PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 949/XIII (2.ª)
Recomenda ao Governo o reforço do apoio ao UNFPA – Fundo das Nações
Unidas para a População
Exposição de motivos
Face ao impacto do corte de todo o apoio da Administração Norte-americana ao Fundo
das Nações Unidas para a População através da decisão Kemp Kasten e depois da
aplicação da Global Gag Rule, o Grupo Parlamentar Português sobre População e
Desenvolvimento, que acompanha o trabalho do UNFPA através de visitas e
intervenções em diferentes países, através da participação em reuniões e conferências
nacionais e internacionais e com cujos responsáveis reúne frequentemente, em
seguimento do apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres quando
refere que esta decisão terá efeitos arrasadores na saúde de mulheres e meninas mais
vulneráveis no mundo (…) e apela aos países doadores para que aumentem seu apoio
ao UNFPA para permitir que continue seu trabalho essencial durante este período
difícil”, e da resposta positiva de outros países europeus, salienta que:
O UNFPA assegura e apoia cuidados de saúde reprodutiva para mulheres e
jovens em mais de 150 países onde vive 80% da população mundial.
O trabalho do UNFPA inclui os programas de eliminação da Mutilação Genital
Feminina – prática nefasta que atinge anualmente mais de 3 milhões de
meninas, programas de prevenção da gravidez em adolescentes que continua a
ser a primeira causa de morte de meninas entre os 15 e os 19 anos e a
prevenção de mais de 70 milhões de casamentos infantis durante os próximos
5 anos.
O UNFPA assegura anualmente o acesso de mais de 20 milhões de mulheres a
métodos contraceptivos modernos e a formação de profissionais de saúde que
asseguram que pelo menos 80% de todos os partos sejam assistidos por
profissionais qualificados.
Em situações de catástrofes ou crises humanitárias, o UNFPA garante o
fornecimento de kits emergência para partos e a criação de hospitais de
campanha para minimizar os riscos associados à gravidez e ao parto em
campos de refugiados e no Haiti, entre outros.
Em muitas comunidades rurais é o UNFPA que assegura a existência de pelo
menos um médico com formação adequada em matéria de saúde sexual e
reprodutiva e parto seguro. O UNFPA assegura cuidados pré-natais, incluindo
de emergência e assistência nutricional, para que as mulheres possam dar à luz
bebés saudáveis.
Como sabemos, quer através de diversos relatórios, quer porque testemunhamos in
loco em muitos países como Portugal, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Filipinas,
Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Perú, entre outros, o UNFPA – Fundo das Nações
Unidas para a População, presta serviços de saúde materna em todo o mundo,
incluindo em alguns dos lugares onde a gravidez significa um alto risco de mortalidade
neo-natal, materna e infantil. Sendo junto das Nações Unidas, a agência líder em
matéria de planeamento familiar e saúde materna, o UNFPA assegura igualmente o
atendimento e a prevenção em matéria de VIH/SIDA, o programa conjunto com a
UNFPA-UNICEF para a eliminação da MGF, programas de promoção da igualdade de
género, o empoderamento e educação das meninas e raparigas, entre tantas outras
iniciativas e medidas que procuram tornar este mundo num lugar melhor.
De acordo com os últimos dados disponíveis (2015) cerca de 800 mulheres por dia, ou
300.000 por ano, morrem por razões associadas à gravidez e parto - 99% destas mães
vivem nos países em desenvolvimento.
Estes números representam uma diminuição de 44% em relação a 1990 e uma
diminuição, em média, de 5,5% ao ano em alguns lugares, graças em grande parte ao
trabalho UNFPA. Em 2015, como parte dos Objectivos de Desenvolvimento
Sustentável, a comunidade internacional estabeleceu como meta reduzir as taxas de
mortalidade materna global para menos de 70 por 100.000 nascidos vivos.
Ao colocar em risco o financiamento destes programas coloca-se em risco milhões de
vidas. O apoio ao UNFPA salva vidas e promove o desenvolvimento em conformidade
com os Direitos Humanos sem deixar ninguém para trás.
Assim, e também porque Portugal e as famílias portuguesas têm uma divida de
gratidão para com o UNFPA que apoiou o país através do Ministério da Saúde e da
então Comissão da Condição Feminina (hoje CIG) nos anos 70-90, contribuindo para a
redução das altas taxas de mortalidade materno-infantil, da formação de profissionais
de saúde e na organização dos serviços, mas sobretudo porque o trabalho do UNFPA
continua a ser absolutamente essencial em todos os países do mundo.
Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar Português sobre
População e Desenvolvimento (GPPsPD), propõem à Assembleia da República que
recomende ao Governo:
1. O reforço do financiamento base ( corefunding) de Portugal para o UNFPA na linha do
que vinha sendo atribuído até 2012;
2. Que inclua as temáticas da saúde sexual e reprodutiva, práticas nefastas como
mutilação genital feminina, casamentos infantis, forçados e/ou combinados, violência
com base no género e direitos das meninas e raparigas como prioritárias em matéria
de políticas públicas sectoriais e articuladas de cooperação para o desenvolvimento,
saúde, igualdade, educação e cidadania/igualdade;
3. Que reforce o apoio e atenção às temáticas enunciadas em 2 e ao UNFPA nas
iniciativas políticas e de monitorização relativas à Conferência Internacional sobre
População e Desenvolvimento e seguintes, bem como à Agenda 2030 e os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável;
Assembleia da República, em 23 de junho de 2017.
Os Deputados do Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento,
---
Publicação — DAR II série A — 22-23 — 28/06/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 22
Assembleia da República, 23 de junho de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — João Vasconcelos
— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de
Sousa — Sandra Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 949/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO APOIO AO UNFPA – FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS
PARA A POPULAÇÃO
Exposição de motivos
Face ao impacto do corte de todo o apoio da Administração Norte-americana ao Fundo das Nações Unidas
para a População através da decisão Kemp Kasten e depois da aplicação da Global Gag Rule, o Grupo
Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento, que acompanha o trabalho do UNFPA através de
visitas e intervenções em diferentes países, através da participação em reuniões e conferências nacionais e
internacionais e com cujos responsáveis reúne frequentemente, em seguimento do apelo do Secretário-Geral
das Nações Unidas, António Guterres quando refere que esta decisão terá efeitos arrasadores na saúde de
mulheres e meninas mais vulneráveis no mundo (…) e apela aos países doadores para que aumentem seu
apoio ao UNFPA para permitir que continue seu trabalho essencial durante este período difícil”, e da resposta
positiva de outros países europeus, salienta que:
O UNFPA assegura e apoia cuidados de saúde reprodutiva para mulheres e jovens em mais de 150
países onde vive 80% da população mundial.
O trabalho do UNFPA inclui os programas de eliminação da Mutilação Genital Feminina – prática nefasta
que atinge anualmente mais de 3 milhões de meninas, programas de prevenção da gravidez em
adolescentes que continua a ser a primeira causa de morte de meninas entre os 15 e os 19 anos e a
prevenção de mais de 70 milhões de casamentos infantis durante os próximos 5 anos.
O UNFPA assegura anualmente o acesso de mais de 20 milhões de mulheres a métodos contracetivos
modernos e a formação de profissionais de saúde que asseguram que pelo menos 80% de todos os partos
sejam assistidos por profissionais qualificados.
Em situações de catástrofes ou crises humanitárias, o UNFPA garante o fornecimento de kits emergência
para partos e a criação de hospitais de campanha para minimizar os riscos associados à gravidez e ao
parto em campos de refugiados e no Haiti, entre outros.
Em muitas comunidades rurais é o UNFPA que assegura a existência de pelo menos um médico com
formação adequada em matéria de saúde sexual e reprodutiva e parto seguro. O UNFPA assegura
cuidados pré-natais, incluindo de emergência e assistência nutricional, para que as mulheres possam dar
à luz bebés saudáveis.
Como sabemos, quer através de diversos relatórios, quer porque testemunhamos in loco em muitos países
como Portugal, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Filipinas, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Perú, entre outros, o
UNFPA – Fundo das Nações Unidas para a População, presta serviços de saúde materna em todo o mundo,
incluindo em alguns dos lugares onde a gravidez significa um alto risco de mortalidade neonatal, materna e
infantil. Sendo junto das Nações Unidas, a agência líder em matéria de planeamento familiar e saúde materna,
o UNFPA assegura igualmente o atendimento e a prevenção em matéria de VIH/SIDA, o programa conjunto
com a UNFPA-UNICEF para a eliminação da MGF, programas de promoção da igualdade de género, o
---
Votação Deliberação — DAR I série — 70-7' — 08/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 107
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 949/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do
apoio ao UNFPA — Fundo das Nações Unidas para a População (PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de
lei n.º 32/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativo à dádiva, colheita, análise,
processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana
e os procedimentos de verificação da equivalência das normas de qualidade e segurança dos tecidos e células
importados e procede à segunda alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, transpondo a Diretiva (EU)
2015/565, da Comissão, de 8 de abril, que altera a Diretiva 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro, no que
se refere a certos requisitos técnicos para a codificação dos tecidos e células de origem humana, e a Diretiva
(EU) 2015/566, da Comissão, de 8 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 61/XIII (2.ª) — Estabelece o
regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor,
nacionalidade, ascendência e território de origem.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do BE.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 416/XIII (2.ª) — Estabelece
mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico de
Urbanização e Edificação (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, BE, PCP, Os Verdes e PAN e a abstenção
do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, que determina a
descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área
Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de
Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional
da STCP [apreciação parlamentar n.º 28/XIII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Abrir texto oficial