PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1027/XIII/2.ª
Pelo realojamento dos moradores em Vale de Chícharos, no Concelho do Seixal
O bairro de Vale de Chícharos, sito na freguesia de Amora, concelho do Seixal, surgiu
nos anos 80 do século passado com a progressiva ocupação por famílias oriundas
sobretudo de países africanos de língua oficial portuguesa, de prédios por concluir a
construção, que, ficaram inacabados na sequência da falência da empresa construtora.
Quando foi lançado o Programa Especial de Realojamento (PER) foram identificados 47
agregados familiares, no levantamento efetuado em 1993, que foram realojados em
2002 no Bairro da Cucena (construído ao abrigo do PER).
Posteriormente a 1993, continuaram a chegar mais famílias que continuaram a ocupar
esses edifícios. Hoje estima-se que residam em vale de Chícharos cerca de 250 famílias,
num total de cerca de 1300 pessoas.
Estas pessoas residem em edifícios inacabados, sem condições mínimas de segurança,
habitabilidade e de salubridade.
Num encontro realizado entre o PCP, a Associação de Moradores de Vale de Chícharos
e os moradores, estes relataram-nos as condições em que vivem: para além das
habitações serem precárias, têm inúmeras infiltrações e humidades, não têm qualquer
tipo de condições térmicas, no inverno é usual a água escorrer pelas paredes, as
infraestruturas básicas são extremamente precárias. Referem que há muitas pessoas
que residem no bairro com problemas de saúde.
Ao longo dos últimos 30 anos os moradores foram fazendo várias adaptações aos
prédios, em autoconstrução, incluindo o acrescento de mais pisos para além dos
previstos inicialmente na estrutura dos prédios. E nas caves e subcaves dos prédios
acumulam-se águas devido à deficiente rede de saneamento, que foi improvisada
pelos próprios moradores.
Crescem as preocupações dos moradores também quanto à estabilidade estrutural dos
edifícios.
Os edifícios são de propriedade de uma entidade privada, assim como a sua
envolvente. No ano 2000, os imóveis foram vendidos no âmbito do processo de
liquidação da massa insolvente da anterior empresa construtura.
Apesar das várias tentativas do Município do Seixal para se encontrar uma solução no
âmbito dos instrumentos legais, não foi possível até ao momento avançar com
nenhuma solução. Da parte do proprietário não há disponibilidade.
Como ficou demonstrado o PER, para além de ter transferido um conjunto de encargos
para as autarquias, ficou aquém das necessidades. É de facto necessário encontrar
uma solução de realojamento destas famílias.
O Município do Seixal tem procurado junto da Administração Central, embora sem
sucesso, encontrar uma solução de realojamento dos moradores. A Administração
Central não se pode demitir desta responsabilidade (como fez o Ministério do
Ambiente em resposta ao Grupo Parlamentar do PCP).
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, refere que “Todos têm
direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade
familiar.
Infelizmente pelo país ainda existem milhares de famílias que residem em habitações
precárias, que urge dar resposta. Neste sentido a concretização da Resolução da
Assembleia da República n.º 48/2017, retificada pela declaração de retificação n.º
9/2017 que recomenda ao Governo que, em articulação com as regiões autónomas e
os municípios, proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção
social em matéria de habitação, a nível nacional, avalie a execução do Programa
Especial de Realojamento e crie um novo programa nacional de realojamento que
garanta o efetivo acesso ao direito à habitação é de particular importância.
É preciso dar corpo ao direito à habitação e traduzi-lo na vida concreta das pessoas
que ainda não têm acesso a uma habitação condigna. Neste sentido o Governo deve
assumir as suas responsabilidades constitucionais e encontrar a solução de
realojamento das famílias que residem nestas condições, nomeadamente aos
moradores em Vale de Chícharos, procurando manter a sua relação com o meio e a
comunidade, bem como as relações pessoais e afetivas existentes.
Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do
artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomenda ao Governo, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º
48/2017 com declaração de retificação n.º 9/2017, e de forma a resolver a situação das
famílias que residem em habitações precárias que:
1. Elabore com urgência um estudo técnico com vista a proceder à avaliação das
condições estruturais e de segurança dos prédios ocupados em Vale de
Chícharos;
2. Em articulação com a autarquia proceda à identificação e caracterização das
famílias que residem no bairro de Vale de Chícharos, no Concelho do Seixal,
efetuando um levantamento das necessidades habitacionais rigoroso e
atualizado;
3. Planifique em coordenação com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana
e o Instituto da segurança Social uma solução de realojamento das famílias
tendo em conta o seguinte:
a) a atribuição da habitação adequada e condigna em função da dimensão e
das especificidades de cada agregado familiar;
b) a manutenção dos moradores, tanto quanto possível, no seio da
comunidade onde hoje residem, sem os desenraizar, de forma a procurar
manter as atuais relações existentes entre os moradores;
c) para além de considerar o parque habitacional do Estado existente no
concelho do Seixal, de entre as hipóteses, pondere a possibilidade de
recorrer às habitações vagas existentes no concelho;
d) Pondere também a criação de um novo programa público de realojamento
assegurando a respetiva dotação financeira.
4. A solução de realojamento deve ser abrangente, considerando para além da
intervenção no plano da resposta à carência de habitação, intervenha também
no plano social com o objetivo de promover a integração e a inclusão das
famílias;
5. A intervenção social referida no número anterior deve ter um carácter
permanente atendendo às necessidades concretas de cada agregado familiar;
6. Garanta, em todo o processo a audição e participação dos moradores;
7. Constitua uma comissão de acompanhamento com a participação de
representantes da Administração Central da área da habitação e da segurança
Social, das autarquias e da respetiva associação de moradores;
8. Crie uma equipa permanente de acompanhamento do processo de
realojamento, integrando membros do IHRU, da Segurança Social, do
Município, da Freguesia e dos Moradores que deverá apresentar, anualmente,
um relatório à Assembleia da República e aos órgãos autárquicos envolvidos.
Assembleia da República, 19 de julho de 2017
Os Deputados,
PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS; ANA MESQUITA; ANTÓNIO FILIPE;
CARLA CRUZ; DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JORGE MACHADO; RITA
RATO; JOÃO OLIVEIRA
---
Publicação — DAR II série A — 78-79 — 21/07/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 78
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1027/XIII (2.ª)
PELO REALOJAMENTO DOS MORADORES EM VALE DE CHÍCHAROS, NO CONCELHO DO SEIXAL
O bairro de Vale de Chícharos, sito na freguesia de Amora, concelho do Seixal, surgiu nos anos 80 do século
passado com a progressiva ocupação por famílias oriundas sobretudo de países africanos de língua oficial
portuguesa, de prédios por concluir a construção, que, ficaram inacabados na sequência da falência da empresa
construtora.
Quando foi lançado o Programa Especial de Realojamento (PER) foram identificados 47 agregados
familiares, no levantamento efetuado em 1993, que foram realojados em 2002 no Bairro da Cucena (construído
ao abrigo do PER).
Posteriormente a 1993, continuaram a chegar mais famílias que continuaram a ocupar esses edifícios. Hoje
estima-se que residam em vale de Chícharos cerca de 250 famílias, num total de cerca de 1300 pessoas.
Estas pessoas residem em edifícios inacabados, sem condições mínimas de segurança, habitabilidade e de
salubridade.
Num encontro realizado entre o PCP, a Associação de Moradores de Vale de Chícharos e os moradores,
estes relataram-nos as condições em que vivem: para além das habitações serem precárias, têm inúmeras
infiltrações e humidades, não têm qualquer tipo de condições térmicas, no inverno é usual a água escorrer pelas
paredes, as infraestruturas básicas são extremamente precárias. Referem que há muitas pessoas que residem
no bairro com problemas de saúde.
Ao longo dos últimos 30 anos os moradores foram fazendo várias adaptações aos prédios, em
autoconstrução, incluindo o acrescento de mais pisos para além dos previstos inicialmente na estrutura dos
prédios. E nas caves e subcaves dos prédios acumulam-se águas devido à deficiente rede de saneamento, que
foi improvisada pelos próprios moradores.
Crescem as preocupações dos moradores também quanto à estabilidade estrutural dos edifícios.
Os edifícios são de propriedade de uma entidade privada, assim como a sua envolvente. No ano 2000, os
imóveis foram vendidos no âmbito do processo de liquidação da massa insolvente da anterior empresa
construtura.
Apesar das várias tentativas do Município do Seixal para se encontrar uma solução no âmbito dos
instrumentos legais, não foi possível até ao momento avançar com nenhuma solução. Da parte do proprietário
não há disponibilidade.
Como ficou demonstrado o PER, para além de ter transferido um conjunto de encargos para as autarquias,
ficou aquém das necessidades. É de facto necessário encontrar uma solução de realojamento destas famílias.
O Município do Seixal tem procurado junto da Administração Central, embora sem sucesso, encontrar uma
solução de realojamento dos moradores. A Administração Central não se pode demitir desta responsabilidade
(como fez o Ministério do Ambiente em resposta ao Grupo Parlamentar do PCP).
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, refere que “Todos têm direito, para si e para a
sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Infelizmente pelo país ainda existem milhares de famílias que residem em habitações precárias, que urge
dar resposta. Neste sentido a concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017, retificada
pela declaração de retificação n.º 9/2017 que recomenda ao Governo que, em articulação com as regiões
autónomas e os municípios, proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em
matéria de habitação, a nível nacional, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um
novo programa nacional de realojamento que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação é de particular
importância.
É preciso dar corpo ao direito à habitação e traduzi-lo na vida concreta das pessoas que ainda não têm
acesso a uma habitação condigna. Neste sentido o Governo deve assumir as suas responsabilidades
constitucionais e encontrar a solução de realojamento das famílias que residem nestas condições,
nomeadamente aos moradores em Vale de Chícharos, procurando manter a sua relação com o meio e a
comunidade, bem como as relações pessoais e afetivas existentes.