PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1012/XIII/2ª
PELA PROGRESSIVA GRATUITIDADE DO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO
A Constituição da República Portuguesa determina que compete ao Estado «estabelecer
progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» (art. 74º, nº 2, al. e)) e que
«o regime de acesso à universidade e às demais instituições de ensino superior garante a
igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino» (art. 76º, nº 1).
A exigência de pagamento de propinas constitui, para muitos jovens e respetivas
famílias, um fator de desmobilização da frequência do ensino superior, e até do acesso a
este grau de ensino, porque muitas famílias não conseguem comportar o pagamento dos
valores em causa. Só em propinas, e por estudante, as famílias têm que pagar verbas que
ascendem aos 1000 euros anuais nas licenciaturas, sendo que em graus de mestrados e
doutoramentos os valores podem considerar-se astronómicos.
As bolsas de estudo destinam-se a estudantes economicamente carenciados e têm como
pressuposto garantir igualdade de oportunidades e não discriminação em função das
condições económicas. Esse objetivo fica, contudo, prejudicado quando os pressupostos
para acesso a bolsa de estudo são restritivos e não abrangem todos aqueles que
necessitam de uma bolsa de estudo para prosseguir os seus estudos.
Resulta daqui que o ensino superior em Portugal assume características de
discriminação e que todas as opções políticas que geraram aumentos (alguns tão
substanciais) de propinas foram opções que concorreram para essa discriminação e para
um efetivo elitismo.
Portugal é um dos países do mundo onde as famílias mais gastam com a frequência do
ensino superior (aquelas cujos membros o conseguem frequentar). Este facto gera, para
os jovens portugueses uma desigualdade em relação a oportunidades de jovens de
outros países, mas também, para o Estado, uma dificuldade de conseguir taxas de
qualificação e de formação de nível superior mais significativas. Não é aceitável que o
Estado se faça substituir na sua responsabilidade de financiamento do ensino superior,
como se para o desenvolvimento do país fosse indiferente apostar ou não na formação e
na qualificação dos seus quadros.
Diminuir progressivamente o valor das propinas (e não apenas congelar o seu aumento)
é um objetivo que nos é ditado pela nossa Constituição e que deve ser como tal
assumido.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Assuma, no âmbito do objetivo de garantir a progressiva gratuitidade da
frequência do ensino superior público, que promoverá medidas para reduzir
progressivamente o pagamento das propinas pagas pelos estudantes.
2. Crie condições e mecanismos de apoio para que nenhum estudante deixe de se
candidatar ou de frequentar o ensino superior por razões de incapacidade
económica.
3. Não sejam aplicadas penalizações a estudantes que se atrasem no pagamento de
propinas, por razões de incapacidade económica.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 64-65 — 19/07/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 64
2.3. Assegure os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes com diagnóstico médico de
doença de Huntington, quando o mesmo seja instrumental à realização das prestações de saúde.
2.4. Promova ações de sensibilização junto dos serviços emitentes de atestados médicos de incapacidade
multiuso, no sentido de evitar a discriminação dos doentes com Huntington na obtenção dos atestados referidos.
Palácio de São Bento, 17 de julho de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Montenegro — Miguel Santos — Ângela Guerra — Luís
Vales.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1012/XIII (2.ª)
PELA PROGRESSIVA GRATUITIDADE DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
A Constituição da República Portuguesa determina que compete ao Estado «estabelecer progressivamente
a gratuitidade de todos os graus de ensino» (artigo 74.º, n.º 2, al. e)) e que «o regime de acesso à universidade
e às demais instituições de ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema
de ensino» (artigo 76.º, n.º 1).
A exigência de pagamento de propinas constitui, para muitos jovens e respetivas famílias, um fator de
desmobilização da frequência do ensino superior, e até do acesso a este grau de ensino, porque muitas famílias
não conseguem comportar o pagamento dos valores em causa. Só em propinas, e por estudante, as famílias
têm que pagar verbas que ascendem aos 1000 euros anuais nas licenciaturas, sendo que em graus de
mestrados e doutoramentos os valores podem considerar-se astronómicos.
As bolsas de estudo destinam-se a estudantes economicamente carenciados e têm como pressuposto
garantir igualdade de oportunidades e não discriminação em função das condições económicas. Esse objetivo
fica, contudo, prejudicado quando os pressupostos para acesso a bolsa de estudo são restritivos e não
abrangem todos aqueles que necessitam de uma bolsa de estudo para prosseguir os seus estudos.
Resulta daqui que o ensino superior em Portugal assume características de discriminação e que todas as
opções políticas que geraram aumentos (alguns tão substanciais) de propinas foram opções que concorreram
para essa discriminação e para um efetivo elitismo.
Portugal é um dos países do mundo onde as famílias mais gastam com a frequência do ensino superior
(aquelas cujos membros o conseguem frequentar). Este facto gera, para os jovens portugueses uma
desigualdade em relação a oportunidades de jovens de outros países, mas também, para o Estado, uma
dificuldade de conseguir taxas de qualificação e de formação de nível superior mais significativas. Não é
aceitável que o Estado se faça substituir na sua responsabilidade de financiamento do ensino superior, como se
para o desenvolvimento do país fosse indiferente apostar ou não na formação e na qualificação dos seus
quadros.
Diminuir progressivamente o valor das propinas (e não apenas congelar o seu aumento) é um objetivo que
nos é ditado pela nossa Constituição e que deve ser como tal assumido.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Assuma, no âmbito do objetivo de garantir a progressiva gratuitidade da frequência do ensino
superior público, que promoverá medidas para reduzir progressivamente o pagamento das propinas
pagas pelos estudantes.
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Apreciação — DAR I série — 4-34 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Manuel Heitor, afinal já era contra as propinas e queria acabar com elas, ao fim de três anos de Legislatura a
afirmar que era impossível mexer 1 € que fosse no seu valor. Foram vários os responsáveis do Governo que
contradisseram o seu colega de Executivo, e refiro, apenas a título de exemplo, Pedro Nuno Santos, Alexandra
Leitão e Miguel Cabrita. Todos eles na Convenção Nacional do Ensino Superior disseram ser contra as propinas
e disseram ser a favor do seu fim.
Cito, até, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: «Defender o Estado social passa por acabar
com as propinas no ensino superior» e, ao combate contra as propinas, é bem-vindo quem vier por bem.
Sr.as e Srs. Deputados, até Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República, se pronunciou,
acompanhando a necessidade de terminar com esta absurda taxa. Bem sabemos que o Presidente Marcelo não
concorda com o cidadão Marcelo, porém, estamos conscientes de que precisamos de uma verdadeira revolução
cidadã para pôr fim às propinas e, aí, contamos com todos os cidadãos e todas as cidadãs.
O que nos sugeriu, então, o Sr. Presidente da República? Um pacto de regime. Bem, pelo historial dos últimos
anos, a invocação desta mensagem política trouxe tremendos problemas ao País: em nome de um qualquer
pacto de regime, desde a famosa reforma do Estado de Paulo Portas ou da urgência de resgatar a banca privada
com dinheiro dos contribuintes, a memória é um pesadelo sobre esses tempos.
Está talvez na hora de o Parlamento, num consenso que antes de ser já o era, garantir que existe uma
maioria alargada para fazer cumprir a Constituição: o verdadeiro pacto de regime que nos obriga ao sentido de
responsabilidade nesta Câmara.
Atentemos, então, ao que o Tribunal Constitucional deliberou, através de um acórdão, em 1994, sobre esta
mesma matéria: «Presentemente, e com a questão do aumento das propinas em 1992, verifica-se que a medida,
em Portugal, é profundamente inequitativa, na medida em que introduz uma discriminação negativa nas
despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando um maior benefício para as famílias de mais
altos rendimentos, e contraria, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal».
Bem, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr.as e Srs. Deputados das bancadas da direita, o que o Tribunal
diz é exatamente o contrário daquilo que as bancadas da direita têm dito: não é a redução das propinas que é
inequitativa, é a sua própria existência.
Não nos esquecemos dos milhares e milhares de estudantes que, nos anos 90, saíram à rua contra as
propinas, derrubaram ministros, enfrentaram o paradigma neoliberal no ensino superior e o ataque que Cavaco
Silva, então Primeiro-Ministro, tecia ao ensino superior. A determinação destes estudantes é a mesma que hoje,
aqui, nos fortalece nas propostas que trazemos. É sempre demasiado tarde para recuperar aqueles que, por
causa das propinas, não estudaram, mas não é demasiado tarde para acabar com elas.
E, em paralelo com um plano para o fim das propinas, apresentamos, também, um conjunto de propostas no
âmbito da ação social e do alojamento estudantil, que vêm, também, consagrar o direito ao ensino superior
público de qualidade, gratuito e universal.
É por isso que entregamos uma proposta para que a entrega da bolsa de estudo seja feita até 31 de
dezembro, ou seja, garantir que nenhum estudante e nenhuma estudante, até ao final do primeiro semestre,
continue sem resposta e sem receber a primeira tranche da sua bolsa de estudo.
Em segundo lugar, propomos a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. E, sobre esta
matéria, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, convém relembrar que, há três Orçamentos do Estado, foi aprovada
aqui, nesta Câmara, a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
Bem sabemos que a proposta era do Partido Socialista, mas o Ministro do Partido Socialista não quis cumprir.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos exatamente a mesma proposta e o Partido
Socialista — pasme-se! — chumbou aquilo que tinha apresentado dois anos antes.
Esperemos que um momento de confissões sobre o fim das propinas seja também um momento de
confissões para o Partido Socialista repensar, novamente, o seu voto sobre a tabela nacional de taxas e
emolumentos e aprove o projeto de resolução do Bloco de Esquerda.
Apresentamos, também, um programa de regularização de dívidas de propinas. E o que é que significa este
programa? Resgatar todos aqueles e aquelas que desistiram do ensino superior público por razões económicas
e por não terem dinheiro para pagar propinas e que, justamente por terem essas mesmas dívidas de propinas,
neste momento, não se conseguem reinscrever no seu curso.
Portanto, criamos um programa para que, em cinco anos, esses estudantes consigam saldar as suas dívidas
e, entretanto, terminem os seus cursos de ensino superior.
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 16/02/2019
16 DE FEVEREIRO DE 2019
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Hugo
Carvalho e Ivan Gonçalves) e a abstenção do PAN.
Por fim, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1012/XIII/2.ª (Os Verdes) — Pela progressiva gratuitidade
do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão,
Hugo Carvalho e Ivan Gonçalves) e a abstenção de 1 Deputado do PS (Pedro Delgado Alves).
O Sr. André Silva (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o meu sentido de voto, porque me equivoquei. No
Projeto de Lei n.º 1119/XIII/4.ª votei a favor, mas queria abster-me.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. De qualquer forma, esta correção não altera o resultado
da votação.
Sr. Deputado Hugo Carvalho, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e os Deputados Diogo Leão e Ivan
Gonçalves apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.as e Srs. Deputados, concluídos os trabalhos de hoje, resta-me anunciar a ordem do dia da reunião plenária
de quarta-feira, que terá início às 15 horas.
Do primeiro ponto consta um debate de atualidade, requerido pelo PS, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento.
Em segundo lugar, procederemos à apreciação do Relatório Avaliação do Sistema Nacional de Proteção Civil
no Âmbito dos Incêndios Rurais, do Observatório Técnico Independente para Análise, Acompanhamento e
Avaliação dos Incêndios Florestais e Rurais que ocorram no Território Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo
6.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto.
Em terceiro lugar, serão discutidos, conjuntamente, os Projetos de Resolução n.os 1668/XIII/3.ª (PS) —
Recomenda ao Governo que diligencie junto da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) o apuramento das
condições necessárias para a melhoria da operacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano
Ronaldo e 1757/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova junto da ANAC o estudo da otimização
da operacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo.
Do quarto ponto consta o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1069/XIII/4.ª (BE) — Estabelece o
regime jurídico aplicável à avaliação de impacto dos atos normativos na produção, manutenção, agravamento
ou na diminuição e erradicação da pobreza.
Em quinto e último lugar, discutiremos os Projetos de Lei n.os 1080/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de
recuperação do controlo público dos CTT e 1096/XIII/4.ª (BE) — Procede à nacionalização dos CTT, na
generalidade, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 1869/XIII/4.ª (Os Verdes) — Reversão da privatização
dos CTT.
Chegámos, assim, ao final da nossa sessão.
Desejo um bom fim de semana a todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 41 minutos.
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