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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 933/XIII/2.ª
EM DEFESA DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO DA CIDADE DE BALSA
A Cidade de Balsa foi uma importante cidade romana, localizada no concelho de Tavira,
distrito de Faro, na zona hoje conhecida como Torre d’Aires, Antas e Arroio, rodeada por
Pedras d’El-Rei, Luz, Rato e Pinheiro. Data do séc. I a. C. e termina no séc. VI da nossa era
e chegou a ocupar uma área de cerca de 45 hectares.
Nas escavações realizadas foram encontrados edifícios com mosaicos, necrópoles,
balneários, tanques de salga de peixe, cerâmica, moedas e outros objetos. Fora da zona
classificada como património arqueológico e Zona Especial de Proteção existem ainda
aquedutos, necrópoles, fornos industriais, um hipódromo e algumas vilas suburbanas.
Nos terrenos classificados, na posse de privados, tem havido atividade agrícola ao longo
dos anos. A notícia da construção de estufas de frutos vermelhos, o que implicaria a
realização de obras de terraplanagem e instalação de sistemas de rega em valas de
alguma dimensão, serviram de aviso para que o caso se tornasse púbico. Devido a
denúncias, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve -
CCDR/A mandou embargar as obras nos finais do ano passado, após uma fiscalização
efetuada conjuntamente pela GNR e pela Direção Regional de Cultura do Algarve.
No auto de embargo das obras não foi referido que na área também havia uma Zona
Especial de Proteção devido a vestígios arqueológicos. As obras só pararam porque
foram feitas em zona de Reserva Ecológica Nacional e sem autorização prévia. Como se
sabe, os instrumentos de gestão territorial incidentes no local, nomeadamente o Plano
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Diretor Municipal de Tavira, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira e o Plano de
Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa são impeditivos de urbanização e
edificação.
Posteriormente, a Direção Regional de Cultura deu um parecer condicionado à
instalação de estufas na zona onde se encontram os vestígios arqueológicos da antiga
cidade romana de Balsa, em Luz de Tavira. Como se referiu, a área em causa situa-se
numa faixa de proteção do sistrema lagunar da Ria Formosa abrangida pela Reserva
Ecológica Nacional (REN).
Após o episódio acima relatado, tomámos conhecimento da vontade do poder político
autárquico no alargamento da Zona Especial de Proteção, mas apenas provisoriamente.
Essa decisão é um passo importante na garantia da não destruição de mais artefactos
arqueológicos da Cidade de Balsa, no entanto, continua o essencial por fazer: promover
uma política que dê garantias de continuidade à defesa e preservação deste sítio
arqueológico.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Estenda, de forma permanente, a Zona Especial de Proteção a todo o território da
Cidade de Balsa;
2 – Crie as condições técnicas e políticas necessária para a efetivação de uma prospeção
sistemática em todo o território sinalizado;
3 – Elabore com a Direção Geral do Património Cultural o plano para a investigação
arqueológica no terreno, o seu estudo científico e musealização do espaço.
Assembleia da República, 16 de junho de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 154-154 — 22/06/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 154
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 933/XIII (2.ª)
EM DEFESA DO SÍTIO ARQUEOLÓGICO DA CIDADE DE BALSA
A Cidade de Balsa foi uma importante cidade romana, localizada no concelho de Tavira, distrito de Faro, na
zona hoje conhecida como Torre d’Aires, Antas e Arroio, rodeada por Pedras d’El-Rei, Luz, Rato e Pinheiro.
Data do séc. I a. C. e termina no séc. VI da nossa era e chegou a ocupar uma área de cerca de 45 hectares.
Nas escavações realizadas foram encontrados edifícios com mosaicos, necrópoles, balneários, tanques de
salga de peixe, cerâmica, moedas e outros objetos. Fora da zona classificada como património arqueológico e
Zona Especial de Proteção existem ainda aquedutos, necrópoles, fornos industriais, um hipódromo e algumas
vilas suburbanas.
Nos terrenos classificados, na posse de privados, tem havido atividade agrícola ao longo dos anos. A notícia
da construção de estufas de frutos vermelhos, o que implicaria a realização de obras de terraplanagem e
instalação de sistemas de rega em valas de alguma dimensão, serviram de aviso para que o caso se tornasse
púbico. Devido a denúncias, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR/A
mandou embargar as obras nos finais do ano passado, após uma fiscalização efetuada conjuntamente pela
GNR e pela Direção Regional de Cultura do Algarve.
No auto de embargo das obras não foi referido que na área também havia uma Zona Especial de Proteção
devido a vestígios arqueológicos. As obras só pararam porque foram feitas em zona de Reserva Ecológica
Nacional e sem autorização prévia. Como se sabe, os instrumentos de gestão territorial incidentes no local,
nomeadamente o Plano Diretor Municipal de Tavira, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira e o Plano de
Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa são impeditivos de urbanização e edificação.
Posteriormente, a Direção Regional de Cultura deu um parecer condicionado à instalação de estufas na zona
onde se encontram os vestígios arqueológicos da antiga cidade romana de Balsa, em Luz de Tavira. Como se
referiu, a área em causa situa-se numa faixa de proteção do sistrema lagunar da Ria Formosa abrangida pela
Reserva Ecológica Nacional (REN).
Após o episódio acima relatado, tomámos conhecimento da vontade do poder político autárquico no
alargamento da Zona Especial de Proteção, mas apenas provisoriamente. Essa decisão é um passo importante
na garantia da não destruição de mais artefactos arqueológicos da Cidade de Balsa, no entanto, continua o
essencial por fazer: promover uma política que dê garantias de continuidade à defesa e preservação deste sítio
arqueológico.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Estenda, de forma permanente, a Zona Especial de Proteção a todo o território da Cidade de Balsa;
2 – Crie as condições técnicas e políticas necessárias para a efetivação de uma prospeção sistemática em
todo o território sinalizado;
3 – Elabore com a Direção-Geral do Património Cultural o plano para a investigação arqueológica no terreno,
o seu estudo científico e musealização do espaço.
Assembleia da República, 16 de junho de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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Votação Deliberação — DAR I série — 20/07/2017
Quinta-feira, 20 de julho de 2017 I Série — Número 109
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJULHODE2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da retirada, pelo BE, dos projetos de lei n.os
204/XIII (1.ª) e 321/XIII (2.ª), bem como da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 92 e 93/XIII (2.ª), das propostas de resolução n.os 56 e 57/XIII (2.ª), dos projetos de lei n.os 573 a 581/XIII (2.ª), da apreciação parlamentar n.º 41/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 981 a 1006/XIII (2.ª).
Foram aprovados dois pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um, relativo à renúncia ao mandato de uma Deputada do BE e respetiva substituição, e outro, relativo às retomas de mandato de Deputados do PS e respetivas cessações e à suspensão do mandato de um Deputado do PS e respetiva substituição.
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre a privatização da PT, situação dos trabalhadores, concentração e domínio monopolista, Após o Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ter feito uma intervenção inicial, usaram da palavra, a diverso título, além dos Secretários de Estado das Infraestruturas (Guilherme W. d’Oliveira Martins) e do Emprego (Miguel Cabrita), os Deputados José Moura Soeiro (BE), Pedro Coimbra (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Adão Silva (PSD), Pedro
Mota Soares (CDS-PP), Luís Moreira Testa (PS) e Bruno Dias (PCP).
Foram discutidos em conjunto a petição n.º 218/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção das medidas necessárias para uma despoluição efetiva e total da ribeira da Boa Água (Luís Santos e outros) e os projetos de resolução n.os 974/XIII (2.ª) — Despoluição da ribeira da Boa Água (Os Verdes), que foi aprovado, 984/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de ações tendentes à despoluição do rio Almonda e seus afluentes (PSD), que foi aprovado, 986/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas que visem a despoluição da ribeira da Boa Água (PS), que foi aprovado, 992/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas que ponham fim à poluição da ribeira da Boa Água e obriguem à deslocalização da principal unidade fabril poluente (BE), cujo n.º 1 foi rejeitado, tendo merecido aprovação os n.os 2 e 3, 995/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes necessárias à despoluição efetiva e total da ribeira da Boa Água (CDS-PP), que foi aprovado, 998/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a despoluição da ribeira da Boa Água e ações de fiscalização, identificação e punição dos agentes poluidores (PAN), que foi aprovado, e 1003/XIII (2.ª) — Contra a poluição no rio Almonda (PCP), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Duarte Filipe Marques (PSD),
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