Projecto de Lei n.º 584/XIII/2.ª
Altera a Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, por forma a integrar um membro nomeado pela
Ordem dos Psicólogos Portugueses no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da
Vida.
Exposição de motivos
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (doravante designado por CNECV) tem
por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da
biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.
De acordo com o Artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, é actualmente composto por:
a) Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética
suscitada pelas ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República segundo o método da
média mais alta de Hondt, recaindo ainda a eleição em seis suplentes;
b) Nove pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das
questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela
Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos Farmacêuticos, pela Ordem dos Advogados, pelo
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa,
pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, ouvido o respectivo
conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
c) Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde
em geral e das ciências da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do
direito, da sociologia ou da filosofia, todas designadas por resolução do Conselho de Ministros.
Ao longo do tempo, a composição do CNECV tem vindo a ser progressivamente alargada, por
forma a incluir cada vez mais pessoas de reconhecido mérito no domínio das questões da
bioética.
Consideramos que tal alargamento é importante na medida em que o mesmo permite novos
contributos, essenciais para a prossecução das competências cometidas ao CNECV. Importa
referir que este tem importantes competências ao nível do acompanhamento da evolução dos
problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina
ou da saúde em geral e das ciências da vida, emitindo pareceres nestas matérias e promovendo
a formação e a sensibilização da população.
Todavia, apesar dos sucessivos alargamentos, actualmente a composição do CNECV não integra
nenhum membro nomeado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
A actividade dos psicólogos, seja qual for o seu contexto, enquadra-se como um acto de
promoção de saúde. A psicologia é uma ciência com um papel cada vez mais relevante na
sociedade, uma vez que contribui decisivamente para a promoção da auto-determinação das
pessoas, potenciando a sua realização pessoal.
Ora, a bioética, domínio no qual actualmente nove dos membros do CNECV devem possuir
especial qualificação, exige também a imprescindível contribuição das competências associadas
à psicologia e aos psicólogos, sendo estes cada vez mais chamados para darem a sua opinião
nos mais diversos contextos.
Se, por um lado, a bioética é considerada um ramo da ética aplicada às ciências da vida, então
as profissões que se debruçam directa ou indirectamente sobre a vida, como é o caso da
psicologia, que se dedica à melhor compreensão da pessoa humana, têm uma responsabilidade
acrescida na reflexão sobre as questões bioéticas e na promoção do bem-estar e da saúde.
Se, por outro lado, a ética se destina à apreciação valorativa dos comportamentos humanos, a
psicologia pode ser definida como a ciência que estuda os comportamentos e os processos
mentais do ser humano, ocupando um papel central no raciocínio ético, e na compreensão das
motivações do ser humano e nas relações de cuidado com o outro.
Sendo a bioética transdisciplinar, compreende-se que desde há muito que a psicologia
desempenha um papel central na reflexão bioética. Por exemplo, a psicologia social preocupa-
se e envolve-se com temas sociais como a violência, a pobreza e o meio ambiente. A psicologia
clínica contribui para uma melhor compreensão da pessoa sobre si mesma, e sobre as suas
dificuldades, ajudando-a nos processos de decisão ética inerentes ao seu mundo relacional. O
psicólogo é muitas vezes procurado para auxiliar nos processos de tomada de decisões em
dilemas bioéticos com substrato psicológico – desde a opção ou não pela
maternidade/paternidade, a interrupção voluntária da gravidez, as decisões no fim de vida, a
sexualidade e tantos outros processos de desenvolvimento. A psicologia da saúde esteve
sempre direccionada para as questões éticas ligadas à qualidade de vida, à vida e à morte que
se colocam frente a desafios concretos de saúde-doença.
Estão, assim, capacitados para, integrando uma equipa com outros profissionais, contribuir para
informar, debater e ajudar na concretização de decisões éticas a tomar, tendo em conta os
resultados da investigação psicológica.
Face ao exposto, propomos a alteração da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, modificando a
composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, permitindo a nomeação por
parte da Ordem dos Psicólogos Portugueses de uma pessoa de reconhecido mérito, alterando,
para este efeito, o disposto no artigo 4.º, n.º 1 alínea b).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o
seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei procede à alteração da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, alterada pela Lei n.º
19/2015, de 6 de Março, que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para
as Ciências da Vida.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio
O artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de Março,
passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 4.º
(…)
1 – (…).
a) (…).
b) Dez pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das
questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela
Ordem dos Psicólogos Portugueses, pela Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos Farmacêuticos,
pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela
Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina
Legal, ouvido o respetivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e
Tecnologia, I. P.;
c) (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).”
Assembleia da República, 17 de Julho de 2017.
O Deputado,
André Silva
---
Publicação — DAR II série A — 10-12 — 19/07/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 10
Assembleia da República, 14 de julho de 2017.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Paulo Sá — António Filipe — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira —
Carla Cruz — Diana Ferreira — João Oliveira — Paula Santos — Jorge Machado.
________
PROJETO DE LEI N.º 584/XIII (2.ª)
ALTERA A LEI N.º 24/2009, DE 29 DE MAIO, POR FORMA A INTEGRAR UM MEMBRO NOMEADO
PELA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES NO CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS
CIÊNCIAS DA VIDA.
Exposição de motivos
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (doravante designado por CNECV) tem por missão
analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou
da saúde em geral e das ciências da vida.
De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, é atualmente composto por:
a) Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas
ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt, recaindo
ainda a eleição em seis suplentes;
b) Nove pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da
bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela
Ordem dos Farmacêuticos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de
Medicina Legal, ouvido o respetivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.
P.;
c) Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e
das ciências da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da
filosofia, todas designadas por resolução do Conselho de Ministros.
Ao longo do tempo, a composição do CNECV tem vindo a ser progressivamente alargada, por forma a incluir
cada vez mais pessoas de reconhecido mérito no domínio das questões da bioética.
Consideramos que tal alargamento é importante na medida em que o mesmo permite novos contributos,
essenciais para a prossecução das competências cometidas ao CNECV. Importa referir que este tem
importantes competências ao nível do acompanhamento da evolução dos problemas éticos suscitados pelos
progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida,
emitindo pareceres nestas matérias e promovendo a formação e a sensibilização da população.
Todavia, apesar dos sucessivos alargamentos, atualmente a composição do CNECV não integra nenhum
membro nomeado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
A atividade dos psicólogos, seja qual for o seu contexto, enquadra-se como um ato de promoção de saúde.
A psicologia é uma ciência com um papel cada vez mais relevante na sociedade, uma vez que contribui
decisivamente para a promoção da auto-determinação das pessoas, potenciando a sua realização pessoal.
Ora, a bioética, domínio no qual atualmente nove dos membros do CNECV devem possuir especial
qualificação, exige também a imprescindível contribuição das competências associadas à psicologia e aos
psicólogos, sendo estes cada vez mais chamados para darem a sua opinião nos mais diversos contextos.
Se, por um lado, a bioética é considerada um ramo da ética aplicada às ciências da vida, então as profissões
que se debruçam direta ou indiretamente sobre a vida, como é o caso da psicologia, que se dedica à melhor
compreensão da pessoa humana, têm uma responsabilidade acrescida na reflexão sobre as questões bioéticas
e na promoção do bem-estar e da saúde.