Publicação — DAR II série A — 562-562 — 03/04/1992
II SÉRIE-A — NÚMERO 30
PROJECTO DE LEI N.° 122/VI
OBRIGAÇÃO OE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NA UTILIZAÇÃO,' POR VIA AÉREA. OE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS0
O progresso da produtividade em agricultura tem significado o aumento das disponibilidades alimentares mas significa também o aparecimento de relações de agressões entre o uso de meios tecnológicos na produção agrícola e florestal e o conjunto dos elementos que constituem o ambiente.
Estas agressões, todavia, podem encontrar-se quer em sistemas de agricultura relativamente tradicionais — nomeadamente na milenária indústria da extracção do azeite com a produção das conhecidas águas ruças — quer em sistemas modernizados de produção, com recurso a fertilizantes químicos, a pesticidas ou em sistemas de produção animal intensiva.
Estes conflitos com o sistema ambiental têm merecido especial atenção das instâncias europeias acentuando, sobretudo, os problemas de acumulação de resíduos químicos no solo e a contaminação por resíduos das minicolheitas intensivas.
No entanto, mais generalizado é o uso de pesticidas para o controlo de doenças e pragas das plantas cultivadas e de herbicidas no controlo de vegetação espontânea ou infestante.
A generalização destes produtos, utilizados indiscriminadamente por todos os estratos de agricultores, desde o minifúndio até à grande cultura, tem sido acompanhado por uma intervenção técnica e regulamentadora actualizada com especial ênfase na homologação, rotulagem, conselhos aos utilizadores (definição de intervalos de segurança mínimos, períodos mínimos de utilização) em que a informação pública e a educação dos utilizadores tem desempenhado um papel importante.
No entanto, continuam a verificar-se, em exagerado número, acidentes com a utilização destes produtos, envolvendo por vezes danos culturais e ambientais elevados, bem como danos pessoais.
Estes acidente assumem uma amplitude digna de nota na aplicação de pesticidas por meios aéreos em que as áreas atingidas são vultuosas, os riscos de aplicação elevados, os prejuízos a terceiros demasiado frequentes e a identificação dos agentes causais muito frequentemente impossível.
Nestes termos, impõe-se melhorar o conhecimento global de utilização de pesticidas por meios aéreos, sem cair no exagero de uma insuficiente burocracia que dificulte a utilização, sem impor ao agricultor novos empecilhos e obrigações legais inconsequentes, sem acumular nos serviços públicos informações sem valor acrescido sobre o estado do sistemas ambientais e agrícolas.
Assim, entende-se necessário introduzir os instrumentos da notificação antecipada da utilização de pesticidas por meios aéreos, entendendo que o dever de notificar recai sobre as entidades e empresas especializadas neste tipo de aplicações. A notificação constitui base indispensável para eventuais acções preventivas para harmonização no tempo e no espaço dos vários lista-mentos possíveis, para acções de protecção eventual contra danos associados à utilização dos pesticidas e
também para a eventual determinação de responsabilidades civis e criminais imputáveis às operações culturais.
Estas disposições, especificas para a utilização aérea de produtos fitofarmacêuticos, devem, em futuro próximo, ser enquadradas num processo de regulamentação técnica, administrativa e legislativa mais ampla, que ordene as diversas utilizações destes produtos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
A utilização de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente aqueles destinados a combater pragas e doenças das plantas cultivadas, e a prática da monda química, utilizando meios aéreos, carecem de notificação prévia.
Artigo 2."
A entidade responsável pela notificação é a empresa ou entidades que praticam estas operações culturais.
Artigo 3.°
1 — A notificação deve ser feita até oito dias antes da data prevista para a operação, dirigida às direcções regionais de agricultura e às administrações regionais de saúde da área de aplicação.
2 — Estes organismos organizarão e conservarão o registo das notificações.
Artigo 4.°
Da notificação deverá constar a data provável de aplicação, a localização da parcela ou parcelas em que se vai realizar a aplicação, o nome da empresa ou agricultor para quem a operação é contratada, a designação do produto ou produtos a utilizar, bem como as especificações técnicas do listamento (quantidade, concentração, etc).
Artigo 5.°
A notificação às instituições acima mencionadas não dispensa as empresas responsáveis pelas operações de assegurar o cumprimento das boas normas de conduta que estas operações envolvem e de tomar as providências necessárias para minorar as consequências gravosas das aplicações.
Artigo 6.°
Os registos das notificações acima referidas devem ser abertos à consulta pública, nomeadamente de associações de agricultores, de defesa do ambiente ou de entidades que se julguem afectadas pela prática das citadas operações.
Lisboa, 30 de Março de 1992. — O Deputado do PS, José Sócrates.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/05/1992
Quarta-feira, 13 de Maio de 1992 ISérie - Número 62
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MAIO DE 1992
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor C. P. Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta n sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e de respostas de alguns outros.
O Sr. Deputado Casimiro Tavares (CDS) referiu-se à situação de estabelecimentos de acção social do distrito de Aveiro, tendo no fim, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Ferraz de Abreu (PS).
O Sr. António Sá e Abreu (PSD) falou acerca da estação de tratamento de resíduos sólidos e do aterro sanitário de Kiba d'Ave, No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Laurentino Dias (PS).
Foram aprovados os votos n.ºs 21/VI, de solidariedade com as autonomias regionais (PSD), e 22/VI, de solidariedade institucional da Assembleia da República com a autonomia democrática e as regiões autónomas (PS).
Ordem do dia.-A Câmara aprovou dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, um denegando autorização a um deputado do PSD para depor em tribunal como testemunha e outro relativo à substituição de um Deputado do PS.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos lei n.ºs 97/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação de impacte ambiental (PCP), 98/VI - Lei quadro das áreas protegidas (PCP), 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos (PS), 123/VI - Utilização de papel reciclado pela Administração Pública (PS), 124/VI- Avaliação do impacte ambiental (PS), 125/VI - Lei quadro das áreas protegidas (PS), 143/VI - Recolha de papel usado e utilização de papel reciclado pela Administração Pública (Os Verdes), 144/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação do impacte ambiental (Deputado independente Mário Tomé) e do projecto de resolução n.º 11/VI - Sobre reciclagem de papel e uso de papel reciclado na Assembleia da República (PSD).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Sócrates (PS), Mário Maciel (PSD), Raul Castro (Indep.), Filipe Abreu (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Manuel Queiró (CDS), Luis Peixoto e Lourdes Hespanhol (PCP), Gameiro dos Santos (PS), Mário Tomé (Indep.). Casimiro Tavares (CDS), Rui Ávila (PS), Manuel Sérgio (PSN) e Jorge Paulo da Cunha (PSD).
Entretanto, foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 136/VI - Ampliação da competência das Comissões Especializadas de Fogos Florestais municipais e adopção de medulas preventivas contra fogos florestais (PS)
A propósito da entrada na Mesa de um projecto de resolução com o n.º 14/VI, apresentado pelo PSD, posteriormente retirado e transformado em propostas de alteração concernentes a um projecto de resolução com o mesmo número e debatido na última sessão, intervieram, sob a forma de interpelação à Mesa e de fundamentação de recursos de decisões da mesma, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Carlos Coelho (PSD), Narana Coissoró (CDS), Jaime Gama (PS), Silva Marques (PSD), João Amaral (PCP), Mário Tomé (Indep.) e José Magalhães (PS). Finalmente, o projecto de resolução n.º 14/VI - Constituição de uma comissão eventual para a apreciação da reforma do sistema eleitoral (PSD) foi aprovado, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 10 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 17/02/1993
Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 1993 I Série - Número 39
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretário»; Exmos. Srs.
João Domingo» Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Calo Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de diplomas, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, e Sr. Deputado António Guterres (PS) criticou a política económica e social do Governo, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento das Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Mário Tomé (Indep.) e Nogueira de Brita (CDS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) teceu criticas à actuação do Sr. Presidente da República nas presidencial aberta. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Antónia Filipe (PCP), Manuel Alegre, José Magalhães e Ferro Rodrigues (PS), Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca (Indep.) e António Coita (PS).
Ordem do dia. - Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho) [ratificação n.º 42/VI (PCP)], tendo sido rejeitado o projecto de resolução n.º 50/VI de recusa de ratificação da diploma em apreço. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Elisa Damião (PS) e Fernandes Marques (PSD).
Apreciando o Decreto-lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, que define o regime aplicável ao pessoal docente das exalas superiores de enfermagem [ratificação n.º 46/VI (PS)], fizeram intervenções, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Jorge Pires), os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e João Rui de Almeida (PS), Luís Peixoto (PCP) e Joaquim Vilela Araújo (PSD).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, que estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário [ratificação n.º 47/VI (PCP)], sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, além do Sr. Secretarie de Estado do Ensino Superior (Pedro Lynce), os Srs. Deputados José Calçada (PCP), Fernando de Sousa (PS) e Aristides Teixeira (PSD).
Por último, a Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 210/92, de 2 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro (Estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho) [ratificação n.º 43/VI (PCP)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Artur Penedos (PS) e Margarida Silva Pereira (PSD).
Entretanto, a Câmara concedeu autorização a dois Deputados para deporem como testemunhas em tribunal e, em votação final global, aprovou o texto final elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos (PS), produzindo declaração de voto os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD) e Júlio Henriques (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.