Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/07/2017
Votacao
20/09/2017
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/09/2017
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 66-67
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 66 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1007/XIII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UMA EQUIPA DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA DE RESPOSTA AOS INCÊNDIOS DE PEDRÓGÃO GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA E FIGUEIRÓ DOS VINHOS Os habitantes de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, na sequência do incêndio que assolou a região, encontram-se atualmente numa situação bastante fragilizada. Estes viveram momentos de pânico no combate às chamas, tentando salvar os seus bens, muitas vezes desconhecendo o paradeiro dos seus familiares. Infelizmente, muitos foram ainda confrontados com a perda de familiares e amigos. Muitos perderam a sua casa, as suas culturas e os seus instrumentos de trabalho, deixando pessoas que pouco têm e que, em muitos casos vivem da terra, em situação de desespero. Inicia-se agora o processo de reconstrução da região. Este não passa apenas pela construção de edificações e recuperação da natureza perdida. Este passa também, e em especial, por ajudar as pessoas a recuperarem da perda e a reorganizarem a sua vida, a qual ficou destabilizada com a tragédia. No fundo, trata-se de devolver às pessoas a vida que muitas sentem que perderam. Neste âmbito, os psicólogos têm um papel crucial, com uma intervenção que garante elevados resultados, em especial quando atuam com maior proximidade dos cidadãos. Tivemos conhecimento de que a intervenção que está a ocorrer no terreno passa pelo aproveitamento das equipas de saúde mental comunitária do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) na coordenação da intervenção em conjunto com o deslocar de recursos para a região. Ora, a equipa de saúde mental comunitária não tem formação especializada para lidar com este tipo de situações. Assim, a nossa proposta passa pela criação de uma equipa de raiz, com profissionais especializados e vocacionados para o tratamento destes casos. O tempo mínimo de presença desta equipa não poderá ser inferior a 3 anos, tendo em conta que a trágica situação vivida terá repercussões significativas durante os próximos meses, que tenderão a estender- se por um período não inferior a 3 a 5 anos. É presumível que as necessidades sentidas no início serão maiores e que, ao longo do tempo, o número de profissionais no terreno poderá diminuir, devendo o Governo, em parceria com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, definir os pressupostos da intervenção. Em termos de localização física, propomos que a mesma seja instalada em Pedrógão Grande por ter sido a zona mais fustigada pelos incêndios, com instalações físicas adequadas, devendo os profissionais ter meios que permitam a sua deslocação no terreno, permitindo a cobertura de todas as pessoas afetadas. Este acompanhamento reveste particular importância junto das populações mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com psicopatologia prévia, pessoas com deficiência e também junto daqueles que perderam os seus meios de subsistência. Falamos de pessoas relativamente às quais se prevê como possível que não procurarão ajuda nos Centros de Saúde da região, o que demonstra a importância da existência de equipas de apoio no terreno. Para além disso, os meios existentes nos cuidados de saúde primários não são claramente suficientes. A Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro é a zona do país em que o rácio de psicólogos por 100.000 habitantes é o mais baixo, sendo de 1,67. Na ARS do Centro, trabalham 26 psicólogos nos cuidados de saúde primários, para um total de 1.670,498 utentes, divididos pelos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). No ACES do Pinhal Interior Norte existe apenas uma psicóloga para uma população de 133.371 habitantes, de acordo com os Censos de 2011, e para um conjunto de 14 Unidades de saúde, nas quais se inclui as unidades de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos. Face ao exposto, consideramos que a criação e instalação de uma equipa de intervenção psicológica no centro do país contribuirá para a melhoria das condições de saúde mental das populações afetadas, em especial daquelas que se encontram em situação de especial vulnerabilidade, constituindo um excelente meio de resposta à tragédia que assolou a região, colmatando a falta de resposta existente em termos de cuidados de saúde primários. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Votação Deliberação — DAR I série
Quinta-feira, 21 de setembro de 2017 I Série — Número 3 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE20DESETEMBRODE 2017 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 1061 e 1062/XIII (3.ª). Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projetos de lei n.os 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) — Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento (PCP) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN) e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (PS). Intervieram os Deputados José Moura Soeiro (BE), Rita Rato (PCP), André Silva (PAN), Tiago Barbosa Ribeiro (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Clara Marques Mendes (PSD) e António Carlos Monteiro (CDS-PP). Foram apreciados e rejeitados os projetos de resolução n.os 1047/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o investimento em infraestruturas ferroviárias e rodoviárias com vista a melhorar a mobilidade dos cidadãos, a coesão territorial, a competitividade das empresas e a sustentabilidade ambiental (CDS-PP) e 1051/XIII (2.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) (PSD) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor), tendo intervindo os Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), António Costa Silva (PSD), Carlos Pereira (PS), Bruno Dias (PCP), Heitor Sousa (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). A Câmara debateu, na generalidade, os projetos de lei n.os 582/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de preços máximos para o gás de garrafa e o gás canalizado (PCP) e 604/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de preços máximos no setor do gás comercializado em garrafa ou canalizado, butano ou propano (PAN) — que foram aprovados —
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1007/XIII/2.ª Recomenda ao Governo que proceda à criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos Os habitantes de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, na sequência do incêndio que assolou a região, encontram-se actualmente numa situação bastante fragilizada. Estes viveram momentos de pânico no combate às chamas, tentando salvar os seus bens, muitas vezes desconhecendo o paradeiro dos seus familiares. Infelizmente, muitos foram ainda confrontados com a perda de familiares e amigos. Muitos perderam a sua casa, as suas culturas e os seus instrumentos de trabalho, deixando pessoas que pouco têm e que, em muitos casos vivem da terra, em situação de desespero. Inicia-se agora o processo de reconstrução da região. Este não passa apenas pela construção de edificações e recuperação da natureza perdida. Este passa também, e em especial, por ajudar as pessoas a recuperarem da perda e a reorganizarem a sua vida, a qual ficou destabilizada com a tragédia. No fundo, trata-se de devolver às pessoas a vida que muitas sentem que perderam. Neste âmbito, os psicólogos têm um papel crucial, com uma intervenção que garante elevados resultados, em especial quando actuam com maior proximidade dos cidadãos. Tivemos conhecimento de que a intervenção que está a ocorrer no terreno passa pelo aproveitamento das equipas de saúde mental comunitária do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) na coordenação da intervenção em conjunto com o deslocar de recursos para a região. Ora, a equipa de saúde mental comunitária não tem formação especializada para lidar com este tipo de situações. Assim, a nossa proposta passa pela criação de uma equipa de raiz, com profissionais especializados e vocacionados para o tratamento destes casos. O tempo mínimo de presença desta equipa não poderá ser inferior a 3 anos, tendo em conta que a trágica situação vivida terá repercussões significativas durante os próximos meses, que tenderão a estender-se por um período não inferior a 3 a 5 anos. É presumível que as necessidades sentidas no início serão maiores e que, ao longo do tempo, o número de profissionais no terreno poderá diminuir, devendo o Governo, em parceria com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, definir os pressupostos da intervenção. Em termos de localização física, propomos que a mesma seja instalada em Pedrógão Grande por ter sido a zona mais fustigada pelos incêndios, com instalações físicas adequadas, devendo os profissionais ter meios que permitam a sua deslocação no terreno, permitindo a cobertura de todas as pessoas afectadas. Este acompanhamento reveste particular importância junto das populações mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com psicopatologia prévia, pessoas com deficiência e também junto daqueles que perderam os seus meios de subsistência. Falamos de pessoas relativamente às quais se prevê como possível que não procurarão ajuda nos Centros de Saúde da região, o que demonstra a importância da existência de equipas de apoio no terreno. Para além disso, os meios existentes nos cuidados de saúde primários não são claramente suficientes. A Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro é a zona do país em que o rácio de psicólogos por 100.000 habitantes é o mais baixo, sendo de 1,67. Na ARS do Centro, trabalham 26 psicólogos nos cuidados de saúde primários, para um total de 1.670,498 utentes, divididos pelos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). No ACES do Pinhal Interior Norte existe apenas uma psicóloga para uma população de 133.371 habitantes, de acordo com os Censos de 2011, e para um conjunto de 14 Unidades de saúde, nas quais se inclui as unidades de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos. Face ao exposto, consideramos que a criação e instalação de uma equipa de intervenção psicológica no centro do país contribuirá para a melhoria das condições de saúde mental das populações afectadas, em especial daquelas que se encontram em situação de especial vulnerabilidade, constituindo um excelente meio de resposta à tragédia que assolou a região, colmatando a falta de resposta existente em termos de cuidados de saúde primários. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: Na sequência do incêndio de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, promova, ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, a criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios, por um período não inferior a três anos, a qual, sem prejuízo da sua instalação em Pedrógão Grande, deve ter ao seu dispor meios de deslocação no terreno para uma maior proximidade às populações afectadas. Assembleia da República, 17 de Julho de 2017. O Deputado, André Silva