P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 934 /XIII/ 2.ª
Reforça as medidas de acompanhamento da grávida e puérpera
no Serviço Nacional de Saúde
I
O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar integram o vasto
conjunto de direitos sexuais e reprodutivos conquistados em Portugal com a Revolução
de Abril. Recorda-se que cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais
sem assistência médica. Muitos distritos não tinham maternidade, era elevadíssima a
taxa de mortalidade infantil e de mortalidade na maternidade.
Foi a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a disseminação de cuidados pelo
país, designadamente da melhoria dos cuidados prestados ao nível da saúde materno
e infantil que possibilitaram uma evolução muito positiva dos indicadores de saúde,
em poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na redução da
mortalidade infantil e materna e na promoção da saúde.
No que concerne à mortalidade infantil, o relatório da Unicef revelou que Portugal
mantinha uma das mais baixas taxas de mortalidade infantil do mundo, com quatro
mortes de crianças até aos cinco anos em cada mil nascimentos, em 2015, valor que
representa uma diminuição de 94% em 45 anos.
Estes valores são corroborados pelos dados publicados pela Direção Geral de Saúde, os
quais indicam que em 2016 a taxa de mortalidade infantil foi de 3,19 por cada 1000
nados vivos.
Tal como com a mortalidade infantil, Portugal apresenta valores muito positivos no
que concerne à mortalidade materna, tendo para isso contribuído a generalização das
consultas pré-natais, os cuidados assegurados no parto e no pós-parto, assim com a
formação cada vez mais especializada dos profissionais de saúde que trabalham na
saúde materno-infantil.
Esta constatação é corroborada no documento da Direção Geral de Saúde – Programa
Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, sendo afirmado que: “Nos
últimos 35 anos a proporção de mulheres com consultas de vigilância pré-natal, o
número de partos que ocorrem em meio hospitalar e são assistidos por profissionais
de saúde qualificados aumentaram significativamente. A cobertura aproximou-se da
totalidade”.
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No referido Programa é preconizada a “Continuidade de Cuidados”, ou seja, desde a
preconceção até à consulta de puerpério (inicia-se 2 horas após o parto, prolongando-
se até 6 semanas) estando subjacente a Saúde Sexual e Reprodutiva.
No programa é definido um objetivo geral: “conjunto de recomendações e
intervenções adequadas na preconceção, na gravidez e no puerpério” e vários
específicos, dos quais salientamos: “Integrar os cuidados pré-natais numa perspetiva
mais abrangente que inclua a preparação da gravidez (cuidados pré-concecionais); a
vigilância da gravidez e a consulta do puerpério assegurando a continuidade de
cuidados; identificar e orientar precocemente complicações e fatores de risco que
possam afetar a evolução da gravidez e o bem-estar do feto; apoiar na preparação
para o parto e parental idade”.
O acompanhamento da grávida no Serviço Nacional de Saúde é feito de forma
articulada entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares e segue as
normas e orientações clínicas da Direção Geral de Saúde e estão já implementadas
muitas das estratégias e medidas consagradas no plano acima mencionado.
Pese embora esta constatação subsistem áreas e domínios que devem ser reforçados,
designadamente na melhoria dos serviços hospitalares, nomeadamente nos blocos
operatórios que permitam a concretização do exercício do acompanhamento no
decurso da cesariana; criação, e nalguns casos, reforço das equipas multidisciplinares e
nos cuidados no pós-parto, especialmente na sinalização, acompanhamento e
intervenção nas perturbações emocionais (depressão pós-parto) e valorização dos
profissionais de saúde.
Nos últimos anos tem surgido perspetivas visando o incremento do parto em meio
aquático. Um método que o Hospital de Setúbal chegou a realizar e que suspendeu
após ter sido emitido parecer desfavorável por parte da Ordem dos Médicos.
Sobre esta matéria, advogamos que deve ser realizado um estudo e parecer, em
particular pela Direção Geral de Saúde que permita atestar o grau que esta prática não
apresenta riscos nem para a mãe, nem para o recém-nascido.
A situação da prestação de cuidados de saúde materno infantil no Serviço Nacional de
Saúde e, concretamente ao nível do acompanhamento da grávida não está imune das
consequências dos ataques que os sucessivos governos (PS, PSD/CDS) e, de forma
muito grave das medidas tomadas pelo Governo PSD/CDS, têm desferido ao Serviço
Nacional de Saúde, nomeadamente a saída extemporânea de profissionais de saúde a
que se junta a desvalorização salarial e profissional, que hoje se traduz na dificuldade
em assegurar escalas de serviço; desinvestimento e adiamento da concretização de
investimentos e melhorias nos equipamentos e edifícios, a este propósito realçamos a
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necessidade de serem efetuadas alterações nos blocos operatórios para permitir a
concretização da lei que permite o acompanhamento nas cesarianas.
II
É enorme o património e intervenção do PCP em matérias como os direitos sexuais e
reprodutivos e os da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, pelo que
na sua intervenção institucional, tem vindo a intervir através de um conjunto muito
alargado de iniciativas legislativas sobre esses direitos.
No âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem apresentado várias iniciativas
legislativas, algumas das quais aprovadas, que visam garantir não só a efetividade da
educação sexual, como a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a proteção da
maternidade e paternidade, de que são exemplo:
- A garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto;
- O direito de licença especial nas situações de gravidez de risco;
- O reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva;
- A protecção de mães e pais estudantes;
- A regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida;
- A adopção de medidas de reforço da protecção da maternidade-paternidade;
No domínio dos direitos da maternidade e paternidade salientamos as seguintes
propostas:
- Criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade com duração do
período de internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do
respetivo subsídio a 100%, com base na remuneração de referência;
- Reforço da proteção da trabalhadora em caso de despedimento coletivo, prevendo a
possibilidade de reintegração, num posto de trabalho noutra empresa do grupo;
- Atribuição dos subsídios de maternidade e paternidade tendo sempre por base 100%
da remuneração de referência;
- Alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas;
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- O alargamento do período de licença de paternidade, de 10 dias facultativos, para 20
dias facultativos;
- A decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença de 150 ou 180 dias, em
caso de partilha, garantindo sempre o seu pagamento a 100%;
- Previsão da interrupção da licença de maternidade ou paternidade em caso de
doença ou internamento do progenitor ou da criança;
- Reforço da proteção social em caso do encerramento de empresa ou extinção do
posto de trabalho, prevendo que nesta circunstancia, o gozo da licença para
assistência a filho não determina a perda do subsidio de desemprego;
- Consagração da possibilidade de gozar o subsídio parental alargado também de
forma partilhada, de acordo com a opção do casal;
- Reforço da proteção em caso desemprego, possibilitando a cumulação de prestações
de desemprego com o subsidio por prematuridade e com subsídio parental alargado.
Para o PCP as políticas e as medidas de promoção dos direitos sexuais e reprodutivos,
da maternidade e paternidade, do acompanhamento das grávidas têm que passar
invariavelmente pela afirmação de importantes conquistas civilizacionais que eles
constituem e pela adoção de um conjunto diversificado e transversal de medidas que
contemplem: educação, saúde, emprego e a segurança social.
E, no caso concreto da saúde, por um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e
gratuito dotado de meios humanos, materiais e financeiros que permita a prestação de
cuidados de saúde de qualidade e atempadamente.
Neste sentido, propomos o reforço dos cuidados de saúde direcionados para as
mulheres abarcando todo o ciclo de vida, e, no caso especifico da mulher grávida desde
a preconceção até ao parto englobando o período puérpera e recém-nascido.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP , apresentam a seguinte
Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Reforce os meios humanos através da contratação de profissionais de saúde
para os cuidados de saúde primários e hospitalares, com mais médicos e
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enfermeiros de família e responsáveis pela saúde sexual e reprodutiva das
mulheres e, designadamente da grávida;
2. Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos e na perspetiva da
dignificação das suas carreiras, proporcionando uma efetiva valorização
profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão nas carreiras,
de forma a dar cumprimento ao compromisso já assumido para a concretização
em 2018 do descongelamento das carreiras dos trabalhadores da Administração
Pública;
3. Proceda a um levantamento em todos os blocos operatórios dos hospitais do
Serviço Nacional de Saúde das intervenções necessárias realizar para que possa
ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento no decurso da
cesariana;
4. No seguimento do levantamento anterior, proceda a um plano para realizar as
intervenções necessárias para permitir o exercício do direito ao
acompanhamento no decurso da cesariana;
5. Estude a possibilidade de ser facultado um contacto direto do enfermeiro
hospitalar à mulher para prestar apoios às dúvidas que surjam quanto ao bebé
quer quanto ao seu estado emocional;
6. Garanta a realização dos cursos de preparação para o parto em todas as
unidades de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários;
7. Reforce nos cursos de preparação para o parto, as equipas com fisioterapeutas e
psicólogos de forma a serem trabalhadas outras temáticas;
8. Alargue a prestação de cuidados de saúde nos cuidados de saúde primários às
especialidades de ginecologia e obstetrícia e pediatria;
9. Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico, no SNS
na prevenção e tratamento de situações relacionadas as alterações do foro
emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez e, ou parto;
10. Solicite a elaboração de parecer, no que respeita ao parto em meio subaquático,
antecedido de estudo científico por parte da Direção Geral de Saúde.
11. Reforce os meios do transporte inter-hospitalar crianças de alto risco bem como
para as grávidas;
12. Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da
avaliação e a monitorização previstos no Programa Nacional para a
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Vigilância da Gravidez de Baixo Risco que visam monitorizar os indicadores
relativos a aspetos qualitativos dos cuidados prestados às mulheres em
idade fértil e melhoria dos cuidados em saúde materna.
Assembleia da República, 16 de junho de 2017
Os Deputados,
CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; ANA
MESQUITA; BRUNO DIAS; RITA RATO
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Publicação — DAR II série A — 155-157 — 22/06/2017
22 DE JUNHO DE 2017 155
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 934/XIII (2.ª)
REFORÇA AS MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO DA GRÁVIDA E PUÉRPERA NO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE
I
O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar integram o vasto conjunto de direitos sexuais
e reprodutivos conquistados em Portugal com a Revolução de Abril. Recorda-se que cerca de 43% dos partos
ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica. Muitos distritos não tinham maternidade, era
elevadíssima a taxa de mortalidade infantil e de mortalidade na maternidade.
Foi a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a disseminação de cuidados pelo país, designadamente
da melhoria dos cuidados prestados ao nível da saúde materno e infantil que possibilitaram uma evolução muito
positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na
redução da mortalidade infantil e materna e na promoção da saúde.
No que concerne à mortalidade infantil, o relatório da Unicef revelou que Portugalmantinha uma das mais
baixas taxas de mortalidade infantil do mundo, com quatro mortes de crianças até aos cinco anos em cada mil
nascimentos, em 2015, valor que representa uma diminuição de 94% em 45 anos.
Estes valores são corroborados pelos dados publicados pela Direção-Geral de Saúde, os quais indicam que
em 2016 a taxa de mortalidade infantil foi de 3,19 por cada 1000 nados vivos.
Tal como com a mortalidade infantil, Portugal apresenta valores muito positivos no que concerne à
mortalidade materna, tendo para isso contribuído a generalização das consultas pré-natais, os cuidados
assegurados no parto e no pós-parto, assim com a formação cada vez mais especializada dos profissionais de
saúde que trabalham na saúde materno-infantil.
Esta constatação é corroborada no documento da Direção-Geral de Saúde – Programa Nacional para a
Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, sendo afirmado que: “Nos últimos 35 anos a proporção de mulheres com
consultas de vigilância pré-natal, o número de partos que ocorrem em meio hospitalar e são assistidos por
profissionais de saúde qualificados aumentaram significativamente. A cobertura aproximou-se da totalidade”.
No referido Programa é preconizada a “Continuidade de Cuidados”, ou seja, desde a preconceção até à
consulta de puerpério (inicia-se 2 horas após o parto, prolongando-se até 6 semanas) estando subjacente a
Saúde Sexual e Reprodutiva.
No programa é definido um objetivo geral: “conjunto de recomendações e intervenções adequadas na
preconceção, na gravidez e no puerpério” e vários específicos, dos quais salientamos: “Integrar os cuidados pré-
natais numa perspetiva mais abrangente que inclua a preparação da gravidez (cuidados pré-concecionais); a
vigilância da gravidez e a consulta do puerpério assegurando a continuidade de cuidados; identificar e orientar
precocemente complicações e fatores de risco que possam afetar a evolução da gravidez e o bem-estar do feto;
apoiar na preparação para o parto e parental idade”.
O acompanhamento da grávida no Serviço Nacional de Saúde é feito de forma articulada entre os cuidados
de saúde primários e os cuidados hospitalares e segue as normas e orientações clínicas da Direção-Geral de
Saúde e estão já implementadas muitas das estratégias e medidas consagradas no plano acima mencionado.
Pese embora esta constatação subsistem áreas e domínios que devem ser reforçados, designadamente na
melhoria dos serviços hospitalares, nomeadamente nos blocos operatórios que permitam a concretização do
exercício do acompanhamento no decurso da cesariana; criação, e nalguns casos, reforço das equipas
multidisciplinares e nos cuidados no pós-parto, especialmente na sinalização, acompanhamento e intervenção
nas perturbações emocionais (depressão pós-parto) e valorização dos profissionais de saúde.
Nos últimos anos tem surgido perspetivas visando o incremento do parto em meio aquático. Um método que
o Hospital de Setúbal chegou a realizar e que suspendeu após ter sido emitido parecer desfavorável por parte
da Ordem dos Médicos.
Sobre esta matéria, advogamos que deve ser realizado um estudo e parecer, em particular pela Direção-
Geral de Saúde que permita atestar o grau que esta prática não apresenta riscos nem para a mãe, nem para o
recém-nascido.
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Apreciação — DAR I série — 57-64 — 24/06/2017
24 DE JUNHO DE 2017
Existindo intermediários para esta matéria, há ou não informação suficiente para os cidadãos tomarem as
suas decisões? Nem sempre. Há ou não, da parte do Estado, condições para fiscalizar e supervisionar este tipo
de entidades? No caso português, não, porque há uma omissão legislativa.
Por isso, não pondo em causa o mercado, há que preencher essa omissão legislativa que, obviamente,
punha em causa o papel do Estado na regulação desse mercado. É isso que se pretende fazer, e muito bem,
em relação ao princípio.
Depois, naturalmente, as opções de regulamentação têm sempre um nível de discussão inerente, porque
podem ou não contribuir mais para o esclarecimento ou mais para a burocratização do sistema e podem, elas
próprias, prejudicar as relações que normalmente se estabelecem em mercado entre as diferentes entidades e
os cidadãos individualmente considerados.
Do nosso ponto de vista, e também já foi aqui dito, quer em relação ao papel do Banco de Portugal, quer em
relação à complexidade, designadamente aos três níveis que são estabelecidos para os intermediários, o debate
na especialidade pode ser importante para conseguirmos um produto final melhor do que a proposta de lei que
aqui foi apresentada.
Portanto, resumindo: faz sentido, desde logo, naturalmente, transpor a Diretiva, faz sentido aproveitar a
transposição da Diretiva para preencher um vazio legislativo, mas faz sentido privilegiar, em primeiro lugar, as
decisões esclarecidas dos cidadãos e uma regulamentação que não prejudique o funcionamento do mercado
dentro de regras que, obviamente, tem de ser o Estado a definir.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não havendo mais inscrições, da parte dos grupos
parlamentares, tem, ainda, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais,
quero agradecer as intervenções que foram feitas e que vão precisamente no sentido de saudar o diploma que
aqui apresentamos.
O diploma, como foi referido, não é apenas uma transposição da Diretiva do Crédito Hipotecário, é um
diploma mais complexo, na medida em que supre uma falha que existe no mercado, de regulação dos
intermediários de crédito em geral. E, por isso, demorou mais tempo.
Existe um conjunto de interessados, e um conjunto de interessados muito alargado, pelo que foi necessária
uma discussão muito demorada com diversas associações, precisamente para assegurar aquilo que foi referido,
ou seja, a necessidade de regular o mercado de uma forma eficiente, pedindo a informação necessária para
assegurar a qualidade e a idoneidade dos serviços prestados, sem com isso exigir uma burocracia excessiva
aos intermediários do crédito ao consumo, que concedem, obviamente, montantes de crédito muito mais
pequenos, do que aquela que se exige aos intermediários de crédito hipotecário.
Portanto, foi neste sentido que trabalhámos, esta é a proposta que aqui apresentamos, e é a proposta que
consideramos adequada para resolver esta lacuna.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, está, assim, encerrado o debate, na
generalidade, da proposta de lei n.º 89/XIII (2.ª).
Vamos, agora, proceder ao debate do projeto de lei n.º 555/XIII (2.ª) — Garante a assistência parental ao
parto (PAN), na generalidade, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 928/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que atue no sentido de assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres na gravidez e no parto
(PAN) e 929/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a disponibilização de parto na água no Serviço Nacional de
Saúde (PAN), o projeto de lei n.º 563/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de
março, de modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher puérpera após o
internamento (Os Verdes), também na generalidade, e os projetos de resolução n.os 934/XIII (2.ª) — Reforça as
medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 935/XIII (2.ª) —
Sobre a opção pelo parto em meio aquático no Serviço Nacional de Saúde (Os Verdes).
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Votação Deliberação — DAR I série — 01/07/2017
Sábado, 1 de julho de 2017 I Série — Número 104
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE30DEJUNHODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. A abrir o debate da interpelação n.º 14/XIII (2.ª) — Sobre
floresta e desertificação do mundo rural (Os Verdes), usaram da palavra a Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (Luís Capoulas Santos).
Usaram ainda da palavra, durante o debate, a diverso título, além daqueles oradores, os Deputados Pedro Soares (BE), José Carlos Barros (PSD), Santinho Pacheco (PS), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Carlos Matias (BE), Luís Pedro Pimentel (PSD), João Ramos (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), Nuno Serra (PSD), Francisco Rocha (PS), Júlia Rodrigues (PS), Maurício Marques (PSD) — que, em interpelação á mesa, pediu para distribuir um documento — e Paula Santos (PCP).
No encerramento do debate, usaram da palavra, para intervir, o Deputado José Luís Ferreira (Os Verdes) e o Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita).
Foi lido e aprovado o voto n.º 349/XIII (2.ª) — De saudação pela saída do procedimento por défices excessivos (PS).
Foi lido e aprovado o voto n.º 352/XIII (2.ª) — De saudação aos portugueses pela saída de Portugal do procedimento dos défices excessivos (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 344/XIII (2.ª) — De congratulação pela classificação de Castro Verde como Reserva da Biosfera (PS).
Foi aprovado o voto n.º 350/XIII (2.ª) — De congratulação pela Classificação de Castro Verde como Reserva da Biosfera (PSD).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 954/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Bruxelas (Presidente da AR).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 953/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (Presidente da AR).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 956/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (Presidente da AR).
Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 89/XIII (2.ª) — Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de
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