Projecto de Resolução n.º 1053/XIII/2ª
Pela Rejeição do Acordo Global de Economia e Comércio entre a União Europeia e o
Canadá (CETA)
Exposição de motivos
O Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá, conhecido como
CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement), é promovido por Bruxelas e Otava
como tendo um potencial impacto anual de 12 mil milhões de euros para a União Europeia e de
8 mil milhões de euros para o Canadá. As negociações deste acordo, entre a Comissão Europeia
e o Governo Canadiano, iniciaram-se em maio de 2009 e o acordo preliminar foi conseguido em
2014, tendo o executivo comunitário publicado a acta da negociação em Agosto de 2015.
Durante estes anos de negociações, poucas têm sido as iniciativas nacionais para ouvir ou
mesmo explicar o tratado de modo contínuo e alargado a cidadãos, às empresas, aos sindicatos,
às organizações não-governamentais e a outros agentes sociais. A opacidade nas negociações e
a densidade técnica, com constantes avanços e recuos, com que este acordo transnacional e
muitos outros (e.g. Acordo de Livre Comércio de Serviços/TISA e a Parceria Transatlântica de
Comércio e Investimento/TTIP) é negociado e debatido, gera, inerentemente, uma desconfiança
social sobre os seus alegados e tão auspiciosos benefícios. Não negligenciando factos e
argumentos de ambos os lados do CETA e dos restantes acordos transnacionais a serem
promovidos no seio Europeu, é factual que os governos necessitam de promover um debate
mais alargado e profundo sobre estas matérias.
A urgência e necessidade desta discussão pública, alargada no espaço e no tempo, vem à tona
pelos próprios entraves e discordâncias no seio da União Europeia.
Pese embora a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu (AFET) tenha emitido
um parecer favorável ao CETA a 8 de Dezembro, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
do Parlamento Europeu (EMPL) votou contra o CETA, sublinhando o seu risco para o mercado
laboral e para as PMEs europeias. Mais se acrescenta o relato do vice-presidente Comissão do
Comércio Internacional (INTA), que frisa que o próprio processo burocrático dentro do
Parlamento Europeu sofre de fortes pressões políticas e atropelos regimentais para que o CETA
seja celeremente votado sem os normais pareceres de entidades envolvidas nas respectivas
comissões. Numa carta aberta a 19 de Novembro de 2016, o Eurodeputado Yannick Jadot
afirmou que o procedimento regular de auscultação de pareceres ao CETA, dentro do INTA, não
decorreu de forma regular, o que revelou a existência de pressões políticas para aprovar o
acordo com parca discussão nas instituições – e mesmo fora delas. As declarações do
Eurodeputado, entre outros factores, espoletaram um revés neste processo unilateral para
validar o acordo e permitiu que a votação do CETA fosse adiada para o início de Fevereiro de
2017. Até à data de votação no Parlamento Europeu outras comissões, como a de Ambiente,
Saúde Pública e Segurança Alimentar (ENVI), já a 12 de Janeiro, e a INTA, a 24 de Janeiro,
pronunciar-se-ão sobre o CETA. Recorda-se, em paralelo, que o Parlamento Europeu, em
Novembro do ano transacto, rejeitou uma resolução para obter um parecer do Tribunal
Europeu de Justiça em relação à criação de um tribunal especial de investimento para dirimir
conflitos entre os Estados-membros e as multinacionais, ao abrigo do tratado comercial CETA.
Este bloqueio demonstra, mais uma vez, as dificuldades de promover uma análise mais
extensiva e criteriosa de mecanismos e cláusulas do tratado, para além dos círculos de decisão
institucional.
Acrescem a estas disfunções institucionais os receios de muitos movimentos sociais de que o
CETA tenha um impacto negativo nas soberanias dos Parlamentos Nacionais em matérias como
a protecção social e a regulação laboral, sanitária e ambiental. Esta apreensão social crescente,
reflexo de uma sociedade dialogante, plural e transparente, levou 455 organizações da
sociedade civil da Europa e do Canadá, em Novembro de 2016, a elaborar uma carta aberta ao
executivo Europeu contra o CETA.
Em 2016, a 5 de Dezembro, surge mais uma iniciativa, desta vez da academia internacional,
para travar a opacidade nas negociações deste acordo com o Canadá. A Declaração de Namur,
que se baseia no pressuposto do respeito pelos princípios Democráticos, no cumprimento da
legislação vigente em termos de protecção laboral, ambiental e sanitária, tal como na garantia
do bem público em qualquer mecanismo de resolução de litígio, alerta mais uma vez para a
urgência de um debate mais alargado e profundo em todos os países membros tal como no
Canadá.
Em Portugal, são inúmeros os movimentos que têm expresso as suas preocupações perante
estas negociações internacionais. Entre eles constam a Academia Cidadã, o Centro de
Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabra (CIDAC), a Deco, a FENPROF, a CGTP, entre
outros. Estas preocupações estão também presentes na petição sobre o CETA pela mão do
Movimento Não ao TTIP, agendada para debate na Assembleia da República a 12 de Janeiro de
2017. Este descontentamento extravasa petições e posições institucionais e materializa-se
também nas ruas, com inúmeras manifestações em vários estados membros contra a
metodologia e o debate em torno destes acordos transnacionais.
Em Portugal, na Europa e mesmo no Canadá a importância de debater profusamente o CETA
verifica-se pelo ainda permanente desconhecimento do trabtado para muitos cidadãos e
cidadãs. Como exemplo temos o Sistema de Tribunal de Investimento (ICS), uma versão
refinada, mas não menos prejudicial, do Mecanismo de Resolução de Litígios entre Investidores
e Estados (ISDS). Este sistema de administração da justiça entre os investidores e os Estados,
com quem se pretende uniformizar interpretações e acelerar decisões, tem sido um claro
obstáculo na promoção do CETA. Esta cláusula, paralela ao sistema legal europeu, tem tido
fortes críticas de várias associações, entre elas a Associação de Juízes Alemães (DRB) e a
Associação Europeia de Juízes ( EAJ), que defendem que qualquer ICS ou ISDS no CETA é
incompatível com a lei Europeia.
Neste sentido – e para fortalecer a posição tomada em Portugal, qualquer que seja o cunho
ideológico ou filosófico em causa – o PAN propôs em Assembleia da República, através da
Resolução 606/XIII/2ª, que o governo Português promovesse um “debate alargado com a
sociedade civil, nomeadamente com as organizações não-governamentais, sobre o Acordo
Económico e Comercial Global (CETA), antes da votação deste no Parlamento Português de
forma a proporcionar um maior esclarecimento dos cidadãos relativamente aos impactos
económicos, sociais e ambientais da aplicação do tratado transnacional.” Porém, pese embora
esta resolução tenha passado, com os votos favoráveis do PS, do PCP, do PEV, do BE e do PAN, e
com as abstenções do PSD e do CDS, este debate promovido pelo governo foi praticamente
inexistente, teve parca comunicação governamental e foi rapidamente executado em apenas 3
locais do país. Verificou-se em paralelo uma exclusão sistemática de inúmeras ONGs,
espcialmente ambientais, nestes debates o que configura um afastamento estrutural de
opiniões científicas fundamentais para melhor compreender os impactos do CETA não só no
dia-a-dia como na sustentabilidade dos ecossistemas terrestres, base de toda a economia,
nacional e internacional.
O que verificamos deste processo que dura há mais de uma década é que o chamado centrão,
os partidos do arco da governação, mantêm a sua submissão a um paradigma económico,
ambiental, social e cultural obsoleto, onde impera o produtivismo, o mercantilismo, o
expansionismo económico e a opressão de pequenas elites coporativas sobre os direitos
comuns dos cidadãos, dos ecossistemas e das restantes formas de vida.
Este processo, ao contrário da crença destes partidos, reforçará a erosão em torno dos ideais
democráticos e Europeístas levando mais cidadãos para as franjas do extremismo ideológico. A
falha em compreender que temas desta natureza, desta magnitude, não se compaginam com
negocições à porta fechada, com apressadas discussões e mesmo com rectificações à última
hora levarão a um aumento do Eurocepticismo e ao reforço da abstenção nacional.
Por considerarmos este tratado internacional na sua construção, no seu debate, na sua
ratificação e na sua implementação detrimental aos interesses dos cidadãos Portugueses, mas
também Europeus e Canadianos, tal como corrosivo para o frágil equilíbrio dinâmico dos
restantes seres e ecossistemas globais, defenderemos a sua tácita rejeição por este parlamento.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Rejeite a entrada em vigor, mesmo que parcial, do CETA.
Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2017.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 71-73 — 14/09/2017
14 DE SETEMBRO DE 2017 71
embora as várias declarações de responsáveis da Comissão Europeia e mesmo de ministros portugueses vão
no sentido do cumprimento deste princípio, o resultado final do acordo vai no sentido contrário.
O Bloco de Esquerda tem, desde o início do processo, manifestado a sua oposição ao CETA, assim como a
outros acordos da mesma natureza. Consideramos que a falta de debate e transparência associado a estes
acordos internacionais são contrários a uma lógica democrática e, além disso, não beneficia uma análise técnica
aprofundada de todas as consequências que advém dos acordos.
Tudo indica que o CETA entrará em vigor provisoriamente nos capítulos que foram considerados de
competência exclusiva da União a partir do dia 21 de setembro. O Bloco de Esquerda tem dúvidas sobre este
preceito.
Estamos perante uma entrada pela janela do que não entrou pela porta: foi o mecanismo encontrado pela
Comissão Europeia de fugir, uma vez mais, ao escrutínio da sua ação. Não por acaso, o que foi considerado
competência exclusiva foram, precisamente, os capítulos do acordo que terão consequências mais graves para
os países, nomeadamente relativamente o capítulo de investimento e resolução de litígios.
Sobre esta matéria, temos obrigação de pronúncia e consideramos que o parlamento português não pode
aprovar um mecanismo como o ICS, pois fere diretamente preceitos constitucionais.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Rejeite a entrada em vigor de qualquer parte do CETA.
Assembleia da República, 14 de setembro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —
Mariana Mortágua — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1053/XIII (2.ª)
PELA REJEIÇÃO DO ACORDO GLOBAL DE ECONOMIA E COMÉRCIO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E
O CANADÁ (CETA)
Exposição de motivos
O Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá, conhecido como CETA
(Comprehensive Economic and Trade Agreement), é promovido por Bruxelas e Otava como tendo um potencial
impacto anual de 12 mil milhões de euros para a União Europeia e de 8 mil milhões de euros para o Canadá.
As negociações deste acordo, entre a Comissão Europeia e o Governo Canadiano, iniciaram-se em maio de
2009 e o acordo preliminar foi conseguido em 2014, tendo o executivo comunitário publicado a ata da negociação
em Agosto de 2015.
Durante estes anos de negociações, poucas têm sido as iniciativas nacionais para ouvir ou mesmo explicar
o tratado de modo contínuo e alargado a cidadãos, às empresas, aos sindicatos, às organizações não-
governamentais e a outros agentes sociais. A opacidade nas negociações e a densidade técnica, com
constantes avanços e recuos, com que este acordo transnacional e muitos outros (e.g. Acordo de Livre Comércio
de Serviços/TISA e a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento/TTIP) é negociado e debatido, gera,
inerentemente, uma desconfiança social sobre os seus alegados e tão auspiciosos benefícios. Não
negligenciando factos e argumentos de ambos os lados do CETA e dos restantes acordos transnacionais a
serem promovidos no seio Europeu, é factual que os governos necessitam de promover um debate mais
alargado e profundo sobre estas matérias.
A urgência e necessidade desta discussão pública, alargada no espaço e no tempo, vem à tona pelos
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Apreciação — DAR I série — 42-51 — 19/09/2017
I SÉRIE — NÚMERO 1
abusivo pago pelos consumidores — 2500 milhões de euros, diz a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos) —, seja devolvido e, para a frente, este subsídio deve ser simplesmente eliminado.
Este é o mandato que o Parlamento deu ao Governo, este é o mandato em relação ao qual o Governo tem
de responder perante o País e esperamos que o resultado da revisão dos CMEC venha a permitir, pela primeira
vez em mais de uma década, reduzir a fatura elétrica em Portugal.
Somos o País que paga a fatura elétrica mais alta da Europa e temos recordes tristes do ponto de vista da
pobreza energética e da mortalidade sazonal resultante dessa pobreza energética.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. JorgeDuarteCosta (BE): — Essa realidade só se agravou ao longo dos mandatos da direita e é essa
herança negra, que resulta do exercício da vossa política e da dos governos anteriores, que estamos a tratar de
corrigir e vamos com muita determinação — e da parte do Bloco de Esquerda podem ter a certeza disso — atrás
desses resultados.
Aplausos do BE.
O Sr. HélderAmaral (CDS-PP): — Tem alguma portaria para apresentar?
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao debate conjunto da proposta de resolução n.º
49/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia
e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016, e dos projetos de
resolução n.os 930/XIII (2.ª) — Pela rejeição do CETA — Acordo Económico e Comercial Global entre a União
Europeia e o Canadá (Os Verdes), 1050/XIII (2.ª) — Rejeita a aprovação para ratificação do Acordo Económico
e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá (PCP), 1052/XIII (2.ª) — Pela rejeição do Acordo
Económico e Comercial Global — CETA (União Europeia-Canadá) (BE) e 1053/XIII (2.) — Pela rejeição do
Acordo Global de Economia e Comércio entre a União Europeia e o Canadá (CETA) (PAN).
Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus,
a quem aproveito para dar as boas-vindas a este Plenário.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Ana Paula Zacarias): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Para mim, é uma honra estar pela primeira vez neste Hemiciclo, sobretudo para vos propor a
aprovação do Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá.
O CETA é o mais moderno e o mais abrangente dos múltiplos acordos de que Portugal é signatário.
Trata-se, neste caso, de um Acordo com um parceiro com quem partilhamos seguramente interesses
comerciais, que são complementares, mas também uma história baseada em valores, interesses comuns e um
compromisso compartido com o desenvolvimento sustentável e com altos padrões ambientais, de segurança
alimentar e de defesa do consumidor.
Desta forma, procura-se regular o comércio internacional e dar, assim, um contributo importante para a
regulação da globalização.
Como já foi dito aqui várias vezes, pensamos que este acordo trará para a União Europeia e para Portugal
oportunidades económicas importantes na área dos bens e dos serviços, dos fluxos de investimento, da criação
de emprego e no reconhecimento de qualificações profissionais.
Ao longo das negociações, Portugal pugnou pelos seus interesses de maneira a garantir, entre muitas outras
coisas, a proteção dos direitos de propriedade intelectual e o reconhecimento de 20 indicações geográficas
portuguesas.
O CETA preserva igualmente o direito de regular da União Europeia. A União não abdicou da prerrogativa
de adotar normas mais exigentes no futuro e de gerir, de forma mais adequada, os serviços públicos.
O CETA consagra um novo modelo de tribunal de investimento bilateral, que, é certo, não sendo perfeito, dá
maior segurança jurídica às partes pela designação dos juízes nomeados pelos Estados-parte do acordo.
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 21/09/2017
I SÉRIE — NÚMERO 3
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os verdes e do PAN e a abstenção doDeputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Vamos agora votar, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1050/XIII (2.ª) — Rejeita a aprovação para
ratificação do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá (PCP),
1052/XIII (2.ª) — Pela rejeição do Acordo Económico e Comercial Global — CETA (União Europeia-Canadá)
(BE) e 1053/XIII (2.ª) — Pela rejeição do Acordo Global de Economia e Comércio entre a União Europeia e o
Canadá (CETA) (PAN).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção doDeputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Vamos proceder à votação de vários requerimentos: um, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação,
por um período de 90 dias da proposta de lei n.º 94/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico da segurança contra
incêndio em edifícios; outro, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 90 dias da proposta de lei n.º 75/XIII (2.ª) —
Estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção
das caraterísticas sexuais de cada pessoa; outro, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 90 dias do projeto
de lei n.º 242/XIII (1.ª) — Reconhece o direito à autodeterminação de género (BE); e, finalmente, um
requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 90 dias, do projeto de lei n.º 317/XIII (2.ª) (PAN) —
Assegura o direito à autodeterminação de género (PAN).
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 593/XIII (2.ª) —
Estabelece a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do Banco de Portugal (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 594/XIII (2.ª) —
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de
Supervisores Financeiros (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 595/XIII (2.ª) —
Reforça a transparência e as incompatibilidades e impedimentos dos administradores e dirigentes do Banco de
Portugal (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS, do BE e do PAN.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 596/XIII (2.ª) — Procede à segunda
alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes
com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (PSD).
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