PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 53/XIII
A República Portuguesa e a República da Costa do Marfim (Côte d’Ivoire) assinaram a 22
de junho de 2016, em Lisboa, o Acordo sobre Serviços Aéreos.
Este Acordo insere-se na orientação geral de explorar novas redes e canais de
relacionamento económico, nomeadamente com os países da África Ocidental, tendo em
vista o fortalecimento institucional das relações aéreas entre os dois países, baseado no
diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens.
Constitui um importante impulso ao desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os
dois países, tendo como finalidade estimular o fluxo de pessoas e bens através da criação de
serviços ligados ao transporte de passageiros, carga e correio.
Abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de
tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a
representação comercial, a segurança aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o
reconhecimento de certificados e licenças.
A fim de assegurar uma estreita cooperação, prevê um mecanismo bilateral de consultas
aeronáuticas, passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido das Partes.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 53/XIII
Aprovar o Acordo entre República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre
Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-30 — 22/06/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 2
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 53/XIII (2.ª)
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA COTÊ D'IVOIRE
SOBRE SERVIÇOS AÉREOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 22 DE JUNHO DE 2016
A República Portuguesa e a República da Costa do Marfim (Côte d’Ivoire) assinaram a 22 de junho de 2016,
em Lisboa, o Acordo sobre Serviços Aéreos.
Este Acordo insere-se na orientação geral de explorar novas redes e canais de relacionamento económico,
nomeadamente com os países da África Ocidental, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações
aéreas entre os dois países, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens.
Constitui um importante impulso ao desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, tendo
como finalidade estimular o fluxo de pessoas e bens através da criação de serviços ligados ao transporte de
passageiros, carga e correio.
Abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de tráfego, a
designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a representação comercial, a segurança
aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o reconhecimento de certificados e licenças.
A fim de assegurar uma estreita cooperação, prevê um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas,
passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido das Partes.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre Serviços Aéreos,
assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e
francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Apreciação — DAR I série — 60-60 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há consenso para votar na generalidade.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Apenas, e só os três projetos, mas não o texto de substituição.
O Sr. Presidente: — Há consenso para votar na generalidade, que é, aliás, o que estava previsto no guião.
Srs. Deputados, terminamos assim a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 570/XIII (2.ª) (PCP),
572/XIII (2.ª) (PSD) e 573/XIII (2.ª).
O último ponto da nossa ordem do dia é sem tempos para debate e diz respeito às propostas de resolução
n.os 51/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no
Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão,
realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006, 53/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa
e a República da Cotê d'Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2016, e 54/XIII
(2.ª) — Aprova o Protocolo que altera a Convenção referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a
Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, em 4 de abril de 2014.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — É para uma interpelação?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos e para clarificar aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, porque já conhecemos o CDS
há tempo suficiente para percebermos que estas coisas devem ficar bem clarificadas.
Da parte do Bloco de Esquerda, e a Mesa poderá confirmar, não houve nenhuma oposição para qualquer
tipo de votação ou agendamento sobre qualquer diploma do dia de hoje, e não foi esse o problema que coloquei
na minha intervenção, foi a ação da Mesa na forma em que não foi cumprido o Regimento…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica esclarecido. De qualquer forma, aquilo que vai acontecer, quanto à
questão que foi levantada, é o que está no guião, que é uma votação na generalidade.
Srs. Deputados, antes de darmos início ao período regimental de votações, peço ao Sr. Secretário, Deputado
Duarte Pacheco, para dar conta do expediente entrado na Mesa.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidos, as seguintes iniciativas: proposta de lei n.º 94/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico da segurança contra
incêndio em edifícios, que baixa à 11.ª Comissão; projetos de lei n.os 582/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de
preços máximos para o gás de garrafa e o gás canalizado (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 583/XIII (2.ª) —
Assegura que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa de ocupação do subsolo não são repercutidas
na fatura dos consumidores (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, 584/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 24/2009, de 29
de maio, por forma a integrar um membro nomeado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses no Conselho
Nacional de Ética para as Ciências da Vida (PAN), que baixa à 9.ª Comissão, 585/XIII (2.ª) — Procede à
alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, referente à Ação Social Escolar, incluindo a oferta de
bebida vegetal no âmbito do Programa de Leite Escolar (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 586/XIII (2.ª) —
Garante a disponibilização de bebidas vegetais no serviço de bufete escolar, através de alteração ao Decreto-
Lei n.º 55/2009, de 2 de março (Os Verdes), que baixa à 8.ª Comissão, 587/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico
aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), que baixa à 10.ª Comissão, e 588/XIII (2.ª) —
Programas de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes), que baixa à 11.ª Comissão; projetos de
resolução n.os 1007/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de uma equipa de intervenção
psicológica de resposta aos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos (PAN),
que baixa à 7.ª Comissão, 1008/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o reforço de psicólogos com
carácter permanente no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte (PAN), que baixa à 9.ª
Comissão, 1009/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a presença permanente de psicólogos nos
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Votação global — DAR I série — 78-78 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, agora vamos votar, na generalidade, o texto de
substituição que foi entregue por PCP, PSD e CDS. Há pouco, no debate, foi indicado pelo Sr. Deputado João
Oliveira que havia abertura para mais grupos parlamentares subscreverem este texto e, por isso, neste
momento, tendo já conseguido avaliar o texto, queríamos dar indicação à Mesa que também o subscrevemos
para a votação na generalidade.
O Sr. Presidente: — Portanto, Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, um texto único, subscrito pelo
PCP, pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo BE, relativo aos projetos de lei n.os 570/XIII (2.ª) — Estabelece um conjunto
de medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Pedrógão Grande e de reforço da prevenção
e do combate aos incêndios (PCP), 572/XIII (2.ª) — Determina a assunção por parte do Estado da
responsabilidade de indemnizar os herdeiros das vítimas mortais e os feridos graves na sequência do incêndio
de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,
Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017, e cria o procedimento de determinação
e pagamento dessas indemnizações (PSD) e 573/XIII (2.ª) — Cria a comissão para o ressarcimento das vítimas
dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017 e regula o processo de pagamento de
indemnizações às vítimas destes incêndios, bem como aos respetivos herdeiros (CDS-PP). Este texto de
substituição conta com o apoio do PCP, do PSD, do CDS-PP e também do BE.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e abstenções do PS e do PAN.
O diploma baixa à 7.ª Comissão.
Vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 51/XIII (2.ª) — Aprova a Convenção n.º 187 sobre
o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 53/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 54/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo que altera a Convenção referente
às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Montreal, em 4 de abril de
2014.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 114/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os
resultados da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano de vigência (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
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