capítulo I — Cooperação policial. Capítulo II — Entreajuda judiciária em matéria penal.
Capítulo III — Aplicação do princípio ne bis in idem.
Capítulo IV — Extradição. Capítulo V — Transmissão da execução das sentenças penais. Capítulo VI — Estupefacientes. Capítulo VII — Armas de fogo e munições.
Título IV — Sistema de Informação Schengen.
Capítulo I — Criação do Sistema de Informação Schengen.
Capítulo II — A exploração e utilização do Sistema de Informação Schengen.
Capítulo III — Protecção dos dados pessoais e segurança dos dados no âmbito do Sistema de Informação Schengen.
Capítulo IV — Repartição dos custos do Sistema de Informação Schengen.
Título V — Transporte e circulação de mercadorias.
Título VI — Protecção dos dados pessoais.
Título VII — Comité executivo.
Título VIII — Disposições finais.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 9/VI
APROVA. PARA RATIFICAÇÃO. A CONVENÇÃO N.° 102 DA OIT. RELATIVA A NORMA MlNIMA DA SEGURANÇA SOCIAL
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo único
É aprovada, para ratificação, a Convenção n.° 102 da OIT, concluída em 28 de Junho de 1952, cuja versão autêntica em língua francesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1992. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, António Fernando Couto dos Santos. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. — O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. — O Ministro do Emprego e da Segurçança Social, José Albino da Silva Peneda. — O Ministro do Mar, Eduardo Azevedo Soares.
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Apreciação — DAR I série — 01/07/1992
Quarta-feira, 1 de Julho de 1992
I Série - Número 81
Diário da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Intervindo ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Regimento, o Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.) advogou a necessidade da realização de um referendo sobre o Tratado de Maastricht.
O Sr. Deputado Ferrando Pereira (PSD) alertou para a poluição do rio Cávado e das medidas urgentes para a minorar.
O Sr. Deputado Eurico de Figueiredo (PS) criticou a falta de medidas governamentais com vista à efectiva regionalização do País.
O Sr. Deputado Elói Ribeiro (PSD) referiu os problemas sociais e económicos com que ainda se debate a região de Trás-os-Montes e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Armando Vara (PS).
Ordem do dia.- Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 9/VI- Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 102 da OIT relativa à norma mínima da segurança social. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro), os Srs. Deputados Raul Castro (Indep.), Vítor Janita (PCP). Rui Salvada (PSD), Eduardo Reis e Laurentino Dias (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 27/VI Autoriza o Governo a introduzir na legislação referente a impostos sobre os rendimentos e benefícios fiscais as modificações necessárias à cobrança do imposto devido pela transmissão de títulos de dívida, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Matias), os Srs. Deputados Duarte Pacheco (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Ferro Rodrigues (PS), Rui Rio (PSD), José Vera Jardim e Domingues Azevedo (PS).
Foram ainda apreciados conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/VI-Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, e o projecto de lei n.º 140/VI-lei de bases dos arquivos (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Sousa Lara), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Fernando Marques (PS), Carlos Lélis (PSD), Edite Estrela (PS), Manuel Queiró (CDS) e Carlos Pereira (PSD).
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de Deputados do PSD e do CDS.
Finalmente, foram aprovados os projectos de deliberação n.ºs 32/VI-Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes) e 33/VI-Debate parlamentar sobre o balanço político acerca das questões comunitárias, nomeadamente da presidência portuguesa da Comunidade Europeia (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.