PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 941/XIII/2.ª
Recomenda que sejam tomadas medidas que permitam aumentar as vagas para o
internato de especialidade
Desde 2015 que o país assiste a um crescente número de médicos que fica sem acesso
à formação médica especializada.
No concurso relativo ao ano de 2015/2016 ficaram sem acesso 114 médicos, no ano
seguinte 213 e no atual, de acordo com as informações vindas a público, 370 aos quais
devemos juntar os 270 que desistiram do concurso o que significa que 640 médicos
não frequentaram a formação médica especializada.
O número de médicos que não tem acesso à formação médica especializada cresce
apesar de haver mais de 800 mil portugueses, segundo os dados da Administração
Central do Sistema de Saúde, sem médico de família atribuído e, em muitos hospitais e
várias especialidades, não serem cumpridos os tempos máximos garantidos para
consultas de especialidade
De acordo com a legislação em vigor, a formação médica especializada, “corresponde a
um período de formação teórico-prática, que habilita o profissional médico ao
exercício diferenciado de uma especialidade”. Para tal é realizado um concurso para o
internato médico, sendo da competência da Administração do Sistema de Saúde, I.P.
(ACSS, I.P.) a gestão e a coordenação desse concurso.
O bloqueio no acesso à formação médica especializada implica a criação em Portugal
de uma bolsa de médicos indiferenciados, significando isso a redução de direitos
desses profissionais quer a nível salarial, quer de progressão da carreira, ficando à
mercê das condições impostas pelas empresas prestadoras de trabalho temporário e
adstritos a tarefas de menores responsabilidade.
As consequências negativas da existência de médicos indiferenciados fazem-se sentir,
de igual modo, no Serviço Nacional de Saúde e na prestação de cuidados de saúde aos
utentes.
Recorde-se que foi a criação do Serviço Nacional de Saúde, a disseminação da
prestação de cuidados de saúde primários e hospitalares e a melhoria da formação
médica, designadamente da formação médica especializada, que possibilitaram a
Portugal reduzir de forma expressiva a mortalidade materno-infantil.
O acesso à formação médica especializada depende do número de vagas que são
estabelecidas todos os anos, as quais dependem da idoneidade formativa conferida
aos serviços por parte da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional do Internato
Médico.
Sobre as vagas, o Presidente da Secção Regional do Sul da Ordem dos Médicos afirmou
que “um dos problemas que temos (…) é que muitas não são de idoneidade total, são
parciais” e “nos últimos anos têm sido atribuídas sem se contar com o sítio onde se vai
fazer o que falta”.
Há vários anos, e de forma particular desde 2015, têm surgido relatos de que o
número de vagas não traduz de forma cabal as disponibilidades manifestadas pelos
serviços e formadores, que acabam por não figurar integralmente no mapa final
proposto a concurso.
Tal situação tem levado à exigência dos jovens médicos e de algumas estruturas
representativas destes profissionais da necessidade de “aferição de idoneidades dos
serviços médicos e das suas capacidades formativas seja realizado com critério e
transparência”, tal como é defendido pelos subscritores da Petição nº 294/XIII/2ª.
O bloqueio no acesso à formação médica especializada tem as suas causas nas opções
políticas e nas medidas tomadas por sucessivos governos, e de forma especial pelo
Governo PSD/CDS, no que à saúde e, particularmente ao Serviço Nacional de Saúde
(SNS), diz respeito, ou seja, este bloqueio não está desligado do profundo ataque que
foi desferido aos profissionais de saúde por via da sua desvalorização social e
profissional e que levou, no caso dos médicos, a saídas extemporâneas do SNS, quer
por aposentação, quer para o privado, de médicos séniores que asseguravam a
formação médica especializada.
Para além da questão dos profissionais, também os processos de fusão, concentração
e encerramento de serviços e valências concorreram para a diminuição de potenciais
locais de formação de internos, sem falarmos dos enormes danos causados aos
utentes e à população servida por essas unidades de saúde.
A isto acrescem as alterações efetuadas no regime jurídico do internato médico pelo
anterior governo, as quais foram realizadas apesar da contestação ao diploma ser
transversal a todas a organizações representativas dos médicos e dos estudantes de
medicina.
No fundamental, as alterações ao regime do internato médico, protagonizadas por PSD
e CDS-PP, visam a desqualificação da formação médica especializada que terá
repercussões na degradação das condições de prestação de cuidados de saúde pelo
Serviço Nacional de Saúde, na desvalorização profissional e social dos médicos, além
de constituir mais um elemento na tentativa de destruição das carreiras médicas e da
promoção da precariedade.
O PCP tem apresentado, desde 2015, propostas para corrigir esta situação. Neste
sentido, nesse ano, apresentou o Projeto de Resolução nº 57/XIII/1ª - Recomenda a
adoção de medidas urgentes para a criação de vagas adicionais ao concurso de
internato médico 2015.
Foi também por proposta e iniciativa do PCP que os Orçamentos do Estado (2016 e
2017) contemplaram normas que salvaguardam a permanência dos 114 médicos no
Serviço Nacional de Saúde e preveem medidas para que as vagas disponibilizadas
sejam proporcionais às necessidades, reforçando as vagas para os internatos de
medicina geral e familiar e, simultaneamente, em articulação com a ordem dos
médicos, se desenvolva um programa de formação excecional dirigida aos médicos
sem especialidade que exercem funções no Serviço Nacional de Saúde, possibilitando-
lhes a aquisição de uma especialidade médica.
A qualidade dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos e serviços do
SNS depende, entre outros aspetos, da formação médica, quer ao nível da formação
inicial, quer ao nível da formação específica, e do grau de especialização dos mesmos,
pelo que devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir o acesso a todos os
médicos internos à formação específica e que sejam promovidas ações, em conjunto
com a Ordem dos Médicos, para que se clarifique o processo de atribuição de
idoneidades formativas para a formação médica especializada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República, que:
1. Promova, juntamente com a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do
Internato Médico, uma avaliação que permita o esclarecimento do processo de
atribuição das idoneidades formativas para a formação médica especializada;
2. Desenvolva um plano para melhorar as condições e resolver as insuficiências
dos serviços de saúde aos quais foi conferida idoneidade parcial com o objetivo
de promover, qualitativa e quantitativamente, o reconhecimento total da
respetiva idoneidade;
3. Proceda aos investimentos necessários nos serviços de saúde para aumentar o
número de serviços reconhecidos com idoneidade formativa para garantir o
acesso à especialidade médica de todos os médicos que terminam a formação
pré-graduada;
4. Proceda à reposição das vagas preferenciais em zonas carências.
Assembleia da República, 23 de junho de 2017
Os Deputados,
CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; RITA
RATO; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; PAULO SÁ; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 23/06/2017
23 DE JUNHO DE 2017 31
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 941/XIII (2.ª)
RECOMENDA QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS QUE PERMITAM AUMENTAR AS VAGAS PARA O
INTERNATO DE ESPECIALIDADE
Desde 2015 que o país assiste a um crescente número de médicos que fica sem acesso à formação médica
especializada.
No concurso relativo ao ano de 2015/2016 ficaram sem acesso 114 médicos, no ano seguinte 213 e no atual,
de acordo com as informações vindas a público, 370 aos quais devemos juntar os 270 que desistiram do
concurso o que significa que 640 médicos não frequentaram a formação médica especializada.
O número de médicos que não tem acesso à formação médica especializada cresce apesar de haver mais
de 800 mil portugueses, segundo os dados da Administração Central do Sistema de Saúde, sem médico de
família atribuído e, em muitos hospitais e várias especialidades, não serem cumpridos os tempos máximos
garantidos para consultas de especialidade.
De acordo com a legislação em vigor, a formação médica especializada, “corresponde a um período de
formação teórico-prática, que habilita o profissional médico ao exercício diferenciado de uma especialidade”.
Para tal é realizado um concurso para o internato médico, sendo da competência da Administração do Sistema
de Saúde, IP (ACSS, IP) a gestão e a coordenação desse concurso.
O bloqueio no acesso à formação médica especializada implica a criação em Portugal de uma bolsa de
médicos indiferenciados, significando isso a redução de direitos desses profissionais quer a nível salarial, quer
de progressão da carreira, ficando à mercê das condições impostas pelas empresas prestadoras de trabalho
temporário e adstritos a tarefas de menores responsabilidade.
As consequências negativas da existência de médicos indiferenciados fazem-se sentir, de igual modo, no
Serviço Nacional de Saúde e na prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Recorde-se que foi a criação do Serviço Nacional de Saúde, a disseminação da prestação de cuidados de
saúde primários e hospitalares e a melhoria da formação médica, designadamente da formação médica
especializada, que possibilitaram a Portugal reduzir de forma expressiva a mortalidade materno-infantil.
O acesso à formação médica especializada depende do número de vagas que são estabelecidas todos os
anos, as quais dependem da idoneidade formativa conferida aos serviços por parte da Ordem dos Médicos e do
Conselho Nacional do Internato Médico.
Sobre as vagas, o Presidente da Secção Regional do Sul da Ordem dos Médicos afirmou que “um dos
problemas que temos (…) é que muitas não são de idoneidade total, são parciais” e “nos últimos anos têm sido
atribuídas sem se contar com o sítio onde se vai fazer o que falta”.
Há vários anos, e de forma particular desde 2015, têm surgido relatos de que o número de vagas não traduz
de forma cabal as disponibilidades manifestadas pelos serviços e formadores, que acabam por não figurar
integralmente no mapa final proposto a concurso.
Tal situação tem levado à exigência dos jovens médicos e de algumas estruturas representativas destes
profissionais da necessidade de “aferição de idoneidades dos serviços médicos e das suas capacidades
formativas seja realizado com critério e transparência”, tal como é defendido pelos subscritores da Petição n.º
294/XIII (2.ª).
O bloqueio no acesso à formação médica especializada tem as suas causas nas opções políticas e nas
medidas tomadas por sucessivos governos, e de forma especial pelo Governo PSD/CDS, no que à saúde e,
particularmente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), diz respeito, ou seja, este bloqueio não está desligado do
profundo ataque que foi desferido aos profissionais de saúde por via da sua desvalorização social e profissional
e que levou, no caso dos médicos, a saídas extemporâneas do SNS, quer por aposentação, quer para o privado,
de médicos séniores que asseguravam a formação médica especializada.
Para além da questão dos profissionais, também os processos de fusão, concentração e encerramento de
serviços e valências concorreram para a diminuição de potenciais locais de formação de internos, sem falarmos
dos enormes danos causados aos utentes e à população servida por essas unidades de saúde.
A isto acrescem as alterações efetuadas no regime jurídico do internato médico pelo anterior governo, as
quais foram realizadas apesar da contestação ao diploma ser transversal a todas a organizações representativas
dos médicos e dos estudantes de medicina.
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Votação Deliberação — DAR I série — 69-69 — 08/07/2017
8 DE JULHO DE 2017
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 883/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie para a
construção de um matadouro regional no Algarve (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PAN
e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 897/XIII (2.ª) — Pela construção de um matadouro público
regional no Algarve (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 941/XIII (2.ª) — Recomenda que sejam tomadas
medidas que permitam aumentar as vagas para o internato de especialidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 763/XIII (2.ª) — Remoção das placas de fibrocimento com
amianto na Escola El-Rei D. Manuel I, em Alcochete (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 918/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente
reabilitação e ampliação da EB 2,3 El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e remova todas as placas de fibrocimento
com amianto (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 931/XIII (2.ª) — Requalificação e ampliação urgente da
Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 893/XIII (2.ª) — Requalificação e ampliação da Escola Básica
de 2.º e 3.º ciclos de Vialonga, em Vila Franca de Xira (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projetos
de resolução n.os 602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate ao abandono escolar no ensino superior
(PSD), 696/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o abandono escolar no
ensino superior (PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de combate ao abandono
escolar no ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e
abandono no ensino superior, para melhor definição de políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos estudantes do ensino superior, como forma
de combate ao abandono escolar (PAN) e 709/XIII (2.ª) — Medidas para o aprofundamento de mecanismos de
ação social e de combate ao abandono escolar no ensino superior (BE) (os autores retiraram as suas iniciativas
a favor do texto de substituição).
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