Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
19/07/2017
Votacao
22/02/2018
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/02/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 7-8
24 DE JULHO DE 2017 7 PROJETO DE LEI N.º 591/XIII (2.ª) DETERMINA A APLICAÇÃO DO ACORDO DE EMPRESA DA EPAL A TODOS OS TRABALHADORES DAS EMPRESAS CRIADAS NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º 34/2017, DE 24 DE MARÇO Exposição de motivos As agregações realizadas pelo anterior Governo PSD e CDS nas empresas das águas, que tinham como objeto formal a criação de novos sistemas multimunicipais e das novas entidades gestoras dos mesmos, aglomeraram estruturas criadas pelos municípios e pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Norte Alentejano, S.A., a Águas do Zêzere e Coa, S.A., a SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, S.A., a SIMARSUL-Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S.A., a SIMTEJO- Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.A., a Águas do Centro, S.A., a Águas do Oeste, S.A., e a Águas do Centro do Alentejo, S.A., integrantes da Águas de Portugal, por absoluta imposição aos municípios, utilizadores e trabalhadores. A estratégia de aglutinação e fusão de sistemas servia no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A criação deste sistema multimunicipal, levado a cabo pelo anterior Governo, servia claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes, nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão ou subconcessão dos sistemas e dos serviços. Após a criação deste novo sistema multimunicipal, no qual a EPAL integrou a Sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, SA, a gestão do sistema e a assunção da posição contratual nos contratos de trabalho e acordos de cedência de pessoal foi-lhe delegada, abrangendo os seus trabalhadores e cerca de 900 trabalhadores de outras entidades. Assim, e tendo a EPAL um Acordo de Empresa que é em regra mais favorável do que a aplicação da lei geral, deveria a sua aplicação ser alargada aos trabalhadores provenientes das outras entidades, cuja gestão e posição contratual foi assumida pela EPAL. Com o Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de Março, foi criada a Sociedade Águas do Tejo Atlântico e a Sociedade SIMARSUL — Saneamento da Península de Setúbal, que assume os contratos de trabalho e acordos de cedência de pessoal a cargo da EPAL no âmbito da já referida gestão delegada, mas não resolve o problema dos trabalhadores referidos, porquanto tendo os mesmos direito a ser integrados na EPAL e a usufruir da aplicação do Acordo de Empresa, na verdade tal nunca sucedeu, fazendo-se “tábua rasa” daqueles que são os direitos fundamentais dos trabalhadores. A aplicação dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho é um direito dos trabalhadores e um dever do patronato, motivo pelo qual, o PCP defende que todos os trabalhadores que passam a fazer parte da EPAL sejam inseridos no âmbito de aplicação do Acordo de Empresa desta, com as valorizações remuneratórias a que tenham direito de acordo com o estabelecido na Lei de Orçamento de Estado para 2017. Nestes termos e ao abrigo da alínea b), do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de Março É aditado ao Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de Março, um novo n.º 5 ao artigo 61.º com a seguinte redação:
Publicação em Separata — Separata
Sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Número 68 XIII LEGISLATURA S U M Á R I O Projetos de lei [n.os 589 e 591/XIII (2.ª)]: N.º 589/XIII (2.ª) —Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (Sexta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas) (PCP). N.º 591/XIII (2.ª) — Determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de Março (PCP). SEPARATA
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 I Série — Número 51 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE22DEFEVEREIRODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre segurança interna, tendo-se pronunciado, além do Deputado Telmo Correia (CDS-PP), que também abriu o debate, o Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita) — que também solicitou a distribuição de um documento — e os Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Sandra Cunha (BE), António Filipe (PCP) e Filipe Neto Brandão (PS). Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª) — Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros e transpõe as Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, e a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, tendo feito intervenções, além do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix), os Deputados Miguel Tiago (PCP), Inês Domingos (PSD), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP) e João Galamba (PS). Foram apreciados os projetos de resolução n.os 1212/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um comité científico agroalimentar (PSD), 1334/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma plataforma de valorização do agroalimentar português (CDS-PP), 1337/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de reforço da investigação, experimentação, apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola (PCP), que foram aprovados, e 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN), que foi rejeitado. Intervieram os Deputados António Ventura (PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP), João Ramos (PCP), André Silva (PAN), Pedro do Carmo (PS) e Pedro Soares (BE). Foi discutido o projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao processo de rescisão do contrato de concessão de serviço postal universal notificando a CTT — Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE) juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT (PCP) e com o projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da
Votação na generalidade — DAR I série — 58-59
I SÉRIE — NÚMERO 51 58 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Votamos, agora, os pontos 1 e 2. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1341/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um comité científico eco-agroalimentar (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do BE, do CDS-PP e do PAN. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1266/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê início ao processo de rescisão do contrato de concessão de serviço postal universal notificando a CTT — Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do BE e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 780/XIII (3.ª) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1342/XIII (3.ª) — Reversão da privatização dos CTT (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que. em relação aos últimos três diplomas votados, o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projeto de lei n.º 743/XIII (3.ª) — Estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PS e do PCP. O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. Segue-se a votação do projeto de lei n.º 591/XIII (2.ª) — Determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março (PCP).
Documento integral
PARTIDOCOMUNISTAPORTUGUÊS GrupoParlamentar Projeto de Lei n.º 591/XIII/2.ª Determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de Março Exposição de motivos As agregações realizadas pelo anterior Governo PSD e CDS nas empresas das águas, que tinham como objeto formal a criação de novos sistemas multimunicipais e das novas entidades gestoras dos mesmos, aglomeraram estruturas criadas pelos municípios e pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Norte Alentejano, S.A., a Águas do Zêzere e Coa, S.A., a SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, S.A., a SIMARSUL-Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S.A., a SIMTEJO-Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.A., a Águas do Centro, S.A., a Águas do Oeste, S.A., e a Águas do Centro do Alentejo, S.A., integrantes da Águas de Portugal, por absoluta imposição aos municípios, utilizadores e trabalhadores. A estratégia de aglutinação e fusão de sistemas servia no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A criação deste sistema multimunicipal, levado a cabo pelo anterior Governo, servia claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes, nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: 2 o da privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão ou subconcessão dos sistemas e dos serviços. Após a criação deste novo sistema multimunicipal, no qual a EPAL integrou a Sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, SA, a gestão do sistema e a assunção da posição contratual nos contratos de trabalho e acordos de cedência de pessoal foi-lhe delegada, abrangendo os seus trabalhadores e cerca de 900 trabalhadores de outras entidades. Assim, e tendo a EPAL um Acordo de Empresa que é em regra mais favorável do que a aplicação da lei geral, deveria a sua aplicação ser alargada aos trabalhadores provenientes das outras entidades, cuja gestão e posição contratual foi assumida pela EPAL. Com o Decreto-lei n.º 34/2017, de 24 de Março foi criada a Sociedade Águas do Tejo Atlântico e a Sociedade SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, que assume os contratos de trabalho e acordos de cedência de pessoal a cargo da EPAL no âmbito da já referida gestão delegada, mas não resolve o problema dos trabalhadores referidos, porquanto tendo os mesmos direito a ser integrados na EPAL e a usufruir da aplicação do Acordo de Empresa, na verdade tal nunca sucedeu, fazendo-se “tábua rasa” daqueles que são os direitos fundamentais dos trabalhadores. A aplicação dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho é um direito dos trabalhadores e um dever do patronato, motivo pelo qual, o PCP defende que todos os trabalhadores que passam a fazer parte da EPAL sejam inseridos no âmbito de aplicação do Acordo de Empresa desta, com as valorizações remuneratórias a que tenham direito de acordo com o estabelecido na Lei de Orçamento de Estado para 2017. Nestes termos e ao abrigo da alínea b), do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da 3 República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de Março É aditado ao Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de Março, um novo n.º 5 ao artigo 61.º com a seguinte redação: «Artigo 61.º Norma transitória 1 — […]. 2 — […]. 3 — […]. 4 — […]. 5 – [novo] Todos os trabalhadores que integrem a EPAL e as empresas criadas no âmbito do presente diploma ficam abrangidos pelo Acordo de Empresa da EPAL, até que o mesmo seja substituído por outro, com as valorizações remuneratórias a que tenham direito de acordo com o estabelecido na Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.» Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 19 de julho de 2017 Os Deputados, 4 RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO Dias; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; PAULA SANTOS; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JORGE MACHADO