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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 996/XIII/2.ª
IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO ENTRE TODOS OS
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO SETOR
EMPRESARIAL DO ESTADO INDEPENDENTEMENTE DO VÍNCULO
O princípio da igualdade determina que se deve tratar de forma igual o que é igual e de
forma diferente o que é diferente. No caso de trabalhadores, igualdade significa não
sujeitar a condições e direitos de trabalho desiguais os trabalhadores que exercem as
mesmas funções, no mesmo local de trabalho e com as mesmas obrigações.
Esta desigualdade tem sido imposta no setor público entre os trabalhadores com
Contrato Individual de Trabalho (CIT) e o Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Estes trabalhadores com CIT têm o mesmo empregador, desempenham exatamente as
mesmas funções, estão sujeitos à mesma hierarquia, deveres e obrigações, mas, ao
contrário dos seus colegas, têm os seus direitos regidos pelo Código de Trabalho e não
pelo Regime de Trabalho em Funções Públicas.
Na prática, isto significa que estes trabalhadores se sujeitam aos mesmos deveres, mas
têm direitos diminuídos pela desigualdade do seu vínculo. Desde logo, porque não têm
acesso à carreira, ficando-lhes vedado o direito de progredir na carreira pelo seu esforço
e mérito. O mesmo se aplica à tabela remuneratória, implicando desigualdades salariais
inaceitáveis, aos dias de férias e ao regime de proteção na parentalidade.
Estas desigualdades agravaram-se quando os trabalhadores em Funções Públicas viram
reposto o seu legítimo direito às 35 horas. Em vez de fazer equivaler os regimes, o
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Estado impôs aos CIT que mantivessem o horário de 40 horas, o que significa uma
desvalorização salarial e de condições de trabalho face aos seus colegas. No caso dos
Hospitais, esta desigualdade traduz-se na injustiça de impor aos profissionais, como os
enfermeiros, técnicos e assistentes, menos dias de descanso do que os restantes.
Para trabalho igual, salário igual. Estes trabalhadores exercem funções públicas e são,
para todos os efeitos práticos, funcionários públicos. É essa a responsabilidade que lhes
é exigida pelo Estado e pelos cidadãos. É por isso uma questão de justiça reconhecer-
lhes o direito ao vínculo laboral em igualdade de circunstâncias, acabando com as
desigualdades em matéria retributiva, de tempo de trabalho e restantes direitos
laborais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
Garanta a igualdade de condições de trabalho entre os trabalhadores com contratos de
trabalho em funções públicas (CTFP) e aqueles com quem foram celebrados contratos
individuais de trabalho (CIT) submetendo todos os trabalhadores da Administração
Direta e Indireta do Estado ao regime jurídico plasmado na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas.
Assembleia da República, 14 de julho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 52-53 — 18/07/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 52
Em 1996, a Reserva Natural do Paul do Boquilobo foi também considerada uma Zona Húmida de Importância
Internacional ao abrigo da Convenção de Ramsar, e desde 1999, devido à sua importância para a avifauna, está
também classificada como uma Zona de Proteção Especial de acordo com a Diretiva 2009/147/CE.
A importância da existência de recursos hídricos despoluídos, que satisfaçam as necessidades básicas de
água para o consumo humano, por um lado, e contribuam para o equilíbrio dos ecossistemas, por outro, é
reconhecida por toda a comunidade científica.
As recorrentes descargas poluentes que a Ribeira da Boa Água tem vindo a sofrer ao longo dos últimos anos,
não prejudicam apenas o meio ambiente e a natureza, mas contribuem também para que uma menor qualidade
de vida das populações afetadas.
É inegável que tanto os cheiros nauseabundos, como a contaminação do ar e solos, contribuem para a
prevalência de doenças de vária índole e para a degradação da própria cadeia alimentar, colocando muitas
vezes em risco a saúde pública das populações que a eles estão sujeitas.
Face à persistência e agravamento do problema que afeta a Ribeira da Boa Água, deu entrada na Assembleia
da República a Petição n.º 218/XIII (2.ª), “Salvemos a Ribeira da Boa Água!”, que solicita a tomada de medidas
necessárias para uma despoluição efetiva total da Ribeira da Boa Água devolvendo assim a qualidade de vida
à população.
O direito dos cidadãos a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado está consagrado na Lei de
Bases do Ambiente, sendo responsabilidade do Estado, através dos organismos próprios criados para o efeito,
promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, individual e coletiva. Tal pode, e deve, ser feito através
da promoção de investigação de fatores naturais, mas também estudando o impacto da ação humana sobre o
ambiente, prevenindo situações futuras e minimizando e corrigindo problemas existentes no presente.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas urgentes
necessárias à despoluição efetiva e total da Ribeira da Boa Água.
Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-Branco — Nuno Magalhães — João Pinho
de Almeida — Pedro Mota Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 996/XIII (2.ª)
IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO ENTRE TODOS OS TRABALHADORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO SETOR EMPRESARIAL DO ESTADO INDEPENDENTEMENTE DO
VÍNCULO
O princípio da igualdade determina que se deve tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que
é diferente. No caso de trabalhadores, igualdade significa não sujeitar a condições e direitos de trabalho
desiguais os trabalhadores que exercem as mesmas funções, no mesmo local de trabalho e com as mesmas
obrigações.
Esta desigualdade tem sido imposta no setor público entre os trabalhadores com Contrato Individual de
Trabalho (CIT) e o Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Estes trabalhadores com CIT têm o mesmo
empregador, desempenham exatamente as mesmas funções, estão sujeitos à mesma hierarquia, deveres e
obrigações, mas, ao contrário dos seus colegas, têm os seus direitos regidos pelo Código de Trabalho e não
pelo Regime de Trabalho em Funções Públicas.
Na prática, isto significa que estes trabalhadores se sujeitam aos mesmos deveres, mas têm direitos
diminuídos pela desigualdade do seu vínculo. Desde logo, porque não têm acesso à carreira, ficando-lhes
vedado o direito de progredir na carreira pelo seu esforço e mérito. O mesmo se aplica à tabela remuneratória,
implicando desigualdades salariais inaceitáveis, aos dias de férias e ao regime de proteção na parentalidade.
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Apreciação — DAR I série — 30-37 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a apreciação conjunta da petição
n.º 218/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 974/XIII (2.ª), 984/XIII (2.ª), 986/XIII (2.ª), 992/XIII (2.ª), 995/XIII
(2.ª), 998/XIII (2.ª) e 1003/XIII (2.ª).
Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na apreciação da petição n.º
21/XIII (1.ª) — Igualdade de direitos laborais entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e
trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nas instituições do Estado português (Mauro
Germano de Carvalho Rosa e outros) juntamente com os projetos de resolução n.os 996/XIII (2.ª) — Igualdade
de condições de trabalho entre todos os trabalhadores da Administração Pública e do setor empresarial do
Estado independentemente do vínculo (BE), 997/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a integração
de todos os profissionais de saúde do SNS em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de
contratos de trabalho em funções públicas, corrigindo as desigualdades existentes ao nível das entidades
públicas empresariais (PAN) e 1005/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure igualdade de direitos
entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas (PCP).
Para uma intervenção de apresentação da iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Joana Mortágua.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois regimes de trabalho no
perímetro da Administração Pública que acabam por criar uma injustiça para os trabalhadores que, fazendo o
mesmo trabalho, não estão sujeitos ao mesmo regime, à mesma lei do trabalho.
Dois trabalhadores no perímetro da Administração Pública, no serviço público, que exerçam exatamente as
mesmas funções, debaixo da mesma hierarquia, que cumpram as mesmas ordens, que tenham as mesmas
obrigações, que tenham os mesmos deveres, não têm o mesmo direito à carreira. Uns podem ter acesso à
carreira, são avaliados e podem progredir, a outros estão-lhes vedados esses direitos; uns têm uma tabela
remuneratória onde podem evoluir, a outros está-lhes vedado esse direito; uns têm um regime de férias, outros
têm outro regime de férias; uns têm normas de acesso à proteção na saúde, outros têm um regime de proteção
na saúde diferente. Estes trabalhadores têm um contrato individual de trabalho e são regidos pelo Código do
Trabalho. Eles fazem, na verdade, trabalho de funcionários públicos, mas são tratados pela lei de uma empresa
privada.
Esta desigualdade piorou muito quando aos funcionários públicos foi reconhecido o direito à reposição das
35 horas de trabalho. Ora, quem trabalha nesses serviços com contrato individual de trabalho manteve as 40
horas. Temos, por isso, a maior injustiça, que é estarem, lado a lado, por exemplo, a trabalhar no mesmo serviço,
como é o caso do enfermeiro Mauro — o peticionário que deu origem a esta discussão, e que saudamos —, um
enfermeiro que tem mais direito ao descanso do que o seu colega, apesar de um cidadão entrar no serviço
público, não saber qual o vínculo desse trabalhador e, portanto, exigir a ambos exatamente a mesma qualidade,
exatamente o mesmo mérito.
Por isso, o que o Bloco de Esquerda aqui traz, parece-nos a nós, é de uma límpida clareza: os serviços
públicos não podem ser tratados como empresas e os seus trabalhadores têm de estar todos sujeitos ao regime
de trabalho em funções públicas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, nos hospitais com estatuto
de entidades públicas empresariais, os profissionais de saúde estão contratados com contrato de trabalho em
funções públicas ou com contrato individual de trabalho. Em consequência, embora estes possam desempenhar
as mesmas funções, não possuem os mesmos direitos, existindo várias diferenças, nomeadamente, no acesso
à ADSE; nos dias de férias; na possibilidade de majorações para os trabalhadores com contrato de trabalho em
funções públicas; nas diferenças remuneratórias e de progressão na carreira e nos limites máximos do período
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Votação Deliberação — DAR I série — 72-72 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
Votamos agora o projeto de resolução n.º 998/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
despoluição da ribeira da Boa Água e ações de fiscalização, identificação e punição dos agentes poluidores
(PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em seguida, o projeto de resolução n.º 1003/XIII (2.ª) — Contra a poluição no
rio Almonda (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 996/XIII (2.ª) — Igualdade de condições de trabalho
entre todos os trabalhadores da administração pública e do setor empresarial do Estado independentemente do
vínculo (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 997/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a integração
de todos os profissionais de saúde do SNS em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de
contratos de trabalho em funções públicas, corrigindo as desigualdades existentes ao nível das Entidades
Públicas Empresariais (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 1005/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure
igualdade de direitos entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e trabalhadores com contrato de
trabalho em funções públicas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 973/XIII (2.ª) — Para resolver a poluição causada
por duas unidades de transformação instaladas em Arrifana, Santa Maria da Feira (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 978/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para findar
definitivamente a poluição e os maus-cheiros causados por duas unidades fabris em Arrifana, Santa Maria da
Feira (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 985/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas
urgentes para resolver os problemas ambientais causados por unidades de transformação de subprodutos de
origem animal, em Santa Maria da Feira (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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