Publicação — DAR II série A — 567-574 — 03/04/1992
3 DE ABRIL DE 1992
atmosfera e do solo, ruído, vibração, luz, calor, radiação, etc.) em resultado do funcionamento do projecto proposto.
2 — Se for caso disso, um esboço das principais soluções de substituição encaradas pelo dono da obra e a indicação das principais razões dessa escolha, atendendo aos efeitos no ambiente.
3 — Uma descrição dos elementos do ambiente que serão consideravelmente afectados pelo projecto proposto, nomeadamente a fauna, a flora, o solo, a água, a atmosfera, os factores climáticos, os bens materiais, incluindo o património arquitectónico e arqueológico, a paisagem, bem como a inter-relação entre os factores mencionados.
4 — Uma descrição dos efeitos importantes que o projecto proposto pode ter no ambiente em resultado de:
Existência da totalidade do projecto; Utilização dos recursos naturais; Emissão de poluentes, criação de perturbações ou eliminação dos resíduos.
5 — Indicação pelo dono da obra dos métodos de previsão utilizados para avaliar os efeitos no ambiente.
6 — Um resumo não técnico das informações transmitidas com base nas rubricas mencionadas.
7 — Um resumo das eventuais dificuldades (lacunas técnicas ou nos conhecimentos) encontradas peio dono da obra na compilação das informações requeridas.
O Deputado do PS, José Sócrates.
PROJECTO DE LEI N.° 125/VI
LEI QUADRO DAS AREAS PROTEGIDAS
O processo de crescimento económico tem conduzido, em especial nas últimas décadas, mercê dos poderosos meios técnicos à sua disposição, à destruição de parte importante do património natural da Terra.
Trata-se de um processo acelerado de aniquilamento dos recursos vivos e dos biótopos que os mantêm, o qual contribuiu decisivamente para a extinção de numerosas espécies da fauna e da flora e pôs em perigo um número ainda muito maior de outras.
A gravidade da situação, à escala do Planeta, decorrente da destruição dos valores naturais, exige que sejam tomadas medidas urgentes de gestão adequada para a conservação dos recursos vivos, que são uma base essencial do desenvolvimento.
A conservação tem, assim, de ser encarada como um processo global que não pode ser constrangido por divisões administrativas, fronteiras ou outros limites artificiais.
As medidas necessárias para a consecussão dos seus objectivos devem ser aplicadas a toda a biosfera de forma a que a Humanidade, no seu todo, beneficie de um património comum insubstituível.
O desenvolvimento, por sua vez, só poderá ser equilibrado e sustentável, garantindo a permanente renovação dos recursos vivos, se os objectivos da conservação forem, naquele, devidamente considerados e acautelados.
No território nacional a conservação deve desempenhar um papel relevante na actividade agrícola e florestal, para que os recursos vivos do espaço rural não sejam postos em causa.
inserida numa política de conservação da Natureza, a experiência consagrou já, como instrumento privilegiado para a salvaguarda dos recursos naturais mais representativos ou de maior valor, a criação de áreas protegidas, regidas por estatuto especial em que aos objectivos da conservação é dado papel preponderante. Essas áreas, criadas de forma sistemática e coerente, constituem, no seu conjunto, o sistema nacional de áreas protegidas, cuja função dominante é a «protecção e estudo dos ecossistemas naturais e ainda a preservação de valores de ordem científica, cultural, social e paisagística», conforme dispõe o n.° 5 do artigo 29." da Lei de Bases do Ambiente.
No entanto, a legislação actual que institucionaliza aquelas áreas — Decreto-Lei n.° 613/76, de 27 de Julho, Decreto-Lei n.° 4/78, de 11 de Janeiro, e Decreto--Lei n.° 264/79, de 1 de Agosto — é insuficiente e está claramente ultrapassada.
Por outro lado, a Lei de Bases do Ambiente impõe, no n.° 1 do artigo 29.°, que «será implementada e regulamentada uma rede nacional contínua de áreas protegidas», disposição a que urge dar cumprimento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.° Areas protegidas
Os objectivos nacionais de conservação da Natureza, dos recursos naturais e da protecção da paisagem deverão ser prosseguidos em todo o território nacional, nomeadamente através da criação a nível nacional, regional e local de um sistema nacional de áreas protegidas que garantam no seu conjunto a salvaguarda e valorização dos valores e recursos significativos do património natural do País.
Artigo 2.° Objectivos nacionais de conservação
São objectivos nacionais de conservação da Natureza e dos recursos naturais:
a) Manter os processos ecológicos essenciais e os sistemas que suportam a vida através de medidas adequadas, o que inclui, nomeadamente, a conservação do solo evitando a sua erosão e degradação e melhorando a sua fertilidade, a manutenção dos ciclos hidrológico e biogeoquí-mico;
b) Preservar a diversidade genética existente nos organismos, evitando a extinção das espécies e assegurando a variação dentro de cada espécie;
c) Garantir a utilização de forma sustentável das espécies e dos ecossistemas de modo a permitir a sua permanente renovação, tendo em conta
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/05/1992
Quarta-feira, 13 de Maio de 1992 ISérie - Número 62
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MAIO DE 1992
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor C. P. Beleza de Mendonça Tavares
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta n sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e de respostas de alguns outros.
O Sr. Deputado Casimiro Tavares (CDS) referiu-se à situação de estabelecimentos de acção social do distrito de Aveiro, tendo no fim, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Ferraz de Abreu (PS).
O Sr. António Sá e Abreu (PSD) falou acerca da estação de tratamento de resíduos sólidos e do aterro sanitário de Kiba d'Ave, No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Laurentino Dias (PS).
Foram aprovados os votos n.ºs 21/VI, de solidariedade com as autonomias regionais (PSD), e 22/VI, de solidariedade institucional da Assembleia da República com a autonomia democrática e as regiões autónomas (PS).
Ordem do dia.-A Câmara aprovou dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, um denegando autorização a um deputado do PSD para depor em tribunal como testemunha e outro relativo à substituição de um Deputado do PS.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos lei n.ºs 97/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação de impacte ambiental (PCP), 98/VI - Lei quadro das áreas protegidas (PCP), 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos (PS), 123/VI - Utilização de papel reciclado pela Administração Pública (PS), 124/VI- Avaliação do impacte ambiental (PS), 125/VI - Lei quadro das áreas protegidas (PS), 143/VI - Recolha de papel usado e utilização de papel reciclado pela Administração Pública (Os Verdes), 144/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação do impacte ambiental (Deputado independente Mário Tomé) e do projecto de resolução n.º 11/VI - Sobre reciclagem de papel e uso de papel reciclado na Assembleia da República (PSD).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Sócrates (PS), Mário Maciel (PSD), Raul Castro (Indep.), Filipe Abreu (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Manuel Queiró (CDS), Luis Peixoto e Lourdes Hespanhol (PCP), Gameiro dos Santos (PS), Mário Tomé (Indep.). Casimiro Tavares (CDS), Rui Ávila (PS), Manuel Sérgio (PSN) e Jorge Paulo da Cunha (PSD).
Entretanto, foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 136/VI - Ampliação da competência das Comissões Especializadas de Fogos Florestais municipais e adopção de medulas preventivas contra fogos florestais (PS)
A propósito da entrada na Mesa de um projecto de resolução com o n.º 14/VI, apresentado pelo PSD, posteriormente retirado e transformado em propostas de alteração concernentes a um projecto de resolução com o mesmo número e debatido na última sessão, intervieram, sob a forma de interpelação à Mesa e de fundamentação de recursos de decisões da mesma, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Carlos Coelho (PSD), Narana Coissoró (CDS), Jaime Gama (PS), Silva Marques (PSD), João Amaral (PCP), Mário Tomé (Indep.) e José Magalhães (PS). Finalmente, o projecto de resolução n.º 14/VI - Constituição de uma comissão eventual para a apreciação da reforma do sistema eleitoral (PSD) foi aprovado, na generalidade e na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 10 minutos.