Projeto de Resolução n.º 977/XIII/2.ª
Recomenda ao Governo que proceda à atualização do elenco de equipamentos
Agrícolas e Florestais passíveis de utilização de Gasóleo Colorido e Marcado
O desenvolvimento do interior e a coesão territorial, enquanto desígnio nacional,
tem como elemento crucial o aproveitamento e valorização dos recursos presentes
no território, destacando-se destes a agricultura e a floresta.
Nesses dois domínios fundamentais, as políticas públicas que prossigam aquele
desiderato, devem, em primeira instância, promover o aumento do rendimento
dos agricultores e silvicultores, com o objetivo de estancar o êxodo rural e o
abandono de terras e, em paralelo, incentivar a proteção da floresta prevenindo
incêndios florestais.
Nesse sentido, de entre os muito mecanismos a que os Governos podem recorrer,
salienta-se a criação de medidas de discriminação positiva com incidência nos
territórios do interior.
É o caso do Gasóleo Colorido e Marcado, vulgarmente designado por Gasóleo Verde
ou Gasóleo Agrícola, que permite a redução da taxa do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP) quando utilizado em determinados equipamentos
que efetuam operações agrícolas e florestais.
Há muitos anos que o elenco dos equipamentos autorizados a consumir Gasóleo
Colorido e Marcado, vem, com ligeiras variações, mantendo a mesma estrutura,
sendo atualmente definido, para a agricultura e florestas, pela alínea c), do n.º 3,
do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pelo artigo 211.º, da
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e cuja transcrição é a seguinte:
“Tratores agrícolas, ceifeiras debulhadoras, motocultivadores, motoenxadas,
motoceifeiras, colhedores de batata automotrizes, colhedores de ervilha,
colhedores de forragem para silagem, colhedores de tomate, gadanheiras-
condicionadoras, máquinas de vindimar, vibradores de tronco para colheita de
azeitona e outros frutos, bem como outros equipamentos, incluindo os utilizados
para a atividade aquícola e na pesca com a arte-xávega, aprovados por portaria
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e
do mar”.
Dos mencionados ‘Tratores agrícolas’, e porque são utilizados na execução de um
conjunto muito alargado de trabalhos agrícolas e florestais, destacam-se os
‘Tratores de lagartas equipados com bulldozer e ripper´, vulgarmente conhecidos
por ‘Buldozzer’s’ e os ´Tratores equipados com balde frontal e retroescavadora´,
vulgarmente conhecidos por ‘Retroescavadoras’.
Ora, acontece que, para esse conjunto muito alargado de trabalhos agrícolas e
florestais, em determinadas situações, a experiência acumulada demonstrou ser
muito mais eficaz, eficiente e rentável a utilização de um outro tipo de
equipamento designado por ‘Escavadoras’, em particular as ‘Escavadoras
giratórias de rastos’ e as ‘Miniescavadoras’, que, nessas circunstâncias,
incompreensivelmente, não podem utilizar Gasóleo Agrícola e Colorido.
Com efeito, em situações de orografia e tipo de solos muito adversos, que se
verificam nas zonas de montanha, - não por acaso os territórios nacionais mais
desfavorecidos e menos desenvolvidos - a utilização das ‘Escavadoras’ em
alternativa aos referidos ‘Tratores’ é quase obrigatória, o que não deixa de
configurar uma injustiça e uma dupla penalização a não autorização da utilização
de Gasóleo Colorido e Marcado para os agricultores e silvicultores dessas regiões.
Como exemplos da utilização das ‘Escavadoras’ na área agrícola, pode referir-se a
execução de valas de drenagem, trabalhos de surriba e de mobilização do solo,
execução de rede de acessos, abertura de covas para plantações e para colocação
de postes de embardamento.
Já no setor florestal, pode referir-se como exemplos, no que se liga com a
prevenção e combate aos incêndios, a construção/beneficiação de pontos de
água, aceiros, arrifes e a construção/beneficiação de rede viária florestal, a que
acrescem os trabalhos de limpeza, mobilização e preparação de terrenos para
ações de arborização.
São exemplos de trabalhos, como facilmente se depreende, muito onerosos para
os agricultores, por exemplo na reestruturação e reconversão de vinhas, e para os
silvicultores, na proteção contra incêndios e nas ações de arborização.
Assim, e em resumo, constata-se que existem inúmeras operações agrícolas e
florestais, que, em situações normais, são levadas a cabo com um tipo de
equipamento (tratores agrícolas) autorizado a utilizar Gasóleo Colorido e Marcado,
mas em situações mais adversas, são executadas com maior eficácia, eficiência,
racionalidade e economia de custos por um outro tipo de equipamento
(escavadoras) que não está autorizado a utilizar Gasóleo Colorido e Marcado, por
manifesta desadequação do estabelecido no Código dos impostos Especiais de
Consumo.
Aqui chegados importa referir que é uma incumbência do Ministério da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através da Direção-Geral de
Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) proceder à reavaliação periódica dos
pressupostos e condições julgados necessários para atualizar o elenco de
equipamentos agrícolas e florestais, para posterior reconhecimento do respetivo
benefício fiscal pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, tendo em atenção o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe
que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda à integração dos equipamentos designados por “Escavadoras” no
elenco de equipamentos que podem utilizar Gasóleo Colorido e Marcado em
operações agrícolas e florestais, ao abrigo da alínea c), do n.º 3, do artigo
93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Palácio de S. Bento, 07 de julho de 2017
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 68-69 — 12/07/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 138 68
condições precárias em que desenvolvem a sua atividade, respondem de maneira efetiva e dedicada às
necessidades dos cerca de meio milhar de alunos de mais de 35 nacionalidades diferentes.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à
rápida elaboração de um plano para a realização urgente das obras de reabilitação e requalificação das
instalações da Escola BB 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas, partilhando com a escola, e demais
comunidade educativa, os seus termos e calendário, e aloque, para o efeito, os meios financeiros
necessários.
Palácio de S. Bento, 6 de julho de 2017.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 977/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO ELENCO DE EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS E FLORESTAIS PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO DE GASÓLEO COLORIDO E MARCADO
O desenvolvimento do interior e a coesão territorial, enquanto desígnio nacional, tem como elemento crucial
o aproveitamento e valorização dos recursos presentes no território, destacando-se destes a agricultura e a
floresta.
Nesses dois domínios fundamentais, as políticas públicas que prossigam aquele desiderato, devem, em
primeira instância, promover o aumento do rendimento dos agricultores e silvicultores, com o objetivo de
estancar o êxodo rural e o abandono de terras e, em paralelo, incentivar a proteção da floresta prevenindo
incêndios florestais.
Nesse sentido, de entre os muito mecanismos a que os Governos podem recorrer, salienta-se a criação de
medidas de discriminação positiva com incidência nos territórios do interior.
É o caso do Gasóleo Colorido e Marcado, vulgarmente designado por Gasóleo Verde ou Gasóleo Agrícola,
que permite a redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) quando utilizado
em determinados equipamentos que efetuam operações agrícolas e florestais.
Há muitos anos que o elenco dos equipamentos autorizados a consumir Gasóleo Colorido e Marcado, vem,
com ligeiras variações, mantendo a mesma estrutura, sendo atualmente definido, para a agricultura e florestas,
pela alínea c), do n.º 3, do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pelo artigo 211.º, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e
cuja transcrição é a seguinte:
“Tratores agrícolas, ceifeiras debulhadoras, motocultivadores, motoenxadas, motoceifeiras, colhedores de
batata automotrizes, colhedores de ervilha, colhedores de forragem para silagem, colhedores de tomate,
gadanheiras-condicionadoras, máquinas de vindimar, vibradores de tronco para colheita de azeitona e outros
frutos, bem como outros equipamentos, incluindo os utilizados para a atividade aquícola e na pesca com a arte-
xávega, aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura
e do mar”.
Dos mencionados ‘Tratores agrícolas’, e porque são utilizados na execução de um conjunto muito alargado
de trabalhos agrícolas e florestais, destacam-se os ‘Tratores de lagartas equipados com bulldozer e ripper´,
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 21/09/2017
21 DE SETEMBRO DE 2017
Srs. Deputados, vamos votar a Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 50/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria
Estratégica entre a União Europeia e os Estados-membros, por um lado, e o Canadá, por outro, assinado em
30 de outubro de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do BE,
do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 52/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo Adicional
à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, em 22 de
outubro de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 948/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas
de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 977/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização
do elenco de equipamentos agrícolas e florestais passíveis de utilização de gasóleo colorido e marcado (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 990/XIII (2.ª) — Reforçar as ações de mercado (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do PAN.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1007/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira
de Pera e Figueiró dos Vinhos (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP apresentará uma declaração de
voto relativamente à votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 264/XIII (1.ª) — Pela requalificação integral da Linha Ferroviária do
Oeste e a sua inclusão no plano de investimentos ferroviários 2016-2020 (BE).
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