Projeto de Resolução n.º 1011/XIII/2.ª
Consagra a data de 15 de junho como o Dia Nacional da Doença de Huntington
e recomenda ao Governo que aprove medidas de redução do impacto dessa
doença e de apoio aos seus portadores
Exposição de motivos
A Doença de Huntington é uma enfermidade hereditária, rara e degenerativa do sistema
nervoso central, até ao momento sem terapêutica eficaz na sua prevenção ou tratamento, e
que se caracteriza por perda neuronal seletiva e progressiva, associada a alterações
motoras, cognitivas e comportamentais.
Com efeito, sendo certo que a sintomatologia dessa doença não é uniforme, a mesma
evidencia-se, normalmente, através de movimentos involuntários, bruscos e irregulares,
défice cognitivo e perda progressiva da memória, depressão e agressividade, perturbações
do sono, dificuldades na fala e na deglutição, bem como rigidez muscular.
Embora se trate de uma doença de início mais habitual na vida adulta, designadamente na
faixa etária dos 30 a 50 anos, os primeiros sintomas podem, no entanto, surgir em qualquer
idade, ainda antes dos 20 ou mesmo antes dos 10 anos de idade.
Em qualquer caso, manifestada a patologia, a esperança média de vida situa-se nos 10 a 15
anos, em virtude da doença de Huntington afetar, de modo progressivo, a capacidade dos
doentes de cumprirem funções básicas, como são os casos da ingestão de alimentos ou, até,
de uma locomoção em segurança. As quedas relacionadas com o desequilíbrio, os
engasgamentos e as pneumonias por aspiração são, de resto, as principais causas de morte
prematura daqueles doentes.
O impacto psicológico, emocional, familiar e social desta doença é enorme e conduz
frequentemente a atitudes de discriminação e estigmatização social, seja no ensino, no
trabalho e mesmo no acesso aos cuidados médicos, por vezes, infelizmente, até no seio das
próprias famílias.
Embora inexistam estatísticas oficiais, estima-se que a prevalência da doença de Huntington
em Portugal seja semelhante à da generalidade dos restantes países europeus, com cerca de
10 casos declarados em cada 100 mil pessoas, podendo o número de pessoas em risco
aproximar-se dos 50 casos por 100 mil, donde decorre que, no nosso País, possam existir
cerca de mil portadores dessa doença e cinco mil pessoas em risco de a contrair.
Contudo, é de ter ainda presente que a referida doença não atinge, somente, os seus
portadores e respetivos familiares em risco, já que afeta igualmente a restante família
alargada, seus cuidadores e amigos, sentindo-se, outrossim, junto dos profissionais de saúde
que com ela lidam, razão pela qual a doença de Huntington tem um impacto não
despiciendo junto de dezenas de milhares de pessoas no nosso País.
As características da doença de Huntington tornam-na, aliás, de difícil diagnóstico, o qual é
muitas vezes tardio, em virtude da falta de conhecimento e de educação específica de
médicos e outros profissionais de saúde acerca da mesma, sendo os seus portadores por
vezes confundidos com os pacientes que têm problemas de alcoolismo ou outras
dependências.
Acresce que, quando a doença se manifesta mais precocemente, as crianças, jovens ou
adolescentes são vítimas de bullying e votados ao ostracismo pelos seus pares, dada a
natureza invulgar dos seus sintomas, bem como por não conseguirem controlar muitos dos
seus impulsos e se relacionarem com terceiros por vezes de uma forma pouco adequada.
Em face desta realidade e com o propósito de conferir maior visibilidade e criar melhores
condições de apoio a esta grave enfermidade, em boa hora entendeu a Associação
Portuguesa de Doentes de Huntington (APDH) apresentar à Assembleia da República uma
Petição, solicitando a criação do Dia Nacional da Doença de Huntington.
Propôs a APDH que o Dia Nacional da Doença de Huntington ocorresse a 15 de junho, em
virtude de se tratar do Dia de S. Vito, o padroeiro dos epiléticos e dos afetados pela
enfermidade nervosa chamada Dança de São Vito (coreia), aliás também adotado como
Padroeiro pelos Doentes de Huntington, por esta doença se manifestar por movimentos
involuntários que lembram “uma dança” (coreia).
O Grupo Parlamentar do PSD comunga das preocupações que lhe foram manifestadas pela
APDH e considera seu indeclinável dever dar, na medida das suas possibilidades, expressão
aos anseios dos doentes de Huntington e das suas famílias, pelo que, através do presente
Projeto de Resolução, propõe-se que a Assembleia da República consagre o Dia Nacional da
Doença de Huntington, como forma de o Parlamento contribuir para o aprofundamento do
conhecimento sobre a referida patologia, bem como para uma maior sensibilização da
sociedade acerca da mesma.
Uma outra questão é a que respeita ao facto de a doença de Huntington ter um modo de
transmissão autossómico dominante, pelo que, quando uma pessoa é portadora dessa
patologia, existe uma probabilidade, na ordem dos 50%, de a mesma ser transmitida a um
seu descendente em primeiro grau, na linha reta.
Certo é que os progressos das ciências médicas permitem já a realização de um diagnóstico
genético, através de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), de modo a que as
crianças a nascer não enfermem do referido grave problema de saúde.
Com efeito, os portadores da mutação da doença de Huntington podem, atualmente,
constituir descendência, prevenindo a transmissão daquela enfermidade, desde que o façam
com recurso ao Diagnóstico Genético Pré ‐implantação (DGPI), uma das técnicas de PMA
utilizadas.
Importa, pois, garantir às pessoas portadoras da doença de Huntington que pretendam ter
filhos o pleno acesso às técnicas de PMA, de modo a que possam cumprir o seu legítimo
anseio parental, evitando simultaneamente a transmissão dessa doença aos seus
descendentes.
É verdade que tal já pode ocorrer nos termos gerais do acesso às técnicas de PMA, mas não
o é menos que os casais afetados pela doença de Huntington, inscritos no único centro de
PMA do País dedicado ao seu acompanhamento – o Hospital de S. João, no Porto –,
confrontam-se com dificuldades e disparidade de direitos em relação a casais saudáveis ou
com diagnóstico de infertilidade que acedem a essas técnicas.
Na verdade, atualmente, nos casos de DGPI, o tempo de espera é de 18 meses a quase dois
anos até ao primeiro ciclo de tratamentos, e de 18 meses entre as duas únicas tentativas
que se disponibilizam.
Sucede que, nos tratamentos de PMA de segunda linha, para casais saudáveis ou com
diagnóstico de infertilidade (Fecundação in vitro ‐ FIV e Injecção Intra ‐citoplasmatica de
Espermatozóides – ICSI), os tempos de espera são consideravelmente menores, não
excedendo um ano, além de os interessados disporem de três tentativas.
Ora, não pode deixar de se ter presente que os doentes de Huntington, ao contrário das
outras situações descritas, terão a curto e médio prazo a sua qualidade de vida afetada e
mesmo comprometida, decorrendo dos atuais tempos de espera e da metodologia em vigor
uma injustiça inaceitável, qual seja a da perda de anos preciosos e com qualidade junto dos
filhos.
Com efeito, tal é o que resulta da atual situação de lista única para todos os casos de casais
saudáveis ou com doenças genéticas indicadas para DGPI, sem se considerar as
particularidades intrínsecas de cada situação.
Importa, pois, que, designadamente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam
criados grupos distintos no acesso às técnicas de PMA, em particular nos casos indicados
para DGPI, os quais atendam a fatores diversos, como sejam, por exemplo, a existência ou
não de tratamentos que impeçam a progressão da doença que se pretende evitar transmitir.
Na verdade, o Estado não pode deixar de ajudar a acabar com a esta doença das famílias,
devendo, para o efeito, apostar de forma ativa, efetiva e decidida no acesso daquelas a
processos de reprodução humana consentâneos com uma moderna e responsável política
de planeamento familiar e de apoio à natalidade.
Evidentemente que, no caso de o SNS não dispor de capacidade para reduzir os tempos de
espera com os atuais meios das Unidades de Medicina de Reprodução e para aumentar o
número de as tentativas de acesso ao DGPI, cumpre-lhe, para assegurar o direito
constitucional da proteção à saúde, promover a articulação com centros privados
autorizados para técnicas de reprodução medicamente assistida, para estes referenciando
os referidos casais, à semelhança, de resto, com o que sucede com casais com diagnóstico
de infertilidade indicados para FIV e ICI que se encontrem em lista de espera há mais de 12
meses, nos termos do Despacho n.º 10789/2009, de 27 de abril.
O aumento do número de tentativas disponíveis, pelo menos para três, contribuirá, por
certo, para reduzir a transmissão da referida doença genética, não sendo atualmente
aceitável discriminar os casais com histórico familiar da doença de Huntington relativamente
a todos os restantes que já beneficiam do acesso às técnicas de PMA, nos termos da lei em
vigor.
Dadas as particulares características da doença de Huntington, a que já se aludiu supra, não
é aconselhável a inserção dos seus portadores em lares de idosos ou casas de repouso,
sendo certo que, em Portugal, inexistem respostas adequadas à particularidade da referida
enfermidade. O resultado é, não raro, o seu internamento em instituições psiquiátricas,
solução clinicamente não indicada, ou, pior ainda, a indigência social, situação
profundamente desumana e mesmo inaceitável.
Neste contexto, considera o Grupo Parlamentar do PSD que deveria existir uma resposta
social em forma de equipamento, eventualmente criando unidades de apoio dirigidas
especificamente a doentes com Huntington, através das quais se poderia assegurar a
prestação de um conjunto de cuidados àqueles doentes, a fim de se contribuir para a
melhoria da sua qualidade de vida e de lhes possibilitar cuidados dignos em fim de vida.
Essas unidades deveriam incluir as vertentes de internamento e de ambulatório, no primeiro
caso para as situações de ausência de família ou em que esta não consegue assegurar os
cuidados no domicílio, e também para descanso do cuidador, quando for esse o caso, e a
vertente de ambulatório, consubstanciada na figura do centro de dia, desse modo prestando
apoio ao doente mas possibilitando a permanência deste no respetivo meio sociofamiliar.
Uma questão final respeita à discriminação que muitas vezes os doentes de Huntington são
vítimas em sede de obtenção de atestados médicos de incapacidade multiuso, já que,
dependendo este de junta médica, o desconhecimento que muitos clínicos têm acerca da
referida doença leva a que os seus portadores não sejam por vezes devidamente
classificados.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, o seguinte:
1. Instituir o dia 15 de junho como o Dia Nacional da Doença de Huntington.
2. Recomendar ao Governo que:
2.1. Assegure, através do Serviço Nacional de Saúde ou, se necessário, com recurso a
centros privados autorizados para técnicas de reprodução medicamente
assistida, o pleno acesso às técnicas de procriação medicamente assistida:
a) Aumentando o número de tentativas de acesso ao Diagnóstico Genético
Pré‐implantação, por parte das pessoas portadoras de Doença de Huntington,
de modo a evitar a sua transmissão para descendentes;
b) Criando grupos distintos no acesso às técnicas de PMA, em particular nos
casos indicados para DGPI, os quais atendam a fatores diversos, como sejam,
por exemplo, a existência ou não de tratamentos que impeçam a progressão
da doença que se pretende evitar transmitir.
2.2. Promova a criação de unidades de apoio dirigidas especificamente a doentes
com Huntington, dotadas de recursos humanos adequados e devidamente
qualificados, que lhes assegurem, designadamente os seguintes serviços:
a) Cuidados especializados médicos e de enfermagem;
b) Prestação de apoio psico-social, através de psicólogo e assistente social;
c) Prestação de apoio na área da reabilitação, designadamente de
fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional;
d) Atividades de movimento;
e) Apoios que satisfaçam as necessidades básicas como a alimentação e
higiene, entre outras;
f) Prestação de cuidados em fim de vida.
2.3. Assegure os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes com
diagnóstico médico de doença de Huntington, quando o mesmo seja
instrumental à realização das prestações de saúde.
2.4. Promova ações de sensibilização junto dos serviços emitentes de atestados
médicos de incapacidade multiuso, no sentido de evitar a discriminação dos
doentes com Huntington na obtenção dos atestados referidos.
Palácio de São Bento, 17 de julho de 2017
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
Luís Montenegro
Miguel Santos
Ângela Guerra
Luís Vales
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Publicação — DAR II série A — 61-64 — 19/07/2017
19 DE JULHO DE 2017 61
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1011/XIII (2.ª)
CONSAGRA A DATA DE 15 DE JUNHO COMO O DIA NACIONAL DA DOENÇA DE HUNTINGTON E
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE MEDIDAS DE REDUÇÃO DO IMPACTO DESSA DOENÇA E
DE APOIO AOS SEUS PORTADORES
Exposição de motivos
A Doença de Huntington é uma enfermidade hereditária, rara e degenerativa do sistema nervoso central, até
ao momento sem terapêutica eficaz na sua prevenção ou tratamento, e que se caracteriza por perda neuronal
seletiva e progressiva, associada a alterações motoras, cognitivas e comportamentais.
Com efeito, sendo certo que a sintomatologia dessa doença não é uniforme, a mesma evidencia-se,
normalmente, através de movimentos involuntários, bruscos e irregulares, défice cognitivo e perda progressiva
da memória, depressão e agressividade, perturbações do sono, dificuldades na fala e na deglutição, bem como
rigidez muscular.
Embora se trate de uma doença de início mais habitual na vida adulta, designadamente na faixa etária dos
30 a 50 anos, os primeiros sintomas podem, no entanto, surgir em qualquer idade, ainda antes dos 20 ou mesmo
antes dos 10 anos de idade.
Em qualquer caso, manifestada a patologia, a esperança média de vida situa-se nos 10 a 15 anos, em virtude
da doença de Huntington afetar, de modo progressivo, a capacidade dos doentes de cumprirem funções básicas,
como são os casos da ingestão de alimentos ou, até, de uma locomoção em segurança. As quedas relacionadas
com o desequilíbrio, os engasgamentos e as pneumonias por aspiração são, de resto, as principais causas de
morte prematura daqueles doentes.
O impacto psicológico, emocional, familiar e social desta doença é enorme e conduz frequentemente a
atitudes de discriminação e estigmatização social, seja no ensino, no trabalho e mesmo no acesso aos cuidados
médicos, por vezes, infelizmente, até no seio das próprias famílias.
Embora inexistam estatísticas oficiais, estima-se que a prevalência da doença de Huntington em Portugal
seja semelhante à da generalidade dos restantes países europeus, com cerca de 10 casos declarados em cada
100 mil pessoas, podendo o número de pessoas em risco aproximar-se dos 50 casos por 100 mil, donde decorre
que, no nosso País, possam existir cerca de mil portadores dessa doença e cinco mil pessoas em risco de a
contrair.
Contudo, é de ter ainda presente que a referida doença não atinge, somente, os seus portadores e respetivos
familiares em risco, já que afeta igualmente a restante família alargada, seus cuidadores e amigos, sentindo-se,
outrossim, junto dos profissionais de saúde que com ela lidam, razão pela qual a doença de Huntington tem um
impacto não despiciendo junto de dezenas de milhares de pessoas no nosso País.
As características da doença de Huntington tornam-na, aliás, de difícil diagnóstico, o qual é muitas vezes
tardio, em virtude da falta de conhecimento e de educação específica de médicos e outros profissionais de saúde
acerca da mesma, sendo os seus portadores por vezes confundidos com os pacientes que têm problemas de
alcoolismo ou outras dependências.
Acresce que, quando a doença se manifesta mais precocemente, as crianças, jovens ou adolescentes são
vítimas de bullying e votados ao ostracismo pelos seus pares, dada a natureza invulgar dos seus sintomas, bem
como por não conseguirem controlar muitos dos seus impulsos e se relacionarem com terceiros por vezes de
uma forma pouco adequada.
Em face desta realidade e com o propósito de conferir maior visibilidade e criar melhores condições de apoio
a esta grave enfermidade, em boa hora entendeu a Associação Portuguesa de Doentes de Huntington (APDH)
apresentar à Assembleia da República uma Petição, solicitando a criação do Dia Nacional da Doença de
Huntington.
Propôs a APDH que o Dia Nacional da Doença de Huntington ocorresse a 15 de junho, em virtude de se
tratar do Dia de S. Vito, o padroeiro dos epiléticos e dos afetados pela enfermidade nervosa chamada Dança de
São Vito (coreia), aliás também adotado como Padroeiro pelos Doentes de Huntington, por esta doença se
manifestar por movimentos involuntários que lembram “uma dança” (coreia).
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Apreciação — DAR I série — 44-49 — 03/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 79
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Foi isso que aconteceu após os trágicos acontecimentos de Pedrógão,
em que o Bloco de Esquerda se apressou a dar mais algum gás à reforma florestal em função das vítimas que
houve nesse incêndio, mas também agora com a apreciação da petição.
Exige-se coerência também, porque, em 10 de novembro de 2017, o PSD entregou nesta mesma Câmara o
projeto de resolução n.º 1116/XIII (3.ª), em que propunha e recomendava ao Governo algumas iniciativas que
hoje, aqui, o próprio Bloco de Esquerda fez constar no seu projeto de resolução. Mas nessa altura o que é que
fez o Bloco de Esquerda? O Bloco de Esquerda votou contra. Votou contra a que se estabeleça um plano de
florestação para todas as regiões abrangidas pelos incêndios florestais; votou contra o apoio ao rendimento dos
produtores que optem pela florestação de áreas ardidas com espécies de crescimento lento; votou contra os
projetos de investimento florestal com espécies de crescimento lento. Foi isto que o Bloco de Esquerda fez em
novembro de 2017!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Vem agora, ao sabor de uma petição, recomendar aquilo que todos
sabemos.
Exige-se coerência, ainda, pelo seguinte: o Bloco de Esquerda, na exposição de motivos do projeto de
resolução, cita um relatório da Comissão Técnica Independente, relativo aos incêndios que ocorreram, que
refere que arderam 17,4% das áreas de pinho bravo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queria pedir-lhe que terminasse.
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
Faço lembrar que a área de pinheiro bravo na floresta nacional é de 23%. Portanto, proporcionalmente, ardeu
menos do que a área de floresta de pinho.
Da mesma forma, o relatório refere que arderam 11,9% da área de eucalipto. Ora, segundo o inventário
florestal, a área de eucalipto é de 26% e arderam 11%. Portanto, proporcionalmente, ardeu muito menos.
Termino dizendo que a floresta…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Termine mesmo, Sr. Deputado.
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, termino dizendo que do que a floresta precisa é que não
haja progressão de matos incultos, como tem acontecido. No entanto, com as legislações que os senhores estão
a fazer, vai aumentar a área dos matos incultos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, damos, agora, entrada no último ponto da nossa
ordem de trabalhos, que consiste na apreciação da petição n.º 355/XIII (2.ª) — Solicitam a criação do Dia
Nacional da Doença de Huntington (Associação Portuguesa dos Doentes de Huntington) juntamente com os
projetos de resolução n.os 1011/XIII (2.ª) — Consagra a data de 15 de junho como o Dia Nacional da Doença de
Huntington e recomenda ao Governo que aprove medidas de redução do impacto dessa doença e de apoio aos
seus portadores (PSD), 1551/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que as pessoas que se qualificam para aceder
a diagnóstico genético pré-implantação possam efetuar três tentativas de gravidez no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde (BE) e 1552/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a acessibilidade à saúde aos
doentes de Huntington (PCP).
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Guerra, do PSD.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que ora discutimos foi
promovida pela Associação Portuguesa de Doentes de Huntington e é subscrita por mais de 4000 cidadãos, os
quais, naturalmente, saúdo, bem como a Presidente da Associação, Dr.ª Helena Pires Soares, em nome do
Grupo Parlamentar do PSD.
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 05/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 81
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1549/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição
de apoios à diversificação florestal (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
O Sr. André Pinotes Batista (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Pinotes.
O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Sr. Presidente, é uma questão técnica, mas que ajuda a condução dos
trabalhos: esta ala toda ficou sem acesso aos computadores.
Vozes do PS: — São todos! Todos!
O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Do lado do PSD e do CDS ainda consigo ver que ainda há alguns,
mas é difícil fazer o acompanhamento das votações sem termos acesso aos computadores.
Peço desculpa, mas é para tentar ver se se consegue resolver este problema.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pois, Sr. Deputado, se eu fosse técnico informático dava-lhe uma
resposta eloquente ou concludente, pelo menos, mas, como não é o caso, só posso pedir aos Srs. Deputados
a máxima compreensão para a situação e de viva voz peço aos serviços que possam diligenciar para que, sendo
possível, a situação de normalidade seja reposta.
Até lá peço aos Srs. Deputados que sigam as indicações da Mesa com a maior atenção possível.
Srs. Deputados, espero que possamos, apesar desta dificuldade, prosseguir com normalidade as votações.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1011/XIII (2.ª) — Consagra a data de 15 de junho como o Dia
Nacional da Doença de Huntington e recomenda ao Governo que aprove medidas de redução do impacto dessa
doença e de apoio aos seus portadores (PSD).
O CDS pediu a desagregação do ponto 1, do ponto 2.1. e, depois, a votação dos restantes pontos.
Vamos, então, começar por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PAN e abstenções do PS, do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar o ponto 2.1. do projeto de resolução n.º 1011/XIII (2.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PAN, votos contra do BE e do PCP e
abstenções do PS, do CDS e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1011/XIII (2.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes e do
PAN e abstenções do PS e do PCP.
Vamos agora passar à votação do projeto de resolução n.º 1551/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que as
pessoas que se qualificam para aceder a diagnóstico genético pré-implantação possam efetuar três tentativas
de gravidez no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Há um pedido de desagregação, apresentado pelo CDS, relativamente aos pontos 1 e 2, que, se bem
entendo, serão votados em conjunto, e, depois, os pontos 3 e 4, que também serão votados em conjunto.
Vamos, então, votar os pontos 1 e 2.
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