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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
19/07/2017
Votacao
18/07/2018
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/07/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 73-74
21 DE JULHO DE 2017 73 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1024/XIII (2.ª) ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23 A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior. O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa Estradas de Portugal. Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é elevado nestas regiões. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo. Não se compreende ainda o facto de o custo por quilómetro de circulação na A23 ser superior, por exemplo ao da A1. Não há nenhuma racionalidade. Quem resida na Covilhã e trabalha em Castelo Branco e vice-versa (uma deslocação muito comum nesta região), só em portagens são 116 euros, o que corresponde a cerca de 20% do salário médio. Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Perante os impactos profundamente negativos com a introdução de portagens em 2011, a consequência foi a redução do tráfico particamente para metade na A23. Registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais referidas, que nos últimos anos não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e que como afirmámos não constituem alternativa, o que tem tido consequências negativas ao nível ambiental, de qualidade, e no aumento de sinistralidade. Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas. Entretanto, o valor das portagens reduziu 15% desde agosto de 2016. Na altura afirmámos que apesar de positivo, ficaria muito aquém do necessário, que seria a abolição das portagens. A vida deu-nos razão. Seis meses depois da introdução desta redução as alterações são muito pouco significativas. Na A23 o aumento de circulação rodoviária registado neste período é equivalente à evolução que se vinha registando, concluindo-se que a redução de 15% não trouxe uma maior utilização desta via rodoviária.
Votação na generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 19 de julho de 2018 I Série — Número 107 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE18DEJULHODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Jorge Lacão Costa Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os 948 a 957/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1764/XIII (3.ª) e 1767 a 1771/XIII (3.ª). Foram apreciados, em conjunto, a petição n.º 410/XIII (3.ª) — Solicitam que seja inscrita uma verba destinada a apoiar esterilizações a cães e gatos no Orçamento do Estado para 2018 (Maria Margarida Dias da Silva Garrido e outros) e os projetos de resolução n.os 1660/XIII (3.ª) — Monitorização e reforço do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia (BE), que foi rejeitado, 1710/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que avalie o cumprimento da Lei n.º 27/2016, bem como que continue a investir em campanhas de esterilização e de sensibilização (PAN), que foi rejeitado, e 1715/XIII (3.ª) — Avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização (PCP), que foi aprovado. Intervieram os Deputados André Silva (PAN), Sandra Cunha (BE), Ângela Moreira (PCP), Rosa Maria Bastos Albernaz (PS), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Lima Costa (PSD). Foi apreciada a petição n.º 243/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de uma estratégia nacional pela dignidade humana das pessoas em situação de sem-abrigo (Comunidade Vida e Paz — Instituição Particular de Solidariedade Social), tendo-se pronunciado os Deputados Diana Ferreira (PCP), Filipe
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1024/XIII/2.ª Eliminação das portagens na A23 A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior. O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa Estradas de Portugal. Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é elevado nestas regiões. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo. 2 Não se compreende ainda o facto de o custo por quilómetro de circulação na A23 ser superior, por exemplo ao da A1. Não há nenhuma racionalidade. Quem resida na Covilhã e trabalha em Castelo Branco e vice-versa (uma deslocação muito comum nesta região), só em portagens são 116 euros, o que corresponde a cerca de 20% do salário médio. Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Perante os impactos profundamente negativos com a introdução de portagens em 2011, a consequência foi a redução do tráfico particamente para metade na A23. Registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais referidas, que nos últimos anos não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e que como afirmámos não constituem alternativa, o que tem tido consequências negativas ao nível ambiental, de qualidade, e no aumento de sinistralidade. Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas. 3 Entretanto, o valor das portagens reduziu 15% desde agosto de 2016. Na altura afirmámos que apesar de positivo, ficaria muito aquém do necessário, que seria a abolição das portagens. A vida deu-nos razão. Seis meses depois da introdução desta redução as alterações são muito pouco significativas. Na A23 o aumento de circulação rodoviária registado neste período é equivalente à evolução que se vinha registando, concluindo-se que a redução de 15% não trouxe uma maior utilização desta via rodoviária. Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela eliminação das portagens na A 23 como defendem os trabalhadores e suas organizações representativas, as populações, autarquias e associações empresariais. O PCP, associando-se a esse justo protesto, apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 51/XII, que recomendava ao Governo a não introdução de portagens na A23, rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII, pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das portagens, rejeitado em 23 de novembro de 2012; o Projeto de resolução 1016/XII, pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT, a extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública na conclusão das infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014; o Projeto de Resolução n.º 1528/XII rejeitado no último dia de funcionamento da XII Legislatura e já nesta Legislatura o Projeto de Resolução n.º 25/XIII rejeitado em 6 de maio de 2016. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte 4 Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo a abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23. Assembleia da República, 19 de julho de 2017 Os Deputados, PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES; CARLA CRUZ; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; ANA MESQUITA; JORGE MACHADO; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA