PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 55/XIII
A República Portuguesa e o Reino de Marrocos assinaram o Acordo de Cooperação em
matéria de Segurança Interna, no decorrer da XII Cimeira Luso-Marroquina, que se
realizou no dia 20 de abril de 2015, em Lisboa.
O presente Acordo tem como objetivo reforçar a cooperação e o intercâmbio técnico em
matéria de segurança interna entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, em
conformidade com a respetiva legislação nacional em vigor e convenções internacionais
aplicáveis. Procura-se desta forma reforçar a cooperação técnica, em domínios
fundamentais como a prevenção e combate à criminalidade, a gestão de fluxos migratórios,
o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos, bem como a proteção civil ou a
prevenção e a segurança rodoviárias.
A cooperação aqui prevista poderá concretizar-se através de programas de cooperação cujo
âmbito, objetivo e responsabilidade de execução serão definidos, caso a caso, pelos
organismos legalmente competentes e pode resultar em intercâmbios de pessoal ou missões
de especialistas em segurança, bem como de material e logística. Tem ainda como objetivo,
atendendo a proximidade geográfica entre o Norte de África e o Sudoeste da Europa, fazer
face de uma forma enérgica, ao aumento dos fenómenos criminais na região, consolidado
através de ações de apoio institucional e reforço de intercâmbio de boas práticas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa a 20 de abril de 2015, cujo texto, nas
versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-2 — 12/07/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 2
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 55/XIII (2.ª)
APROVAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE
MARROCOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA, ASSINADO EM LISBOA A 20 DE ABRIL DE 2015
A República Portuguesa e o Reino de Marrocos assinaram o Acordo de Cooperação em matéria de
Segurança Interna, no decorrer da XII Cimeira Luso-Marroquina, que se realizou no dia 20 de abril de 2015, em
Lisboa.
O presente Acordo tem como objetivo reforçar a cooperação e o intercâmbio técnico em matéria de
segurança interna entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, em conformidade com a respetiva
legislação nacional em vigor e convenções internacionais aplicáveis. Procura-se desta forma reforçar a
cooperação técnica, em domínios fundamentais como a prevenção e combate à criminalidade, a gestão de
fluxos migratórios, o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos, bem como a proteção civil ou a
prevenção e a segurança rodoviárias.
A cooperação aqui prevista poderá concretizar-se através de programas de cooperação cujo âmbito, objetivo
e responsabilidade de execução serão definidos, caso a caso, pelos organismos legalmente competentes e pode
resultar em intercâmbios de pessoal ou missões de especialistas em segurança, bem como de material e
logística. Tem ainda como objetivo, atendendo a proximidade geográfica entre o Norte de África e o Sudoeste
da Europa, fazer face de uma forma enérgica, ao aumento dos fenómenos criminais na região, consolidado
através de ações de apoio institucional e reforço de intercâmbio de boas práticas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria de
Segurança Interna, assinado em Lisboa a 20 de abril de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas
portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Anexo
Vide:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41558
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Apreciação — DAR I série — 110-110 — 04/11/2017
I SÉRIE — NÚMERO 16
Estamos empenhados em construir os necessários consensos e acreditamos que imperará o sentido de
responsabilidade de todos, porque o País precisa e os portugueses merecem que assim seja.
Do lado do Governo, contem com uma única ambição: realizar um Portugal sempre melhor. Hoje e amanhã,
lutamos para construir Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim do debate, na generalidade, das propostas
de lei n.os 99/XIII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 e 100/XIII (3.ª) — Aprova o Orçamento
do Estado para 2018.
Relativamente à proposta de resolução n.º 55/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República
Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa, a 20 de abril de 2015
— ponto 3 da nossa ordem de trabalhos —, informo que não foram atribuídos tempos.
Assim sendo, passamos às votações regimentais.
Peço aos serviços para procederem à verificação do quórum, usando o sistema eletrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, entretanto, o Sr. Secretário Duarte Pacheco tem várias informações a dar à Camara.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, o projeto de lei n.º 657/XIII (3.ª) — Procede à alteração dos limites territoriais
das freguesias de Aves e Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e de Guimarães (PSD), a apreciação
parlamentar n.º 53/XIII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação
social para a inclusão (PCP) e o projeto de resolução n.º 1111/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
um programa especial de apoio a portugueses que se vejam forçados a fixar-se em Portugal em resultado de
graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem (PSD), que baixa à 2.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Secretário.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 227 presenças à qual se acrescenta uma, da Deputada do PCP
Paula Santos, perfazendo 228 presenças.
Estamos, pois, em condições de iniciar o período regimental de votações, começando por proceder à
votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 99/XIII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado
para 2018.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Aplausos do PS, de pé.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
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Votação global — DAR I série — 113-113 — 04/11/2017
4 DE NOVEMBRO DE 2017
Governo do Reino de Espanha com a sua posição: não reconhecimento da independência da república da
Catalunha e a defesa da legalidade do Estado espanhol, sem uma única referência à necessidade de encontrar
soluções para a questão catalã que respeitem o direito de autodeterminação do povo catalão e que se baseiem
em princípios democráticos.
Ainda mais incompreensível do que o conteúdo dessa missiva enviada pelo Governo português é a forma
como ela foi elaborada: claramente baseada numa minuta que foi difundida pelo Governo de Mariano Rajoy,
onde era dada a indicação da posição que deveria ser tomada relativamente à proclamação da independência
da república da Catalunha.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu protesto:
1 — Pelo mandato de prisão de governantes do Governo Regional da Catalunha e a constituição desses
presos políticos;
2 — Pela emissão, pelo Governo português, de uma missiva que transcrevia o essencial da posição do
Governo do Reino de Espanha relativamente à proclamação da independência da Catalunha.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda pediu a votação, em separado, dos dois pontos
do voto.
Começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e dos Deputados do PS Helena Roseta, Isabel Alves Moreira, Maria da Luz Rosinha,
Pedro Bacelar Vasconcelos e Tiago Barbosa Ribeiro e a abstenção do Deputado do PS Ascenso Simões.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Pedro Bacelar Vasconcelos.
Srs. Deputados, passamos à votação global da proposta de resolução n.º 55/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de
Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Segurança Interna, assinado
em Lisboa a 20 de abril de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e
do PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda irá entregar uma declaração de voto por escrito sobre esta votação e sobre a votação do voto n.º
427/XIII (3.ª), apresentado pelo CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Srs. Deputados, vamos votar um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Idália Serrão.
A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a solicitação
do Juízo Local Cível do Montijo, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 4909/17.4UIPRT, a
Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Deputado Duarte Pacheco a intervir no processo no âmbito dos autos em
referência.
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