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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/09/2017
Votacao
13/10/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/10/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 63-64
14 DE SETEMBRO DE 2017 63 para o aquecimento das casas. Esta é, portanto, uma realidade que prejudica não só os cidadãos, mas também o ambiente, dado que, como alternativa ao aquecimento a gás, as pessoas muitas vezes recorrem ao gasóleo como fonte de energia para a climatização das suas casas. São muitos os fatores que nos levam a manifestar preocupação com o preço do gás de botija. Mas, para resolver o problema da grande diferença que hoje existe entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público, não acreditamos numa solução que passe pela fixação de preços, já que isso seria uma imposição prejudicial à concorrência que, quando saudável, é benéfica para os consumidores. Acreditamos sim, que um forte regulador com uma forte fiscalização de todos os mecanismos que constituem o preço, pode conduzir-nos a um bom resultado e a uma melhoria das condições das famílias e das empresas. Neste caminho, aliás, não estamos sozinhos, já que em várias entrevistas o Secretário de Estado da Energia afirmou que a propósito das alterações aos estatutos da ERSE, e no que respeitaria aos poderes de fiscalização daquela entidade nas vendas de gás engarrafado, as multas a aplicar poderiam chegar a 10% do volume de negócios no caso de violações muito graves e aos 5% e 2% em casos de contraordenações graves ou leves, respetivamente. Desta forma e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o presente Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que: a) Seja reforçada a fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público; b) Inicie um estudo que permita, a médio prazo, distinguir entre a energia que é consumida para aquecimento e arrefecimento, da restante, de modo a permitir que, no futuro, estes consumos específicos e a fiscalidade a eles associada possa ser diferenciada; c) Avalie o peso do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) de forma a perceber o impacto que teria uma possível descida no preço final do gás engarrafado; d) Seguindo as recomendações da Autoridade da Concorrência, crie condições para a abertura do mercado de gás de botija, por forma a colmatar a ausência de dinâmica concorrencial que atualmente se verifica. Palácio de S. Bento, 14 de setembro de 2017. Os Deputados do CDS-PP, Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo D’ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva ________ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1049/XIII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO, POR CONCELHO, DAS ÁREAS ARDIDAS NOS GRANDES INCÊNDIOS FLORESTAIS Exposição de motivos Anualmente, as áreas ardidas são cartografadas com recurso às imagens de satélite do Sistema Europeu de Informação de Incêndios Florestais do Centro de Investigação Comum da Comissão Europeia (EFFIS-JRC/CE) e, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) são divulgadas as áreas dos grandes incêndios, por freguesia e concelho. Por esse motivo, é possível, e desejável, que sejam divulgadas periodicamente as áreas ardidas — em particular as dos grandes incêndios, pois são as que têm maior impacto no território –, de forma parcelar, pelos vários concelhos abrangidos, e não imputados à freguesia e concelho de início do incêndio, prática que tem sido a utilizada.
Votação Deliberação — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 8 60 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem razão, Sr. Deputado, houve um lapso da Mesa. Assim sendo, o projeto de resolução n.º 1073/XIII (3.ª) foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP e do PAN e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes. Passamos ao projeto de resolução n.º 970/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para valorização do pescado de baixo valor comercial (PCP), relativamente ao qual o PAN solicitou a votação em separado dos pontos 1 e 2 e, depois, do ponto 3. Vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 1 e 2 do referido projeto de resolução. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, agora, votar o ponto 3. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 971/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o desenvolvimento de campanhas de valorização e estímulo ao consumo de arroz carolino produzido em Portugal (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1057/XIII (3.ª) — Renovação dos contratos dos técnicos especializados no ano letivo 2017/2018 (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1049/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas ardidas nos grandes incêndios florestais (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Srs. Deputados, penso que podemos votar, conjuntamente, dois requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 90 dias, dos seus projetos de lei n.os 496/XIII (2.ª) — Alterações ao regime jurídico- laboral e alargamento da proteção social do trabalho por turnos e noturno (BE) e 508/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos (PCP). Pausa. Não havendo objeções, vamos votar. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos votar agora um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, das suas propostas de alteração aos artigos 3.º, 3.º-A, 6.º e 13.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 91/XIII (2.ª) — Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1049/XIII/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO, POR CONCELHO, DAS ÁREAS ARDIDAS NOS GRANDES INCÊNDIOS FLORESTAIS Exposição de motivos Anualmente, as áreas ardidas são cartografadas com recurso às imagens de satélite do Sistema Europeu de Informação de Incêndios Florestais do Centro de Investigação Comum da Comissão Europeia (EFFIS-JRC/CE) e, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) são divulgadas as áreas dos grandes incêndios, por freguesia e concelho. Por esse motivo, é possível, e desejável, que sejam divulgadas periodicamente as áreas ardidas – em particular as dos grandes incêndios, pois são as que têm maior impacto no território –, de forma parcelar, pelos vários concelhos abrangidos, e não imputados à freguesia e concelho de início do incêndio, prática que tem sido a utilizada. Esta situação não permite uma correta análise e avaliação das áreas ardidas por concelho, o que, para além de não ser transparente, não garante também uma eficaz e célere implementação de medidas de política de apoio às regiões afetadas, nem tão pouco permite uma correta análise estatística. Este procedimento leva a que, nomeadamente, a área ardida de um concelho possa inclusivamente ser superior à área total desse mesmo concelho, o que é um perfeito contrassenso. A título de exemplo, o incêndio de Mação que ocorreu em julho de 2017, por ter tido início no concelho da Sertã, não está imputado ao concelho de Mação. Por esse motivo, ao analisar-se o 6.º Relatório Provisório dos Incêndios Florestais, que compreende o período de 1 de janeiro até 31 de agosto, apuram-se 13.067 hectares de área ardida em Mação, quando o autarca deste concelho confirma que a área ardida será cerca de 28.000 hectares. De acordo com o 6.º Relatório Provisório dos Incêndios Florestais, a base de dados nacional de incêndios florestais regista, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2017, um total de 12.377 ocorrências (2.652 incêndios florestais e 9.725 fogachos) que resultaram em 213.986 hectares de área ardida de espaços florestais, entre povoamentos (115.187ha) e matos (98.799ha). Comparando estes valores com o histórico da última década, regista-se um número de ocorrências equivalente à média mas mais 234% de área ardida do que a média anual para o mesmo período. O ano de 2017 apresenta, até ao dia 31 de agosto, o 5.º valor mais reduzido em número de ocorrências e o valor mais elevado de área ardida, desde 2007. Os grandes incêndios deste ano marcarão a nossa memória coletiva e com eles teremos de aprender e melhor nos prepararmos para o futuro, com uma ação firme e consistente. Uma ação que parta do Portugal que temos para o Portugal a que queremos chegar. Uma ação que realisticamente sabe que não é possível – e porventura nem desejável – voltar ao modelo de ocupação que fomos abandonando na segunda metade do século passado, mas uma ação que encontra formas renovadas de gestão do território e da floresta. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Florestais, publicados quinzenalmente durante o período crítico, discriminem as áreas efetivamente ardidas por concelho, no caso dos grandes incêndios (áreas ardidas iguais ou superiores a 100 ha); 2. Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 sejam revistos de forma a que, no limite, o último relatório relativo a este ano reflita a realidade das áreas ardidas em cada concelho. Palácio de S. Bento, 14 de setembro de 2017 Os Deputados PATRÍCIA FONSECA ASSUNÇÃO CRISTAS NUNO MAGALHÃES TELMO CORREIA CECÍLIA MEIRELES ÁLVARO CASTELLO-BRANCO ANA RITA BESSA ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO FILIPE ANACORETA CORREIA FILIPE LOBO D’ÁVILA HÉLDER AMARAL ILDA ARAÚJO NOVO ISABEL GALRIÇA NETO JOÃO PINHO DE ALMEIDA JOÃO REBELO PEDRO MOTA SOARES TERESA CAEIRO VÂNIA DIAS DA SILVA