Publicação — DAR II série A — 563-567 — 03/04/1992
3 DE ABRIL DE 1992
PROJECTO DE LEI N.° 123/VI
UTILIZAÇÃO OE PAPEL RECICLADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A nível mundial a procura de papel — na sociedade de informação em que vivemos — tem sofrido um crescimento notável, registando-se hoje uma produção mundial de 160 milhões de toneladas de pasta a que se adicionam 75 milhões de papel reciclado. No entanto, julga-se ainda possível elevar de forma acentuada a reciclagem de papel usado, não ignorando, todavia, as dificuldades técnicas e sociais da recolha, selecção e tratamento do papel usado, com.a produção de massas orgânicas de fibras não susceptíveis de reaproveitamento e a libertação de corantes e tintas cujo tratamento exige novos cuidados.
No entanto, os efeitos positivos da reciclagem, pela diminuição do abate de árvores, são já sentidos em muitos países em que a percentagem de papel e cartão fabricados com fibras recicladas na produção total é superior a 50% (Inglaterra, Espanha, Holanda e Dinamarca) enquanto a situação portuguesa se queda pelos 35%.
Também há que registar que progressos tecnológicos sensíveis se registam nos processos de branqueamento e descontaminação com as tintas de impressão, apesar de tendências adversas para o uso de tintas com propriedades antidispersivas, bem como os continuados obstáculos que muitas colas e a associação do papel ao plástico colocam ao processo de reutilização das fibras celulósicas.
Importa, todavia, dar um sinal claro de uma nova forma de encarar a utilização dos recursos, tanto mais significativo quanto Portugal, no caso de fibras, é um grande importador.
Ao Estado caberá um papel catalisador no desenvolvimento de uma nova consciência ambiental que no caso vertente poderá consistir em aumentar a fracção de papel usado para reciclagem e o consumo de papel reciclado no total do papel usado pela Administração Pública.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
A Administração Pública promoverá, no conjunto dos seus órgãos, a separação do papel usado, após conveniente tratamento de inutilização.
Artigo 2.°
O Secretariado para a Modernização Administrativa promoverá anualmente um concurso público de venda de papel usado.
Artigo 3.°
O Secretariado para a Modernização Administrativa promoverá a utilização de papel reciclado, determinando os usos prioritários desse papel e fixando para cada categoria de uso a percentagem mínima de fibra reciclada a utilizar.
Artigo 4.°
A medida anterior será complementada por uma calendarização das metas a atingir, propondo-se que no prazo máximo de cinco anos a percentagem de fibras recicladas no consumo total de papel e cartão da Administração Pública não seja inferior a 60%.
Artigo 5.°
A classificação de usos, as metas fixadas e a sua calendarização serão revistas ao fim de dois anos, tendo em conta a evolução industrial verificada.
Lisboa, 30 de Março de 1992. — O Deputado do PS, José Sócrates.
PROJECTO DE LEI N.° 124/VI AVALIAÇÃO DO IMPACTE AMBIENTAL
Os planos e projectos de desenvolvimento económico têm, em muitos casos, graves consequências para o ambiente e a própria qualidade de vida das populações. Por esta razão, os problemas associados à relação entre o desenvolvimento e o ambiente têm sido objecto de preocupação crescente na maior parte do mundo nos últimos anos. Um dos mecanismos encontrados para rninimizar os efeitos adversos do desenvolvimento e maximizar os seus benefícios tem sido a avaliação do impacte ambiental.
O processo de avaliação do impacte ambiental permite evitar desde o início o aparecimento de disfunções, em vez de combatê-las posteriormente, concretizando um dos princípios básicos de uma política de ambiente: a acção preventiva.
Os estudos de impacte ambiental estão já institucionalizados em numerosos países e organizações internacionais — CEE, diversas agências da ONU e Banco Mundial, entre outras — e têm sido defendidos em diversos relatórios, nomeadamente no Relatório Brandt, no Relatório Brundtland («O nosso futuro comum») e na «Estratégia Mundial da Conservação».
A avaliação do impacte ambiental constitui um processo que permite e estimula a participação dos públicos interessados na tomada de decisão, tornando-a mais transparente e consensual.
Em Portugal, onde a Constituição da República garantia já a todos, no seu artigo 66.°, n.° 1, «o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado», foi consagrado o conceito de ordenamento do território e, aquando da recente revisão constitucional, incluindo entre as incumbências do Estado o dever de promovê-lo e realizá-lo.
Com efeito, passou a dispor-se no n.° 2 do citado artigo que incumbe ao Estado:
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e paisagens biologicamente equilibradas.
A Lei n.° 11/87 (Lei de Bases do Ambiente) insere preceitos relativos a «estudos de impacte ambiental» (artigo 30.°) e «conteúdo do estudo de impacte ambien-
---
Discussão generalidade — DAR I série — 13/05/1992
Quarta-feira, 13 de Maio de 1992 ISérie - Número 62
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MAIO DE 1992
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor C. P. Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta n sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e de respostas de alguns outros.
O Sr. Deputado Casimiro Tavares (CDS) referiu-se à situação de estabelecimentos de acção social do distrito de Aveiro, tendo no fim, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Ferraz de Abreu (PS).
O Sr. António Sá e Abreu (PSD) falou acerca da estação de tratamento de resíduos sólidos e do aterro sanitário de Kiba d'Ave, No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Laurentino Dias (PS).
Foram aprovados os votos n.ºs 21/VI, de solidariedade com as autonomias regionais (PSD), e 22/VI, de solidariedade institucional da Assembleia da República com a autonomia democrática e as regiões autónomas (PS).
Ordem do dia.-A Câmara aprovou dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, um denegando autorização a um deputado do PSD para depor em tribunal como testemunha e outro relativo à substituição de um Deputado do PS.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos lei n.ºs 97/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação de impacte ambiental (PCP), 98/VI - Lei quadro das áreas protegidas (PCP), 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos (PS), 123/VI - Utilização de papel reciclado pela Administração Pública (PS), 124/VI- Avaliação do impacte ambiental (PS), 125/VI - Lei quadro das áreas protegidas (PS), 143/VI - Recolha de papel usado e utilização de papel reciclado pela Administração Pública (Os Verdes), 144/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação do impacte ambiental (Deputado independente Mário Tomé) e do projecto de resolução n.º 11/VI - Sobre reciclagem de papel e uso de papel reciclado na Assembleia da República (PSD).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Sócrates (PS), Mário Maciel (PSD), Raul Castro (Indep.), Filipe Abreu (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Manuel Queiró (CDS), Luis Peixoto e Lourdes Hespanhol (PCP), Gameiro dos Santos (PS), Mário Tomé (Indep.). Casimiro Tavares (CDS), Rui Ávila (PS), Manuel Sérgio (PSN) e Jorge Paulo da Cunha (PSD).
Entretanto, foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 136/VI - Ampliação da competência das Comissões Especializadas de Fogos Florestais municipais e adopção de medulas preventivas contra fogos florestais (PS)
A propósito da entrada na Mesa de um projecto de resolução com o n.º 14/VI, apresentado pelo PSD, posteriormente retirado e transformado em propostas de alteração concernentes a um projecto de resolução com o mesmo número e debatido na última sessão, intervieram, sob a forma de interpelação à Mesa e de fundamentação de recursos de decisões da mesma, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Carlos Coelho (PSD), Narana Coissoró (CDS), Jaime Gama (PS), Silva Marques (PSD), João Amaral (PCP), Mário Tomé (Indep.) e José Magalhães (PS). Finalmente, o projecto de resolução n.º 14/VI - Constituição de uma comissão eventual para a apreciação da reforma do sistema eleitoral (PSD) foi aprovado, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 10 minutos.