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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1037/XIII/2.ª
RECOMENDA MEDIDAS PARA O ALARGAMENTO DA CONTA DE
SERVIÇOS MÍNIMOS AOS CLIENTES BANCÁRIOS
A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de
manutenção de conta aos seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática
recorrente no sistema bancário.
O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de
crédito, teve como consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre
juros das operações ativas – crédito – e passivas – depósitos). Para compensar a perda
de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido em aumentar muito
substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem
transferido de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação
direta entre as comissões e o valor do serviço prestado – os custos da sua própria
atividade para os clientes.
As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido
estabelecidos limites definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma
transversal e efetiva, o acesso aos serviços bancários - um serviço público.
O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com
dinheiros públicos, torna esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa,
não que acompanhe as práticas abusivas de mercado, mas que estabeleça padrões de
exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público, assegurando o acesso daqueles
que precisam aos serviços bancários.
Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a
figura da Conta Base, ou seja, uma conta padrão que todas as instituições devem
disponibilizar, mas em que as comissões ficam à consideração dessas mesmas
instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e mediante
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determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as
comissões não podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral
de Depósitos, as comissões cobradas são nulas.
Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar,
apesar dos limites estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços
gratuitos pelas instituições de crédito. Em segundo lugar, a falta de informação e não
automatização do processo de adesão a estes regimes faz com que os mesmos sejam
desconhecidos por muitos clientes.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas
para colmatar estas falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O
primeiro para obrigar aos bancos à disponibilização – obrigatória - de uma conta base,
completamente gratuita. O segundo para eliminar as comissões por reembolso
antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate
e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela
então maioria de PSD e CDS.
Nesta legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco reapresentou o projeto para assegurar
a gratuitidade da conta base, que se encontra neste momento para discussão em sede de
comissão parlamentar.
Para além desta iniciativa, o Grupo Parlamentar vem agora recomendar ao governo que
crie as condições para que o acesso à conta de serviços mínimos bancários seja
garantido de forma automática pelas instituições financeiras. Através do Banco de
Portugal, é possível aos bancos confirmar se o detentor da conta à ordem possui contas
noutras instituições (condição de acesso), tendo assim todos os dados necessários para
automatizar o processo. Esta nova metodologia coloca o ónus da atribuição de uma
conta de serviços mínimos na instituição bancária.
Esta medida não limita a necessidade de regulação das comissões, mas garante a
universalidade e gratuidade no acesso a um serviço público essencial, impedindo que os
cidadãos com menos rendimentos se vejam sobrecarregados com comissões abusivas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
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Promova, através de uma campanha nacional, os regimes de Conta Base e Serviços
Mínimos Bancários, especialmente dirigida a pessoas maiores de 65 anos, pensionistas e
reformados.
Assembleia da República, 25 de julho de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 7-8 — 27/07/2017
27 DE JULHO DE 2017 7
“Artigo 4.º-C
[...]
1 – [...].
2 – [...].
3 – [...].
4 – [...].
5 – Aos clientes que contrataram um crédito para aquisição de habitação própria e permanente e que
cumpram os critérios do artigo 4.º, é garantido pela respetiva instituição de crédito o acesso à conta de serviços
mínimos bancários.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 25 de julho de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1037/XIII (2.ª)
RECOMENDA A AUTOMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS
CLIENTES BANCÁRIOS
A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de manutenção de conta aos
seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática recorrente no sistema bancário.
O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de crédito, teve como
consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre juros das operações ativas – crédito – e
passivas – depósitos). Para compensar a perda de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido
em aumentar muito substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem transferido
de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação direta entre as comissões e o valor
do serviço prestado – os custos da sua própria atividade para os clientes.
As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido estabelecidos limites
definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma transversal e efetiva, o acesso aos serviços
bancários - um serviço público.
O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com dinheiros públicos, torna
esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa, não que acompanhe as práticas abusivas de
mercado, mas que estabeleça padrões de exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público,
assegurando o acesso daqueles que precisam aos serviços bancários.
Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a figura da Conta Base, ou
seja, uma conta padrão que todas as instituições devem disponibilizar, mas em que as comissões ficam à
consideração dessas mesmas instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e
mediante determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as comissões não
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Publicação — DAR II série A — 32-33 — 11/10/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 9
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1037/XIII (2.ª)
(RECOMENDA MEDIDAS PARA O ALARGAMENTO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS
CLIENTES BANCÁRIOS)
Novo texto do projeto de resolução (*)
A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de manutenção de conta aos
seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática recorrente no sistema bancário.
O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de crédito, teve como
consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre juros das operações ativas – crédito – e
passivas – depósitos). Para compensar a perda de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido
em aumentar muito substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem transferido
de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação direta entre as comissões e o valor
do serviço prestado – os custos da sua própria atividade para os clientes.
As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido estabelecidos limites
definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma transversal e efetiva, o acesso aos serviços
bancários - um serviço público.
O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com dinheiros públicos, torna
esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa, não que acompanhe as práticas abusivas de
mercado, mas que estabeleça padrões de exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público,
assegurando o acesso daqueles que precisam aos serviços bancários.
Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a figura da Conta Base, ou
seja, uma conta padrão que todas as instituições devem disponibilizar, mas em que as comissões ficam à
consideração dessas mesmas instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e
mediante determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as comissões não
podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral de Depósitos, as comissões cobradas
são nulas.
Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar, apesar dos limites
estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos pelas instituições de crédito. Em
segundo lugar, a falta de informação e não automatização do processo de adesão a estes regimes faz com que
os mesmos sejam desconhecidos por muitos clientes.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas para colmatar estas
falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O primeiro para obrigar aos bancos à
disponibilização – obrigatória – de uma conta base, completamente gratuita. O segundo para eliminar as
comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate
e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela então maioria de PSD e
CDS.
Nesta legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco reapresentou o projeto para assegurar a gratuitidade da
conta base, que se encontra neste momento para discussão em sede de comissão parlamentar.
Para além desta iniciativa, o Grupo Parlamentar vem agora recomendar ao governo que crie as condições
para que o acesso à conta de serviços mínimos bancários seja garantido de forma automática pelas instituições
financeiras. Através do Banco de Portugal, é possível aos bancos confirmar se o detentor da conta à ordem
possui contas noutras instituições (condição de acesso), tendo assim todos os dados necessários para
automatizar o processo. Esta nova metodologia coloca o ónus da atribuição de uma conta de serviços mínimos
na instituição bancária.
Esta medida não limita a necessidade de regulação das comissões, mas garante a universalidade e
gratuidade no acesso a um serviço público essencial, impedindo que os cidadãos com menos rendimentos se
vejam sobrecarregados com comissões abusivas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 64-65 — 18/10/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 14
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1037/XIII (2.ª)
(RECOMENDA MEDIDAS PARA O ALARGAMENTO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS
CLIENTES BANCÁRIOS)
Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. O Projeto de Resolução n.º 1037/XIII (2.ª) (BE) – Recomenda medidas para o alargamento da conta de
serviços mínimos aos clientes bancários - deu entrada na Assembleia da República, a 25 de julho de 2017,
tendo sido admitido a 27 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa (COFMA) para discussão.
2. A discussão deste Projeto de Resolução ocorreu, a solicitação dos proponentes, em reunião da COFMA de
4 de outubro de 2017.
3. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) apresentou o Projeto de Resolução, fazendo uma breve exposição
da sua fundamentação e da proposta apresentada.
4. O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) manifestou concordância, em termos genéricos, com a
iniciativa, apontando, todavia, algumas eventuais dificuldades práticas na sua implementação.
5. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) concordou genericamente com o teor da iniciativa, identificando contudo,
pelo menos duas dificuldades práticas: a) a proteção de dados pessoais não é assegurada porque a
aplicação prática da recomendação implica necessariamente o acesso massivo dos bancos a esses dados
pessoais; b) a questão da automatização deve ser revista porque é necessário assegurar que a iniciativa da
conversão da conta é do cliente e não do banco.
6. O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) manifestou a sua concordância com o teor da proposta,
tecendo também algumas considerações gerais sobre a importância da divulgação destes serviços. Mais
disse que a alínea b) da proposta merece a concordância do CDS, pese embora se aconselhe o
aperfeiçoamento do texto no sentido de acolher as ressalvas já mencionadas na reunião sobre proteção de
dados.
7. O Sr. Deputado João Galamba (PS) também manifestou a sua concordância com o teor da proposta.
Acompanhou, todavia, a preocupação do Deputado Paulo Sá quanto à necessidade de assegurar a proteção
dos dados pessoais. Considerou que essa dificuldade poderia ser contornada com a alteração à redação da
iniciativa.
8. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) interveio novamente, considerando que a questão do sigilo e
proteção dos dados estava salvaguardada nesta redação do Projeto de Resolução mas mostrou-se
disponível para alterar e substituir o texto da iniciativa.
9. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) voltou a intervir para defender que a alteração do texto só resolveria parte
do problema, ficando por resolver a questão da consulta de dados de todos os clientes bancários. Propôs
que se contornasse o problema com a obrigatoriedade de entrega de uma Declaração ao banco.
10. O Sr. Deputado João Galamba (PS) voltou a tomar a palavra para sugerir que o BE apresentasse um texto
de substituição que acolhesse as sugestões e recomendações apresentadas na reunião, para apreciação
na próxima reunião de Comissão.
11. Ficou acordado que o Grupo Parlamentar do BE apresentaria texto de substituição para apreciação na
reunião de Comissão subsequente.
12. Na reunião de Comissão do dia 11 de outubro de 2017 foi discutido o texto de substituição remetido pelo
grupo parlamentar do BE.
13. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) apresentou as alterações ao projeto de resolução, as quais, no seu
entendimento, responderiam cabalmente às questões suscitadas pelos diversos grupos parlamentares na
reunião de 4 de outubro.
14. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) interveio para reiterar as suas dúvidas sobre relativamente à alínea b) da
iniciativa que, no seu entendimento, não ficaram sanadas nesta última formulação.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 21/10/2017
21 DE OUTUBRO DE 2017
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 1037/XIII (2.ª) — Recomenda
medidas para o alargamento da conta de serviços mínimos aos clientes bancários (BE) (o texto e o título iniciais
foram substituídos a pedido do autor).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 972/XIII (2.ª) — Recomenda a assunção de uma
calendarização para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, que vai ser lido pelo Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a solicitação do
Juiz 3, do Juízo do Trabalho de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Processo n.º
9180/17.5T8LSB —, a Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Deputados do PCP Paulo Sá, João Ramos, Jorge
Machado e Carla Cruz a intervir no processo no âmbito do auto em referência.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, relembro que decorrem eleições para órgãos externos na Sala D. Maria e que as urnas vão
estar abertas por mais 15 minutos.
A próxima reunião plenária terá lugar na terça-feira, dia 24 de outubro, às 15 horas, tendo como ponto único
da ordem do dia a discussão da moção de censura n.º 1/XIII (3.ª) — Pelas falhas do Governo nos incêndios
trágicos de 2017 (CDS-PP), que será votada no final do debate.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão, desejo a todos e a todas um bom fim de semana.
Eram 13 horas e 7 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas ao voto n.º 421/XIII (3.ª):
O combate ao trabalho escravo ou equiparado é uma obrigação. É escandaloso que nos dias de hoje milhares
de seres humanos sejam escravizados.
É inaceitável!
Os governos têm a obrigação de endurecerem as legislações e tudo fazerem para combater o trabalho que
não dignifica. Não é fazer ou facilitar o condenável.
O Deputado do PSD, Paulo Neves.
——
Os Deputados, abaixo assinados, votaram contra o voto de condenação, voto n.º 421/XIII (3.ª), adotando o
sentido de voto da bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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